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Decreto Presidencial n.º 30/23

Extingue a Comissão Administrativa do Município de Luanda

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 18, I Série
Data
26/01/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 52/15 — Estatuto Orgânico do Município de Luanda (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 18, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExtinção
  3. Art. 2.ºAssunção das responsabilidades, direitos e obrigações
  4. Art. 3.ºOrganização e gestão do Município de Luanda
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que a experiência prática resultante da criação e implementação da Comissão Administrativa ao nível do Município de Luanda não tem garantido a desejável harmonia na gestão do referido Município;

Havendo a necessidade de se garantir a estabilidade da acção governativa e clarificar as competências dos órgãos e serviços que intervêm na Administração do Município de Luanda, à luz das normas sobre organização e funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.° e do n.° 4 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 15/16, de 12 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Extinção

É extinta a Comissão Administrativa do Município de Luanda.

Artigo 2.º#

Assunção das responsabilidades, direitos e obrigações

A Administração Municipal de Luanda sucede à Comissão Administrativa do Município de Luanda, assumindo as suas responsabilidades, os direitos e obrigações, o seu pessoal, o seu activo e passivo.

Artigo 3.º#

Organização e gestão do Município de Luanda

A organização, funcionamento e gestão do Município de Luanda é assegurada pela Administração Municipal de Luanda, a quem compete assegurar a realização das funções do Estado no correspondente Município, com base em instrumentos e acções de orientação e de promoção do desenvolvimento harmonioso do território, bem como a gestão dos serviços públicos necessários à segurança e bem-estar dos munícipes.

Artigo 4.º#

Revogação

É revogado o Decreto Presidencial n.° 52/15, de 2 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Município de Luanda, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Janeiro de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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