Preâmbulo
Aviso n.º 4/12
de 28 de Março
Regras Prudenciais Ap licáveis às Sociedades Cooperativas
de Crédito.
Considerando a necessidade do estabelecimento de
regras relativas à manutenção em níveis adequados de solvabilidade das Cooperativas de crédito;
Considerando ainda a necessidade de se harmonizar as
normas vigentes no sistema financeiro angolano com os
padrões intemacionais;
Nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 13/05, de 30 de
Setembro, Lei das Instituições Financeiras, conjugado com o
disposto no número 1 do artigo 41.º do Decreto Presidencial
n.º 22/11, de 19 de Janeiro, compete ao Banco Nacional de
Angola zelar pela solvabilidade e liquidez das instituições
financeiras não bancárias, bem como estabelecer limites
prudenciais à realização de operações que as cooperativas
de crédito estejam autorizadas a praticar;
Nouso da competência atribuída pela alínea É) do número
1 do artigo 1.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho Lei do Banco
Nacional de Angola; determino:
ARTIGOLº
(Rácio de Solvabilidade Regulamentar Mínimo)
As sociedades cooperativas de crédito autorizadas a funcionar pelo Banco Nacional de Angola (BNA) devem manter
um nível de capital compatível com a natureza e a escala das
suas operações, bem como com os riscos inerentes, mantendo o Rácio de Solvabilidade Regulamentar (RSR) igual
ou superior a 12%.
Artigo 2.º#
Fórmula geral do cálculo do Rácio de Solvabilidade Regulamentar
O Rácio de Solvabilidade Regulamentar (RSR) corresponde à relação entre os Fundos Próprios Regulamentares
(FPR) e o valor do património exposto aos riscos inerentes
às operações realizadas pelas sociedades cooperativas de
crédito.
Para fins de cálculo, segregam-se os valores em risco
de acordo com a exposição, obedecendo à seguinte fórmula:
R$ = Próprios Regulamentares ): 100
APR
Onde:
RSR = Rácio de Solvabilidade Regulamentar.
Fundos Próprios Regulamentares (FPR) = Fundos
Próprios de Base (Nível 1) + Fundos Próprios
Complementares (Nível 2).
APR = Activos Ponderados pelo Risco, os quais correspondem aos valores do activo e extrapatrimoniais expostos
ao risco de crédito ponderado pelos respectivos riscos.
Rácio de Solvabilidade Regulamentar Mínimo = limite
fixado em 12% para determinar o valor mínimo necessário
de Fundos Próprios Regulamentares em relação ao montante
do património exposto aos riscos inerentes às operações
realizadas.
Artigo 3.º#
Elementos do cálculo dos Fundos Próprios Regulamentares
Os Fundos Próprios de Base (nível 1) consistem na
soma algébrica dos elementos referidos em 1.1 deduzidos
dos elementos referidos em 1.2:
1- Elementos a agregar:
Capital social realizado;
Resultados transitados de exercícios anteriores;
Reservas legais, de mutualismo, estatutárias e
outras reservas provenientes de resultados não
distribuídos, ou constituídas para o aumento de
capital;
Resultado líquido do exercício em curso.
2- Elementos a deduzir:
Empréstimos concedidos com natureza de capital;
Valor das participações;
Outros activos incorpóreos líquidos das amortizações;
Outros valores, por determinação do Banco Nacional de Angola.
Os Fundos Próprios Complementares (nível 2) consistem na soma algébrica de:
Fundo social;
Outros fundos;
Reservas de reavaliação do imobilizado;
Outros valores autorizados pelo Banco Nacional
de Angola.
Artigo 4.º#
(Da elegibilidade dos Fundos Próprios Complementares para compor
os FPR)
Os Fundos Próprios Complementares podem corresponder, no máximo, a 100% do valor dos Fundos Próprios de
Base, líquido das deduções previstas no número 1.e 2 do
artigo 3.º, e que satisfaçam as demais condições previstas
neste Aviso.
Artigo 5.º#
Comp atibilização com o grau de risco dos activos
As cooperativas de crédito, independentemente do capital mínimo e dos fundos próprios mínimos, são obrigadas
a manter o valor de seus fundos próprios compatibilizados
com o grau de risco da estrutura dos seus activos, os quais
devem ser ponderados, em conformidade com o Mapa de
Ponderação do risco de crédito a ser estabelecido em normativo específico.
Artigo 6.º#
Operações de crédito
Todas as operações de crédito realizadas pelas cooperativas de crédito com os seus associados devem ser efectuadas
somente em moeda nacional.
Artigo 7.º#
Limites às aplicações
As cooperativas de crédito devem observar os seguintes limites:
15% dos Fundos Próprios Regulamentares em aplicações em títulos e valores mobiliários emitidos
por uma mesma empresa, empresas coligadas e
suas controladas;
25% dos Fundos Próprios Regulamentares, em
operações de crédito e de concessão de garantias
com um único associado;
Artigo 8.º#
Classificação e provisão de créditos
As sociedades cooperativas de crédito devem classificar os créditos concedidos e as garantias prestadas, criando
as respectivas provisões em função do nível de risco assumido, conforme a tabela abaixo:
amem a
dias)
Moderado (ancido de 0 ná5 is) | — Do | — 10%
Para cálculo da provisão, consideram-se os saldos contabilísticos dos créditos.
