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Aviso n.º 4/12

Aviso n.º 4/12

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República I Série n.º 60 de 28 de Março de 2012
Data
28/03/2012
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Aviso n.º 7/23 — Estabelece as regras operacionais adequadas às actividades permitidas às Sociedades Cooperativas de Crédito, bem como a prestação de informação a que estão sujeitas as Sociedades Cooperativas de Crédito, artigo 8.º«Fica revogada toda a regulamentação que contrarie o disposto no presente Aviso, incluindo o Aviso n.º 5/11, de 8 de Junho, o Aviso n.º 8/11, de 15 de Julho, o Aviso n.º 4/12, de 28 de Março, bem como o Aviso n.º 9/12, de 2 de Abril.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 60 de 28 de Março de 2012

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºFórmula geral do cálculo do Rácio de Solvabilidade Regulamentar
  3. Art. 3.ºElementos do cálculo dos Fundos Próprios Regulamentares
  4. Art. 4.º
  5. Art. 5.ºComp atibilização com o grau de risco dos activos
  6. Art. 6.ºOperações de crédito
  7. Art. 7.ºLimites às aplicações
  8. Art. 8.ºClassificação e provisão de créditos
  9. Art. 9.ºContabilidade
  10. Art. 10.ºPrestação de informação
  11. Art. 11.ºAuditoria externa
  12. Art. 12.ºVigência

Preâmbulo

Aviso n.º 4/12

de 28 de Março

Regras Prudenciais Ap licáveis às Sociedades Cooperativas

de Crédito.

Considerando a necessidade do estabelecimento de

regras relativas à manutenção em níveis adequados de solvabilidade das Cooperativas de crédito;

Considerando ainda a necessidade de se harmonizar as

normas vigentes no sistema financeiro angolano com os

padrões intemacionais;

Nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 13/05, de 30 de

Setembro, Lei das Instituições Financeiras, conjugado com o

disposto no número 1 do artigo 41.º do Decreto Presidencial

n.º 22/11, de 19 de Janeiro, compete ao Banco Nacional de

Angola zelar pela solvabilidade e liquidez das instituições

financeiras não bancárias, bem como estabelecer limites

prudenciais à realização de operações que as cooperativas

de crédito estejam autorizadas a praticar;

Nouso da competência atribuída pela alínea É) do número

1 do artigo 1.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho Lei do Banco

Nacional de Angola; determino:

ARTIGOLº

(Rácio de Solvabilidade Regulamentar Mínimo)

As sociedades cooperativas de crédito autorizadas a funcionar pelo Banco Nacional de Angola (BNA) devem manter

um nível de capital compatível com a natureza e a escala das

suas operações, bem como com os riscos inerentes, mantendo o Rácio de Solvabilidade Regulamentar (RSR) igual

ou superior a 12%.

Artigo 2.º#

Fórmula geral do cálculo do Rácio de Solvabilidade Regulamentar

1.

O Rácio de Solvabilidade Regulamentar (RSR) corresponde à relação entre os Fundos Próprios Regulamentares

(FPR) e o valor do património exposto aos riscos inerentes

às operações realizadas pelas sociedades cooperativas de

crédito.

2.

Para fins de cálculo, segregam-se os valores em risco

de acordo com a exposição, obedecendo à seguinte fórmula:

R$ = Próprios Regulamentares ): 100

APR

Onde:

RSR = Rácio de Solvabilidade Regulamentar.

Fundos Próprios Regulamentares (FPR) = Fundos

Próprios de Base (Nível 1) + Fundos Próprios

Complementares (Nível 2).

APR = Activos Ponderados pelo Risco, os quais correspondem aos valores do activo e extrapatrimoniais expostos

ao risco de crédito ponderado pelos respectivos riscos.

Rácio de Solvabilidade Regulamentar Mínimo = limite

fixado em 12% para determinar o valor mínimo necessário

de Fundos Próprios Regulamentares em relação ao montante

do património exposto aos riscos inerentes às operações

realizadas.

Artigo 3.º#

Elementos do cálculo dos Fundos Próprios Regulamentares

1.

Os Fundos Próprios de Base (nível 1) consistem na

soma algébrica dos elementos referidos em 1.1 deduzidos

dos elementos referidos em 1.2:

1.

1- Elementos a agregar:

a)

Capital social realizado;

b)

Resultados transitados de exercícios anteriores;

c)

Reservas legais, de mutualismo, estatutárias e

outras reservas provenientes de resultados não

distribuídos, ou constituídas para o aumento de

capital;

d)

Resultado líquido do exercício em curso.

1.

2- Elementos a deduzir:

a)

Empréstimos concedidos com natureza de capital;

b)

Valor das participações;

c)

Outros activos incorpóreos líquidos das amortizações;

d)

Outros valores, por determinação do Banco Nacional de Angola.

2.

Os Fundos Próprios Complementares (nível 2) consistem na soma algébrica de:

a)

Fundo social;

b)

Outros fundos;

c)

Reservas de reavaliação do imobilizado;

d)

Outros valores autorizados pelo Banco Nacional

de Angola.

Artigo 4.º#

(Da elegibilidade dos Fundos Próprios Complementares para compor

os FPR)

Os Fundos Próprios Complementares podem corresponder, no máximo, a 100% do valor dos Fundos Próprios de

Base, líquido das deduções previstas no número 1.e 2 do

artigo 3.º, e que satisfaçam as demais condições previstas

neste Aviso.

