Preâmbulo
Considerando que o processo de desenvolvimento da Cidade de Luanda coloca permanentemente novos desafios à sua actividade administrativa, que exigem a adequação dos órgãos e serviços da Administração Local do Estado: Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 293/14, de 21 de Outubro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado da Província de Luanda, estabelece o novo modelo organizacional para a Província de Luanda ajustado às especialidades dos seus municípios: Havendo necessidade de se definir a organização e o funcionamento do Município de Luanda, que coincide com a Cidade de Luanda, nos termos do artigo 77.º do Decreto Presidencial n.º 293/14:
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Estatuto Orgânico do Município de Luanda, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decretos Presidenciais n.º 277/11, de 31 de Outubro, 37/12, de 6 de Março, 38/12, de 6 de Março.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2015.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Artigo 1.º#
Estatuto
O território do Município de Luanda coincide com a Cidade de Luanda e é a Capital da República de Angola.
O Município de Luanda, atendendo à sua dimensão e complexidade, tem estatuto especial e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 2.º#
Natureza
A Comissão Administrativa da Cidade de Luanda é o Órgão Desconcentrado da Administração Local do Estado que visa assegurar a realização das funções executivas do Estado na Cidade, com base em instrumentos e acções, visando a promoção do desenvolvimento harmonioso e moderno do respectivo território, cabendo-lhe garantir a prestação dos serviços públicos, necessários à segurança, satisfação, bem-estar e progresso sustentado dos munícipes.
Artigo 3.º#
Atribuições
As atribuições no artigo 11.º da Lei n.º 17/10, de 29 de Julho, na Secção II, Capítulo II, do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10, de 17 de Agosto, bem como no n.º 1 do artigo 8.º e no artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 293/14, de 21 de Outubro, são as que devem ser exercidas no território da Cidade de Luanda.
Artigo 4.º#
Comissão Administrativa
O Município de Luanda é dirigido por uma Comissão Administrativa composta pelo Presidente, Três Vice-Presidentes e os Administradores dos Distritos Urbanos.
Artigo 5.º#
Unidades Administrativas
Para efeitos de organização territorial, o Município de Luanda desconcentra-se em Distritos Urbanos e Bairros.
As relações entre os órgãos da Administração do Município de Luanda desenvolvem-se com a observância dos princípios da unidade, da hierarquia, da subsidiariedade e da coordenação institucional.
O Município de Luanda é constituído, nos limites constantes da descrição e mapa anexos ao Decreto Presidencial n.º 47/12, de 22 de Março, que define os Distritos Urbanos e Bairros que a compreendem.
O Distrito Urbano é dirigido por um Administrador, nomeado pelo Governador Provincial, mediante parecer favorável do Ministro da Administração do Território.
Os Administradores e Adjuntos dos Distritos Urbanos do Município de Luanda, para efeitos remuneratório e protocolar, gozam de estatuto de Director Nacional e Director Provincial, respectivamente.
Os Administradores de Bairro do Município de Luanda, para efeitos remuneratórios e protocolares, gozam de estatuto de Director Provincial e Chefe de Departamento Provincial, respectivamente.
As Administrações dos Distritos Urbanos e de Bairros do Município de Luanda regem-se por regulamento interno aprovado por despacho do Presidente da Comissão Administrativa.
Artigo 6.º#
Definição e Natureza
O Município de Luanda é dirigido por uma Comissão Administrativa, que é o Órgão Executivo da Cidade e visa assegurar a realização das funções do Poder Executivo Local a nível da respectiva circunscrição territorial.
Artigo 7.º#
Competências
À Comissão Administrativa compete:
No domínio do planeamento, do orçamento e de recursos:
Elaborar a proposta de orçamento municipal, nos termos da legislação em vigor e gerir o OGE afecto à Cidade de Luanda;
Elaborar a proposta de programa de desenvolvimento da Cidade;
Gerir e controlar a execução dos planos e programas de investimento público a nível dos Distritos Urbanos e Bairros, executar o orçamento da Cidade de Luanda e elaborar os respectivos relatórios, nos termos e para os efeitos previstos na lei;
Supervisionar e coordenar a arrecadação de recursos financeiros provenientes das taxas e de outras receitas, nos termos da lei;
Elaborar e garantir a execução do programa de desenvolvimento da Cidade e dos planos anuais de actividades da Comissão Administrativa e submeter os respectivos relatórios ao Governador Provincial, para efeitos de monitorização e avaliação;
Elaborar estudos e projectos necessários para um melhor desenvolvimento físico e socioeconómico da Cidade;
Construir e manter operacional, numa base moderna, os instrumentos de dados de planeamento e de referência e avaliação física e estatística sobre a realidade espacial e socioeconómica da Cidade, coordenando com o Instituto Nacional de Estatística;
Elaborar a carteira de projectos da Cidade a incluir na Carteira Provincial e no Programa de Investimento Público (PIP) e as demais tarefas a si atribuídas no âmbito do processo de programação e gestão do investimento público.
No domínio da gestão, do urbanismo e do ordenamento do território:
Elaborar e aprovar, nos termos da lei, os planos territoriais;
Promover a construção e a manutenção de infra-estruturas e equipamentos públicos urbanos da Cidade;
Definir nos termos da lei as condições, regular, apreciar e aprovar os pedidos e projectos de licenciamento de loteamentos, construções de infra-estruturas e edificações residenciais, comerciais e industriais particulares na Cidade de Luanda e fiscalizar a sua boa execução técnica e normativa;
Autorizar a transmissão ou a substituição de direitos fundiários sobre terrenos urbanos para fins diversos, nos termos da legislação fundiária e do ordenamento do território;
Submeter propostas de transferências de terrenos do domínio público para o domínio privado do Estado;
Promover a mobilidade e acessibilidade urbanas da Cidade;
Elaborar o plano de transportes e organizar os transportes urbanos e suburbanos intra-municipal de passageiros e mercadorias;
Promover o estacionamento e a regulação do trânsito automóvel e as condições de ocupação da via e espaços públicos na Cidade;
Promover a iluminação pública e festiva, sinalização rodoviária, a toponímia e os cadastros;
Embargar e promover a demolição de obras efectuadas sem licença ou executadas sem observância das normas de segurança e nos termos da lei;
Promover a harmonia arquitectónica externa e interna, a funcionalidade, e o cumprimento das normas de segurança, o conforto e higiene das habitações;
Promover a reabilitação urbana e requalificar as áreas degradadas;
Dinamizar, acompanhar e apoiar genericamente a construção e distribuição de habitação social, e particularmente a autoconstrução dirigida;
Autorizar a concessão de terrenos até ao limite previsto no artigo 43.º da Lei de Terras, bem como observar e fiscalizar o cumprimento do disposto nesta lei e seus regulamentos;
Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido declarada ou cuja demolição ou beneficiação tenha sido deliberada por autoridade competente;
Assegurar a construção, manutenção e gestão das escolas do ensino primário, secundário e institutos politécnicos, bem como garantir o pessoal docente e administrativo necessário, o apetrechamento com mobiliário, material didáctico e manuais escolares, nos termos da lei;
Desenvolver acções de protecção civil e epidemiológica;
Promover a construção, manutenção e gestão dos centros de saúde e hospitais da Cidade, visando, na óptica de se atingir aceitáveis níveis de esperança de vida, razoáveis condições de acesso, pelos munícipes, aos cuidados de saúde e que os mesmos confiem no Sistema de Saúde da Cidade;
Garantir a limpeza e recolha de resíduos sólidos da Cidade, sem prejuízo das responsabilidades do estabelecido nos diplomas específicos relativos às empresas ou institutos públicos de âmbito provincial e ou central;
Desenvolver acções de protecção civil epidemiológica;
Proceder ao registo do património imobiliário, bem como a sua localização e administrar, conservar e valorizar o património da Cidade;
Administrar, conservar e valorizar o património municipal;
Construção, gestão e manutenção de valas de drenagem, cemitérios, velórios, aterros sanitários e vias secundárias e terciárias.