O Banco Nacional de Angola pode, caso constate a
utilização de uma metodologia de crédito inadequada ou a
existência de um risco global elevado da carteira de crédito,
determinar provisões adicionais aos níveis estabelecidos no
presente artigo.
As cooperativas de crédito devem levar à prejuízo os
créditos classificados em Nível de Risco “E” que estejam em
mora por mais de 360 dias, com uma periodicidade mínima
mensal.
Artigo 9.º#
Contabilidade
As sociedades cooperativas de crédito devem proceder
ao registo contabilístico das suas operações, nos termos do
Plano de Contas das Instituições Financeiras em vigor, adoptando as rubricas que atendam a essas operações, de acordo
com o formato previsto no Anexo I ao presente diploma.
Artigo 10.º#
Prestação de informação
As sociedades cooperativas de crédito nos termos do
presente diploma, trimestralmente, devem remeter ao Banco
Nacional de Angola o balancete , de acordo com o formato
previsto no Anexo I ao presente diploma.
O anexo a que se refere no número anterior pode ser
alterado mediante Instrutivo do Banco Nacional de Angola.
Para efeitos do disposto no número anterior, as datas
de referência são as de 31 de Março, 30 de Junho, 30 de
Setembro e 31 de Dezembro, devendo a informação ser
remetida até o dia 8 do mês seguinte a que diz respeito,
em formato XML através do Sistema de Supervisão das
Instituições Financeiras - SSIF.
As sociedades cooperativas de crédito devem anualmente publicar até ao dia 30 de Abril do ano seguinte o
balanço e demonstração de resultados de cada exercício económico num meio de publicação de fácil acesso aos seus
accionistas ou sócios e clientes, bem como remeter as referidas informações ao Banco Nacional de Angola até aquela
data.
As sociedades cooperativas de crédito devem nomear
um interlocutor habilitado a responder às eventuais questões sobre as informações reportadas ao Banco Nacional de
Angola.
As sociedades cooperativas de crédito devem assegurar a disponibilidade permanente do interlocutor designado,
procedendo obrigatoriamente à nomeação de 1 (um) substituto, definitivo ou temporário, em caso de impedimento do
interlocutor designado.
Artigo 11.º#
Auditoria externa
As sociedades cooperativas de crédito devem submeter anualmente as suas demonstrações financeiras a auditoria
extema, a ser realizada por 1 (um) auditor independente.
O auditor independente deve reportar à Supervisão
das Instituições Financeiras do Banco Nacional de Angola,
os trabalhos desenvolvidos e os respectivos resultados, as
infracções e factos que possam afectar a continuidade da
actividade da cooperativa de crédito
Para efeitos do presente artigo, o auditor independente
pode ser uma empresa de auditoria devidamente autorizada
ou perito contabilista devidamente inscrito junto do órgão
competente.
Artigo 12.º#
Vigência
Este Aviso entra em vigor 30 dias após a data da sua
publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Junho de 2011
O Governador, José de Lima Massamno.
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CODIGO Descrição
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Fmanceiras
12010 Operações no Mercado Monetário
Interfimancemro
2020 Operações de Compra de Títulos de
OS Terceiros com Acordo de Revenda
2030 Operações de Venda de Títulos de
= Terceiros com Acordo de Revenda
20.40 Aplicações em Ouro e Outros Metais
Preciosos
Títaios : Valores Mopitiários REENNHNINIDNDIDIDH
6010 Proveitos Por Compra e Venda de Moedas
o Estrangeiras a Receber
() Provisões Específicas Para Perdas REENNNENIMNIMNIZRIDNIN:
7090 (-) Provisões Para Créditos de Liqudação
Duvidosa
17510 Devedores Pela Venda de Mercadorias e
Produtos
75.90 (-) Provisões Específicas Para Perdas
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Outros Valores de Natureza Social ou
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Estatutária
180201010 réditos Fiscais por Diferenças
Temporárias
80.50:40 Alugueres a Receber EENNNNINIDCNIEIDNIE
Outros Valores de Natureza Administrativa e
80.40 PARA
de Comercialização
1804010 Adiantamento € Antecip aços Salariais EENNNNINIDCNIEIDNIE
1804020 Despesas Antecipadas EENNNNINIDCNIEIDNIE
1804030 Material de Expediente REENNNDNINIDSDBNIH
80 Bens não de uso Próprio EENNNNINIDCNIEIDNIE
15om o Provisões Específicos Para Perdas REENNNMNMNINZIZSININ
185 Inventários Comerciais e Industriais e Adian-
= tamentos a Fornecedores
ss o Provisões Específicos Para Perdas REENNNHSIMNINZTAEIDNIMN
Imeonilizações REENNNMNMNINZIZSININ
90.10 Imobilizações Financeiras
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90.10.10 Particip aç ões em Coligadas e Equiparadas
Equivalência Patrimonial
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mentos
