Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 224/12
de 27 de Novembro
Considerando que no âmbito do Programa Nacional para
Implementação do Programa de Urbanismo e Habitação,
o Govemo por iniciativa própria, e no quadro das parcerias público-privadas, tem promovido em todo o País a
construção de novas urbanizações para atender à demanda
habitacional;
Havendo necessidade de, nos termos das Leis de Terras
e do Ordenamento do Território e do Urbanismo regularizar a situação jurídica do Plano de Urbanização da Cidade
Aldasa, apreciado pela Comissão Nacional de Urbanismo e
Habitação em sessão ordinária ocorrida a 5 de Agosto de
2010;
Tendo em conta que o desenvolvimento do espaço
urbano onde está situado o referido projecto impõe a tomada
de medidas jurídicas que viabilizem a implementação do
projecto;
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas das alíneas d) e D) do artigo 120.º e do
n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de
Angola, o seguinte:
SOBRE A APROVAÇÃO DA EXPANSÃO DO PLANO
TERRITORIAL DA ÁREA URBANA DA SAPÚ E
SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIME JURÍDICO
ESPECIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA
EXPANSÃO DO PLANO TERRITORIAL DA ÁREA
URBANA DA SAPÚ
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a Expansão do plano territorial da área
urbana da Sapú, anexo ao presente Diploma, e que dele é
parte integrante.
É aprovado o Regime Jurídico Especial de
Urbanização da área identificada para a Implementação e
Gestão da Expansão do Plano territorial da área urbana da
Sapú, anexo ao presente Decreto Presidencial, e que dele é
parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o presente
Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da
República.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial, entra em vigor na data
da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Novembro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
REGIME JURÍDICO ESPECIAL PARA
AIMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DA
EXPANSÃO DO PLANO TERRITORIAL
DA ÁREA URBANA DA SAPÚ
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma regula o regime de urbanização
da área identificada para a implementação da Expansão
do plano territorial da área urbana da Sapú, bem como os
mecanismos de acompanhamento e de coordenação administrativa, técnica, e financeira para a execução do mesmo
projecto.
Artigo 2.º#
Âmbito de aplicação
O presente Diploma aplica-se às áreas identificadas e
abrangidas na Expansão do plano territorial da área urbana
da Sapú, em conformidade com a poligonal do desenho técnico anexo ao presente Decreto Presidencial e dele sendo
parte integrante, numa extensão de área total de 339,6
hectares, e perímetro total de 7,58 km, com as seguintes
coordenadas nos sistemas UTM e Geodésico:
Coordenadas UTM:
Ponto 1; x=311127.220, y=9007913.973
Ponto 2; x=311555.097, y9008989.75]1
Ponto 3; x=311976.891, y9010050.932
Ponto 4; x=312769.928, y=9009861 .124
Ponto 5; x=313591.417, y=9009664.377
Ponto 6; x=313249.163, y9008804.392
Ponto 7; x=312912.535, y-9007958.544
Ponto 8; x=311993.856, y=9007935.609
Coordenadas Geodésicas:
Ponto 1; Latitude=8"º 58) 15.5466» S, Longitude=13º 16)
2518») E
Ponto 2; Latitude=8"º 57) 40.5975» S, Longitude=13º 17)
94228» E
Ponto 3; Latitude=8" 57» 6.1223» S, Longitude=13º 17)
3916) E
Ponto 4; Latitude=8" 57) 124198» S, Longitude=13º 17)
3220) E
Ponto 5; Latitude=8º 5718.9470» S, Longitude=13º 18)
183» E
Ponto 6; Latitude=8"º 5746.8864» S, Longitude=13º 18)
8497» E
Ponto 7; Latitude=8"º 58)14.3664» S, Longitude=13"º 17)
701» E
Ponto 8; Latitude=8º 58)14.9740» S, Longitude=13"º 17)
6249» E
Artigo 3.º#
Objectivos
O presente Diploma tem os seguintes objectivos:
Definir o perímetro urbano da Expansão do plano
territorial da área urbana da Sapú;
Executar o plano urbanístico aprovado e das
respectivas redes de infra-estruturas e de equipamentos urbanísticos;
Qualificar o espaço urbanístico colectivo;
Permitir a convivência de usos múltiplos no território da Expansão do plano territorial da área
urbana da Sapú;
Condicionar o uso e a ocupação do solo à oferta de
infra-estruturas instaladas, à tipologia arquitectónica e à paisagem urbana existente;
JS Definir, proteger e potencializar áreas e equipamentos dentro do perímetro urbano da Expansão
do plano territorial da área urbana da Sapú que
são objecto de tratamento especial em função
das condições ambientais, do valor paisagístico,
patrimonial, histórico e cultural e da condição
sócio-económica dos habitantes da Sapú;
£g) Respeitar as características morfológicas, tipológicas e demais características definidas para a
Expansão do plano territorial da área urbana da
Sapú.