No domínio do apoio ao desenvolvimento económico, social e cultural:
Promover e estimular as empresas e as actividades económicas que fomentem o desenvolvimento económico e social da Cidade, assim como promover o aumento e melhoria da produção e da produtividade de bens e de serviços;
Supervisionar a gestão de empresas públicas e mistas e de organizações de utilidade pública de âmbito municipal, bem como a condição social e económica do trabalhador;
Promover e organizar feiras da Cidade;
Promover e apoiar acções e programas de integração comunitária e de combate à pobreza;
Promover programas e acções de integração e apoio à criança, juventude e terceira idade;
Regulamentar, licenciar e fiscalizar a actividade comercial e de vendedores de mercados urbanos e periurbanos, nos termos da lei;
Propor o lançamento de taxas municipais especiais com vista a apoiar os programas e acções de desenvolvimento e manutenção de infra-estruturas;
Assegurar a assistência e a reinserção social, educacional e sanitária, contribuindo para a melhoria das condições de vida dos munícipes e da mobilidade social, através da designação de um Agente de Desenvolvimento Comunitário e Sanitário (ADECOS), que deve ser o promotor a nível municipal da interacção entre as Administrações Distritais, de Bairro, as instituições privadas e as comunidades em matéria de desenvolvimento comunitário e sanitário;
Promover e apoiar o desenvolvimento da educação, da cultura, do desporto e das artes, e incentivar o surgimento de novos agentes de promoção de espectáculos e divertimentos públicos;
Promover a criação de casas da juventude e da cultura, lar de terceira idade, bibliotecas e mediatecas;
Preservar os edifícios, monumentos e sítios classificados como património histórico nacional e os locais históricos situados no território da Cidade;
Articular com as empresas públicas a distribuição, a manutenção e a gestão da água, energia eléctrica e iluminação na sua área de jurisdição;
Promover o desenvolvimento e acesso ao ensino primário e secundário obrigatório e gratuito, assegurando ou facilitando designadamente os instrumentos e condições organizativas, materiais e financeiras para o efeito;
Criar ou promover condições facilitadoras da continuação de estudos superiores, em modelo auto sustentável, a jovens de famílias desfavorecidas e de recursos demonstradamente insuficientes e desde que manifestem empenho escolar;
Promover a construção e a manutenção de escolas, bem como garantir o pessoal docente e administrativo necessário, o apetrechamento em mobiliário, material didáctico e manuais escolares, nos termos da lei;
Garantir condições organizativas, materiais e financeiras para a promoção da ciência e da tecnologia;
Promover o desenvolvimento da arte e da cultura, com suporte na recolha, estudo e investigação e a valorização, divulgação e difusão de valores artísticos e culturais, bem como manifestações artísticas e culturais, nas suas múltiplas formas, incluindo as línguas nacionais;
Assegurar as condições estruturais, organizativas e materiais para a prática e desenvolvimento do desporto e da ocupação dos tempos livres da juventude e da população em geral;
Promover acções de integração das comunidades imigrantes com estatuto legal.
No domínio de desenvolvimento de actividade pesqueira:
Superintender as actividades no domínio de desenvolvimento da actividade pesqueira;
Fomentar a produção pesqueira, assegurando os instrumentos e incentivos necessários, designadamente, quando for caso disso, a aquisição e a distribuição de meios específicos;
Licenciar e fiscalizar as unidades pesqueiras artesanais e industriais.
No domínio da segurança e ordens públicas urbana:
Assegurar a protecção das pessoas, bem como a propriedade pública e privada;
Assegurar, com suporte na Polícia Municipal, um serviço adequado de prevenção e fiscalização das transgressões administrativas a nível da Cidade de Luanda;
Adoptar medidas de protecção ao consumidor;
Aplicar as disposições contidas na legislação sobre as transgressões administrativas;
Nos domínios da protecção do ambiente, limpeza, espaços verdes, energia e iluminação, transportes, abastecimento de água, saneamento e do equipamento urbano:
Assegurar a varredura, recolha e o tratamento do lixo, bem como o embelezamento dos núcleos populacionais;
Assegurar a gestão, a limpeza e a manutenção de praias e zonas balneares;
Assegurar a distribuição de electricidade e iluminação;
Assegurar a distribuição de água e dos sistemas de saneamento e drenagem pluvial;
Promover a regulação, construção, reparação, a manutenção e gestão de mercados, de feiras e de outros serviços municipais;
Fomentar programas e acções de protecção e de valorização do ambiente e a criação de espaços verdes e pedonais, jardins e parques, equipamentos desportivos, de recreio e de manutenção;
Assegurar a adequação da mobilidade da circulação urbana;
Assegurar o estabelecimento, a manutenção e a gestão de cemitérios da Cidade.
No domínio da coordenação institucional:
Executar as decisões do Poder Executivo, em matéria de incidência local;
Assegurar a orientação, o acompanhamento e a monitoria das Unidades Territoriais dependentes e superintender os institutos públicos e serviços de saúde e empresas públicas de âmbito municipal, com sede na Cidade;
Acompanhar e cooperar com os institutos públicos e empresas públicas nacionais, com representação local, nos respectivos programas e planos de desenvolvimento de actividades, com a harmonização das respectivas intervenções;
Assegurar, em coordenação com os órgãos competentes, a realização do censo, do registo eleitoral e demais operações legais inerentes às eleições gerais e autárquicas;
Realizar, em coordenação com os órgãos competentes, o recenseamento militar dos cidadãos com 18 anos de idade, residentes na sua área de jurisdição;
Colaborar com os órgãos de defesa, segurança e ordem interna, na defesa da integridade de todo o espaço territorial da Cidade, nos termos da lei;
Realizar, em coordenação com os órgãos competentes, o registo dos reservistas moradores na sua área de jurisdição;
Realizar o registo do parque automóvel na sua área de jurisdição, de acordo com a lei.
Artigo 8.º#
Forma dos actos da Comissão Administrativa
No exercício das suas funções, a Comissão Administrativa emite resoluções e posturas que são publicadas na III Série do Diário da República.
Artigo 9.º#
Audiência Prévia
A Comissão Administrativa deve ser previamente ouvida, tanto pelo Governo Provincial quanto pelos Órgãos Centrais, sempre que estes pretendam adoptar medidas de política com incidência local.
Artigo 10.º#
Composição e Reunião
A Comissão Administrativa da Cidade de Luanda é composta pelo Presidente, três Vice-Presidentes e pelos Administradores dos Distritos Urbanos.
A Comissão Administrativa reúne-se em Conselho, mensalmente, em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo respectivo Presidente.
