Texto integral
Tendo sido aprovado, pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro, o Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, no quadro da Reforma do Estado Angolano;
Considerando que a alínea e) do n.º 3 do artigo 3.º do referido Estatuto Orgânico prevê o Gabinete de Comunicação Institucional como um dos Serviços de Apoio Técnico necessários para a prossecução das respectivas atribuições;
Havendo a necessidade de se regular a estrutura, organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional, com vista à materialização das competências que lhe foram atribuídas pelo artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.os 1, 2, 3 e a alínea a) do n.º 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, bem como com o artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
Finanças, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
#### Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Executivo n.º 329/17, de 29 de Junho, bem como todas as disposições que contrariem o disposto no presente Diploma.
#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pela Ministra das Finanças.
#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2022.
A Ministra, Vera Daves de Sousa.
## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Definição)
O Gabinete de Comunicação Institucional, abreviadamente designado por «GCI» é o serviço de apoio técnico ao qual incumbe a implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional.
#### Artigo 2.º (Competências)
O Gabinete de Comunicação Institucional tem as seguintes competências:
Elaborar o Plano de Comunicação Institucional em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Sector da Comunicação Social;
Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens a serem emanadas pelo Ministro e Secretários de Estado do Ministério das Finanças;
Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério das Finanças e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
Participar na organização dos eventos institucionais e servir de guia no acompanhamento de visitas à Instituição;
Gerir a documentação e informação técnica e institucional;
Actualizar o portal de internet e de toda a comunicação digital do Ministério;
Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
Supervisionar as acções de comunicação de todos os órgãos superintendidos do MINFIN que possuam na sua estrutura um Gabinete de Comunicação Institucional;
Apoiar a concepção e implementação de acções de comunicação de todos os órgãos superintendidos do MINFIN que não tenham na sua estrutura ou em funcionamento, um Gabinete de Comunicação Institucional:
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
## CAPÍTULO II ESTRUTURA INTERNA
#### Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Comunicação Institucional compreende os seguintes órgãos e serviços:
Direcção;
Conselho de Direcção;
Secção Administrativa;
Serviços Executivos:
Departamento de Comunicação Institucional;
Departamento de Documentação e Informação.
### SECÇÃO I ÓRGÃOS
#### Artigo 4.º (Director)
O Gabinete de Comunicação Institucional é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional nomeado por Despacho do Ministro das Finanças, a quem compete:
Representar o Gabinete em todos os actos;
Organizar e dirigir os serviços do Gabinete, bem como elaborar e executar o seu plano de trabalho;
Dirigir as reuniões de trabalho e de auscultação do Gabinete;
Assegurar a manutenção de relações de trabalho com os restantes órgãos do Ministério e relações de colaboração com os órgãos de comunicação social;
Exercer, ao seu nível, a acção disciplinar sobre o pessoal do Gabinete nos termos da legislação vigente;
Propor ao Ministro das Finanças a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento;
Assegurar a execução das leis e outros diplomas legais a nível do Gabinete;
Emitir ordens de serviço, instrutivos e circulares no domínio das atribuições do Gabinete;
Conceber, em articulação com o Gabinete de Recursos Humanos, políticas de recrutamento e provimento de novos funcionários e agentes administrativos para o quadro de pessoal do Gabinete;
Propor assuntos para a discussão no Conselho Técnico e Directivo do Ministério das Finanças;
Garantir uma melhor e adequada utilização de recursos humanos, materiais e financeiros, atribuídos ao Gabinete;
Convocar e presidir o Conselho de Direcção;
Garantir que todos os funcionários sujeitos, nos termos da legislação vigente, sejam avaliados;
Departamento que o substitui.
#### Artigo 5.º (Conselho de Direcção)
O Conselho de Direcção é o órgão de consulta do Director do Gabinete de Comunicação Institucional, o qual integra o Director, os Chefes de Departamento e da Secção Administrativa, competindo-lhe o seguinte:
Analisar e dar parecer sobre todos os assuntos de interesse do Gabinete;
Aprovar a proposta do Plano de Actividades;
Aprovar o relatório de actividades do Gabinete antes de ser remetido à entidade competente;
Apreciar os assuntos a serem submetidos aos Conselhos de Direcção e Consultivo do Ministério;
Apreciar e dar subsídios sobre assuntos relevantes relativos ao âmbito de actividades do Gabinete de Comunicação Institucional:
Discutir e propor as alterações necessárias ao bom funcionamento do Gabinete.
