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Decreto Executivo n.º 479/18

Decreto Executivo n.º 479/18

que frequentam os diferentes Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Ensino Secundário-Geral, Ensino Secundário Técnico Profissional, Ensino Secundário Pedagógico, Educação de Adultos e comparabilidade do Sistema de Educação, Reconhecimento e Equivalência de Estudos dos níveis de Ensino Primário e Secundário. - Revoga o Decreto Executivo n.º 671/17, de 18 de Dezembro.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 165 de 30 de Outubro de 2018
Data
30/10/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Executivo n.º 671/17 — Decreto Executivo n.º 671/17

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 165 de 30 de Outubro de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Convindo aprovar os Modelos de Títulos de Atestados, Certificados e Diplomas aos alunos que frequentam os Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Ensino Secundário-Geral, Ensino Secundário Técnico-Profissional, Ensino Secundário Pedagógico, Educação de Adultos e comparabilidade do Sistema de Educação, Reconhecimento e Equivalência de Estudos dos níveis de Ensino Primário e Secundário, à luz da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova as Bases Gerais do Sistema de Educação e Ensino;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do

### Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro, determino:

São aprovados os Títulos para a Entrega de Atestados, Certificados e Diplomas aos alunos que frequentam os diferentes Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Ensino Secundário-Geral, Ensino Secundário Técnico-Profissional, Ensino Secundário Pedagógico, Educação de Adultos e comparabilidade do Sistema de Educação, Reconhecimento e Equivalência de Estudos dos níveis de Ensino Primário e Secundário, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

É revogado o Decreto Executivo n.º 671/17, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República n.º 205, I Série.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pela Ministra da Educação.

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Agosto de 2018.

A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

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