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Decreto Executivo n.º 165/22

Estatuto Orgânico do Museu da Moeda

21/03/2022Alterado18 artigos

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República n.º 50, I Série
Data
21/03/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
18
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Diploma com alteraçõesO texto pode não reflectir a redacção actual. Confirme as alterações posteriores.
Revogações e alterações (1)
  • Alterado por Decreto Executivo n.º 412/25 — Alteração do Estatuto Orgânico do Museu da Moeda, artigo 1.º«São alterados os artigos 4.º, 7.º, 10.º, 11.º e 14.º, revogado o artigo 13.º e aditados os artigos 10.º-A e 10.º-B ao Decreto Executivo n.º 165/22, de 21 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Museu da Moeda, nomeadamente:»

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21/10/2026 · Diário da República n.º 50, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto e natureza
  2. Art. 2.ºRegime jurídico
  3. Art. 3.ºSede e localização
  4. Art. 4.ºSuperintendência
  5. Art. 5.ºAtribuições
  6. Art. 6.ºClassificação
CAPÍTULO IIOrganização Geral
SECÇÃO IÓrgãos e Serviços
  1. Art. 7.ºEstrutura orgânica
SECÇÃO IIÓrgãos de Gestão
  1. Art. 8.ºDirector
SECÇÃO IIIÓrgãos Consultivos
  1. Art. 9.ºConselho Técnico-Científico
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IServiços de Apoio
  1. Art. 10.ºDivisão de Assessoria Técnica e Administrativa
SECÇÃO IIServiços Executivos
  1. Art. 11.ºDivisão de Museografia e Museologia
  2. Art. 12.ºSector Técnico e de Investigação Científica
  3. Art. 13.ºSector de Educação e Animação Cultural
  4. Art. 14.ºBiblioteca
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 15.ºQuadro de pessoal e organigrama
  2. Art. 16.ºOrçamento
  3. Art. 17.ºLegislação
  4. Art. 18.ºRegulamento interno

Preâmbulo

Considerando que o Museu da Moeda é um estabelecimento público que visa, dentre outros, a inventariação, a preservação, a investigação, a valorização e a divulgação do acervo numismático nacional;

Havendo a necessidade de estabelecer as normas de organização e o funcionamento do Museu da Moeda, através da aprovação do Estatuto Orgânico para sua criação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, nos termos das disposições combinadas do n.°1 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.°44/11, de 7 de Março, alínea b) do n.° 1 e n.° 2 do artigo 5.º, todos do Decreto Presidencial n.° 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, determino o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto e natureza

1.

O Museu da Moeda tem como objecto assegurar a gestão, valorização e divulgação do acervo numismático nacional.

2.

O Museu da Moeda é um estabelecimento público de âmbito nacional, sem fins lucrativos, de carácter científico, técnico, cultural e educativo.

Artigo 2.º#

Regime jurídico

O Museu da Moeda rege-se pelo Decreto Presidencial n.º 44/11, de 7 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Museus, Decreto Legislativo Presidencial n.° 2/20, de 19 de Fevereiro, que estabelece as regras de criação, organização, funcionamento, avaliação e extinção dos institutos públicos e demais legislação que o venha a complementar.

Artigo 3.º#

Sede e localização

O Museu da Moeda tem a sua sede na Praça Major Saidy Mingas, situada na Avenida 4 de Fevereiro, n.° 151, Distrito Urbano da Ingombota, Município de Luanda.

Artigo 4.º#

Superintendência

O Museu da Moeda é superintendido pelo Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, através do Instituto Nacional de Património Cultural, e metodologicamente pelo Banco Nacional de Angola.

Artigo 5.º#

Atribuições

São atribuições do Museu da Moeda as seguintes:

1.

Assegurar a aquisição, no mercado numismático de cédulas, moedas, medalhas, documentos históricos e outros bens para incorporar no acervo do Museu;

2.

Elaborar e implementar programas de exposições adequadas à sua tipologia, visando promover o acesso aos bens culturais e estimular a reflexão e o reconhecimento do seu valor simbólico;

3.

Desenvolver programas de mediação cultural e actividades educativas, que contribuam para o acesso ao património cultural;

4.

