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Decreto Presidencial n.º 186/16

Aprova as alterações aos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 37.º, do Decreto Presidencial n.º 216/12, de 15 de Outubro

Aprova as alterações aos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 37.º, do Decreto Presidencial n.º 216/12, de 15 de Outubro. - Revoga os n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 37.º, do Decreto Presidencial n.º 216/12, de 15 de Outubro, que aprova o Regimento do Conselho de Ministros.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 159 de 16 de Setembro de 2016
Data
16/09/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 216/12 — Decreto Presidencial n.º 216/12
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 216/12 — Decreto Presidencial n.º 216/12 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 159 de 16 de Setembro de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlterações aos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 37.º do Decreto Presidencial n.º 216/12, de 15 de Outubro
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 216/12, de 15 de Outubro, aprova o Regimento do Conselho de Ministros, no exercício das suas funções e competências constitucionais: Havendo necessidade de se efectuar ajustamentos no quadro jurídico-legal para melhorar os mecanismos de direcção, coordenação, articulação e funcionamento do Governo na formulação e condução da Política Geral do País e da Administração Pública:

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Decreto Presidencial de Alteração ao Decreto Presidencial n.º 216/12, de 15 de Outubro, que aprova o Regimento do Conselho de Ministros.

Artigo 1.º#

Aprovação

São aprovadas as alterações aos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 37.º do Decreto Presidencial n.º 216/12, de 15 de Outubro.

Artigo 2.º#

Alterações aos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 37.º do Decreto Presidencial n.º 216/12, de 15 de Outubro

Os n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 37.º do Decreto Presidencial n.º 216/12, de 15 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 37.º (Tramitação e subsequente)1. (...).

Uma vez apreciados os diplomas legais, o Secretário do Conselho de Ministros remete ao Ministro e Chefe da Casa Civil do Presidente da República para promulgação do Presidente da República.

Incumbe ao Ministro e Chefe da Casa Civil do Presidente da República a remissão à Assembleia Nacional no prazo de oito dias, dos projectos de diplomas apreciados pelo Conselho de Ministros e que, de acordo com a Constituição, devam ser apreciados definitivamente por aquele órgão.

Em sede de promulgação dos diplomas pelo Presidente da República, no caso de ser necessária a obtenção de informações complementares, são as mesmas prestadas através do Ministro e Chefe da Casa Civil.

Os diplomas promulgados pelo Presidente da República, apreciados pelo Conselho de Ministros, devem ser remetidos pelo Ministro e Chefe da Casa Civil do Presidente da República ao Secretariado do Conselho de Ministros para publicação.

(...).»

Artigo 3.º#

Revogação

São revogados os n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 37.º do Decreto Presidencial n.º 216/12, de 15 de Outubro.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 9 de Setembro de 2016.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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