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1onsom Oueas teh maço Corpore: REEINNBINIDNININIE
120202 9 Depreciações Aeomloas EINIDIDNNIDNNIE
ooo tmentizaçõe meoipéreos EINIDIDNNIDNNIE
Sistemas de Tratamento Automático de
1ooson Gastos e senização : ano EINIDIDNNIDNNIE
1oosom Oueas teh maço meorpéreis EINIDIDNNIDNINIE
1o0som» 9 Amortzaçoe Aeumlaaos EINIDIDNNIDNINIE
21 Deposto a ordem EINIDIDNNIDNINIE
Depeo abro EINIDIDNNIDNINIE
ue Depósiios EINIDIDNNIDNINIE
Caproções o anos EINIDIDNNIDNINIE
nanceiro
220,20 Operações a Venda de Titulos Próprios com
FESE Acordo de Recompra
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1 3 4 5 7 8 10
22030 Operações de Venda de Títulos de Terceiros
FÊ com Acordo de Recompra
o Des com Tiuios e Valores Mobiários Em Em mm mm Em Em Em mm
10 Títulos e Valores Mobiliários Emitidos ou
mo” Endossados
obrgaços no seen Pagamentos NENNINDNININNIE
Renços e. Aamem NENNINDNININNIE
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opençoe cambios NENNINDNININNIE
26010 Custos Por Compra e Venda de Moedas
O" Estrangeiras a Pagar
ou mmeeços ENININDNIMININIE
ou paços NENNINDNININNIE
O Divas Subordinede NENNINDNININNIE
instrumentos Híbridos de = en E E mm mm Em mm mm mm
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um oneaços NENNINDNININNIE
10 Outras Obrigações de Natureza Social ou
O Estatutária
masa Divas atosm NENNINDNININNIE
80.10,20 Participações e Contribuições Sobre os
FIICSOE Resultados a Pagar
ou mes oes de name Fica Em Em mm mm Em Em Em mm
Encargos Fiscais a Pagar - Retidos de
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mas Difeido meme sc EININNINIDIBIE
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80.30.20 Credores Pela Prestação de Serviços
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sê eee Aqueçoo “e Penebres NNINHMINNE
Outras Obrigações de Natureza Administra-
80.40 : SPA
tiva e de Comercialização
ss, Pessoal Atos sou Femeenoo NNINHMINNE
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mas, Fonornos Teeçe i e NNINNHNNNB
cialização a Pagar
oveast espero! estovas mm E mm mm mm mm mm mm
10 Provisões Para Responsabilidades Prováveis
O” de Natureza Social ou Estatutária
90,20 Provisões Para Responsabilidades Prováveis
ias de Natureza Fiscal
30 Provisões Para Responsabilidades Prováveis
mo de Natureza Cível
Provisões Para Responsabilidades Prováveis de Natureza
90.40 ias oo
Administrativa e de Comercialização
es? passa eso Secos E mm mm mm mm mm mm
Pessoal
9040.80 Outras Provisões Para Responsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de
Oo Comercialização
9070 Provisões Para Responsabilidades Prováveis com Fundos de Pensões de Reforma e
O de Sobrevivência Patrocinados
90,90 Provisões Para Responsabilidades
O Prováveis na Prestação de Garantias
95.30 Provisões Técnicas Relativas a Planos de
O Previdência e Saúde Complementar
410 Capital Social
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DI escrição 1 2 3 4 5 7 8 10
2? Reno epa see NNINDNDNNNB
O Caput Rene NNINDNDNNNB
420 Reserva de Atualização Monetária do
"” Capital Social
Reserva de Atualização Monetária do
42010 : :
Capital Social
44010 Ajustes ao Valor Justo em Activos
no Financeiros Disponíveis Para Venda
Encargos Fiscais Incidentes Sobre os
4,40.90 co
Resultados Potenciais
4,60 (-) Dividendos Antecipados
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470 Resultado da Alteração de Critérios
Contabilísticos
47010 Resultado da Alteração de Critérios
Contabilísticos
80 (-) Ações ou Quotas Próprias em
Tesouraria
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Activos
Proveitos de Operações no Mercado
1010.101020.10 oe :
Monetário Interfinanceiro
101010102020 Proveitos de Operações de Compra de Títulos de
Terceiros com Acordo de Revenda
1010.1010.20.30 | Proveitos de Operações de Venda de
Títulos de Tercemos com Acordo de Revenda
101010103010 Proveitos de Títios e Valores Mobiliários
Mantidos Para Negociação
Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários
1010.10.10.30.20 : mo
Disponíveis Para Venda
Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários
10.10.10.10.30.30 : , :
Mantidos até o Vencimento
10101020 Custos de Instrumentos Fimanceiros
Passivos
1010.1020.10 Custos de Depósitos
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CODIGO [içã
1010.10.2020,10 | Custos de Operações no Mercado
Monetário Interfinanceiro
Custos de Operações de Venda de Títulos
1010.10.20.20.20 2
Próprios com Acordo de Recompra
1010.10.2020,30 | - Custos de Operações de Venda de Títulos
de Terceiros com Acordo de Recompra
Custos de Captações com Títulos e Valores
10.10.10.20.30 io:
Mobiliários
” - "É
1010.10.2070,10 | Custos de Captações com Dívidas
Subordmadas
Custos de Captações com Instrumentos