O Presidente da Comissão Administrativa pode, quando julgar necessário, convidar pessoas singulares ou colectivas, a participar das sessões do Conselho da Comissão Administrativa.
Artigo 11.º#
Definição
O Presidente da Comissão Administrativa da Cidade de Luanda é o representante da Administração Local do Estado no Município, a quem incumbe dirigir a Comissão Administrativa e assegurar o normal funcionamento dos Órgãos da Administração Local.
O Presidente da Comissão Administrativa é coadjuvado por três Vice-Presidentes, nomeadamente:
. Vice-Presidente para a Área Económica, Financeira, Orçamental e Modernização Administrativa;
. Vice-Presidente para o Urbanismo, Serviços, Assuntos Técnicos e Infra-estruturas;
. Vice-Presidente para a Área Política, Social, Assuntos Comunitários e Ambiente.
O Presidente da Comissão Administrativa pode delegar poderes aos Vice-Presidentes, para acompanhar, tratar e decidir assuntos relativos à actividade e ao funcionamento das áreas e matérias que lhes sejam incumbidas.
Artigo 12.º#
Provimento e Equiparação
O Presidente da Comissão Administrativa da Cidade de Luanda, para efeitos protocolares, remuneratórios e de imunidades, é equiparado a Secretário de Estado e nomeado pelo Governador Provincial, mediante parecer favorável do Ministro da Administração do Território.
Os Vice-Presidentes são nomeados pelo Governador Provincial, mediante parecer favorável do Ministro da Administração do Território.
Para efeitos protocolares, remuneratórios e de imunidades, os Vice-Presidentes são equiparados a Directores Nacionais.
Artigo 13.º#
Posse e Cessação das Funções
O Presidente e os Vice-Presidentes iniciam as suas funções com a tomada de posse perante o Governador Provincial.
Os demais Membros da Comissão Administrativa iniciam as suas funções com a tomada de posse perante o Presidente da Comissão Administrativa.
As funções dos Membros da Comissão Administrativa cessam em caso de destituição, exoneração, falecimento, renúncia, abandono de funções ou incapacidade física ou mental permanente.
Artigo 14.º#
Responsabilidades
O Presidente da Comissão Administrativa da Cidade de Luanda responde pela sua actividade perante o Governador Provincial.
O Presidente da Comissão Administrativa da Cidade de Luanda apresenta relatórios trimestrais sobre a realização de tarefas ao Governador Provincial que os remete para o Ministro da Administração do Território.
Artigo 15.º#
Competências
Ao Presidente da Comissão Administrativa compete, entre outros:
Garantir o cumprimento da constituição, dos Diplomas Legais de uma maneira geral e do presente Diploma, em particular;
Dirigir, orientar e controlar a actividade dos Membros da Comissão Administrativa dos Directores e dos demais responsáveis dos serviços sob sua dependência;
Informar, regularmente, ao Governador Provincial sobre a realização de tarefas e modo de funcionamento da Comissão Administrativa;
Coordenar a elaboração anual da proposta de Carteira Municipal de Projectos a incluir na Carteira Provincial de Projectos, e consequentemente, no Programa de Investimento Público (PIP) e as demais tarefas a si atribuídas no âmbito do processo de preparação, execução e acompanhamento do programa de investimento público;
Coordenar e controlar a elaboração do orçamento, planos e programas económicos do respectivo Município, nos termos da legislação em vigor e gerir o Orçamento Geral do Estado afecto ao respectivo Município;
Coordenar e controlar a elaboração da proposta de programa de desenvolvimento municipal;
Articular permanentemente com a Administração Central, o Governador Provincial e Administradores Municipais sobre os assuntos transversais e de interesse comum;
Decidir sobre questões de recursos humanos da Comissão Administrativa, nomear, empossar e exonerar os titulares de cargos de chefia das diferentes Direcções, Repartições, Escolas, Institutos Médios e Politécnicos e Hospitais sob sua dependência;
Nomear e empossar os titulares de cargos de Direcção da Comissão Administrativa;
Convocar as reuniões do Conselho de Direcção da Comissão Administrativa e do Conselho Municipal de Auscultação e Concertação Social e propor a respectiva ordem de trabalhos;
Auscultar e coordenar, com as autoridades tradicionais, a realização das acções administrativas junto das populações;
Cumprir e fazer cumprir as normas que regulam questões ligadas ao trânsito, ao saneamento básico, à electricidade e estética do traçado geral e o rigor dos alinhamentos;
Exercer o controlo sobre o uso das licenças passadas a comerciantes, a industriais e outros, cuja actividade se justifique;
Realizar acções que impeçam a destruição da flora e da fauna e que contribuam para a defesa e preservação do ambiente;
Conceder terrenos nos cemitérios da Cidade para jazigos e sepulturas e velar pela conservação dos mesmos;
Dinamizar a distribuição de água e electricidade, nas áreas sob sua jurisdição;
Emitir alvarás de transladação de restos mortais;
Exercer outras funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 16.º#
Competências
Ao Vice-Presidente para a Área Política, Social, Assuntos Comunitários e Ambiente compete coadjuvar o Presidente na coordenação, execução e controlo das tarefas inerentes a:
Saúde, reinserção social, antigos combatentes e veteranos da pátria;
Segurança, ambiente, espaços verdes, lazer, recreação, qualidade de vida, arte, cultura, valorização de património cultural e festejos populares;
Educação, bolsas de estudos, alfabetização, cultura e desportos;
Habitação;
Família e promoção da mulher, infância, deficientes e terceira idade;
Sociedade civil e defesa do consumidor;
Municipalização dos serviços de saúde;
Implementação e extensão do programa de má-nutrição comunitária e vigilância nutricional;
Diagnóstico do número de alunos fora do sistema de ensino por Distritos e proposta de acções de minimização;
Programa Merenda Escolar;
Implementação do programa de alfabetização de adultos;
Promoção do desporto na escola.
Ao Vice-Presidente para o Urbanismo, Serviços, Assuntos Técnicos e Infra-estruturas compete coadjuvar o Presidente na coordenação e execução das correspondentes tarefas sectoriais, nomeadamente:
Urbanismo, ordenamento, energia e iluminação, águas, saneamento, planeamento e gestão urbana, visando dotar a Cidade de um sistema urbano eficaz, eficiente e moderno;
Transportes e comunicação;
Actividades ligadas ao cadastro, cartas cadastrais de detalhe, dos levantamentos topográficos, do Plano Director Municipal, dos planos urbanos e da criação de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e toponímia;
Assegurar a base de dados alfanuméricos, atinente à geração dos cadastros de imóveis, geração do cadastro para o imposto de selo, geração do cadastro de alvarás;
Assegurar a base de dados do sistema de planeamento atinente à geração da base cartográfica, implantação do cadastro técnico, implantação do programa de gestão, instalação da base de dados de planeamento, instalação da base de dados dos diferentes sistemas tributários;
Criar a base de dados das redes técnicas na Cidade em colaboração com as empresas de saneamento, água, electricidade e outras infra-estruturas;
Garantir a execução dos planos territoriais e os planos urbanísticos ou forais aprovados superiormente;
Proporcionar medidas que visam a gestão urbanística, nomeadamente a operação de loteamento e licenciamento e fiscalização de operações urbanísticas;
Promover acções que visam conter as ocupações ilegais de terrenos;
Proteger, delimitar e colocar placas informativas nas áreas de reservas fundiárias do Estado;
Responsabilizar as pessoas pelas ocupações ilegais de terrenos;
Assegurar o funcionamento das Unidades Técnicas criadas, com a função de operacionalizar e executar as acções de intervenção técnica da Comissão Administrativa, nomeadamente, entre outros, terraplanagem, desassoreamento e reperfilamento das valas, trabalhos de embelezamento, capina, jardinagem e remoção de lixo;
Velar e acompanhar a celebração de contrato-programa entre as Unidades Técnicas e a Comissão Administrativa.
