Preâmbulo
Decreto n.º 26/05
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos do
Tegime especial de carreiras de telecomunicações — Revoga toda à
legislação que contrane à disposto no presente decreto.
Decreto n.º TIME:
Aprova 6 ajustamento dos subsídios das aurccidades te:oronais
Revoga o decreto n.º 87X, de 26 de Noveretro,
Decreto n.º FADE:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das
carreiras do rogime especial do sector da saúde e do pessoal de
apoio hospitalar. — Revoga toda a legislação que contrarie o
disposto no presente decreto.
Decreto n.º 29405:
Reajusta à tabela salaria?! provisória para o pessoal de direcção e chefia
€ técnico das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas,
— Revoga loda a legislação que contrane o disposto no presente
decreto.
Derreto 0º 30/05:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoa! da carreira
especial do trabalhador social. — Revoga toda a legislação que
Ccontrarie o disposto no presente decreto.
Decreto n.º 31/05:
Aprova a reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários
públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime
Beral. — Revoga toda à legislação que contrárie o disposto nº
presente decreto,
Decreto n.º 32/05:
Actualiza as pensões atribuídes em regime especial aos antigos
combatentes, deficientes de guerra e familiares de combatentes
tombados ou perecidos. -— Revoga toda a legislação que contraxie o
disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto 1.º 93/04,
de 14 de Dezembro
Decreto n.º 33/08:
Define os mecanismos de actualização das prestações diferidas de
segurança social, — Revoga toda à legislação que contrarie o
disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto n.º 73/04,
de 26 de Novemizo,
Decreto n.º 34/68:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira
técnica de cstatística. — Revoga toda à lcgislação que contrario o
disposto no presente decreto,
Grupo | : Vencide pessoal Carreira!Categoria ame
Assessor principal (1 “escalão) .. 1... [1/0653,20
Primeiro assessor (2.º escalão)... 105 114,80
Assessor (3 escalão) .. 1.2... 0.2 ..| 89 576,40
Têcnmco poinc. de 1º classe (1.º escalão). [71 134,20
Professor — | Técnica princ de 2* classe (2º escalão). | 63 230.40
da ensino
secundário Técnica princ de 3º classe (3.º escalão), | 55 326.60
fl ciclo e médio | Técnica de 1º classe (4.º escalão). ......| SDOS7,40
Técnico de 2 * classe (5.º escalão), ... ..- | 46 105,50
Técnica de 3.º ciasse (6.º escalão) . [4215360
Auxiliar de 1.º classe (7.º escalão) .... |34249,80
Auxiliar de 2," classe (8 * escalão) ......| 30297.90
Autiliar de 3.º classe (9 “ escalão). .... | 30297.90]
Tésnco princ. de 1.º classe (1 º escalão), [42 153.60
Técmeo princ de 2º classe (2º escalão), | 34 249.80
Técnico princ de 3.º classe (3.º escalão) | 30 297,90
Professar — | Técnico de 1º classe (4.º escalão), .. ...| 26 346,00
do ensiro Técnico de 2 * classe (5.º escalão) . . |26346,00
secundário ao
Fcicio Técnico de 3." classe (6.º escalão)... [237/8640
Auxihar de |" classe (7.º escalão), 1... | 2371140
Auxiliar de 2.* classe (Bº escalão). ... . | 21 076,80
Auxiliar de 3º classe (9º escalão). .... 121 076,80)
Técnico prince de 1.º classe (1º escalão) | 26 346,00
Técmeco pone, de 2? classe (2.º cacalão), | 23 71140
Técnico prince. de 3 * classe (3º escalão). | 21 076,80
Professor Técnico de 1.º classe (4º escalão). .....| 1844220)
do emsino Técnico de 2.º classe (5º escalão) -.. 18 442,20
primário Técnico de 3.º classe (6.º escalão). ... .. | 15 807,60
Auxiliar de 1.º classe (7º escalão). .... 4 15 807,60]
Auxiliar de 2º classe (8º escalão) . 113 173,00)
Auxiliar de 3º classe (9 escalão) - | 1317300]
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias das
Santos.
O Presidente da República, José EnUARDO DOS S4NTOS
Decreto n.º 26/05
de 27 ve Maio
Convindo reajustar 08 vencimentos de buse dos técnicos
do regime especial de carreiras de telecomunicações, de
acordo com o estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
005 1169
Artigo 1,º — É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos do regime especial de carreiras
de telecomunicações, de acordo com a tabela salarial anexa
ao presente decreto,
Art. 2,º — O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Artigo 3.º#
É revogada toda à legislação que contrarie
o disposto no presente decreto.
Artigo 4.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
ÁM. 5.º — O presente decreto entra em vigor a partir
de | de Abril de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 15 de Abril de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 13 de Maio de 2005.