1010.10.20.70.20 : : ns
Híbridos de Capital e Dívida
Resultados de Negociações e Ajustes ao
1010.20
Valor Justo
510102010 Resultados de Instrumentos Financeiros
Activos
101020102010 Resultado em Operações no Mercado
Monetário Interfinanceiro
Resultado em Opera. de Compra de Títulos
1010.20.10.20.20 :
de Terceiros com Acordo de Revenda
1010.2010.20.30 Resultado em Opera. de Venda de Títulos
de Terceiros com Acordo de Revenda
Resultado em Aplicações em Ouro e
1010.20.10.20.40 : :
Outros Metais Preciosos
1010.2010.30 Resultado de Negociações de Títulos e
Valores Mobiliários
1010.20103010 Resultado de Negociações de Títulos e
Valores Mobi. Mantidos Para Negociação
1010.2010.30.20 | — Resultado de Negociações de Títulos e
Valores Mobiliários Disponíveis Para Venda
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esenção 1 2 3 4 5 7 8 10
Resultado de Negociações de Títulos
10.10.20.10.30.30 | e Valores Mobiliários Mantidos até o
Vencimento
Fmanceiros
>oosom Proveros * esação de seraços ENNINDNNRDNDNB
10.10.80.20 Custos de Comissões, Cometagens e
Custódias
Provisões Para Créditos de Liquidação
5 : :
ooo Duvidosae Prestação de Garantias NNIMNNINEMN
10.10.90.10 Provisão Para Créditos de Liquidação
Duvidosa
5101095 Resultados de Planos de Seguros,
Capitalização e S aúde Complementar
Variações em Provisões Técnicas de
10 10.95.1030
Planos de Seguros
Variações em Provisões Técnicas de
10.10.95.20.30 CA
Planos de Capitalização
1010.95.30 Resultado de Planos de Previdência e
Saúde Complementar
1010.95.3010 Proveitos de Planos de Previdência e Saúde
Complementar
Custos de Planos de Previdência e Saúde
10.10.95.30.20
Complementar
1010.95.30.30 Variações em Provisões Técnicas de
Planos de Prev. e Saúde Complementar
Resultados com Mercadorias, Produtos e
1075 :
Outros Serviços
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CODIGO riçã
5107510 Proveitos Brutos de V enda de Mercadorias,
Produtos e Outros Serviços
5107520 Deduções dos Proveitos Brutos de V enda
de Mercadorias, Produtos e Outros Serviços
Vendas Canceladas, Devoluções e
1075.20.10 :
Abatimentos
Custo das Mercadorias Revendidas,
1075.30 :
Produtos Ven. e Outros Serviços Prestados
5108010 Custos Administrativos e de
Comercialização
1080101010 Membros dos Órgãos de Gestão e
Fiscalização
ORA 020 Tansponss Deca Mojamenos NNNDNDININNIS
oRaoa Paços Prateada Propagana NNNDSINNNBIN
rosa a oo Pegue Conservação Reparação NNNDNDININNIS
Auditorias, Consultorias e Outros Serviços
10.80.10.20.60 oe "”
Técnicos Especializados
Impostos e Taxas não Incidentes Sobre o
10.80.10.30
Resultado
Penalidades Aplicadas por Autoridades
10.80.10.40
Reguladoras
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Provisões Específicas Para Perdas com
5 5
Outros Custos Administrativos e de
10.80.10.80 SS
Comercialização
Provisões Específicas Para Perdas com
10.80.10.85 2. co: 1
Inventários Comerciais e Industriais
1080.10.99 Recuperação de Custos Administrativos e
de Comercialização
1080.80 Provisões Sobre Outros Valores e
Responsabilidades Prováveis
510808010 Provisões Específicas para Perdas em
Outros Valores
Estatutária
Prováveis
10.80.80.20.10 Provisões para Responsabiidades =
Prováveis de Natureza Social ou Estatutária
10.80.80.20,20 Provisões para Responsabilidades
Prováveis de Natureza Fiscal
Provisões para Responsabilidades
10.80.80.20.30 2 e -
Prováveis de Natureza Cível
Provisões para Resp. Prováveis de
10.80.80.20.40 oo
Natureza Adm. e de Comercialização
Provisões Para Responsabilidades
10.80.80.20.40.10 oo
Prováveis com Pessoal
10.80.80.20.40,20 | — Outras Provisões para Resp. Prováveis de
Natureza Adm. e de Comercialização
1080.80.20 70 Provisões Para Resp. Prováveis com
Fundos de P. de R. e de S. Patrocmados
Participaçõ Coligadas e Equiparadas
10.80.9010.10 : teipaç S em oliga e qupara
Equivalência Patrimonial
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CODIGO riçã
Resultado da Descontinuidade de
20.80.20 Ú
Operações
Exterior
20.90 Provisão para Redução no Valor
Recuperável
30.30 Contribuições Sobre o Resultado
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8010 Interesses dos Sócios Mmoritários no
Resultado
xo de Cai raci
61010 Fluxo de aixa Operacional da
Intermediação Fimanceira
Recebimmentos de Proveitos de
1010.10.10 : : :
Instrumentos Fmanceiros Activos
1010101020 Recebimentos de Proveitos de Aplicações
de Liquidez
6101010102010 Recebmentos de Proveitos de Operações
no Mercado Monetário Inter financeiro
Recebimentos de Proveitos de Operações
1010.10.10.20.20 | de Compra de Títulos de Terceiros com
Acordo de Revenda
Recebimentos de Proveitos de Operações
1010.10.10.20.30 | de Venda de Títulos de Terceiros com
Acordo de Revenda
Recebimmentos de Proveitos de Títulos e
1010.10.10.30 .