Ao Vice-Presidente para a Área Económica, Financeira, Orçamental e Modernização Administrativa compete coadjuvar o Presidente da Comissão Administrativa na coordenação, execução e controle das tarefas, nomeadamente:
Propor ao Presidente medidas que visam melhorar os níveis de arrecadação de receitas local e comunitária;
Propor ao Presidente o prémio a ser atribuído à Unidade Territorial dependente que apresentar o melhor resultado na arrecadação de receitas;
Assegurar a execução dos aspectos de ordem orçamental e financeira dos projectos, acções e programas da Cidade;
Coordenar as acções e mecanismos de reestruturação e arrecadação de receitas locais;
Corrigir as assimetrias na gestão financeira da Cidade de Luanda;
Garantir que as receitas arrecadadas são canalizadas para a Conta Única do Tesouro Nacional;
Superintender as acções que assegurem a execução do SIGFE até aos Distritos Urbanos;
Proceder ao balanço sistemático da receita arrecadada e despesa realizada;
Manter o enquadramento das rotinas de execução orçamental nos Distritos Urbanos com o permanente acompanhamento dos técnicos do Ministério das Finanças e da Delegação Provincial de Finanças;
Estimular e incentivar a concorrência interna no que se refere à melhoria e a qualidade das receitas e dos níveis de arrecadação de receitas locais e comunitárias;
Empresas e institutos públicos de âmbito municipal;
Recursos naturais;
Pesca, indústrias, hotelaria e turismo;
Incentivar a criação de pequenas e médias empresas;
Promoção de programas, acções e medidas necessárias à simplificação dos procedimentos administrativos dos serviços da Comissão Administrativa, na perspectiva da organização interna e de eficiência do acesso e rapidez dos serviços prestados ao munícipe;
Organização e manutenção actualizada do arquivo geral e definir e executar o plano geral de arquivo da Comissão Administrativa e de outras unidades territoriais dependentes;
Definição e organização dos meios, acções e tarefas modernos e expeditos inerentes à recepção, registo, classificação e distribuição de correspondência e documentos;
Planeamento e organização das acções de formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da Comissão Administrativa e de outras unidades territoriais dependentes;
Informatização dos serviços, procedimentos e memória administrativa da Comissão Administrativa e outras unidades territoriais dependentes;
Fiscalização e execução das acções e tarefas de modernização, simplificação administrativa, organização e execução de políticas e acções de reforço institucional da Comissão Administrativa e de outras unidades territoriais dependentes, em colaboração com o Gabinete de Inspecção Municipal;
Implantação de modelos formativos e de conceitos de modernização.
Artigo 17.º#
Forma dos Actos
Os actos administrativos do Presidente da Comissão Administrativa, quando executórios tomam a forma de Despachos, que são publicados na II Série do Diário da República e quando sejam instruções genéricas tomam a forma de Ordens de Serviço.
Os actos administrativos dos Vice-Presidentes são executórios e definitivos e tomam a forma de Despachos, que são publicados na II Série do Diário da República e quando sejam instruções genéricas tomam forma de Ordens de Serviço.
Artigo 18.º#
Estrutura Orgânica
A estrutura orgânica da Administração da Cidade de Luanda compreende os seguintes órgãos:
Órgão Executivo: Comissão Administrativa da Cidade de Luanda.
Órgão de Apoio Consultivo: Conselho de Auscultação e Concertação Social da Cidade.
Serviços de Apoio Técnico:
Secretaria-Geral da Comissão Administrativa;
Gabinete de Estudos e Planeamento;
Gabinete Jurídico e Contencioso;
Gabinete de Fiscalização e Inspecção.
Serviços Instrumentais:
Gabinete do Presidente;
Gabinetes dos Vice-Presidentes;
Gabinete de Intercâmbio;
Gabinete de Documentação e Imagem.
Serviços Desconcentrados:
Direcção Municipal de Educação;
Direcção Municipal de Saúde;
Direcção Municipal da Cultura e Turismo;
Direcção Municipal dos Registos;
Direcção Municipal para a Organização do Território e Modernização Administrativa;
Direcção Municipal de Actividades Económicas e Serviços;
Direcção Municipal de Gestão Urbanística, Construção, Habitação e Cadastro;
Direcção Municipal dos Serviços Comunitários;
Direcção Municipal do Ambiente, Energia e Águas;
Direcção Municipal de Tráfego e Mobilidade;
Direcção Municipal dos Antigos Combatentes, Promoção da Mulher e Acção Social;
Direcção Municipal da Juventude e Desportos;
Polícia Municipal.
Artigo 19.º#
Conselho de Auscultação e Concertação Social da Cidade
O Conselho de Auscultação e Concertação Social da Cidade tem por objectivo apoiar a Comissão Administrativa na apreciação e na tomada de medidas de natureza política, económica e social, no território da Cidade de Luanda.
Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1 do presente artigo, o Conselho de Auscultação e Concertação Social da Cidade é ouvido antes da aprovação do Programa de Desenvolvimento da Cidade, do plano de actividades e do relatório de execução dos referidos instrumentos.
O Conselho de Auscultação e Concertação Social da Cidade é presidido pelo Presidente da Comissão Administrativa e integra os seguintes membros:
Vice-Presidentes;
Administradores Distritais e de Bairros;
Comandante Municipal da Polícia Nacional;
Comandante da Polícia Municipal;
Directores Municipais;
Representantes Municipais dos Partidos Políticos e de Coligações de Partidos Políticos com assento na Assembleia Nacional, com domicílio no Município;
Representantes das Associações dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
Representantes das Autoridades Tradicionais de linhagem ancestral;
Representantes das Associações Sindicais;
Representantes das Associações Juvenis, estudantes de nível médio e superior;
Representantes de Associações Femininas;
Representantes do Sector Empresarial Público e Privado;
Representantes das Igrejas e confissões religiosas reconhecidas por lei e com presença no Município;
Representantes das Organizações Não-Governamentais;
Representantes das Associações Sócio-Profissionais de Professores do ensino primário e secundário;
Representantes das Associações Sócio-Profissionais de Médicos e Enfermeiros;
Representante do Conselho Municipal da Juventude.
Os representantes das alíneas e) a q) do número anterior participam até ao limite de dois membros por cada entidade representada.
O Presidente da Comissão Administrativa pode convidar, sempre que achar conveniente, outras entidades não contempladas no n.º 3 do presente artigo.
As competências, a organização e o funcionamento do Conselho de Auscultação e Concertação Social de Luanda são definidos por regulamento interno, aprovado por resolução da Comissão Administrativa.
O Conselho de Auscultação e Concertação Social de Luanda reúne-se de quatro em quatro meses, em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que o Presidente da Comissão Administrativa o convoque.