Recolher, classificar e expor ao público objectos de importância histórica, valor artístico e numismático de notafilia do Banco Nacional de Angola, disponibilizando, além destes, dispositivos audiovisuais sobre a história da moeda em Angola, desde o Zimbo ao Kwanza;

5.

Divulgar o acervo do Museu sob sua alçada.

Artigo 6.º#

Classificação

1.

O Museu da Moeda, de acordo com a representatividade do seu acervo e extensão, é classificado como um Museu Nacional.

2.

Segundo a sua tipologia temática, o Museu da Moeda classifica-se como Museu de Ciências e Técnica.

3.

O Museu da Moeda, de acordo com a sua disciplina, classifica-se como um Museu Especial.

CAPÍTULO IIOrganização Geral
SECÇÃO IÓrgãos e Serviços

Artigo 7.º#

Estrutura orgânica

O Museu da Moeda tem a seguinte estrutura interna:

1.

Órgão de Gestão:

a)

Director;

b)

Conselho Fiscal.

2.

Órgãos Consultivos:

Conselho Técnico-Científico.

3.

Serviços de Apoio:

a)

Divisão de Assessoria Técnica e Administrativa;

b)

Divisão de Museografia e Museologia:

i.

Sector Técnico e de Investigação Científica;

ii.

Sector de Educação e Animação Cultural; e

iii.

Biblioteca.

SECÇÃO IIÓrgãos de Gestão

Artigo 8.º#

Director

O Director do Museu da Moeda é o órgão singular, nomeado em comissão de serviço, pelo Governador do Banco Nacional de Angola e está encarregue da gestão técnica, científica, administrativa, financeira e patrimonial do referido Museu, a quem compete:

a)

Conceber, elaborar, coordenar o plano museológico;

b)

Gerir o orçamento do Museu;

c)

Propor a nomeação, promoção e exoneração, bem como garantir a formação permanente de pessoal, de acordo com a Política de Capital Humano em vigor no Banco Nacional de Angola;

d)

Assegurar a representação do Museu a nível local, nacional e internacional, bem como estabelecer contactos com instituições similares, académicas e científicas e com Bancos congéneres;

e)

Coordenar todas as acções relacionadas com o acervo do Museu;

f)

Propor ao Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola as medidas adequadas e relacionadas com a preservação e restauro do acervo numismático;

g)

Tomar medidas preventivas de protecção do acervo, tanto em exposição como em depósito, contra a destruição ou desaparecimento, no decorrer da transportação, contra as calamidades naturais, incêndios ou outros distúrbios sociais;

h)

Velar pela aplicação das normas, visando o registo correcto das novas aquisições e das colecções já existentes no Museu;

i)

Orientar a política de recolha de colecções para o Museu;

j)

Assegurar o inventário do acervo do Museu, privilegiando a sua informação;

k)

Garantir o estudo das colecções para o catálogo geral do acervo;

l)

Propor ao Conselho Técnico-Científico os projectos de investigação e de estudos dos objectos das colecções do Museu, para a sua aprovação;

m)

Propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos nacionais e internacionais de e para o interesse do Museu e zelar pela sua execução;

n)

Garantir o cumprimento, no quadro das atribuições do Museu e de outras actividades que lhe forem incumbidas superiormente.

SECÇÃO IIIÓrgãos Consultivos

Artigo 9.º#

Conselho Técnico-Científico

1.

O Conselho Técnico-Científico é o órgão de coordenação técnica e de projectos ao qual compete:

a)

Propor os programas e os projectos técnicos e de investigação científica do Museu e respectivas estratégias de implementação;

b)

Propor a documentação a ser apresentada à Direcção do Museu;

c)

Avaliar os resultados dos trabalhos realizados pelos investigadores e propor novas políticas e programas de investigação da sua alçada.

2.

O Conselho Técnico-Científico é integrado, além do Administrador do Pelouro do Museu, que o preside, pelos seguintes elementos:

a)

Director do Museu;

b)

Conservadores;

c)

Investigadores;

d)

Chefe de Divisão de Museologia;

e)

Especialistas Convidados;

f)

Técnicos do Museu.

3.