Valores Mobiliários
Recebimentos de Proveitos de Títulos
1010.1010.30.10 | e Valores Mobiliários Mantidos para
Negociação
Recebimmentos de Proveitos de Títulos e
1010.10.10.30.20 ss. : 2
Valores Mobiliários Disponíveis para Venda
Recebimentos de Proveitos de Títulos
1010.10.10.30.30 | e Valores Mobiliários Mantidos até o
Vencimento
Pagamentos de Custos de Instrumentos
1010.10.20 : : :
Fmanceiros Passivos
8 3 mn FE Ss É
& H s À S
5 | 8 mn
& &
| FA É E e Ê H Õ
= 8 - 7 Ss Ee)
Ê 3 & 3 2 | 34 dE) &
& Z = A &% E | á À ê 2.
D ea
é Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela
CODIGO Descriçã
ENE hEN>hRhO
Pagamentos de Custos de Depósitos a
1010.102010.10 :
Vista
Pagamentos de Custos de Depósitos a
1010.10.20.10.20
Prazo
Cc õ p
10101020.20 Paqamentos de Custos de Captações Para
Liquidez
Pagamentos de Custos de Tações no
1010.10.20.2010 | | Pagamentos de Custos de Operações
Mercado Monetário Interfinanceiro
Pagamentos de Custos de Operações de
10.10.10.20.20.20 | Venda de Títulos Próprios com Acordo de
Recompra
Pagamentos de Custos de Operações de
10.10.10.20.20.30 | Venda de Títulos de Terceiros com Acordo
de Recompra
Pagamentos de Custos de Captações com
.10,10.10.20. iss
10,10.10.20,30 Títulos e Valores Mobiliários
Pagamentos de Custos de Outras
10.10.10.20.70 .
Captações
101010207010 Pagamentos de Custos de Dívidas
Subordmadas
1010.10.20 70.20 | — Pagamentos de Custos de Tnstrumentos
Híbridos de Capital e Dívida
Pagamentos de Custos de Outras
10.10.10.20.70.80 .
Captações Contratadas
6101020 Fluxos de Caixa dos Resultados de
Negociações e Ajustes ao Valor Justo
h Ca
610102010 Fluxo de axa de Instrumentos
Financeiros Activos
Fluxo de Caixa do Resultado de
10.10.20.10.20 o voo
Aplicações de Liquidez
h Ca raçõ
101020102010 Fluxo de Caixa do Resultado de Operações
no Mercado Monetário Interfinanceiro
8 3 mn FE Ss E
& é | & Jéz,|
5 =| 8 = =| FE o
h ” E H é 9 Ss E
= õ | L-) PP) E É FEST o
& - E ê É sê EE| &
& Z = A &% E | á À ê 2.
D ea
- Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela
CODIGO riçã
Fluxo de Caixa do Resultado de Operações
10.10.20.10.20.20 | de Compra de Títulos de Terceiros com
Acordo de Revenda
Fluxo de Caixa do Resultado de Operações
1010.20.10.20.30 | de Venda de Títulos de Terceiros com
Acordo de Revenda
Fluxo de Caixa do Resultado de
1010.20.10.20.40 | Aplicações de Ouro e Outros Metais
Preciosos
Fluxo de Caixa do Resultado de
1010.20.10.30 Negociações de Títulos e Valores
Mobiliários
Fluxo de Caixa do Resultado de
1010.2010.30.10 | Negociações de Títulos e Valores
Mobiliários Mantidos Para Negociação
Fluxo de Caixa do Resultado de
1010.20.10.30.20 | Negociações de Títulos e Valores
Mobiliários Disponíveis Para Venda
Fluxo de Caixa do Resultado de
1010.20.10.30.30 | Negociações de Títulos e Valores
Mobiliários Mantidos até o Vencimento
1010.20.10.70 Flnxo de Caixa do Resultado de
Negociações de Créditos
>, Ca
1010.60 Fluxo de axa dos Resultados de
Operações Cambiais
>, Ca
6101080 Fluxo de Caixa dos Resultados de
Prestação de Serviços Fmanceiros
610108010 Recebimentos de Proveitos de Serviços
Fmanceiros Prestados
10 10.80.20 Pagamentos de Custos de Comissões,
Corretagens e Custódias
Fluxo de Caixa dos Resultados de
1010.95 Planos de Seguros, Capitalização e Saúde
Complementar
61010.95.10 Fluxo de Caixa dos Resultados de Planos
de Seguros
Seguros
Seguros
1010.95.20 Fiuxo de Caixa dos Resultados de Planos
de Capitalização
o
8 3 mn FE Ss E
& é | & Jéz,|
5 =| 8 4 = =| o F o
B 8 = ú & E Ê E8E|-
& & o 3 a = z o
& - E ê É $ EE| &
& Z = A &% E | á À ê 2.
D ea
CÓDIGO Descrição Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela
1 2 3 4 5 7 8 10
Recebimmentos de Proveitos de Planos de
10.10.95.20.10 CS
Capitalização
1010.95.20.20 Pagamentos de Custos de Planos de
Capitalização
Fluxo de Caixa dos Resultados de Planos
10.10.95.30 SS. ,
de Previdência e Saúde Complementar
1010.95.3010 Recebimentos de Proveitos de Planos de
Previdência e Saúde Complementar
Pagamentos de Custos de Planos de
10.10.95.30.20 .. .
