Preâmbulo
Considerando que o mandato do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola - ENCTA - E.P., conferido pelo Decreto Presidencial n.º 303/10, de 14 de Dezembro, chegou ao seu termo: Atendendo à necessidade de se imprimir uma maior dinâmica à política empresarial da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola - ENCTA - E.P. e de se actualizar a composição daquele Órgão, para garantir maior rentabilidade e produtividade da sua actividade, constituindo-se assim numa mais-valia para a economia nacional:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado, para um mandato de 3 (três) anos, o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola - ENCTA - E.P., cuja composição é a seguinte:
Maria Luísa Alves Andrade - Presidente;
Denílson da Fonseca Costa - Administrador;
Mateus Gonzaga da Rocha Guimarães - Administrador;
Aura da Anunciação Soares Simão de Andrade - Administradora;
Felícia Faustino Muteca Antunes - Administradora.
Artigo 2.º#
Deveres do Conselho de Administração
O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir com as orientações do Executivo, no que se refere à implementação efectiva do Plano Director de Desenvolvimento dos Serviços Postais em Angola, com vista o relançamento da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola - ENCTA - E.P. como um operador postal público, com um papel activo no mercado.
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 303/10, de 14 de Dezembro.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 15 de Maio de 2015.
Publique-se. Luanda, aos 29 de Maio de 2015.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
