Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Lei n.º 23/03

Alteração da Lei Orgânica que Estabelece o Regime Jurídico e Estatuto Remuneratório dos Membros do Governo

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República n.º 68, I Série
Data
29/08/2003
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Lei n.º 13/96 — Lei Orgânica que Estabelece o Regime Jurídico e Estatuto Remuneratório dos Membros do Governo (artigo 1.º)
  • Revoga em parte Lei n.º 13/96 — Lei Orgânica que Estabelece o Regime Jurídico e Estatuto Remuneratório dos Membros do Governo (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 68, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Art. 1.º
  2. Art. 20.ºMinistros
  3. Art. 2.º
  4. Art. 21.ºSecretários de Estado
  5. Art. 3.º
  6. Art. 4.º
  7. Art. 30.ºDúvidas e omissões
  8. Art. 5.º

Artigo 1.º#

O n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 13/96, de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 20.º#

Ministros

1.

[...].

2.

Para efeitos da presente lei, os cargos de Chefe de Casa Civil, Chefe da Casa Militar e Secretário Geral Junto da Presidência da República, do Governador Provincial e de Secretário do Conselho de Ministros são equiparados ao de Ministro.

Artigo 2.º#

O n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 13/96, de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 21.º#

Secretários de Estado

1.

[...].

2.

Para efeitos da presente lei, os cargos de Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros e de Vice-Governador Provincial são equiparados ao de Vice-Ministro.

Artigo 3.º#

É revogado o artigo 22.º, da Lei n.º 13/96, de 31 de Maio e toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei.

Artigo 4.º#

O artigo 30.º da Lei n.º 13/96, de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 30.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 5.º#

A presente lei entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 16 de Julho de 2003.

O Presidente, em exercício da Assembleia Nacional, Julião Mateus Paulo.

Publique-se.

O Presidente, em exercício da República, Roberto António Víctor Francisco de Almeida.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso