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Decreto Presidencial n.º 91/25

Alteração do Decreto Presidencial n.º 275/14, de 23 de Setembro, Referentes à Duração dos Períodos de Concessão e a Designação do Operador

28/04/2025Em vigor11 artigos

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 77, I Série
Data
28/04/2025
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 275/14 — Concede à Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, Empresa Pública (Sonangol

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 77, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 3.ºDuração da concessão
  4. Art. 4.ºOperador
  5. Art. 2.ºAditamento
  6. Art. 3.º-AIncentivos fiscais
  7. Art. 3.º-BPrémio de investimento e de produção
  8. Art. 3.º-CFixação da taxa
  9. Art. 3.º-DAprovação do Contrato
  10. Art. 3.ºRepublicação
  11. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  12. Art. 5.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

O Decreto Presidencial n.º 275/14, de 23 de Setembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco CON 4;

O Bloco CON 4 localiza-se na Bacia Terrestre do Congo e, face à sua localização, apresenta dificuldades de acesso às terras e a inexistência de infra-estruturas de apoio às actividades de exploração e produção;

Havendo a necessidade de se fixar o prémio de produção, o prémio de investimento e a taxa do Imposto sobre a Produção de Petróleo, nos termos da Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro, sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

São aprovadas as alterações da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 275/14, de 23 de Setembro, referentes à duração dos períodos de concessão e a designação do Operador, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º#

Duração da concessão

1.

A duração dos períodos de concessão é a seguinte:

a)

Período de Pesquisa - 5 (cinco) anos contados a partir da publicação do presente Decreto Presidencial;

b)

[...].

2.

[...].

Artigo 4.º#

Operador

1.

O Operador designado para executar e orientar todos os trabalhos inerentes às actividades de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco CON 4 é a Etu Energias, S.A.

2.

[...].

3.

[...].

Artigo 2.º#

Aditamento

São aditados os artigos 3.º-A, 3.º-B, 3.º-C e 3.º-D ao Decreto Presidencial n.º 275/14, de 23 de Setembro, que aprova a Concessão do Bloco CON 4.

Artigo 3.º-A#

Incentivos fiscais

São atribuídos ao Bloco CON 4 o Prémio de Produção, o Prémio de Investimento e fixada a taxa do Imposto sobre a Produção de Petróleo.

Artigo 3.º-B#

Prémio de investimento e de produção

Para efeitos do presente Diploma, entende-se por:

a)

«Prémio de Investimento» - 40% sobre as importâncias investidas e capitalizadas em cada ano fiscal, a partir de 1 de Janeiro do ano do início da produção;

b)

«Prémio de Produção» - percentagem sobre os volumes do petróleo bruto e de gás, tida em conta no cálculo do rendimento bruto, nos termos da seguinte tabela:

Taxa de Rentabilidade do Consórcio

Prémio de Produção (%)

Menos de 10%

85%

De 10% a menos de 15%

83%

De 15% a menos de 20%

81%

De 20% a menos de 25%

79%

De 25% a menos de 30%

76%

30% ou mais

73%

Artigo 3.º-C#

Fixação da taxa

É fixada em 10% a taxa do Imposto sobre a Produção de Petróleo da concessão do Bloco CON 4.

Artigo 3.º-D#

Aprovação do Contrato

É aprovado o Contrato de Serviços com Risco celebrado entre a Concessionária Nacional e o Consórcio do Bloco CON 4, constituído pela Etu Energias, S.A., SONANGOL - Exploração e Produção, S.A. e a Gesprocon, S.A.

Artigo 3.º#

Republicação

É republicado o Decreto Presidencial n.º 275/14, de 23 de Setembro, que concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco CON 4, anexo ao presente Diploma, de que é parte integrante.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Março de 2025.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Abril de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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