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Decreto Executivo n.º 412/25

Alteração do Estatuto Orgânico do Museu da Moeda

02/06/2025Em vigor12 artigos

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República n.º 100, I Série
Data
02/06/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
12
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Executivo n.º 165/22 — Estatuto Orgânico do Museu da Moeda (artigo 1.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 100, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 4.ºSuperintendência
CAPÍTULO IIOrganização Geral
SECÇÃO IÓrgão e Serviços
  1. Art. 7.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IServiços de Apoio
  1. Art. 10.ºDivisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising
  2. Art. 10.º-ASector de Programas Educativos e Conteúdos
  3. Art. 10.º-BSector de Merchandising
SECÇÃO IIServiços Executivos
  1. Art. 11.ºDivisão de Museografia e Museologia
  2. Art. 13.º[revogado]
  3. Art. 14.ºBiblioteca e Mediateca
  4. Art. 2.ºReferência ao Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente
  5. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de ajustar o Decreto Executivo n.º 165/22, de 21 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Museu da Moeda;

Considerando que os ajustes visam adequar o funcionamento do Museu da Moeda às boas práticas museológicas de Museus de Bancos Centrais, bem como garantir a inserção da loja de merchandising e torná-lo em um local mais atractivo de fomento da marca do «Museu da Moeda»;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 44/11, de 7 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Museus, conjugado com as alíneas b) e I) do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:

Artigo 1.º#

Alteração

São alterados os artigos 4.º, 7.º, 10.º, 11.º e 14.º, revogado o artigo 13.º e aditados os artigos 10.º-A e 10.º-B ao Decreto Executivo n.º 165/22, de 21 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Museu da Moeda, nomeadamente:

Artigo 4.º#

Superintendência

O Museu da Moeda é superintendido metodologicamente pelo Ministério da Cultura, através da Direcção Nacional de Museus e administrativa, patrimonial e financeiramente pelo Banco Nacional de Angola.

CAPÍTULO IIOrganização Geral
SECÇÃO IÓrgão e Serviços

Artigo 7.º#

Estrutura orgânica

O Museu da Moeda tem a seguinte estrutura interna:

1.

Órgão de gestão:

Direcção.

2.

Órgão Consultivo:

Conselho Técnico-Científico.

3.

Serviços de Apoio:

Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising:

i.

Sector de Programas Educativos e Conteúdos;

ii.

Sector de Merchandising.

4.

Serviços Executivos:

Divisão de Museografia e Museologia:

i.

Sector Técnico e de Investigação Científica;

ii.

Biblioteca e Mediateca.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IServiços de Apoio

Artigo 10.º#

Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising

1.

A Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising é o serviço de apoio ao Museu encarregue de assegurar a prestação de apoio à direcção no que se refere ao tratamento, acompanhamento e/ou controlo dos processos gerais inerentes à gestão, bem como a dinamização do processo educativo, a gestão da Loja e a elaboração de conteúdos para os vários segmentos de visitantes do Museu da Moeda, nomeadamente:

a)

Sistematizar a concepção e acompanhar a execução sobre orientação do Director e, sempre que aplicável, em articulação com o Departamento de Organização e Planeamento, Departamento de Gestão do Capital Humano, Departamento de Contabilidade e Gestão Financeira, Departamento de Património e Serviços, Departamento de Tecnologias da Comunicação e Informação e Departamento de Comunicação e Marca:

i.

Plano Estratégico;

ii.

Plano Anual de Formação;

iii.

Plano Anual de Actividades;

iv.

Orçamento;

v.

Plano de Férias;

vi.

Plano de Recrutamento;

vii.

Relatórios de Gestão;

viii.

Inquéritos de Avaliação da Qualidade dos Workshops, Seminários e Palestras desenvolvidos pelo Museu;

ix.

Aquisição de publicações científicas;

x.

Organização de eventos.

b)

Executar e controlar o Fundo de Maneio, sob orientação do Director e em articulação com a área afim do Banco Nacional de Angola;

c)

Participar do processo de elaboração, desenvolvimento e actualização de normas, processos e procedimentos inerentes ao Museu;

d)

Acompanhar a execução das iniciativas resultantes da participação do Museu em workshops, seminários e palestras;

e)

Registar e controlar o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração inerentes ao Museu sob a orientação do Director;

f)

Acompanhar projectos inerentes ao Museu, sob a orientação do Director;

g)

Identificar e comunicar as necessidades e incidentes, no âmbito da utilização dos sistemas informáticos, sob a orientação do Director em articulação com a área afim do Banco Nacional de Angola;

h)

Assegurar a manutenção do sistema de controlo interno, mediante verificação do cumprimento das normas e procedimentos instituídos, seguindo critérios e regras de qualidade;

i)

Providenciar o fornecimento de material de consumo corrente necessário ao bom funcionamento do Museu, bem como acompanhar a inventariação dos bens atribuídos e elaborar os planos de material corrente acompanhando a sua execução, sob a orientação do Director e em articulação com a área afim do Banco Nacional de Angola;

j)

Contribuir para a manutenção e conservação dos bens do Museu;

k)

Contribuir para a gestão do acervo documental sob a orientação do Director;

l)