Artigo 5.º#

Comp atibilização com o grau de risco dos activos

As cooperativas de crédito, independentemente do capital mínimo e dos fundos próprios mínimos, são obrigadas

a manter o valor de seus fundos próprios compatibilizados

com o grau de risco da estrutura dos seus activos, os quais

devem ser ponderados, em conformidade com o Mapa de

Ponderação do risco de crédito a ser estabelecido em normativo específico.

Artigo 6.º#

Operações de crédito

Todas as operações de crédito realizadas pelas cooperativas de crédito com os seus associados devem ser efectuadas

somente em moeda nacional.

Artigo 7.º#

Limites às aplicações

As cooperativas de crédito devem observar os seguintes limites:

a)

15% dos Fundos Próprios Regulamentares em aplicações em títulos e valores mobiliários emitidos

por uma mesma empresa, empresas coligadas e

suas controladas;

b)

25% dos Fundos Próprios Regulamentares, em

operações de crédito e de concessão de garantias

com um único associado;

Artigo 8.º#

Classificação e provisão de créditos

1.

As sociedades cooperativas de crédito devem classificar os créditos concedidos e as garantias prestadas, criando

as respectivas provisões em função do nível de risco assumido, conforme a tabela abaixo:

amem a

dias)

Moderado (ancido de 0 ná5 is) | — Do | — 10%

2.

Para cálculo da provisão, consideram-se os saldos contabilísticos dos créditos.

3.

O Banco Nacional de Angola pode, caso constate a

utilização de uma metodologia de crédito inadequada ou a

existência de um risco global elevado da carteira de crédito,

determinar provisões adicionais aos níveis estabelecidos no

presente artigo.

4.

As cooperativas de crédito devem levar à prejuízo os

créditos classificados em Nível de Risco “E” que estejam em

mora por mais de 360 dias, com uma periodicidade mínima

mensal.

Artigo 9.º#

Contabilidade

1.

As sociedades cooperativas de crédito devem proceder

ao registo contabilístico das suas operações, nos termos do

Plano de Contas das Instituições Financeiras em vigor, adoptando as rubricas que atendam a essas operações, de acordo

com o formato previsto no Anexo I ao presente diploma.

Artigo 10.º#

Prestação de informação

1.

As sociedades cooperativas de crédito nos termos do

presente diploma, trimestralmente, devem remeter ao Banco

Nacional de Angola o balancete , de acordo com o formato

previsto no Anexo I ao presente diploma.

2.

O anexo a que se refere no número anterior pode ser

alterado mediante Instrutivo do Banco Nacional de Angola.

3.

Para efeitos do disposto no número anterior, as datas

de referência são as de 31 de Março, 30 de Junho, 30 de

Setembro e 31 de Dezembro, devendo a informação ser

remetida até o dia 8 do mês seguinte a que diz respeito,

em formato XML através do Sistema de Supervisão das

Instituições Financeiras - SSIF.

4.

As sociedades cooperativas de crédito devem anualmente publicar até ao dia 30 de Abril do ano seguinte o

balanço e demonstração de resultados de cada exercício económico num meio de publicação de fácil acesso aos seus

accionistas ou sócios e clientes, bem como remeter as referidas informações ao Banco Nacional de Angola até aquela

data.

5.

As sociedades cooperativas de crédito devem nomear

um interlocutor habilitado a responder às eventuais questões sobre as informações reportadas ao Banco Nacional de

Angola.

6.

As sociedades cooperativas de crédito devem assegurar a disponibilidade permanente do interlocutor designado,

procedendo obrigatoriamente à nomeação de 1 (um) substituto, definitivo ou temporário, em caso de impedimento do

interlocutor designado.

Artigo 11.º#

Auditoria externa

1.

As sociedades cooperativas de crédito devem submeter anualmente as suas demonstrações financeiras a auditoria

extema, a ser realizada por 1 (um) auditor independente.

2.

O auditor independente deve reportar à Supervisão

das Instituições Financeiras do Banco Nacional de Angola,

os trabalhos desenvolvidos e os respectivos resultados, as

infracções e factos que possam afectar a continuidade da

actividade da cooperativa de crédito

3.

Para efeitos do presente artigo, o auditor independente

pode ser uma empresa de auditoria devidamente autorizada

ou perito contabilista devidamente inscrito junto do órgão

competente.

Artigo 12.º#

Vigência

Este Aviso entra em vigor 30 dias após a data da sua

publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Junho de 2011

O Governador, José de Lima Massamno.

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CODIGO Descrição

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Fmanceiras

12010 Operações no Mercado Monetário

Interfimancemro

1.

2020 Operações de Compra de Títulos de

OS Terceiros com Acordo de Revenda

1.

2030 Operações de Venda de Títulos de

= Terceiros com Acordo de Revenda

1.

20.40 Aplicações em Ouro e Outros Metais

Preciosos

Títaios : Valores Mopitiários REENNHNINIDNDIDIDH

1.

6010 Proveitos Por Compra e Venda de Moedas

o Estrangeiras a Receber

() Provisões Específicas Para Perdas REENNNENIMNIMNIZRIDNIN:

1.

7090 (-) Provisões Para Créditos de Liqudação

Duvidosa

17510 Devedores Pela Venda de Mercadorias e

Produtos

1.

75.90 (-) Provisões Específicas Para Perdas

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1.

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Estatutária

180201010 réditos Fiscais por Diferenças

Temporárias

1.

80.50:40 Alugueres a Receber EENNNNINIDCNIEIDNIE

Outros Valores de Natureza Administrativa e

1.

80.40 PARA

de Comercialização

1804010 Adiantamento € Antecip aços Salariais EENNNNINIDCNIEIDNIE

1804020 Despesas Antecipadas EENNNNINIDCNIEIDNIE

1804030 Material de Expediente REENNNDNINIDSDBNIH

180.