Artigo 20.º#
Secretaria da Comissão Administrativa
A Secretaria da Comissão Administrativa da Cidade de Luanda é o serviço que se ocupa da generalidade das questões administrativas, do orçamento, do património, gestão do pessoal, relações públicas e transportes.
À Secretaria Geral da Comissão Administrativa compete:
Zelar pela gestão e execução do orçamento da Comissão Administrativa;
Garantir e controlar a obtenção das receitas arrecadadas localmente;
Garantir os pagamentos e recebimentos da Cidade;
Elaborar o mapa mensal das receitas arrecadadas e das despesas incorridas na Cidade;
Proceder à recepção, registo de entrada e saída da documentação;
Promover a publicação de informações, ordens de serviço, editais, avisos e anúncios;
Criar as condições necessárias para que as relações institucionais com outros órgãos decorram com eficácia;
Conceder apoio protocolar aos Órgãos da Administração nas relações institucionais com outros órgãos nacionais ou estrangeiros;
Apoiar as actividades parlamentares e religiosas;
Elaborar e manter actualizados os ficheiros relativos ao Arquivo Geral da Comissão Administrativa;
Administrar e conservar o património da Comissão Administrativa;
Gerir as compras de todos os bens de consumo para a Comissão Administrativa;
Manter, actualizado, um mapa de consumo por serviço ao longo do ano;
Gerir o parque automóvel da Comissão Administrativa;
Garantir a alocação de viaturas aos serviços, sempre que solicitado;
Coordenar e participar na implementação do sistema informático a nível da Comissão Administrativa;
Garantir a disponibilização de informação de gestão, actualizada e fidedigna, aos órgãos directivos da Comissão Administrativa;
Garantir a segurança dos sistemas de informação da Comissão Administrativa;
Garantir as comunicações e segurança de voz e dados da Comissão Administrativa;
Garantir o pagamento dos salários dos funcionários da Comissão Administrativa e de todos os serviços;
Elaborar mapas estatísticos sobre assiduidade, horas extraordinárias, absentismo, doenças e outros processos administrativos;
Exercer as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.
A Secretaria da Comissão Administrativa é dirigida por um Secretário-Geral com a categoria de Director Provincial e compreende os seguintes serviços internos:
Repartição de Logística e Património;
Repartição de Administração e Protocolo;
Repartição Financeira;
Repartição de Recursos Humanos e Sistema de Informação.
Artigo 21.º#
Gabinete de Estudos e Planeamento
O Gabinete de Estudos e Planeamento é o serviço de assessoria multidisciplinar com funções de elaborar estudos e análises sobre matérias compreendidas nas competências da Comissão Administrativa, planificar, programar e coordenar a realização de actividades globais da Cidade.
Ao Gabinete de Estudos e Planeamento compete:
Elaborar a proposta do plano de desenvolvimento da Cidade e remetê-lo ao Presidente para aprovação e integração no Plano de Desenvolvimento Provincial;
Elaborar a programação e controlar a execução dos recursos financeiros do Orçamento Geral do Estado à nível da Cidade;
Efectuar a estatística de interesse para o desenvolvimento económico e social da Cidade, de acordo com as normas legalmente estabelecidas;
Garantir a execução do Plano de Desenvolvimento da Cidade e dos planos anuais de actividades da Comissão Administrativa e submeter os respectivos relatórios de execução à apreciação do Presidente da Comissão Administrativa;
Promover e realizar estudos, projectos e programas sobre investimentos públicos;
Promover a elaboração da proposta de orçamento da Cidade, nos termos da legislação competente e remetê-la à apreciação do Presidente da Comissão Administrativa;
Promover e apoiar as empresas e as actividades económicas que fomentem o desenvolvimento económico e social da Cidade;
Propor a nomeação dos Chefes de Repartição e de Secção de Estudos e Planeamento;
Organizar uma base de dados com informações referentes à Área de Estudos e Planeamento;
Exercer as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.
O Gabinete de Estudos e Planeamento é dirigido por um Director e compreende os seguintes serviços:
Departamento de Estudos e Análises;
Departamento de Planeamento e Estatística.
Artigo 22.º#
Gabinete Jurídico e Contencioso
O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico da Comissão Administrativa, incumbida de assegurar a execução de tarefas nos domínios de assessoria jurídica, contencioso administrativo e estudos técnico-jurídicos inerentes aos órgãos e Repartições da Comissão Administrativa.
Ao Gabinete Jurídico e do Contencioso compete:
Analisar e emitir pareceres sobre os contratos e actos administrativos dos órgãos e Repartições da Comissão Administrativa;
Proceder ao estudo, análise e elaboração de projectos, de Diplomas e demais instrumentos jurídicos da Comissão Administrativa;
Apoiar os diversos órgãos e Repartições da Comissão Administrativa na preparação de projectos de carácter jurídico, posturas, despachos e demais instrumentos legais;
Assessorar a Comissão Administrativa na tramitação de processos contenciosos e administrativos em que a Comissão Administrativa seja parte;
Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação, bem como todos os que se refiram à gestão dos bens do domínio público a cargo da Comissão Administrativa e ainda do património que integre o seu domínio privado;
Coligir, ajustar e manter actualizada a legislação respeitante às matérias afectas à Comissão Administrativa, bem como actualizar o arquivo dos regulamentos, despachos e ordens de serviço dimanados dos órgãos e Direcções neles integrados;
Elaborar, fiscalizar e garantir o cumprimento dos contratos que a Comissão Administrativa seja parte;
Organizar uma base de dados com informações referentes à Área Jurídica e do Contencioso Administrativo;
Encarregar-se dos inquéritos a que ocorrerem por determinação da Entidade Competente;
Exercer as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente;
O Gabinete Jurídico e do Contencioso Administrativo é dirigido por um Director com a categoria de Director Provincial.
Artigo 23.º#
Gabinete do Presidente e dos Vice-Presidentes
Os Gabinetes do Presidente e dos Vice-Presidentes são estruturas de apoio directo ao Presidente e aos Vice-Presidentes da Comissão Administrativa no desempenho das suas funções, competindo-lhes designadamente:
Assegurar o apoio técnico-administrativo necessário ao desempenho da actividade do Presidente e dos Vice-Presidentes;
Assessorar o Presidente e os Vice-Presidentes da Comissão Administrativa, nomeadamente ao atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
Preparar contactos exteriores do Presidente e Vice-Presidentes da Comissão Administrativa, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
Recolher os elementos necessários à realização das reuniões da Comissão Administrativa e do Conselho de Auscultação e Concertação Social da Cidade;
Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo do Gabinete;
Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.
O Gabinete do Presidente é composto pelo pessoal previsto no Gabinete do Governador Provincial, livremente provido e exonerado pelo Presidente, sendo as suas funções dadas por finda com a cessação de funções do Presidente.
O Gabinete do Vice-Presidente é composto pelo pessoal previsto no Gabinete do Vice- Governador Provincial, livremente provido e exonerado pelo Presidente, sob proposta do Vice- Presidente, sendo as suas funções dadas por finda com a cessação de funções do Vice-Presidente.
Artigo 24.º#
Gabinete de Intercâmbio
O Gabinete de Intercâmbio é o serviço que se ocupa das relações de cooperação a serem estabelecidas pela Comissão Administrativa com as entidades e organismos nacionais e internacionais.
