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Decreto Presidencial n.º 136/15

Decreto Presidencial n.º 136/15

12/06/2015Em vigor5 artigos

Nomeia, para um mandato de 3 (três) anos, o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola ENCTA - -E.P. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 303/10, de 14 de Dezembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 86 de 12 de Junho de 2015
Data
12/06/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 303/10 — Decreto Presidencial n.º 303/10 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 86 de 12 de Junho de 2015

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºDeveres do Conselho de Administração
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o mandato do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola - ENCTA - E.P., conferido pelo Decreto Presidencial n.º 303/10, de 14 de Dezembro, chegou ao seu termo: Atendendo à necessidade de se imprimir uma maior dinâmica à política empresarial da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola - ENCTA - E.P. e de se actualizar a composição daquele Órgão, para garantir maior rentabilidade e produtividade da sua actividade, constituindo-se assim numa mais-valia para a economia nacional:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

É nomeado, para um mandato de 3 (três) anos, o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola - ENCTA - E.P., cuja composição é a seguinte:

a)

Maria Luísa Alves Andrade - Presidente;

b)

Denílson da Fonseca Costa - Administrador;

c)

Mateus Gonzaga da Rocha Guimarães - Administrador;

d)

Aura da Anunciação Soares Simão de Andrade - Administradora;

e)

Felícia Faustino Muteca Antunes - Administradora.

Artigo 2.º#

Deveres do Conselho de Administração

O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir com as orientações do Executivo, no que se refere à implementação efectiva do Plano Director de Desenvolvimento dos Serviços Postais em Angola, com vista o relançamento da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola - ENCTA - E.P. como um operador postal público, com um papel activo no mercado.

Artigo 3.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 303/10, de 14 de Dezembro.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 15 de Maio de 2015.

Publique-se. Luanda, aos 29 de Maio de 2015.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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