Previdência e Saúde Complementar
61075 Fluxo de Caixa do Resultado com
o Mercadorias, Produtos e Outros Serviços
Recebimentos dos Proveitos Brutos de
1075.10 Venda de Mercadorias, Produtos e Outros
Serviços
Fluxo de Caixa das Deduções dos
1075.20 Proveitos Brutos de Venda de Mercadorias,
Produtos e Outros Serviços
61075.2010 Fluxo de Caixa das Vendas Canceladas,
Devoluções e Abatimentos
Pagamentos dos Impostos Incidentes Sobre
10.75.20.20
Vendas
Pagamentos das Aquisições de
1075.30 Mercadorias para Revenda, Materiais
Auxiliares e Outros Serviços Utilizados
61080 Recebimmentos e Pagamentos de Outros
o Proveitos e Custos Operacionais
6108010 Pagamentos de Custos Administrativos e
de Comercialização
Pagamentos de Impostos e Taxas Não
10.80.10.30 :
Incidentes Sobre o Resultado
1080.10.40 Pagamentos de Penalidades Aplicadas por
Autoridades Reguladoras
8 3 mn FE Ss E
& é | & Jéz,|
; 4 & é | el
. e) 8 [A E = HH Õ =)
S Ô (er T e 2. ã ê Ss o
& - E ê É $ EE| &
& Z = A &% E | á À ê 2.
D fa
é Tabela Tabela | Tabela Tabela 2 Tabela Tabela Tabela | Tabela
CODIGO [içã
610801050 Pagamentos de Custos com Pesquisa e
Desenvolvimento
Pagamentos de Outros Custos
10.80.10.80 ss... los
Administrativos e de Comercialização
1080.10.99 Recebimentos de Recuperação de Custos
Administrativos e de Comercialização
1080.30 Pagamentos de Encargos Sobre o
Resultado
Pagamentos de Impostos Sobre o
10.80.30.10
Resultado
1080.30.20 Pagamentos de Participações Sobre o
Resultado
1080.30.30 Pagamentos de Contribuições Sobre o
Resultado
Fluxo de Caixa da Liquidação de
10.80.50 ' :
Operações no Sistema de Pag amentos
h Ca Õ 4
610805010 Fluxo de Caixa das Relações Entre
Agências
1080.50.20 Fluxo de Caixa das Relações Entre
Instituições
Fluxo de Caixa das Operações Pendentes
10.80.50.20.10 dos
de Liqudação
1080.50.20.20 Fluxo de Caixa das Relações com
Correspondentes
Fluxo de Caixa das Obrigações por
10.80.50.20.30 - : 2
Prestação de Serviço de Arrecadação Fiscal
Fluxo de Caixa dos Outros Valores e
10.80.80 1
Outras Obrigações
Fluxo de Caixa dos Outros Valores de
10.80.80.10.10 : ”
Natureza Social e Estatutária
1080.80.10.20 Fluxo de Caixa dos Outros Valores de
Natureza Fiscal
o
8 3 mn FE Ss E
& é | & Jéz,|
5 =| 8 = =| FE &
h ” E H é 9 Ss E
= o Zz = K Ss 8 so o
& - E ê É sê EE| &
& = = = & E | á "| &|
[6] fe)
- Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela
CODIGO riçã
1080.8010.30 Fluxo de Caixa dos Outros Valores de
Natureza Cível
Fluxo de Caixa dos Outros Valores
10.80.80.10.40 de Natureza Administrativa e de
Comercialização
Fluxo de Caixa das Outras Obrigações de
10.80.80.20.10 : "o
Natureza Social e Estatutária
>, Ca ras Obrigaçõ
10:80.80.20.20 Fluxo de axa das Outras Obrigações de
Natureza Fiscal
1080.80.20.30 Fluxo de Caixa das Outras Obrigações de
Natureza Cível
Fluxo de Caixa das Outras Obrigações
10.80.80.20.40 de Natureza Administrativa e de
Comercialização
1080.90 Recebimentos de Proveitos de
Imobilizações
Recebimmentos de Proveitos de
10.80.90.10 neo : :
Imobilizações Fmanceiras
Recebimmentos de Proveitos de
10.80.90.10.10 Participações em Coligadas e Equiparadas -
Equivalência Patrimonial
10.80.90.10.20 Recebimentos de Proveitos de
Participações em Outras Sociedades
Ex een NNNDENBENE
10.80.90.10.30 :
Investumentos
>, Ca 4
10.80.99 Fluxo de aixa de Outros Custos e
Proveitos Operacionais
62010 Fluxo de Caixa dos Investimentos de
— Intermediação Financeira
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.10.20 oo 1
Aplicações de Liquidez
Fluxo de Caixa dos Investimentos
2010.20.10 em Operações do Mercado Monetário
Interfinanceiro
o
8 3 mn FE Ss E
& H s À S
5 | 8 mn
E É E = Ê ns Ss
=| 8 = e sã es) Ê 2 T
o &s o ro El o
& - E ê É $ EE| &
& Z = A &% E | á À ê 2.