Ao Gabinete de Intercâmbio compete:
Estudar e propor, com base nos programas executivos da Comissão Administrativa, em consonância com a legislação em vigor, os parâmetros fundamentais que devem incidir as relações de cooperação com as demais edilidades, instituições e organismos nacionais e internacionais;
Participar da preparação dos acordos e protocolos a serem firmados pela Comissão Administrativa, no âmbito das relações de cooperação;
Proceder à escritura de protocolos assinados no âmbito da geminação das cidades;
Proceder à recolha de documentação sobre a temática governativa e comunitária que permita um estudo comparativo dos métodos utilizados nos diversos países, divulgando os que objectivamente possam concorrer para uma melhor governação;
Preparar e acompanhar as deslocações ao exterior das distintas delegações da Comissão Administrativa, em missão oficial de serviço, no âmbito das relações de cooperação internacional;
Preparar e acompanhar as actividades das distintas delegações estrangeiras que se deslocam à Cidade de Luanda, no âmbito de cooperação;
Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Provincial e compreende os seguintes serviços internos:
Departamento de Organismos Internacionais;
Departamento de Cooperação e Acordos Protocolares.
Artigo 25.º#
Gabinete de Documentação e Imagem
O Gabinete de Documentação e Imagem é o serviço que assegura o apoio nos domínios de documentação em geral e, em especial, da selecção, elaboração e difusão de informações.
Ao Gabinete de Documentação e Imagem compete:
Regulamentar as regras de comunicação, internas e externas, da Cidade;
Uniformizar a mensagem que se deseja transmitir para o exterior;
Gerir a relação com os medias;
Preparar e difundir informação interna;
Coordenar a preparação e distribuição do Boletim de Informação da Cidade;
Zelar pela boa imagem da Comissão Administrativa e dos seus serviços;
Organizar a preparação de exposições, videogramas, diagramas, projecções de slides ou outros meios audiovisuais, relativos à actividade da Comissão Administrativa;
Proceder à aquisição, divulgação pelos Serviços Municipais e posterior arquivo, de publicações com interesse para a actividade da Comissão Administrativa ou para o desenvolvimento da Cidade;
Analisar a imprensa nacional e local e a actividade da generalidade da comunicação social no que diz respeito à actuação dos Órgãos da Comissão Administrativa;
Proporcionar aos utentes boas condições de leitura;
Contribuir para o enriquecimento do espólio bibliográfico e consolidar formas de colaboração com entidades editoras;
Propor acções de divulgação e animação do livro;
Efectuar os trabalhos de reprografia que lhe sejam solicitados, quer pelos serviços da Comissão Administrativa, quer por outras entidades orgânicas da Cidade depois de autorizados;
Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
O Gabinete de Documentação e Imagem é dirigido por um Director com a categoria de Director Provincial e compreende os seguintes serviços internos;
Departamento de Comunicação e Imagem;
Departamento de Arquivo e Documentação;
Biblioteca da Comissão Administrativa.
Artigo 26.º#
Gabinete de Fiscalização e Inspecção
O Gabinete de Fiscalização e Inspecção é o serviço de Apoio Técnico ao qual cabe realizar a actividade de inspecção aos Serviços da Comissão Administrativa.
Ao Gabinete de Fiscalização e Inspecção compete:
Controlar a actividade dos serviços da Comissão Administrativa;
Fiscalizar o cumprimento de regulamentos administrativos;
Instruir os processos de transgressão administrativa;
Apoiar a Comissão Administrativa, colaborar e coordenar com os órgãos policiais para a manutenção da ordem e protecção dos bens públicos;
Acompanhar as operações que visam prevenir e reprimir as transgressões administrativas e repor a legalidade;
Orientar e coordenar a fiscalização das actividades das empresas industriais, de turismo e hotelaria, de geologia e minas e de prestação de serviços;
Orientar e coordenar a fiscalização das actividades das creches, infantários, lares de idosos e outras instituições de cariz social;
Efectuar sindicâncias, inquéritos e inspecção de acordo com a legislação vigente;
Coordenar as brigadas de demolição de construção em transgressão depois de devidamente ordenadas pelas entidades competentes para o efeito, nos termos da legislação em vigor;
Acompanhar e controlar a execução das deliberações e decisões da Comissão Administrativa para os diferentes serviços.
O Gabinete de Inspecção e Fiscalização é dirigido por um Director com a categoria de Director Provincial e compreende os seguintes serviços internos:
Departamento de Fiscalização;
Departamento de Inspecção, Sindicâncias e Inquéritos;
Departamento de Auditoria.
Artigo 27.º#
Direcção Municipal
As Direcções da Cidade são unidades orgânicas de gestão de áreas específicas de actividade da Comissão Administrativa, cabendo-lhes a coordenação das Repartições e Secções delas dependentes.
As Direcções da Cidade são dirigidas por Directores, cujas funções são as que decorrem da descrição legal e dependem directamente do Presidente da Comissão Administrativa.
Artigo 28.º#
Direcção, Proveniência e Dependência das Direcções Municipais
As Direcções Municipais são dirigidas por um Director, nomeado pelo Presidente da Comissão Administrativa, ouvido o Ministro da Especialidade.
A nomeação do Director do Gabinete de Estudos e Planeamento e do Secretário-Geral deve ser procedida de parecer favorável do Ministro da Especialidade.
A Direcção Municipal depende organicamente, administrativamente e funcionalmente da Comissão Administrativa e recebe apoio técnico e metodológico das áreas de especialidade da Administração Central.
A Direcção Municipal rege-se por regulamento interno aprovado por Despacho do Presidente da Comissão Administrativa.
As Direcções Municipais de Luanda são as seguintes:
Direcção de Educação;
Direcção de Saúde;
Direcção da Cultura e Turismo;
Direcção dos Registos;
Direcção para Organização do Território e Modernização Administrativa;
Direcção de Actividades Económicas e Serviços;
Direcção de Gestão Urbanística, Construção e Habitação e Cadastro;
Direcção dos Serviços Comunitários;
Direcção do Ambiente, Energia e Águas;
Direcção do Tráfego, Mobilidade e Transportes;
Direcção dos Antigos Combatentes, Promoção da Mulher e Acção Social;
Direcção da Juventude e Desportos;
Serviços de Fiscalização Municipal.
Artigo 29.º#
Direcção da Educação
A Direcção da Educação é o serviço desconcentrado da Comissão Administrativa, incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas, no domínio da educação, ensino e alfabetização a nível da Cidade, bem como coordenar programas da Cidade que visem o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
À Direcção da Educação compete:
Materializar a estruturação do sistema de educação e ensino, adaptando-o à realidade da Cidade;
Promover, controlar e coordenar a formação de funcionários ligados ao sector;
Planear e gerir as escolas do I e II ciclo, institutos de formação de professores (Instituto Normal de Educação e Instituto Normal de Educação Física) e institutos politécnicos;
Controlar as actividades dos institutos públicos do ramo, sob a orientação metodológica da estrutura competente a nível central;
Promover actividades de educação da juventude e de desportos escolares, bem como dinamizar o desenvolvimento da cultura e da recreação juvenil a nível da Cidade;
Promover actividades de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como iniciativas que promovam a inovação na Cidade.