80 Bens não de uso Próprio EENNNNINIDCNIEIDNIE

15om o Provisões Específicos Para Perdas REENNNMNMNINZIZSININ

185 Inventários Comerciais e Industriais e Adian-

= tamentos a Fornecedores

ss o Provisões Específicos Para Perdas REENNNHSIMNINZTAEIDNIMN

Imeonilizações REENNNMNMNINZIZSININ

1.

90.10 Imobilizações Financeiras

o

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1.

90.10.10 Particip aç ões em Coligadas e Equiparadas

Equivalência Patrimonial

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Sistemas de Tratamento Automático de

1ooson Gastos e senização : ano EINIDIDNNIDNNIE

1oosom Oueas teh maço meorpéreis EINIDIDNNIDNINIE

1o0som» 9 Amortzaçoe Aeumlaaos EINIDIDNNIDNINIE

21 Deposto a ordem EINIDIDNNIDNINIE

Depeo abro EINIDIDNNIDNINIE

ue Depósiios EINIDIDNNIDNINIE

Caproções o anos EINIDIDNNIDNINIE

nanceiro

220,20 Operações a Venda de Titulos Próprios com

FESE Acordo de Recompra

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1 3 4 5 7 8 10

22030 Operações de Venda de Títulos de Terceiros

FÊ com Acordo de Recompra

o Des com Tiuios e Valores Mobiários Em Em mm mm Em Em Em mm

230.

10 Títulos e Valores Mobiliários Emitidos ou

mo” Endossados

obrgaços no seen Pagamentos NENNINDNININNIE

Renços e. Aamem NENNINDNININNIE

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26010 Custos Por Compra e Venda de Moedas

O" Estrangeiras a Pagar

ou mmeeços ENININDNIMININIE

ou paços NENNINDNININNIE

O Divas Subordinede NENNINDNININNIE

instrumentos Híbridos de = en E E mm mm Em mm mm mm

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280.

10 Outras Obrigações de Natureza Social ou

O Estatutária

masa Divas atosm NENNINDNININNIE

2.

80.10,20 Participações e Contribuições Sobre os

FIICSOE Resultados a Pagar

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Encargos Fiscais a Pagar - Retidos de

2 20? ]P -

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2.

80.30.20 Credores Pela Prestação de Serviços

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1 2 3 4 5 7 8 10

sê eee Aqueçoo “e Penebres NNINHMINNE

Outras Obrigações de Natureza Administra-

2.

80.40 : SPA

tiva e de Comercialização

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290.

10 Provisões Para Responsabilidades Prováveis

O” de Natureza Social ou Estatutária

2.

90,20 Provisões Para Responsabilidades Prováveis

ias de Natureza Fiscal

290.

30 Provisões Para Responsabilidades Prováveis

mo de Natureza Cível

Provisões Para Responsabilidades Prováveis de Natureza

2.

90.40 ias oo

Administrativa e de Comercialização

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Pessoal

2.

9040.80 Outras Provisões Para Responsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de

Oo Comercialização

2.

9070 Provisões Para Responsabilidades Prováveis com Fundos de Pensões de Reforma e

O de Sobrevivência Patrocinados

2.

90,90 Provisões Para Responsabilidades

O Prováveis na Prestação de Garantias

2.

95.30 Provisões Técnicas Relativas a Planos de

O Previdência e Saúde Complementar

410 Capital Social

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2? Reno epa see NNINDNDNNNB

O Caput Rene NNINDNDNNNB

420 Reserva de Atualização Monetária do

"” Capital Social

Reserva de Atualização Monetária do

42010 : :

Capital Social

44010 Ajustes ao Valor Justo em Activos

no Financeiros Disponíveis Para Venda

Encargos Fiscais Incidentes Sobre os

4,40.90 co

Resultados Potenciais

4,60 (-) Dividendos Antecipados

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esenção 1 2 3 4 5 7 8 10

470 Resultado da Alteração de Critérios

Contabilísticos

47010 Resultado da Alteração de Critérios

Contabilísticos

4.

80 (-) Ações ou Quotas Próprias em

Tesouraria

o» ame ” o. e. Te NNINHMINNE

Activos

Proveitos de Operações no Mercado

5.

1010.101020.10 oe :

Monetário Interfinanceiro

5.

101010102020 Proveitos de Operações de Compra de Títulos de

Terceiros com Acordo de Revenda

5.

1010.1010.20.30 | Proveitos de Operações de Venda de

Títulos de Tercemos com Acordo de Revenda

5.

101010103010 Proveitos de Títios e Valores Mobiliários

Mantidos Para Negociação

Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários

5.

1010.10.10.30.20 : mo

Disponíveis Para Venda

Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários

5.

10.10.10.10.30.30 : , :

Mantidos até o Vencimento

5.

10101020 Custos de Instrumentos Fimanceiros

Passivos

5.

1010.1020.10 Custos de Depósitos

o

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CODIGO [içã

5.

1010.10.2020,10 | Custos de Operações no Mercado

Monetário Interfinanceiro

Custos de Operações de Venda de Títulos

5.

1010.10.20.20.20 2

Próprios com Acordo de Recompra

5.

1010.10.2020,30 | - Custos de Operações de Venda de Títulos

de Terceiros com Acordo de Recompra

Custos de Captações com Títulos e Valores

5.

10.10.10.20.30 io:

Mobiliários

” - "É

5.

1010.10.2070,10 | Custos de Captações com Dívidas

Subordmadas

Custos de Captações com Instrumentos

5.