Preparar o processo logístico inerente às deslocações em formação e missão de serviço, sob a orientação do Director em articulação com as áreas afins do Banco Nacional de Angola;

m)

Acompanhar a agenda de reuniões inerentes ao Museu, efectuando o registo das reuniões realizadas, assim como aquelas em que os seus integrantes fazem parte e secretariar reuniões inerentes ao Museu, incluindo elaboração de actas, sob a orientação do Director;

n)

Preparar actos de delegação de competências, sob orientação do Director;

o)

Recepcionar, codificar, expedir e controlar toda a correspondência e expediente administrativo do Museu;

p)

Executar a gestão, controlo e registo de todas as visitas ao Museu;

q)

Manter organizada, em arquivo físico e/ou electrónico, toda a documentação correspondente aos trabalhos efectuados;

r)

Elaborar os relatórios periódicos de gestão do Museu para apoio à tomada de decisão;

s)

Dinamizar as relações do Museu com o público, concebendo científica e pedagogicamente projectos de educação e de animação cultural;

t)

Elaborar a estatística geral do Museu;

u)

Organizar as actividades educativo-culturais de forma sistemática e regular, colaborando com outras instituições;

v)

Realizar a interpretação sociológica dos visitantes;

w)

Conceber programas adequados à especialidade do Museu, bem como direccionados aos vários segmentos de visitantes;

x)

Elaborar o catálogo anual do Museu, bem como outros informes referentes a exposições, palestras, conferências, lançamentos de livros, concertos e outras actividades;

y)

Promover a difusão dos trabalhos de investigação realizados no Museu;

z)

Divulgar o guião da exposição permanente no Museu;

aa)

Exercer outras tarefas superiormente orientadas.

2.

A Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising compreende as seguintes secções:

a)

Sector de Programas Educativos e Conteúdos;

b)

Sector de Merchandising.

3.

A Divisão de Assessoria Administrativa, de Programas Educativos e Merchandising é chefiada por um Chefe de Divisão.

Artigo 10.º-A#

Sector de Programas Educativos e Conteúdos

1.

O Sector de Programas Educativos e Conteúdos é o sector do Museu encarregue de dinamizar o processo cultural e educativo, ao qual compete:

a)

Elaborar a estatística geral do Museu;

b)

Dinamizar as relações do Museu com o público, concebendo científica e pedagogicamente projectos de educação e de animação cultural;

c)

Organizar as actividades educativas e culturais de forma sistemática e regular em colaboração com outras instituições;

d)

Realizar a interpretação sociológica dos visitantes;

e)

Garantir o intercâmbio nas actividades museográficas a realizar com outros Museus;

f)

Elaborar o catálogo anual do Museu, bem como outros informes, referentes a exposições, palestras, conferências, lançamentos de livros, concertos e outras actividades;

g)

Exercer outras tarefas superiormente orientadas.

2.

O Sector de Programas Educativos e Conteúdos é chefiado por um Chefe de Sector.

Artigo 10.º-B#

Sector de Merchandising

1.

O Sector de Merchandising é o sector do Museu responsável pela administração da loja, assegurando a verificação regular de existência e reposição de novos produtos para venda, ao qual compete:

a)

Garantir o estoque de souvenir da loja para a venda;

b)

Assegurar o seu bom funcionamento;

c)

Estimular o interesse do público visitante à oferta existente;

d)

Proceder à cobrança das taxas de acesso, mediante a emissão de bilhetes de ingresso;

e)

Definir os critérios de integração de outros objectos para a venda;

f)

Elaborar documentos de apoio ao bom funcionamento da loja, nomeadamente, ficha de registo de entrada e saída de bens, bem como a elaboração do respectivo reporte semanal, mensal, trimestral e anual;

g)

Criar base de dados com as informações dos produtos;

h)

Exercer outras tarefas superiormente orientadas.

2.

O Sector de Merchandising é chefiado por um Chefe de Sector.

SECÇÃO IIServiços Executivos

Artigo 11.º#

Divisão de Museografia e Museologia

1.

[...].

2.

A Divisão de Museografia e Museologia é integrada pelos seguintes sectores:

a)

Sector Técnico e de Investigação Cientifica;

b)

Biblioteca e Mediateca.

3.

A Divisão de Museografia e Museologia é chefiada por um Chefe de Divisão.

Artigo 13.º#

[revogado]

Artigo 14.º#

Biblioteca e Mediateca

1.

A Biblioteca e Mediateca é o sector de apoio aos trabalhos de investigação científica do Museu, ao qual compete:

a)

Recepcionar, registar, classificar, catalogar e arquivar o património técnico-documental do Museu;

b)

Responder às solicitações técnico-documentais das diversas áreas do Museu;

c)

Estabelecer e manter uma regular troca de correspondência do património técnico-documental do Museu com outras instituições;

d)

Disponibilizar para consulta o acervo a visitantes e investigadores.

2.

A Biblioteca e Mediateca é chefiada por um Chefe de Sector.

Artigo 2.º#

Referência ao Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente

A referência constante do Estatuto Orgânico do Museu da Moeda feita ao Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente deve ser ao Ministro da Cultura, por força do novo Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Maio de 2025.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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