Preâmbulo
Considerando que as alterações ao Decreto Legislativo Presidencial n.° 8/19, de 19 de Junho, sobre a Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, no âmbito do processo de Reforma Administrativa do Estado, que visa conferir maior eficácia e eficiência no desenvolvimento das atribuições da Administração Central do Estado;
Havendo necessidade do cumprimento da implementação do Roteiro para a Reforma do Estado, com a eliminação de entes Públicos, com as mesmas atribuições e conferir maior eficiência à gestão e acompanhamento dos Programas de Investimento Público, mediante a extinção da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo, abreviadamente designada por «UTAP» afecta ao Ministério das Finanças;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.° e do n.° 3 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Extinção
É extinta a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com financiamento externo, abreviadamente designada por «UTAP», criada pelo Decreto Presidencial n.° 213/16, de 5 de Outubro.
Artigo 2.º#
Transferência do pessoal e património
Os funcionários, os direitos e obrigações da «UTAP» são transferidos para o Ministério das Finanças, conservando-se a relação dos funcionários e a natureza do vínculo na origem.
O presente Diploma é para todos os efeitos legais, título bastante para a comprovação do estabelecido no número anterior, incluindo os activos e passivos, bem como os actos de registo, dispensando qualquer outro acto do Titular do Departamento Ministerial das Finanças Públicas.
Artigo 3.º#
Revogação
São revogados os Diplomas Legais seguintes:
Decreto Presidencial n.° 213/16, de 5 de Outubro, que aprova a criação da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos, com financiamento externo «UTAP»;
Decreto Executivo n.° 13/17, de 17 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos, com Financiamento Externo «UTAP».
Artigo 4.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Novembro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