1010.10.20.70.20 : : ns

Híbridos de Capital e Dívida

Resultados de Negociações e Ajustes ao

5.

1010.20

Valor Justo

510102010 Resultados de Instrumentos Financeiros

Activos

5.

101020102010 Resultado em Operações no Mercado

Monetário Interfinanceiro

Resultado em Opera. de Compra de Títulos

5.

1010.20.10.20.20 :

de Terceiros com Acordo de Revenda

5.

1010.2010.20.30 Resultado em Opera. de Venda de Títulos

de Terceiros com Acordo de Revenda

Resultado em Aplicações em Ouro e

5.

1010.20.10.20.40 : :

Outros Metais Preciosos

5.

1010.2010.30 Resultado de Negociações de Títulos e

Valores Mobiliários

5.

1010.20103010 Resultado de Negociações de Títulos e

Valores Mobi. Mantidos Para Negociação

5.

1010.2010.30.20 | — Resultado de Negociações de Títulos e

Valores Mobiliários Disponíveis Para Venda

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Resultado de Negociações de Títulos

5.

10.10.20.10.30.30 | e Valores Mobiliários Mantidos até o

Vencimento

Fmanceiros

>oosom Proveros * esação de seraços ENNINDNNRDNDNB

5.

10.10.80.20 Custos de Comissões, Cometagens e

Custódias

Provisões Para Créditos de Liquidação

5 : :

ooo Duvidosae Prestação de Garantias NNIMNNINEMN

5.

10.10.90.10 Provisão Para Créditos de Liquidação

Duvidosa

5101095 Resultados de Planos de Seguros,

Capitalização e S aúde Complementar

Variações em Provisões Técnicas de

5.

10 10.95.1030

Planos de Seguros

Variações em Provisões Técnicas de

5.

10.10.95.20.30 CA

Planos de Capitalização

5.

1010.95.30 Resultado de Planos de Previdência e

Saúde Complementar

5.

1010.95.3010 Proveitos de Planos de Previdência e Saúde

Complementar

Custos de Planos de Previdência e Saúde

5.

10.10.95.30.20

Complementar

5.

1010.95.30.30 Variações em Provisões Técnicas de

Planos de Prev. e Saúde Complementar

Resultados com Mercadorias, Produtos e

5.

1075 :

Outros Serviços

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CODIGO riçã

5107510 Proveitos Brutos de V enda de Mercadorias,

Produtos e Outros Serviços

5107520 Deduções dos Proveitos Brutos de V enda

de Mercadorias, Produtos e Outros Serviços

Vendas Canceladas, Devoluções e

5.

1075.20.10 :

Abatimentos

Custo das Mercadorias Revendidas,

5.

1075.30 :

Produtos Ven. e Outros Serviços Prestados

5108010 Custos Administrativos e de

Comercialização

5.

1080101010 Membros dos Órgãos de Gestão e

Fiscalização

ORA 020 Tansponss Deca Mojamenos NNNDNDININNIS

oRaoa Paços Prateada Propagana NNNDSINNNBIN

rosa a oo Pegue Conservação Reparação NNNDNDININNIS

Auditorias, Consultorias e Outros Serviços

5.

10.80.10.20.60 oe "”

Técnicos Especializados

Impostos e Taxas não Incidentes Sobre o

5.

10.80.10.30

Resultado

Penalidades Aplicadas por Autoridades

5.

10.80.10.40

Reguladoras

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CODIGO riçã

ss Comes com Pesque! eneenve NNNDSINNNBIN

Provisões Específicas Para Perdas com

5 5

Outros Custos Administrativos e de

5.

10.80.10.80 SS

Comercialização

Provisões Específicas Para Perdas com

5.

10.80.10.85 2. co: 1

Inventários Comerciais e Industriais

5.

1080.10.99 Recuperação de Custos Administrativos e

de Comercialização

5.

1080.80 Provisões Sobre Outros Valores e

Responsabilidades Prováveis

510808010 Provisões Específicas para Perdas em

Outros Valores

Estatutária

Prováveis

5.

10.80.80.20.10 Provisões para Responsabiidades =

Prováveis de Natureza Social ou Estatutária

5.

10.80.80.20,20 Provisões para Responsabilidades

Prováveis de Natureza Fiscal

Provisões para Responsabilidades

5.

10.80.80.20.30 2 e -

Prováveis de Natureza Cível

Provisões para Resp. Prováveis de

5.

10.80.80.20.40 oo

Natureza Adm. e de Comercialização

Provisões Para Responsabilidades

5.

10.80.80.20.40.10 oo

Prováveis com Pessoal

5.

10.80.80.20.40,20 | — Outras Provisões para Resp. Prováveis de

Natureza Adm. e de Comercialização

5.

1080.80.20 70 Provisões Para Resp. Prováveis com

Fundos de P. de R. e de S. Patrocmados

Participaçõ Coligadas e Equiparadas

5.

10.80.9010.10 : teipaç S em oliga e qupara

Equivalência Patrimonial

; =) '

8 3 " FE [) E

& H s À S

5 :; 8 2 8 mu )

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= =) | io K Ss so <S

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Ê ã = = É $ EE) &

& Z = A &% E | á À ê 2.

[6] fe)

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CODIGO riçã

Resultado da Descontinuidade de

5.

20.80.20 Ú

Operações

Exterior

5.

20.90 Provisão para Redução no Valor

Recuperável

5.

30.30 Contribuições Sobre o Resultado

8 3 mn FE Ss E

& é | & Jéz,|

5 =| 8 4 = =| PP F &

"=| " = E = EO [=

: ê 7 Ú é 2 &|

Ê Sã Z 3 É $ê d8| &

& Z = A &% E | á À ê 2.