O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS
Estrutura indiciária das carreiras de telecomunicações
Carreira técnica:
Assessor de telec principal... 21.2... | 840
Técei, . Assessor de teles. de 1º classe... . ti 760
de elemeaais Assessor de telec, de 2.º classe... 27 680
nicações Técnico superior de telec. principal. ......] 540
Técnico superior de leiec de 1." classe - 480
“Técnico superior dc telec. de 2.º classe ...| 420
Especiais de telec. principal 2. .....| 420
Especialista de relec. de Ló classe . ..... | 380
ae Tonico — Frspecialista deteloc de 2º classe. . ...| 350
nicações Assislente de lelec principal ... 1.1... |/ 320
Assistente de tele. de 1.º classe. ....-- 260
Assistente de telec. de 2.º classe. .......| 230
Técnica média prince telec. de | classe... | 200
Técnico médio prince. lelec. de 2.º classe 180
TF
Pp Técnico médio princ. telec de 3.º classe - | 160
nricoções — | Técnico médio detelec de 1º classe. | 140
Técnica médio de tclec de 2.º classe, . 120
"Técnico médio de tele. de 3.º classe, ...1 100
Grupo 2
de pessoa Carreira/Categoria Índice
Carreira não técrica:
Radiomantador principal... 1... 1...| 320
"” Radiomontador de 1.tclasse, 2... 300
Aununtenção Radiomontador de 2.º classe. ........| 280
nRicações Instalador de 1º classe. cf... | 260
Instalador de 2º classe 112.0. co | 240
Instalador de 3º classe. 0 000 2 ..| 220
Operador de telecomunicações principal... | 320
Operador de telec. de L'classe . | 300
Exploração Operador de telec. de 2.º Classe. 1.1...) 280
de Lelecama- Dperador de madioc de 1.º classe .......) 260
npicaçÕes Operador de radioc. de 2.º classe 0.) 240
Gperador de radioe. de 3. classe .. 1...) 2290
Auxifiar Baletinetro dê 1 * classe... 11.120... | 160
de selecomu- Bolctinciro de 2º classe... lu. cc. .]) 140
nicações Boleuneiro de 3º Classe... co 0. | 120
Tabela de vencimentos-base das carreiras
de telecomunicações
Pia Carreira/Cutegoria
Carreira técnica:
Assessor de telec. principal. 101.202... [| 106453,20
Fêcui, jar | Assessor de tele, de 1.º classe 1... [100 114,80
de refecomte. — | Assessor de telec, de 2.º classe, .........| 89 576,40
nicações Técnico superior de telec, principal... ... | 71 134,20
Tétmeo superior de felec. de 1 classe, | 63 230,40
Técnico supenor de teles. de 2" classe. . | 55 326,60
Especialista de telec. poincipal.. .....|55326,60
Técnis Especialista de telec. de 1.º classe .. ...| SO057,40
de tolauída. | Especialista de relec. de 2.º classe... | 46 105,50
nicações — | Assistente de lelec. principal... | 42153,60
Assislente de telec, de classe... .| 34 2495,80
Assistente de telec. de 2º ciasse 2... | 3029790
Técnico médio prince. telec, de 1.* classe. | 26 346,00
; dio | Técnico médio pmnc. telec, de 2.º classe. J 33 711,40
Técnico médio "Técnico médio prince telec, de 3.º classe. | 21 076,80
nicações Técnico médio de telec de 1.º classe. ...| 18442,20
Técnico médio de telec. de 2." classe. -.. | 15 807,60
Técnico médio de telec. de 3* classe. | 13 173,00
Carreira não tecnica:
Radiomontador principal ........ . | I18755,20
Radiomontador de 1.º classe ....... ,.( 1758300
eta | Radiomontador de 2º classe... 1.1.2. | 1641080
nicações Instalador de 1." classe... ... co. 15 238,60
Instalador de 2.º Classe... .1 11 22. co 2. | 1406640
lostalador de 32? classe... 110 100 101 2. | 12 894,20
Dperador de telecomunicações principal. ( 18 755,20
- Operador de telec. de 1 classe. .. -. .| 17581,00
dor | Operador de telos de Z" classe. ... ... ... | I6410,80
gicações Dperadror de radiocs. de 1º classe... .| 1523860
Operador de radioc. de 2." classe... ... | 14066,40
Dperador de radioc, de 3," classe... ...| 12894,20
Auxitiar Boleimeiro de 1º classe. uu. 21.21... | 937760
detelecomu- | Bolelineiro de 3." classe. 1.1. u..0...| B230540
nicações Boleuneiro de 3º classe. ..... 2... 2.| 7033/20
OQ Primeiro Ministro, Fernando dae Piedade Dias dos
Santos,
O Presidente da República, José EnuarRDO DOs SANTOS
Decreto n.º 27/05
de 27 de Maia
Convindo ajustar os subsídios das autoridades
tradicionais, nos termos das disposições combinadas da
alinea c) do artigo 112,º é do artigo 113.º, ambos da Lei
Constitucional, o Governo decreta o seguinte;
Artigo 1.º#
Subsídios
É aprovado o ajustamento do subsídio mensal
atribuído 20 soba grande para Kz: 12 893,21.
Para as restantes categorias o subsídio à atribuir é 6
estabelecido nas percentagens e montantes .constantes da
tabela anexa que é parte integrante deste diploma.
Artigo 2.º#
Artualização
Os valores dos subsídios serão reajustados em função da
inflação esperada.
Artigo 3.º#
Dúvidas c onvssões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpreração e
aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho
de Ministros.
Artigo 4.º#
Norma revogatória
É revogado o Decreto n.º 87/04, de 26 de Novembro e
toda a legislação que contrarie o disposto no presente
diploma.
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor à partir de 1 de Abril
de 2005.
Vislo e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 15 de Abril de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Sanios.
Promulgado aos 13 de Maio de 2005.
O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS
Tabela de subsídio mensal a atribuir às autoridades
tradicionais, a que se refere o artigo 1.º do decreto
que antecede
Montante
Denominaçõo individual
mensal
Soda ETATKÃE 1 uu see srreso e caes a— 12 893,21
SODA cel o ea rea ee e e aa so 11 603,88
SEIO o uso ea ea | An 10 314,56
Ajudante do soba grande... cc... 6o 7 735,92
Ajudante do SORA JL lui co 00 so GL,60
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dios dos
Santos.
O Presidente da República, José EDvaRDO DOS SANTOS