A Direcção da Educação é dirigida por um Director e compreende os seguintes serviços:
Repartição de Educação, Ensino, Ciências e Tecnologias de Inovação;
Repartição de Planeamento, Estatística e Recursos Humanos;
Repartição de Acção Social Escolar;
Repartição de Inspecção Escolar.
Artigo 30.º#
Direcção de Saúde
A Direcção de Saúde é o serviço desconcentrado da Comissão Administrativa incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas no domínio da saúde pública e assistência médica e medicamentosa na Cidade.
À Direcção de Saúde compete:
Participar activamente no estudo, coordenação e regulamentação da política de saúde na Cidade;
Organizar e coordenar todas as actividades sanitárias a desenvolver na Cidade;
Planear e gerir as unidades sanitárias (hospitais, centros e postos de saúde), bem como os Laboratórios de Controlo e Qualidade de Produtos Farmacêuticos da Cidade;
Propor e executar políticas e estratégias de desenvolvimento das actividades afectas à saúde a nível da Cidade;
Superintender o Hospital Municipal, maternidades de âmbito municipal, centros materno-infantis, de saúde e postos de saúde da Cidade;
Instruir os processos de abertura de estabelecimentos hospitalares, farmácias e similares privados na Cidade;
Inspeccionar os estabelecimentos hospitalares públicos e privados existentes no perímetro da Cidade;
Realizar as pré-vistorias e participar nas vistorias dos novos estabelecimentos hospitalares, farmácias e similares existentes no perímetro da Cidade;
Controlar a distribuição dos medicamentos e equipamentos aos estabelecimentos hospitalares da Cidade;
Proceder ao pagamento dos vencimentos do pessoal médico e paramédico dos estabelecimentos hospitalares e dos órgãos e Repartição adstritos à Secretaria da Cidade;
Promover a conservação de Hospitais Municipais, maternidades de âmbito municipal, centros materno-infantis e postos de saúde, bem como de infra-estruturas ligadas ao desenvolvimento dos cuidados primários de saúde, nos Distritos Urbanos, Bairros e Quarteirões;
Gerir a rede sanitária da Cidade;
Exercer o controlo sobre o uso das licenças passadas no âmbito da saúde, cuja actividade se justifique;
Organizar uma base de dados com informações referentes à Área da Saúde;
Exercer as demais funções específicas que lhe sejam determinadas.
A Direcção da Saúde é dirigida por um Director e compreende os seguintes serviços:
Repartição de Assistência Hospitalar;
Repartição de Estatística, Planeamento e Recursos Humanos;
Repartição de Saúde Pública;
Repartição de Inspecção de Saúde.
Artigo 31.º#
Direcção da Cultura e Turismo
A Direcção da Cultura e Turismo é o serviço desconcentrado da Comissão Administrativa, incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas, no domínio da cultura, hotelaria e turismo na Cidade.
À Direcção da Cultura e Turismo compete:
Desenvolver, preservar e massificar as actividades culturais e artísticas no Município;
Planear e gerir centros de cultura e teatros municipais;
Classificar os imóveis, monumentos e sítios, sob a forma de proposta, nos termos da legislação em vigor;
Gerir os museus, monumentos e sítios classificados, nos termos definidos por lei;
Promover a preservação dos edifícios, monumentos e sítios classificados como património histórico, nacional e local, localizados no território do Município;
Promover e instruir os processos de licenciamento de fotógrafos, artesãos, artífices e outros agentes culturais;
Promover e outorgar autorizações para a realização de actividades culturais, recreativas e todos os eventos festivos e culturais que se promovam no município;
Acompanhar as actividades promovidas pelas organizações da sociedade civil, nomeadamente igrejas, organizações não-governamentais, associações cívicas, culturais e recreativas;
Assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas, no domínio das actividades de hotelaria e similares e turísticas;
Promover e apoiar as empresas e as actividades económicas, no domínio do turismo;
Promover e dinamizar estudos e projectos de investimentos nos domínios da hotelaria e turismo;
Executar as tarefas relacionadas com o licenciamento do exercício da actividade hoteleira e turística;
Instruir os processos de licenciamento da actividade hoteleira e turística;
Promover e dinamizar estudos e projectos de investimento nos domínios da hotelaria e turismo;
Realizar pré-vistorias e participar na realização de vistorias aos estabelecimentos hoteleiros e turísticos, das empresas de transportes e das empresas prestadoras de serviços;
Emitir pareceres sobre os processos de abertura de estabelecimentos hoteleiros e turísticos, das empresas de transportes e das empresas prestadoras de serviços.
A Direcção da Cultura e Turismo compreende as seguintes Repartições:
Repartição de Cultura, Arte e Património Histórico;
Repartição do Turismo.
Artigo 32.º#
Direcção dos Registos
A Direcção dos Registos é o serviço desconcentrado da Comissão Administrativa incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas, no domínio da realização do recenseamento militar e eleitoral na Cidade.
À Direcção dos Registos compete:
Realizar e acompanhar o registo eleitoral;
Realizar e acompanhar o recenseamento militar;
Coordenar, com os Distritos Urbanos, a execução das medidas adequadas à participação dos cidadãos nos processos eleitorais;
Coordenar o processo de formação profissional dos técnicos para as operações do registo desenvolvido pelos Distritos Urbanos;
Assegurar as condições para a realização do registo dos eleitores e das eleições para os Órgãos do Poder Local;
Apoiar técnica, logística e administrativamente a realização dos actos eleitorais;
Apoiar a realização do censo da população à nível da Cidade;
Recolher informação e dar parecer sobre matéria eleitoral.
A Direcção dos Registos é dirigida por um Director e compreende os seguintes Serviços:
Repartição dos Registos;
Repartição de Registo Militar.
Artigo 33.º#
Direcção das Actividades Económicas, Comercial e Serviços
A Direcção das Actividades Económicas e Serviços é o serviço desconcentrado da Comissão Administrativa incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas no domínio do comércio, fomento de actividade pesqueira, indústria, geologia e minas à nível da Cidade.
À Direcção das Actividades Económicas compete:
Promover e dinamizar estudos e projectos de investimentos nos domínios do comércio;
Executar as tarefas relacionadas com o licenciamento do exercício da actividade comercial e industrial;
Assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas, no domínio das actividades comerciais, industriais, ambulantes e retalhistas;
Instruir os processos de licenciamento da actividade comercial;
Instruir os processos de licenciamento da actividade de venda ambulante, comercial e industrial;
Promover projectos e programas de incentivo ao relançamento do comércio e industrial;
Instruir os processos de licenciamento de carpintarias, marcenarias, serralharias, oficinas de reparação auto, oficinas de electrodomésticos, alfaiatarias, sapatarias e similares;
Promover acções de informação e de defesa dos direitos dos consumidores;
Instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo;
Realizar pré-vistorias e participar na realização de vistorias aos estabelecimentos comerciais e industriais;
Emitir pareceres sobre os processos de abertura de estabelecimentos comerciais e industriais;
Exercer o controlo sobre o uso das licenças e alvarás passados aos comerciantes;
Propor os regulamentos sobre fiscalização de actividade comercial retalhista;
Realizar a actualização do cadastro da rede comercial e dos prestadores de serviços mercantis, quer urbanos quer rurais;
Superintender todas as actividades no domínio da actividade pesqueira;
Propor medidas que asseguram o regular e eficaz abastecimento de bens alimentares e outros de distribuição prioritária à população;
Controlar a rede comercial e de prestação de serviços mercantis, urbana e rural, bem como realizar a actualização do cadastro;
Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos que disciplinam a actividade industrial, geologia e minas;
Executar as tarefas relacionadas com o licenciamento do exercício da actividade industrial e geologia e minas;
Promover o desenvolvimento das actividades comerciais, industriais e geologia e minas;
Apoiar os agentes económicos do sector empresarial, industrial, e geologia e minas;
Inventariar as necessidades e possibilidades de investimentos públicos e privados;
Licenciar toda a actividade geológica e mineira que seja da sua competência;
Participar na elaboração do plano e programa de desenvolvimento económico da Cidade;
Estudar, organizar e manter actualizado o processo de cadastro mineiro;
Promover acções de informação e de defesa dos direitos dos consumidores;
Instruir mecanismos de mediação de litígios de consumo;
Exercer o controlo sobre o uso de licenças e alvarás passados aos comerciantes;
Propor os regulamentos sobre a fiscalização de actividade comercial retalhistas;
Exercer as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.