D ea

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esenção 1 2 3 4 5 7 8 10

5.

8010 Interesses dos Sócios Mmoritários no

Resultado

xo de Cai raci

61010 Fluxo de aixa Operacional da

Intermediação Fimanceira

Recebimmentos de Proveitos de

6.

1010.10.10 : : :

Instrumentos Fmanceiros Activos

6.

1010101020 Recebimentos de Proveitos de Aplicações

de Liquidez

6101010102010 Recebmentos de Proveitos de Operações

no Mercado Monetário Inter financeiro

Recebimentos de Proveitos de Operações

6.

1010.10.10.20.20 | de Compra de Títulos de Terceiros com

Acordo de Revenda

Recebimentos de Proveitos de Operações

6.

1010.10.10.20.30 | de Venda de Títulos de Terceiros com

Acordo de Revenda

Recebimmentos de Proveitos de Títulos e

6.

1010.10.10.30 .

Valores Mobiliários

Recebimentos de Proveitos de Títulos

6.

1010.1010.30.10 | e Valores Mobiliários Mantidos para

Negociação

Recebimmentos de Proveitos de Títulos e

6.

1010.10.10.30.20 ss. : 2

Valores Mobiliários Disponíveis para Venda

Recebimentos de Proveitos de Títulos

6.

1010.10.10.30.30 | e Valores Mobiliários Mantidos até o

Vencimento

Pagamentos de Custos de Instrumentos

6.

1010.10.20 : : :

Fmanceiros Passivos

8 3 mn FE Ss É

& H s À S

5 | 8 mn

& &

| FA É E e Ê H Õ

= 8 - 7 Ss Ee)

Ê 3 & 3 2 | 34 dE) &

& Z = A &% E | á À ê 2.

D ea

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CODIGO Descriçã

ENE hEN>hRhO

Pagamentos de Custos de Depósitos a

6.

1010.102010.10 :

Vista

Pagamentos de Custos de Depósitos a

6.

1010.10.20.10.20

Prazo

Cc õ p

6.

10101020.20 Paqamentos de Custos de Captações Para

Liquidez

Pagamentos de Custos de Tações no

6.

1010.10.20.2010 | | Pagamentos de Custos de Operações

Mercado Monetário Interfinanceiro

Pagamentos de Custos de Operações de

6.

10.10.10.20.20.20 | Venda de Títulos Próprios com Acordo de

Recompra

Pagamentos de Custos de Operações de

6.

10.10.10.20.20.30 | Venda de Títulos de Terceiros com Acordo

de Recompra

Pagamentos de Custos de Captações com

.10,10.10.20. iss

6.

10,10.10.20,30 Títulos e Valores Mobiliários

Pagamentos de Custos de Outras

6.

10.10.10.20.70 .

Captações

6.

101010207010 Pagamentos de Custos de Dívidas

Subordmadas

6.

1010.10.20 70.20 | — Pagamentos de Custos de Tnstrumentos

Híbridos de Capital e Dívida

Pagamentos de Custos de Outras

6.

10.10.10.20.70.80 .

Captações Contratadas

6101020 Fluxos de Caixa dos Resultados de

Negociações e Ajustes ao Valor Justo

h Ca

610102010 Fluxo de axa de Instrumentos

Financeiros Activos

Fluxo de Caixa do Resultado de

6.

10.10.20.10.20 o voo

Aplicações de Liquidez

h Ca raçõ

6.

101020102010 Fluxo de Caixa do Resultado de Operações

no Mercado Monetário Interfinanceiro

8 3 mn FE Ss E

& é | & Jéz,|

5 =| 8 = =| FE o

h ” E H é 9 Ss E

= õ | L-) PP) E É FEST o

& - E ê É sê EE| &

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D ea

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CODIGO riçã

Fluxo de Caixa do Resultado de Operações

6.

10.10.20.10.20.20 | de Compra de Títulos de Terceiros com

Acordo de Revenda

Fluxo de Caixa do Resultado de Operações

6.

1010.20.10.20.30 | de Venda de Títulos de Terceiros com

Acordo de Revenda

Fluxo de Caixa do Resultado de

6.

1010.20.10.20.40 | Aplicações de Ouro e Outros Metais

Preciosos

Fluxo de Caixa do Resultado de

6.

1010.20.10.30 Negociações de Títulos e Valores

Mobiliários

Fluxo de Caixa do Resultado de

6.

1010.2010.30.10 | Negociações de Títulos e Valores

Mobiliários Mantidos Para Negociação

Fluxo de Caixa do Resultado de

6.

1010.20.10.30.20 | Negociações de Títulos e Valores

Mobiliários Disponíveis Para Venda

Fluxo de Caixa do Resultado de

6.

1010.20.10.30.30 | Negociações de Títulos e Valores

Mobiliários Mantidos até o Vencimento

6.

1010.20.10.70 Flnxo de Caixa do Resultado de

Negociações de Créditos

>, Ca

6.

1010.60 Fluxo de axa dos Resultados de

Operações Cambiais

>, Ca

6101080 Fluxo de Caixa dos Resultados de

Prestação de Serviços Fmanceiros

610108010 Recebimentos de Proveitos de Serviços

Fmanceiros Prestados

6.

10 10.80.20 Pagamentos de Custos de Comissões,

Corretagens e Custódias

Fluxo de Caixa dos Resultados de

6.

1010.95 Planos de Seguros, Capitalização e Saúde

Complementar

61010.95.10 Fluxo de Caixa dos Resultados de Planos

de Seguros

Seguros

Seguros

6.