Podem igualmente participar no Conselho de Direcção, técnicos e outras entidades internas ou externas que o Director entenda convocar, para tratamento de questões específicas.
O Secretariado do Conselho de Administração é assegurado pela Secção Administrativa.
O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente, quando for convocado pelo Director.
A agenda de trabalho é definida pelo Director com base nos assuntos por si anotados e nas propostas submetidas pelos integrantes do Conselho.
### SECÇÃO II SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO
#### Artigo 6.º (Secção Administrativa)
A Secção Administrativa é o órgão de apoio administrativo ao Director Nacional ao qual compete:
Assegurar a recepção, distribuição, preparação, expedição, arquivo da correspondência e documentação do Gabinete;
Organizar e assegurar o bom funcionamento do arquivo do Gabinete;
Assegurar a provisão dos bens, serviços e equipamentos indispensáveis ao normal funcionamento do Gabinete;
Organizar e preparar a documentação referente aos assuntos a submeter a Despacho;
Inventariar os bens patrimoniais afectos ao Gabinete e ter o ficheiro actualizado sobre esses bens;
Propor medidas de melhoria da gestão do património afecto ao Gabinete;
Controlar o livro de ponto do Gabinete, bem como o Plano Anual de férias dos funcionários e elaborar os respectivos mapas de efectividade de serviço;
Proceder à compilação dos relatórios de actividades remetidos pelos Departamentos e submeter à aprovação do Director Nacional;
Garantir o atendimento ao público dirigido ao Gabinete:
Realizar as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Director.
#### Artigo 7.º (Chefe de Secção)
Ministro das Finanças, sob proposta do Director Nacional, a quem compete:
Organizar, coordenar, controlar e orientar a execução das funções acometidas à Secção Administrativa;
Transmitir as orientações ao pessoal do serviço e zelar pela sua execução;
Representar e responder pelas actividades do serviço;
Elaborar planos de tarefas de acordo com a prioridade das mesmas e aplicar normas para a sua execução;
Proceder à Avaliação do Desempenho Anual do pessoal da Secção que dirige, nos termos das normas aplicáveis;
Assegurar o estabelecimento dos contactos entre as entidades externas com o Director, os Chefes de Departamento e os demais funcionários;
Assegurar que as reuniões e os encontros de trabalho do Gabinete, sejam secretariados, elaborando para o efeito as respectivas actas e relatórios:
Exercer, a seu nível, o poder disciplinar sobre o pessoal da Secção, nos termos da legislação vigente.
Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos Chefes de Departamento.
Na sua ausência, o Chefe da Secção Administrativa é substituído pelo técnico com maior categoria ocupacional por si designado.
### SECÇÃO III SERVIÇOS EXECUTIVOS
#### Artigo 8.º (Departamento de Comunicação Institucional)
O Departamento de Comunicação Institucional é o serviço executivo do Gabinete de Comunicação Institucional, ao qual compete:
Desenvolver a política de comunicação do MINFIN, sedimentada nos seus valores, mantendo-a actualizada e garantir o seu estrito cumprimento;
Orientar normativa e metodologicamente os serviços do Ministério, em matéria de comunicação institucional;
Organizar e gerir os eventos de natureza comunicacional do Ministério, bem como assegurar a sua divulgação e acesso desde que autorizado superiormente;
Administrar e gerir os acessos às plataformas de comunicação e redes sociais do MINFIN;
Propor e desenvolver companhas de publicidade e marketing sobre o Ministério, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;
Produzir, seleccionar, recolher e compilar informação sobre matérias de interesse público para a actualização diária das distintas plataformas comunicacionais em uso na Instituição;
Dotar o Gabinete do Ministro das Finanças, dos Secretários de Estado e demais responsáveis, de informação actualizada sobre factos e acontecimentos de interesse da Instituição;
Recolher, seleccionar, compilar e reproduzir informações sobre outros Órgãos da Administração Central do Estado, do Sector Empresarial Público e Privado, das Associações Profissionais e da Sociedade Civil, que sejam de interesse do Ministério das Finanças;
Seleccionar e dar tratamento adequado às notícias e informações veiculadas através de meios de comunicação social, relacionadas com a actividade do Ministério das Finanças;
Elaborar e manter actualizado, em articulação com as demais áreas do Ministério, o manual de identidade institucional, bem como garantir o seu cumprimento enquanto instrumento regulador da imagem interna e externa do Ministério;
Verificar a autenticidade dos canais de comunicação apresentados como sendo os oficiais do Ministério e responder adequada e atempadamente a toda comunicação dirigida pelo público em geral ao Ministério;