O Conselho Técnico-Científico reúne-se ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IServiços de Apoio

Artigo 10.º#

Divisão de Assessoria Técnica e Administrativa

A Divisão de Assessoria Técnica e Administrativa é a subunidade que no Museu assegura a prestação de apoio à Direcção no que se refere ao tratamento, acompanhamento e/ou controlo dos processos gerais inerentes à gestão administrativa do Museu da Moeda, nomeadamente:

a)

Sistematizar a concepção e acompanhar a execução, sobre orientação do Director e, sempre que aplicável, em articulação com afins:

i.

Plano Estratégico;

ii.

Plano Anual de Formação;

iii.

Plano Anual de Actividades;

iv.

Orçamento;

v.

Plano de Férias;

vi.

Plano de Recrutamento;

vii.

Relatórios de Gestão;

viii.

Inquéritos de Avaliação da Qualidade dos Workshops, Seminários e Palestras desenvolvidos pelo Museu da Moeda;

ix.

Aquisição de publicações científicas;

x.

Organização de eventos.

b)

Executar e controlar o Fundo de Maneio, sob orientação do Director e em articulação com o DCG;

c)

Participar do processo de elaboração, desenvolvimento e actualização de normas, processos e procedimentos inerentes ao Museu da Moeda;

d)

Acompanhar a execução das iniciativas resultantes da participação do Museu da Moeda, em Workshops, Seminários e Palestras;

e)

Registar e controlar o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração inerentes ao Museu da Moeda, sob a orientação do Director;

f)

Acompanhar projectos inerentes ao Museu da Moeda, sob a orientação do Director;

g)

Identificar e comunicar as necessidades e incidentes, no âmbito da utilização dos sistemas informáticos, sob a orientação do Director e articulação com as áreas afins;

h)

Assegurar a manutenção do sistema de controlo interno, mediante verificação do cumprimento das normas e procedimentos instituídos, seguindo critérios e regras de qualidade;

i)

Providenciar o fornecimento de material de consumo corrente necessário ao bom funcionamento do Museu da Moeda, bem como acompanhar a inventariação dos bens atribuídos e elaborar os planos de material corrente acompanhando a sua execução, sob a orientação do Director e em articulação com as áreas afins;

j)

Contribuir para a manutenção e conservação dos bens do Museu da Moeda;

k)

Contribuir para a gestão do acervo documental sob orientação do Director;

l)

Preparar o processo logístico inerente às deslocações em formação e missão de serviço, sob a orientação do Director em articulação com as respectivas áreas;

m)

Acompanhar a agenda de reuniões inerentes ao Museu da Moeda, efectuando o registo das reuniões realizadas, assim como aquelas em que os seus integrantes fazem parte e secretariar reuniões, incluindo elaboração de actas, sob a orientação do Director;

n)

Preparar actos de delegação de competências, sob orientação do Director;

o)

Recepcionar, codificar, expedir e controlar toda a correspondência e expediente administrativo do Museu da Moeda;

p)

Executar a gestão, controlo e registo de todas as visitas ao Museu;

q)

Manter organizada, em arquivo físico e/ou electrónico, toda a documentação correspondente aos trabalhos efectuados;

r)

Elaborar os relatórios periódicos de gestão do Museu do Moeda, para o apoio à tomada de decisão;

s)

Exercer outras tarefas superiormente orientadas.

SECÇÃO IIServiços Executivos

Artigo 11.º#

Divisão de Museografia e Museologia

1.

A Divisão de Museografia e Museologia é a área encarregue da gestão do acervo do Museu, à qual compete:

a)

Proceder ao registo e inventariação do acervo sob a alçada do Museu;

b)

Organizar e manter a documentação museográfica relacionada com o acervo do Museu;

c)

Preservar o acervo do Museu;

d)

Organizar e manter as exposições permanentes, temporárias e itinerantes, organizar e gerir a fototeca do Museu;

e)

Organizar e manter os registos do acervo em depósito, em exposição e em movimento;

f)

Conceber os projectos de conservação preventiva;

g)

Propor medidas de asseguramento do acervo em casos normais e de emergência;

h)

Propor objectos de restauro do acervo em degradação;

i)

Elaborar a estatística geral do Museu e a interpretação sociológica dos visitantes;

j)

Dinamizar as relações do Museu com o público;

k)

Organizar actividades educativo-culturais de forma sistemática e regular;

l)

Divulgar sob orientação do Director e em articulação com às áreas afins o guião de exposição permanente do Museu e promover a difusão dos trabalhos de investigação realizados no Museu.