1010.95.20 Fiuxo de Caixa dos Resultados de Planos

de Capitalização

o

8 3 mn FE Ss E

& é | & Jéz,|

5 =| 8 4 = =| o F o

B 8 = ú & E Ê E8E|-

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D ea

CÓDIGO Descrição Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela

1 2 3 4 5 7 8 10

Recebimmentos de Proveitos de Planos de

6.

10.10.95.20.10 CS

Capitalização

6.

1010.95.20.20 Pagamentos de Custos de Planos de

Capitalização

Fluxo de Caixa dos Resultados de Planos

6.

10.10.95.30 SS. ,

de Previdência e Saúde Complementar

6.

1010.95.3010 Recebimentos de Proveitos de Planos de

Previdência e Saúde Complementar

Pagamentos de Custos de Planos de

6.

10.10.95.30.20 .. .

Previdência e Saúde Complementar

61075 Fluxo de Caixa do Resultado com

o Mercadorias, Produtos e Outros Serviços

Recebimentos dos Proveitos Brutos de

6.

1075.10 Venda de Mercadorias, Produtos e Outros

Serviços

Fluxo de Caixa das Deduções dos

6.

1075.20 Proveitos Brutos de Venda de Mercadorias,

Produtos e Outros Serviços

61075.2010 Fluxo de Caixa das Vendas Canceladas,

Devoluções e Abatimentos

Pagamentos dos Impostos Incidentes Sobre

6.

10.75.20.20

Vendas

Pagamentos das Aquisições de

6.

1075.30 Mercadorias para Revenda, Materiais

Auxiliares e Outros Serviços Utilizados

61080 Recebimmentos e Pagamentos de Outros

o Proveitos e Custos Operacionais

6108010 Pagamentos de Custos Administrativos e

de Comercialização

Pagamentos de Impostos e Taxas Não

6.

10.80.10.30 :

Incidentes Sobre o Resultado

6.

1080.10.40 Pagamentos de Penalidades Aplicadas por

Autoridades Reguladoras

8 3 mn FE Ss E

& é | & Jéz,|

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D fa

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CODIGO [içã

610801050 Pagamentos de Custos com Pesquisa e

Desenvolvimento

Pagamentos de Outros Custos

6.

10.80.10.80 ss... los

Administrativos e de Comercialização

6.

1080.10.99 Recebimentos de Recuperação de Custos

Administrativos e de Comercialização

6.

1080.30 Pagamentos de Encargos Sobre o

Resultado

Pagamentos de Impostos Sobre o

6.

10.80.30.10

Resultado

6.

1080.30.20 Pagamentos de Participações Sobre o

Resultado

6.

1080.30.30 Pagamentos de Contribuições Sobre o

Resultado

Fluxo de Caixa da Liquidação de

6.

10.80.50 ' :

Operações no Sistema de Pag amentos

h Ca Õ 4

610805010 Fluxo de Caixa das Relações Entre

Agências

6.

1080.50.20 Fluxo de Caixa das Relações Entre

Instituições

Fluxo de Caixa das Operações Pendentes

6.

10.80.50.20.10 dos

de Liqudação

6.

1080.50.20.20 Fluxo de Caixa das Relações com

Correspondentes

Fluxo de Caixa das Obrigações por

6.

10.80.50.20.30 - : 2

Prestação de Serviço de Arrecadação Fiscal

Fluxo de Caixa dos Outros Valores e

6.

10.80.80 1

Outras Obrigações

Fluxo de Caixa dos Outros Valores de

6.

10.80.80.10.10 : ”

Natureza Social e Estatutária

6.

1080.80.10.20 Fluxo de Caixa dos Outros Valores de

Natureza Fiscal

o

8 3 mn FE Ss E

& é | & Jéz,|

5 =| 8 = =| FE &

h ” E H é 9 Ss E

= o Zz = K Ss 8 so o

& - E ê É sê EE| &

& = = = & E | á "| &|

[6] fe)

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CODIGO riçã

6.

1080.8010.30 Fluxo de Caixa dos Outros Valores de

Natureza Cível

Fluxo de Caixa dos Outros Valores

6.

10.80.80.10.40 de Natureza Administrativa e de

Comercialização

Fluxo de Caixa das Outras Obrigações de

6.

10.80.80.20.10 : "o

Natureza Social e Estatutária

>, Ca ras Obrigaçõ

6.

10:80.80.20.20 Fluxo de axa das Outras Obrigações de

Natureza Fiscal

6.

1080.80.20.30 Fluxo de Caixa das Outras Obrigações de

Natureza Cível

Fluxo de Caixa das Outras Obrigações

6.

10.80.80.20.40 de Natureza Administrativa e de

Comercialização

6.

1080.90 Recebimentos de Proveitos de

Imobilizações

Recebimmentos de Proveitos de

6.

10.80.90.10 neo : :

Imobilizações Fmanceiras

Recebimmentos de Proveitos de

6.

10.80.90.10.10 Participações em Coligadas e Equiparadas -

Equivalência Patrimonial

6.

10.80.90.10.20 Recebimentos de Proveitos de

Participações em Outras Sociedades

Ex een NNNDENBENE

6.

10.80.90.10.30 :

Investumentos

>, Ca 4

6.

10.80.99 Fluxo de aixa de Outros Custos e

Proveitos Operacionais

62010 Fluxo de Caixa dos Investimentos de

— Intermediação Financeira

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.10.20 oo 1

Aplicações de Liquidez

Fluxo de Caixa dos Investimentos

6.