Supervisionar as acções de comunicação de todos os órgãos superintendidos do MINFIN que possuam na sua estrutura um Gabinete de Comunicação Institucional;
Apoiar a concepção e implementação de acções de comunicação de todos os órgãos superintendidos do MINFIN que não tenham na sua estrutura ou em funcionamento, um Gabinete de Comunicação Institucional:
Exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
#### Artigo 9.º (Departamento de Documentação e Informação)
O Departamento de Documentação e Informação é o órgão executivo do Gabinete de Comunicação Institucional, ao qual compete:
Garantir o desenvolvimento e implementação das políticas, normas, procedimentos inerentes à gestão da documentação, informação e arquivos do Ministério em todos os seus formatos, à luz das mais modernas práticas;
Monitorizar a qualidade, bem como as estatísticas da documentação produzida e veiculada no Ministério de modo a optimizar a sua utilização;
Orientar normativa e metodologicamente os serviços do Ministério quanto à gestão da documentação, informação e arquivo;
Proceder à recolha e tratamento da documentação técnica produzida pelas diferentes áreas do Ministério e toda a documentação e publicações de interesse para o Ministério e de interesse geral, assegurar o acesso à mesma às áreas do Ministério e ao público em geral, tendo como base a política de gestão da informação e o regulamento de conservação e arquivo em vigor no MINFIN;
Planear e proceder à eliminação de documentos findo o tempo de retenção administrativa obrigatória e assegurar a transferência das séries de conservação permanente para o arquivo histórico;
Contribuir para o desenvolvimento do conhecimento técnico, científico e cultural mediante a aquisição e disponibilização do acesso, ao acervo bibliográfico sobre sua gestão, de acordo com as normas, recomendações, protocolos e vigentes;
Colocar à disposição dos funcionários do Ministério a documentação técnico-científica necessária ao apoio na execução das actividades estatutárias e a elevação do seu nível técnico-profissional;
Cooperar com outros órgãos do ramo da gestão da informação no desenvolvimento de políticas e orientações sobre a aplicação de tecnologia à gestão da informação e arquivo;
Promover e coordenar a implementação de tecnologias de apoio à gestão documental, informação e arquivo do Ministério, em estreita articulação com os Serviços de Tecnologias de Informação;
Monitorizar de forma contínua e garantir o melhor funcionamento dos sistemas de gestão documental, informação e arquivo do Ministério, em estreita articulação com os Serviços de Tecnologias de Informação; e preservação de todo acervo documental:
Exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
#### Artigo 10.º (Chefes de Departamento)
Os Departamentos do Gabinete de Comunicação Institucional são chefiados por Chefes de Departamento nomeados, sob proposta do Director, por Despacho do Ministro das Finanças, a quem compete:
Organizar, chefiar, coordenar e controlar as actividades do Departamento de que são responsáveis;
Transmitir as orientações ao pessoal do Departamento e zelar pela sua execução;
Representar e responder pelas actividades do Departamento;
Participar na elaboração dos Planos de Actividades do Gabinete e controlar a execução das tarefas afectas ao Departamento;
Propor o recrutamento do pessoal necessário ao provimento dos lugares vagos no Departamento;
Emitir parecer sobre a nomeação e promoção do pessoal do Departamento;
Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Departamento;
Exercer, a seu nível, a acção disciplinar sobre o pessoal do Departamento, nos termos da legislação vigente;
Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com os demais Chefes de Departamento do Gabinete;
Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto ao Departamento;
Elaborar e propor procedimentos relacionados com a actividade do Departamento;
Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação contínua dos quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos funcionários e agentes administrativos afectos ao Departamento;
Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;
Elaborar e apresentar, periodicamente, o Relatório de Actividades do Departamento, de acordo com as orientações superiores;
Exercer as demais competências que lhe são atribuídas pelo Director Nacional.
Nas suas ausências, os Chefes de Departamento são substituídos pelo Técnico por si designado.
## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
#### Artigo 11.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
A organização e composição do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional do Ministério das Finanças e o organigrama são os que constam dos Anexos I e II ao presente Regulamento Interno, do qual são partes integrantes.
do Regulamento que antecede
Regulamento que antecede
A Ministra, Vera Daves de Sousa.
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