D ea
- Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela
CODIGO Descriçã
EX
Fluxo de Caixa dos Investimentos
2010.20.20 em Operações de Compra de Títulos de
Terceiros com Acordo de Revenda
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.10.20.30 Operações de Venda de Títulos de Terceiros
com Acordo de Revenda
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.10.20.40 Aplicações em Ouro e Outros Metais
Preciosos
>, Cai I
2010.30 Fluxo de Caixa dos Investimentos em
Títulos e Valores Mobiliários Activos
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
2010.30.10 Títulos e Valores Mobiliários Mantidos Para
Negociação
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.10.30.20 Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis
Para Venda
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.10.30.30 Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até
o Vencimento
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.10.60 . oe
Operações Cambiais
>, Cai I
201070 Fluxo de Caixa dos Investimentos em
Créditos
, Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.80
Outros Valores
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.80.10 Outros Valores de Natureza Social e
Estatutária
>, Cai I
2080.20 Fluxo de Caixa dos Investimentos em
Outros Valores de Natureza Fiscal
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.80.30 :
Outros Valores de Natureza Cível
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.80.40 Outros Valores de Natureza Administrativa e
de Comercialização
20 80.80 Fluxo de Caixa dos Investimentos em Bens
não de uso Próprio
2090.10 Fluxo de Caixa dos Investimentos em
Imobilizações
o
fe 2 ” 8 &e E
& H s À S
5 | 8 mn
8 " & &
| n E = F 8H
8 8 - = | É e S|-
& - E ê É $ EE| &
& Z = A &% E | á À ê 2.
[6] fe)
CÓDIGO Descrição Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela
1 2 3 4 5 7 8 10
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.90.10.10 o : :
Imobilizações Fmanceiras
>, Ca I
2090.10.20 Fluxo de Caixa dos Investimentos em
Imobilizações Corpóreas
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.90.10.30 ao -
Imobilizações Incorpóreas
2090.20 Fluxo de Caixa dos Resultados na
Alienação de Imobilizações
Fluxo de Caixa dos Resultados em
20.90.20.10 o : :
Imobilizações Fmanceiras
20.90.20.20 Fluxo de Caixa dos Resultados em
Imobilizações Corpóreas
>, Ca
20.90.20.30 Fluxo de axa dos Resultados em
Imobilizações Incorpóreas
>, Ca ros Gs:
2090.80 Fluxo de Caixa dos Outros anhos e
Perdas não Operacionais
20 Fluxo de Caixa dos Fmanciamentos de
OO Intermediação Financeira
>, Ca 1 1
302010 Fluxo de Caixa dos Fmanciamentos com
Depósitos
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.20.10.10 LA
Depósitos á Ordem
>, Ca 1 1
3020.10.20 Fluxo de Caixa dos Fmanciamentos com
Depósitos a Prazo
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.20.10.80 o
Outros Depósitos
>, Ca 1 1
3020.20 Fluxo de aixa dos Fmanciamentos com
Captações para Liquidez
Fluxo de Caixa dos Financiamentos
30.20.20.10 com Operações no Mercado Monetário
Interfinanceiro
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.20.20.20 Operações de Venda de Títulos Próprios com
Acordo de Recompra
o
é À E |. 83 |
À PÁ - | E 5
A
E | | E 3 82/88)
& & o 3 a = z o
& - E ê É $ EE| &
& Z = A &% E | á À ê 2.
D ea
- Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela
CODIGO riçã
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.20.20.30 Operações de Venda de Títulos de Terceiros
com Acordo de Recompra
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.20.30 . - cos
Captações com Títulos e Valores Mobiliários
3020.60 Fluxo de Caixa dos Fmanciamentos com
Operações Cambiais
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.20.70 '
Outras Captações
>, Ca 1 1
630207010 Fluxo de aixa dos Fmanciamentos com
Dívidas Subordmadas
30 20 70.20 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.20.70.80 S
Outras Captações Contratadas
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.30 Do
Interesses Mmoritários
Recebimentos por Aumentos de Capital
30.30.10 :
Social
" A Capi
3030.20 Paqamentos por Reduções de Capital
Social
Recebimmentos por Ali ão de Ações ou
30.30.40 ebimentos por Alienação de Ações
Quotas Próprias em Tesouraria
3030.50 Pagamentos por Aquisição de Ações ou
Quotas Próprias em Tesouraria
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.40 1
Fundos Próprios
: * Cavi
304010 Recebimentos por Aumentos de Capital
Social
Pagamentos por Reduções de Capital
30.40.20 8 os por Recuções í.
Social
30.40.30 Pagamentos de Dividendos
8 3 mn FE Ss É
& H s À S
5 | 8 mn
| Ve) É E EA Ê H = Ss
= 8 - 7 Ss Ee)
& - E ê É sê EE| &
& Z = A &% E | á À ê 2.