2.

A Divisão de Museografia e Museologia é chefiada por um Chefe de Divisão.

Artigo 12.º#

Sector Técnico e de Investigação Científica

1.

O Sector Técnico e de Investigação Científica é o órgão do Museu da Moeda que assegura a preservação do acervo do Museu, o estudo das colecções e o trabalho de investigação científica no ramo da especialidade e os respectivos projectos científicos.

2.

Ao Sector Técnico e de Investigação Científica compete:

a)

Conceber os projectos de conservação preventiva e propor medidas de asseguramento do acervo em casos normais e de emergência;

b)

Proceder ao registo e inventariação do acervo sob a alçada do Museu, bem como organizar e manter a documentação museográfica relacionada com o acervo do Museu;

c)

Propiciar as condições de trabalho para a realização dos projectos de investigação no Museu;

d)

Realizar actividades de investigação e elaborar relatórios;

e)

Propor ao Conselho Técnico-Científico projectos de investigação elaborados pelo Sector;

f)

Apresentar ao Conselho Técnico-Científico as investigações realizadas no Museu;

g)

Manter o intercâmbio com o movimento científico da especialidade do Museu;

h)

Divulgar, através de Conferências e publicações, os resultados das investigações;

i)

Desenvolver actividades de investigação, conservação e manutenção do acervo numismático do museu;

3.

O Sector Técnico e de Investigação Científica é chefiado por um Chefe de Sector.

Artigo 13.º#

Sector de Educação e Animação Cultural

1.

O Sector de Educação e Animação Cultural é o órgão do Museu encarregue de dinamizar o processo educativo e cultural em articulação com as áreas afins do BNA e do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.

2.

Compete ao Sector de Educação e Animação Cultural o seguinte:

a)

Elaborar a estatística geral do Museu;

b)

Dinamizar as relações do Museu com o público, concebendo científica e pedagogicamente projectos de educação e de animação cultural;

c)

Organizar as actividades educativo-culturais de forma sistemática e regular, colaborando com outras instituições;

d)

Realizar a interpretação sociológica dos visitantes;

e)

Promover a difusão dos trabalhos de investigação realizados no Museu;

f)

Divulgar o guião da exposição permanente no Museu.

3.

O Sector de Educação e Animação Cultural é chefiado por um Chefe de Sector.

Artigo 14.º#

Biblioteca

1.

A Biblioteca é o Sector de Apoio aos trabalhos de investigação científica do Museu, ao qual compete:

a)

Recepcionar, registar, classificar, catalogar e arquivar o património técnico-documental do Museu;

b)

Responder às solicitações técnico-documentais das diversas áreas do Museu;

c)

Estabelecer e manter uma regular troca de correspondência do património técnico-documental do Museu com outras instituições;

d)

Disponibilizar para consulta o acervo a visitantes e investigadores.

2.

A Biblioteca é chefiada por um técnico de Biblioteca equiparado a um Chefe de Sector.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 15.º#

Quadro de pessoal e organigrama

1.

O quadro de pessoal do Museu da Moeda consta do Anexo I do presente Estatuto Orgânico que dele é parte integrante.

2.

Os lugares do quadro de pessoal do Museu da Moeda são providos por contrato e/ou nomeação por colaboradores do Banco Nacional de Angola.

3.

O provimento do quadro de pessoal do Museu da Moeda obedece à legislação em vigor sobre a matéria no País, à Política de Capital Humano do Banco Nacional de Angola.

4.

O organigrama do Museu da Moeda consta do Anexo II do presente Estatuto Orgânico que dele é parte integrante.

Artigo 16.º#

Orçamento

As despesas e receitas do Museu da Moeda estão a cargo do Banco Nacional de Angola, de acordo ao orçamento anual previsto e que for atribuído, conforme as actividades desta unidade organizacional.

Artigo 17.º#

Legislação

Os trabalhadores do Museu da Moeda estão sujeitos à Lei Geral do Trabalho e à Política de Capital Humano do Banco Nacional de Angola.

Artigo 18.º#

Regulamento interno

O Museu da Moeda deve aprovar um regulamento interno para regular o correcto funcionamento dos seus órgãos e serviços e propor à aprovação do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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