2010.20.10 em Operações do Mercado Monetário

Interfinanceiro

o

8 3 mn FE Ss E

& H s À S

5 | 8 mn

E É E = Ê ns Ss

=| 8 = e sã es) Ê 2 T

o &s o ro El o

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& Z = A &% E | á À ê 2.

D ea

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CODIGO Descriçã

EX

Fluxo de Caixa dos Investimentos

6.

2010.20.20 em Operações de Compra de Títulos de

Terceiros com Acordo de Revenda

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.10.20.30 Operações de Venda de Títulos de Terceiros

com Acordo de Revenda

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.10.20.40 Aplicações em Ouro e Outros Metais

Preciosos

>, Cai I

6.

2010.30 Fluxo de Caixa dos Investimentos em

Títulos e Valores Mobiliários Activos

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

2010.30.10 Títulos e Valores Mobiliários Mantidos Para

Negociação

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.10.30.20 Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis

Para Venda

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.10.30.30 Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até

o Vencimento

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.10.60 . oe

Operações Cambiais

>, Cai I

6.

201070 Fluxo de Caixa dos Investimentos em

Créditos

, Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.80

Outros Valores

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.80.10 Outros Valores de Natureza Social e

Estatutária

>, Cai I

6.

2080.20 Fluxo de Caixa dos Investimentos em

Outros Valores de Natureza Fiscal

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.80.30 :

Outros Valores de Natureza Cível

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.80.40 Outros Valores de Natureza Administrativa e

de Comercialização

6.

20 80.80 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Bens

não de uso Próprio

6.

2090.10 Fluxo de Caixa dos Investimentos em

Imobilizações

o

fe 2 ” 8 &e E

& H s À S

5 | 8 mn

8 " & &

| n E = F 8H

8 8 - = | É e S|-

& - E ê É $ EE| &

& Z = A &% E | á À ê 2.

[6] fe)

CÓDIGO Descrição Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela

1 2 3 4 5 7 8 10

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.90.10.10 o : :

Imobilizações Fmanceiras

>, Ca I

6.

2090.10.20 Fluxo de Caixa dos Investimentos em

Imobilizações Corpóreas

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.90.10.30 ao -

Imobilizações Incorpóreas

6.

2090.20 Fluxo de Caixa dos Resultados na

Alienação de Imobilizações

Fluxo de Caixa dos Resultados em

6.

20.90.20.10 o : :

Imobilizações Fmanceiras

6.

20.90.20.20 Fluxo de Caixa dos Resultados em

Imobilizações Corpóreas

>, Ca

6.

20.90.20.30 Fluxo de axa dos Resultados em

Imobilizações Incorpóreas

>, Ca ros Gs:

6.

2090.80 Fluxo de Caixa dos Outros anhos e

Perdas não Operacionais

630.

20 Fluxo de Caixa dos Fmanciamentos de

OO Intermediação Financeira

>, Ca 1 1

6.

302010 Fluxo de Caixa dos Fmanciamentos com

Depósitos

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.20.10.10 LA

Depósitos á Ordem

>, Ca 1 1

6.

3020.10.20 Fluxo de Caixa dos Fmanciamentos com

Depósitos a Prazo

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.20.10.80 o

Outros Depósitos

>, Ca 1 1

6.

3020.20 Fluxo de aixa dos Fmanciamentos com

Captações para Liquidez

Fluxo de Caixa dos Financiamentos

6.

30.20.20.10 com Operações no Mercado Monetário

Interfinanceiro

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.20.20.20 Operações de Venda de Títulos Próprios com

Acordo de Recompra

o

é À E |. 83 |

À PÁ - | E 5

A

E | | E 3 82/88)

& & o 3 a = z o

& - E ê É $ EE| &

& Z = A &% E | á À ê 2.

D ea

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CODIGO riçã

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.20.20.30 Operações de Venda de Títulos de Terceiros

com Acordo de Recompra

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.20.30 . - cos

Captações com Títulos e Valores Mobiliários

6.

3020.60 Fluxo de Caixa dos Fmanciamentos com

Operações Cambiais

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.20.70 '

Outras Captações

>, Ca 1 1

630207010 Fluxo de aixa dos Fmanciamentos com

Dívidas Subordmadas

6.

30 20 70.20 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.20.70.80 S

Outras Captações Contratadas

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.30 Do

Interesses Mmoritários

Recebimentos por Aumentos de Capital

6.

30.30.10 :

Social

" A Capi

6.

3030.20 Paqamentos por Reduções de Capital

Social

Recebimmentos por Ali ão de Ações ou

6.

30.30.40 ebimentos por Alienação de Ações

Quotas Próprias em Tesouraria

6.

3030.50 Pagamentos por Aquisição de Ações ou

Quotas Próprias em Tesouraria

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.40 1

Fundos Próprios

: * Cavi

6.

304010 Recebimentos por Aumentos de Capital

Social

Pagamentos por Reduções de Capital

6.

30.40.20 8 os por Recuções í.

Social

6.

30.40.30 Pagamentos de Dividendos

8 3 mn FE Ss É

& H s À S

5 | 8 mn

| Ve) É E EA Ê H = Ss

= 8 - 7 Ss Ee)

& - E ê É sê EE| &

& Z = A &% E | á À ê 2.

D ea

é Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela

CODIGO [içã

6.

3040.40 Recebimentos por Alienação de Ações ou

Quotas Próprias em Tesouraria

6.

3040.50 Pagamentos por Aquisição de Ações ou

Quotas Próprias em Tesouraria

Fluxo de Caixa Dos Fmanciamentos com

6.

30.80 :

Outras Obrigações

Fluxo de Caixa dos Fmanciamentos com

6.

30.80.10 Outras Obrigações de Natureza Social e

Estatutária

6.

