Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 303/10
de 14 de Dezembro
Considerando que o mandato do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de
Angola — ENCTA, conferido pelo Decreto n.º 49/04,
de 20 de Julho, caducou;
Atendendo a necessidade de se dar um maior impulso à
política empresarial da Empresa Nacional de Correios e
Telégrafos de Angola — ENCTA, tornando-a numa empresa
pública rentável e produtora de mais-valia à economia
nacional;
Havendo necessidade de renovar e conferir um novo
mandato ao Conselho de Administração;
O Presidente da República decreta, nos termos da
alínea d) do artigo 120.º e don.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado, para um mandato de três anos,
o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola — ENCTA, cuja composição é
a seguinte:
Maria Luísa Alves Andrade — presidente;
Denilson da Fonseca Costa — administrador executivo;
Mateus Gonzaga da Rocha Guimarães — administrador executivo;
Aura da Anunciação Soares Simão de Andrade — administradora executiva;
André Diógenes Vieira dos Santos Pereira — administrador executivo.
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora nomeado
deve cumprir com as orientações do Executivo no que se
refere à implementação efectiva do Plano Director de
Desenvolvimento dos Serviços Postais em Angola, para o
relançamento da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos
de Angola — ENCTA como um operador postal público, com
uma presença efectiva no mercado.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Novembro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 9 de Dezembro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 304/10
de 14 de Dezembro
Por conveniência de serviço;
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República pelas disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1
do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º, ambos da Lei n.º 9/08,
de 2 de Setembro — que Regula os Postos e Distintivos da
Polícia Nacional e pela alínea g) do artigo 122.º e don.º 4 do
artigo 125.º ambos da Constituição da República de Angola;
Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determino:
É exonerado o Oficial Comissário Joaquim Vieira Ribeiro
do cargo de Comandante Provincial da Polícia Nacional de
Luanda, para o qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial n.º 15/08, de 1 de Julho.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Dezembro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 305/10
de 14 de Dezembro
Por conveniência de serviço;
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República pelas disposições combinadas da alínea d) do
artigo 119º e pelo n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola;
Nomeio Cremildo Félix Paca para o cargo de Vice-
-Ministro da Administração do Território para a Reforma da
Administração Local.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Dezembro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
010 4063
Decreto Presidencial n.º 306/10
de 14 de Dezembro
Considerando que a República de Angola é membro da
União Africana, do Banco Africano de Desenvolvimento e
do Fundo Africano de Desenvolvimento, instituições financeiras comuns aos Estados Africanos;
Considerando que com o objectivo de se elevar o nível
de representação destas instituições financeiras, os Conselhos de Administração do Banco Africano de Desenvolvimento e do Fundo Africano de Desenvolvimento solicitaram
autorização para o estabelecimento de um Gabinete de
Representação em território angolano;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da
República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É autorizada a abertura do Gabinete de
Representação do Banco Africano de Desenvolvimento e do
Fundo Africano de Desenvolvimento, em território da República de Angola.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem na
aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente diploma entra em vigor na data da
sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Novembro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 9 de Dezembro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 89/10
de 14 de Dezembro
Por conveniência de serviço;
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República pelas disposições combinadas do n.º 5 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola e da alínea c)
do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Presidencial
n.º 1/10,de 5 de Março;
