Preâmbulo
Considerando que a experiência prática resultante da criação e implementação da Comissão Administrativa ao nível do Município de Luanda não tem garantido a desejável harmonia na gestão do referido Município;
Havendo a necessidade de se garantir a estabilidade da acção governativa e clarificar as competências dos órgãos e serviços que intervêm na Administração do Município de Luanda, à luz das normas sobre organização e funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.° e do n.° 4 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 15/16, de 12 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Extinção
É extinta a Comissão Administrativa do Município de Luanda.
Artigo 2.º#
Assunção das responsabilidades, direitos e obrigações
A Administração Municipal de Luanda sucede à Comissão Administrativa do Município de Luanda, assumindo as suas responsabilidades, os direitos e obrigações, o seu pessoal, o seu activo e passivo.
Artigo 3.º#
Organização e gestão do Município de Luanda
A organização, funcionamento e gestão do Município de Luanda é assegurada pela Administração Municipal de Luanda, a quem compete assegurar a realização das funções do Estado no correspondente Município, com base em instrumentos e acções de orientação e de promoção do desenvolvimento harmonioso do território, bem como a gestão dos serviços públicos necessários à segurança e bem-estar dos munícipes.
Artigo 4.º#
Revogação
É revogado o Decreto Presidencial n.° 52/15, de 2 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Município de Luanda, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Janeiro de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