3080.20 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

Outras Obrigações de Natureza Fiscal

h Ca 1 1

6.

3080.30 Fluxo de aixa dos Financiamentos com

Outras Obrigações de Natureza Cível

Fluxo de Caixa dos Fmanciamentos

6.

30.80.40 com Outras Obrigações de Natureza

Administrativa e de Comercialização

meneenent Do o o o o o 1

een — o o TT TTITTA

7.

1010 Recebimentos por Aumentos de Capital

Social

7.

10.20 Pagamentos por Reduções de Capital

Social

7.

10.30 Resgate de Acções ou Quotas Próprias em

Tesouraria

7.

10.40 Incorporações de Reservas ao Capital

Social

7.

10.50 Incorporações de Resultados Transitados

ao Capital Social

7.

20 :

Mutações na Reserva de Atualização

Monetária do Capital Social

7.

20.40 Incorporações de Reservas Ao Capital

Social

7.

20.90 : : ss

7.

30.30 doe

Constituições de Reservas e Fundos

7.

30.40 Incorporações de Reservas ao Capital

Social

7.

30.60 o”

Compensações de Prejuízos

7.

30.70 Resultado na Alienação de Acções ou

Quotas Próprias em Tesouraria

8 3 mn FE Ss E

& É = z 3 S

; E 8 F É 2 EE)

= 8 - 7 Ss Ê Eee)

& - E ê É sê EE| &

& Z = A &% E | á À ê 2.

D ea

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CODIGO [içã

7.

401010 Ajustes ao Valor Justo em Activos

Financeiros Disponíveis Para Venda

Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos

7.

4010.20 Financeiros Derivados Para Cobertura

(Hedge) de Risco de Fluxo de Caixa

Ajustes ao Valor Justo em Cobertura

7.

4010.30 (Hedge) de Risco em Investimentos no

Exterior

Variação Cambial em Imobilizações

7.

4010.40 : : :

Financeiras no Exterior

Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de

7.

4010.50 SS. :

Reforma e de Sobrevivência Patrocinados

7.

402010 Ajustes ao Valor Justo em Activos

Financeiros Disponíveis para Venda

Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos

7.

40.20.20 Financeiros Derivados para Cobertura

(Hedge) de Risco de Fluxo de Caixa

Ajustes ao Valor Justo em Cobertura

7.

40.20.30 (Hedge) de Risco em Investimentos no

Exterior

7.

40 2040 Y ariaç ão Cambial em Imobilizações

Financeiras no Exterior

7.

40 20.50 Perdas Líqudas em Fundos de Pensões de

Reforma e de Sobrevivência Patrocinados

7.

40.30 Amlação dos Resultados Potenciais

; = '

õ 2 no 8? ê

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D ea

CÓDIGO Descrição Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela

1 2 3 4 5 7 8 10

7.

403010 Ajustes ao Valor Justo em Activos

Financeiros Disponíveis Para Venda

Ajustes ao Valor Justo Em Instrumentos

7.

40.30.20 Financeiros Derivados Para Cobertura

(Hedge) de Risco Fluxo de Caixa

Ajustes ao Valor Justo em Cobertura

7.

40.30.30 (Hedge) de Risco em Investimentos no

Exterior

Variação Cambial em Imobilizações

7.

40.30.40 : : :

Financeiras No Exterior

Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de

7.

40.30.50 - ss. :

Reforma e de Sobrevivência Patrocinados

7.

40.40 Reconhecimento dos Encargos Fiscais

Incidentes

7.

4070 Transferência de Resultados Potenciais aos

Ne Resultados Transitados

7.

40.90 Rec enhecimento da Actualização

Monetária

71.

50.50 Incorporações de Resultados Transitados

— ao Capital Social

7.

50.60 Compensações de Prejuízos

NS =) ,'

8 3 " FE [) E

& H s À S

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[6] fe)

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CODIGO riçã

7.

5070 Transferência de Resultados Potenciais aos

o Resultados Transitados

7.

60.90 Reconhecimento da Actualização

Monetária

7.

70 Mutações no Resultado da Alteração de

Critérios Contabilísticos

77010 Resultado da Alteração de Critérios

Contabilísticos

7.

80 Mutações em Ações ou Quotas Próprias

em Tesouraria

7.

8010 Aquisição de Acções ou Quotas Próprias

o em Tesouraria

7.

80.20 Alienação de Acções ou Quotas Próprias

OS em Tesouraria

Resgate de Acções ou Quotas Próprias em

Tesouraria

Reconhecimento da Actualização

7.

80.90 "o

Monetária

Compromissos / i :

9.

1020.20 ompromissos Assumidos Perante

Terceiros

& É = z 3 S

5 =| É F É F| EE

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& Z = A &% E | á À ê 2.

D ea

- Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela

CODIGO riçã

9.

10 30.30 V alor Justo de Títulos e V alores

Mobiliários Mantidos até o Vencimento

Títulos e Valores Mobiliários Subscritos

9.

1030.40 - oo

para Colocação Primária

DMESNNNNNNNN

Serviços

9106010 Compras de Moedas Estrangeiras a

Liquidar

ET E NE O O E E E O

EE Ss NS E RS O E E O

9.

20 Responsabilidades por Valores

"” Contingentes

EST E E O E E E E E

ET E NE O E E E E O

9.

99 Devedores e Credores por

Responsabilidades Extra Patrimoniais

Devedores e Credores por

9.

99.10 ae : 1

Responsabilidades Extra Patrimoniais

O Governador, José de Lima Massano.

O. E. 206 - 3/60 - 550 ex. - LN.-E.P. - 2012

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