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Decreto Presidencial n.º 311/20

Extingue a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo (UTAP)

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 196, I Série
Data
07/12/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 213/16 — Aprova a criação da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo, abreviadamente designada por «UTAP» (artigo 3.º)
  • Revoga Decreto Executivo n.º 13/17 — Estatuto Orgânico da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 196, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExtinção
  3. Art. 2.ºTransferência do pessoal e património
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que as alterações ao Decreto Legislativo Presidencial n.° 8/19, de 19 de Junho, sobre a Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, no âmbito do processo de Reforma Administrativa do Estado, que visa conferir maior eficácia e eficiência no desenvolvimento das atribuições da Administração Central do Estado;

Havendo necessidade do cumprimento da implementação do Roteiro para a Reforma do Estado, com a eliminação de entes Públicos, com as mesmas atribuições e conferir maior eficiência à gestão e acompanhamento dos Programas de Investimento Público, mediante a extinção da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo, abreviadamente designada por «UTAP» afecta ao Ministério das Finanças;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.° e do n.° 3 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Extinção

É extinta a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com financiamento externo, abreviadamente designada por «UTAP», criada pelo Decreto Presidencial n.° 213/16, de 5 de Outubro.

Artigo 2.º#

Transferência do pessoal e património

1.

Os funcionários, os direitos e obrigações da «UTAP» são transferidos para o Ministério das Finanças, conservando-se a relação dos funcionários e a natureza do vínculo na origem.

2.

O presente Diploma é para todos os efeitos legais, título bastante para a comprovação do estabelecido no número anterior, incluindo os activos e passivos, bem como os actos de registo, dispensando qualquer outro acto do Titular do Departamento Ministerial das Finanças Públicas.

Artigo 3.º#

Revogação

São revogados os Diplomas Legais seguintes:

a)

Decreto Presidencial n.° 213/16, de 5 de Outubro, que aprova a criação da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos, com financiamento externo «UTAP»;

b)

Decreto Executivo n.° 13/17, de 17 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos, com Financiamento Externo «UTAP».

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Novembro de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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