Artigo 4.º#
Processo de regularização jurídica
No âmbito da regularização jurídica da Expansão do
plano territorial da área urbana da Sapú , cabe ao Governo
Provincial de Luanda:
Promover o Contrato de Concessão de Direito
de Superfície com a URBINVEST, entidade
Promotora para a área da Expansão do plano
territorial da área urbana da Sapú;
Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 9/04,
de 9 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 20.º da
Lei n.º 3/04, de 25 de Junho, negociar e promover a expropriação por utilidade pública, ou de
requisição temporária, mediante justa indeminização, dos terrenos e das edificações rústicas e
urbanas sobre os quais tenha sido constituído um
direito de propriedade privada;
Comunicar os titulares de direito sobre os referidos
terrenos que devem estar em contacto com o
Governo Provincial, para efeitos de indemnização, nos termos da lei;
Notificar os titulares que o direito de indemnização das parcelas de terrenos deve ser exercido
no prazo de 90 dias, a contar da publicação
do presente Decreto Presidencial, findo o qual
presumir-se-ão abandonados;
Indicar aos titulares do direito à indeminização os
documentos para a instrução dos respectivos
processos;
Coordenar a implementação do processo de realojamento do perímetro demarcado para a Expansão
do plano territorial da área urbana da Sapú;
£g) Emitir os títulos constitutivos da propriedade
horizontal dos edifícios da Expansão do plano
territorial da área urbana da Sapú.
Ainda no âmbito da regularização jurídica da Expansão
do plano territorial da área urbana da Sapú, cabe ao Promotor
desta:
Proceder ao registo na Conservatória do Registo
Predial, em nome da URBINVEST, da Expansão do plano territorial da área urbana da Sapú;
Prover a inscrição Matricial dos Edifícios na
Repartição Fiscal competente;
Promover o registo na Conservatória do Registo
Predial dos edifícios a construir.
Artigo 5.º#
Promoção imobiliária e titulação
Compete à URBINVEST a promoção imobiliária e a
outorga em nome da URBINVEST, à excepção dos edifícios
a construir que sejam de iniciativa do Estado, dos títulos de
compra e venda dos edifícios da expansão do plano territorial da área urbana da Sapú.
Artigo 6.º#
Atribuições
À URBINVEST incumbe:
Promover e submeter à aprovação do Governo
Provincial de Luanda o projecto de execução da
Expansão do plano territorial da área urbana da
Sapú, incluindo os projectos de parcelamento e
das respectivas infra-estruturas técnicas;
Aprovar os projectos e licenciar as respectivas
obras em conformidade com o projecto de execução da Expansão do plano territorial da área
urbana da Sapú;
Dirigir, planear e supervisionar as operações administrativas, técnicas e financeiras que decorram
na área delimitada para a execução da Expansão
do plano territorial da área urbana da Sapú;
Ordenar e executar embargos administrativos de
obras, demolições e aplicações de multas;
Proceder a alterações por meio de aterros ou escavações, a configuração actual dos terrenos;
JJ Promover processos de loteamento e proceder a
licenciamentos relativos a loteamentos urbanos,
a obras de urbanização, e a obras particulares
aprovadas e a aprovar em cada zona de intervenção, no âmbito da implementação da Expansão
do plano territorial da área urbana da Sapú;
£) Certificar que todos os projectos urbanísticos em
curso cumpram na íntegra o estabelecido na
Expansão do plano territorial da área urbana da
Sapú, bem como os períodos de execução definidos contratualmente;
Promover todas as condições administrativas, técnicas e financeiras, que permitam a construção
dos equipamentos administrativos e sociais definidos na Expansão do plano territorial da área
urbana da Sapú;
Exercer na área do perímetro, todas as demais atribuições específicas de administração em matéria
de planeamento e gestão urbana, protecção
ambiental e loteamentos;
Articular em conjunto com o Governo Provincial
de Luanda os mecanismos para a legalização
célere dos terrenos e das propriedades;
Comercializar lotes de terreno, celebrando contratos promessa e as escrituras públicas necessárias;
Criar em conjunto com o Governo Provincial de
Luanda o modelo de gestão, operação, e manutenção, da Expansão do plano territorial da área
urbana da Sapú;
Propor a metodologia para a transferência de
competências da URBINVEST para o Governo
da Província de Luanda, relativamente à gestão,
operação e manutenção da área pública urbana,
à medida que o projecto for sendo concluído e
consequentemente se for registando a sua
ocupação;
Informar mensalmente ao Governo Provincial de
Luanda sobre a evolução de todas as actividades e apresentar trimestralmente o relatório de
progresso da evolução da implementação da
Expansão do plano territorial da área urbana da
Sapú.
Artigo 7.º#
Articulação institucional
Ao Governo Provincial de Luanda incumbe:
Supervisionar a Implementação e Gestão do Plano
de Urbanização da Expansão do plano territorial
da área urbana da Sapú;
Promover programas de sensibilização para informar à população sobre o progresso dos trabalhos
e os objectivos do projecto em termos de beneficios e responsabilidades.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 124/12
de 27 de Novembro
Considerando que a consolidação de um Estado Democrático de Direito exige um modelo de organização e
funcionamento do poder Judicial capacitado e que permita
tornar-se no garante da realização e da promoção dos valores da ordem Jurídica;
Tendo em conta que o actual sistema Judicial enfrenta
debilidades que devem ser superadas de modo a adequá-lo à
edificação de um Estado Democrático de Direito em Angola;
Havendo necessidade de se reunir um conjunto de especialistas e técnicos ligados à justiça e ao direito, com o
objectivo de dar continuidade à revisão da legislação do sector da Justiça e da reforma do sistema judicial angolano;