D ea
é Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela
CODIGO [içã
3040.40 Recebimentos por Alienação de Ações ou
Quotas Próprias em Tesouraria
3040.50 Pagamentos por Aquisição de Ações ou
Quotas Próprias em Tesouraria
Fluxo de Caixa Dos Fmanciamentos com
30.80 :
Outras Obrigações
Fluxo de Caixa dos Fmanciamentos com
30.80.10 Outras Obrigações de Natureza Social e
Estatutária
3080.20 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
Outras Obrigações de Natureza Fiscal
h Ca 1 1
3080.30 Fluxo de aixa dos Financiamentos com
Outras Obrigações de Natureza Cível
Fluxo de Caixa dos Fmanciamentos
30.80.40 com Outras Obrigações de Natureza
Administrativa e de Comercialização
meneenent Do o o o o o 1
een — o o TT TTITTA
1010 Recebimentos por Aumentos de Capital
Social
10.20 Pagamentos por Reduções de Capital
Social
10.30 Resgate de Acções ou Quotas Próprias em
Tesouraria
10.40 Incorporações de Reservas ao Capital
Social
10.50 Incorporações de Resultados Transitados
ao Capital Social
20 :
Mutações na Reserva de Atualização
Monetária do Capital Social
20.40 Incorporações de Reservas Ao Capital
Social
20.90 : : ss
30.30 doe
Constituições de Reservas e Fundos
30.40 Incorporações de Reservas ao Capital
Social
30.60 o”
Compensações de Prejuízos
30.70 Resultado na Alienação de Acções ou
Quotas Próprias em Tesouraria
8 3 mn FE Ss E
& É = z 3 S
; E 8 F É 2 EE)
= 8 - 7 Ss Ê Eee)
& - E ê É sê EE| &
& Z = A &% E | á À ê 2.
D ea
é Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela
CODIGO [içã
401010 Ajustes ao Valor Justo em Activos
Financeiros Disponíveis Para Venda
Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos
4010.20 Financeiros Derivados Para Cobertura
(Hedge) de Risco de Fluxo de Caixa
Ajustes ao Valor Justo em Cobertura
4010.30 (Hedge) de Risco em Investimentos no
Exterior
Variação Cambial em Imobilizações
4010.40 : : :
Financeiras no Exterior
Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de
4010.50 SS. :
Reforma e de Sobrevivência Patrocinados
402010 Ajustes ao Valor Justo em Activos
Financeiros Disponíveis para Venda
Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos
40.20.20 Financeiros Derivados para Cobertura
(Hedge) de Risco de Fluxo de Caixa
Ajustes ao Valor Justo em Cobertura
40.20.30 (Hedge) de Risco em Investimentos no
Exterior
40 2040 Y ariaç ão Cambial em Imobilizações
Financeiras no Exterior
40 20.50 Perdas Líqudas em Fundos de Pensões de
Reforma e de Sobrevivência Patrocinados
40.30 Amlação dos Resultados Potenciais
; = '
õ 2 no 8? ê
& É = z 3 S
5 =| E HE É = as S
h nn e [À E = e Oo [=|
z S É - É Fã j |
Ê ã = = É $ EE) &
& Z = A &% E | á À ê 2.
D ea
CÓDIGO Descrição Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela
1 2 3 4 5 7 8 10
403010 Ajustes ao Valor Justo em Activos
Financeiros Disponíveis Para Venda
Ajustes ao Valor Justo Em Instrumentos
40.30.20 Financeiros Derivados Para Cobertura
(Hedge) de Risco Fluxo de Caixa
Ajustes ao Valor Justo em Cobertura
40.30.30 (Hedge) de Risco em Investimentos no
Exterior
Variação Cambial em Imobilizações
40.30.40 : : :
Financeiras No Exterior
Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de
40.30.50 - ss. :
Reforma e de Sobrevivência Patrocinados
40.40 Reconhecimento dos Encargos Fiscais
Incidentes
4070 Transferência de Resultados Potenciais aos
Ne Resultados Transitados
40.90 Rec enhecimento da Actualização
Monetária
50.50 Incorporações de Resultados Transitados
— ao Capital Social
50.60 Compensações de Prejuízos
NS =) ,'
8 3 " FE [) E
& H s À S
5 :; 8 2 8 mu )
=| É E Ê ES S
2 | a |: $ é | Sa | 828|
o & Ex S -= = o
Ê ã = = É $ EE) &
& Z = A &% E | á À ê 2.
[6] fe)
- Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela
CODIGO riçã
5070 Transferência de Resultados Potenciais aos
o Resultados Transitados
60.90 Reconhecimento da Actualização
Monetária
70 Mutações no Resultado da Alteração de
Critérios Contabilísticos
77010 Resultado da Alteração de Critérios
Contabilísticos
80 Mutações em Ações ou Quotas Próprias
em Tesouraria
8010 Aquisição de Acções ou Quotas Próprias
o em Tesouraria
80.20 Alienação de Acções ou Quotas Próprias
OS em Tesouraria
Resgate de Acções ou Quotas Próprias em
Tesouraria
Reconhecimento da Actualização
80.90 "o
Monetária
Compromissos / i :
1020.20 ompromissos Assumidos Perante
Terceiros
& É = z 3 S
5 =| É F É F| EE
= 8 = = - es) Ê 28 =
& - E ê É sê EE| &
& Z = A &% E | á À ê 2.
D ea
- Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela
CODIGO riçã
10 30.30 V alor Justo de Títulos e V alores
Mobiliários Mantidos até o Vencimento
Títulos e Valores Mobiliários Subscritos
1030.40 - oo
para Colocação Primária
DMESNNNNNNNN
Serviços
9106010 Compras de Moedas Estrangeiras a
Liquidar
ET E NE O O E E E O
EE Ss NS E RS O E E O
20 Responsabilidades por Valores
"” Contingentes
EST E E O E E E E E
ET E NE O E E E E O
99 Devedores e Credores por
Responsabilidades Extra Patrimoniais
Devedores e Credores por
99.10 ae : 1
Responsabilidades Extra Patrimoniais
O Governador, José de Lima Massano.
O. E. 206 - 3/60 - 550 ex. - LN.-E.P. - 2012