A Direcção das Actividades Económicas é dirigida por um Secretário e compreende os seguintes serviços:
Repartição do Comércio;
Repartição de Mercados, Feiras e Economia Informal;
Repartição de Promoção do Emprego e do Fomento ao Empresariado Nacional;
Repartição da Indústria, Pescas e Desenvolvimento Económico;
Repartição de Inspecção das Actividades Económicas;
Repartição dos Prestadores de Serviços.
Artigo 34.º#
Direcção de Gestão Urbanística, Construção, Habitação e Cadastro
A Direcção de Gestão Urbanística, Construção, Habitação e Cadastro é o serviço desconcentrado da Comissão Administrativa, incumbida de assegurar a execução de tarefas nos domínios do planeamento urbanístico e do ordenamento territorial, da instrução dos processos e licenciamento das operações urbanísticas da Cidade, bem como assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas no domínio das obras e construções locais, infra-estruturas locais, infra-estruturas, equipamentos urbanos e transportes públicos.
À Direcção de Gestão Urbanística, Construção e Habitação compete:
Elaborar e promover a aprovação, nos termos da lei, os planos territoriais;
Elaborar os processos de licenciamento de loteamentos, obras de construção de infra-estruturas e edificações residenciais, comerciais e industriais particulares na Cidade de Luanda e fiscalizar a sua boa execução técnica e normativa;
Propor a construção e manutenção de infra-estruturas e equipamentos públicos urbanos na Cidade;
Propor medidas de fomento habitacional, bem como participar na sua implementação;
Promover e controlar a realização de estudos, projectos e empreendimentos no domínio das obras públicas;
Promover o desenvolvimento da indústria de materiais de construção afectos ao sector;
Promover o desenvolvimento de pequenas e médias empresas de obras públicas e construção civil, bem como elaborar e apresentar propostas de projectos para a realização de investimentos nos domínios de actividades sob sua dependência;
Planear e gerir as estações de tratamento de águas residuais, as estações de tratamento de resíduos sólidos e as estações de tratamento e controlo de qualidade da água de consumo;
Planear e gerir as avenidas, grandes parques e praças públicas, bem como a rede viária da Cidade;
Elaborar estudos e cadernos de encargos e programas de concurso das empreitadas a seu cargo;
Controlar o parque imobiliário do Município existente na Cidade e não vinculado directamente a outros organismos, destinados para fins habitacionais, comerciais e similares ou afins, e zelar pela sua gestão, conservação e manutenção;
Organizar e manter actualizado o cadastro e dados estatísticos referentes ao parque imobiliário sob sua jurisdição.
A Direcção de Gestão Urbanística, Construção e Habitação é dirigida por um Director e compreende os seguintes serviços:
Repartição de Gestão Urbanística e Cadastro;
Repartição e Obras Públicas e Gestão de Infra-Estruturas;
Repartição Técnica de Habitação, Reabilitação e Gestão Imobiliária.
Artigo 35.º#
Direcção dos Serviços Comunitários
A Direcção dos Serviços Comunitários é o serviço desconcentrado da Comissão Administrativa, incumbido de assegurar a execução de tarefas nos domínios da limpeza, da recolha dos resíduos sólidos e da conservação e manutenção das vias, dos equipamentos urbanos e dos espaços verdes da Cidade.
À Direcção dos Serviços Comunitários compete:
Elaborar e executar o programa de saneamento básico da Cidade;
Estruturar e desconcentrar o sistema de recolha de resíduos sólidos;
Elaborar e executar o programa de esgotos, águas pluviais e residuais;
Dinamizar e garantir a limpeza e embelezamento das avenidas, ruas, passeios, jardins e dos espaços públicos da Cidade;
Articular com as operadoras a recolha, o tratamento do lixo e embelezamento dos núcleos populacionais;
Assegurar o estabelecimento e gestão dos sistemas de drenagem pluvial;
Assegurar a gestão, limpeza e manutenção de zonas balneares;
Elaborar e executar o programa de conservação de parques, jardins e zonas verdes públicas;
Elaborar e executar o programa de arborização e rearborização nas avenidas, ruas e bairros e na Cidade;
Fomentar a conservação e manutenção de parques, jardins e zonas verdes de recreio;
Assegurar a manutenção das vias, promovendo a sua manutenção e reparação sempre que necessário;
Assegurar a manutenção e gestão dos Cemitérios Municipais;
Apoiar a implementação de projectos e programas sobre a manutenção do sistema de iluminação pública;
Conceber e executar obras de manutenção e conservação das infra-estruturas e equipamento colectivo urbano e rural na Cidade, nomeadamente avenidas, ruas, parques, jardins, passeios, iluminação pública, edifícios e outros espaços públicos similares;
Promover estudos, projectos e programas que visem assegurar a manutenção da rede viária da Cidade e Distritos Urbanos;
Promover estudos, projectos e programas sobre a manutenção dos equipamentos colectivos urbanos;
Organizar uma base de dados com informações referentes à área de saneamento básico e limpeza pública;
Criar e conservar os canis-gatis a nível da Cidade;
Acompanhar e monitorar a prestação de serviços de saneamento básico, limpeza e espaços verdes, realizados por empresas públicas, concessionários ou por parcerias públicas-privadas.
A Direcção dos Serviços Comunitários é dirigida por um Director e compreende os seguintes serviços internos:
Repartição de Conservação e Manutenção das Infra-Estruturas Urbanas;
Repartição de Equipamento Urbano;
Repartição de Saneamento Básico e Limpeza Urbana;
Repartição de Cemitérios e Canis-Gatis.
Artigo 36.º#
Direcção do Ambiente, Energia e Águas
A Direcção do Ambiente, Energia e Águas é o serviço desconcentrado da Comissão Administrativa, incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas, no domínio da distribuição de energia eléctrica e do transporte, tratamento e abastecimento de água potável, promoção do saneamento, bem como da melhoria do ambiente.
À Direcção do Ambiente, Energia e Águas compete:
Promover e controlar a realização de estudos, projectos e empreendimentos no domínio do ambiente;
Fomento e promoção do saneamento;
Supervisionar e monitorar a estruturação e desconcentração ao sistema de recolha de resíduos sólidos;
Acompanhar e apoiar a realização de estudos de avaliação de impacto ambiental que ocorram no Município;
Monitorar, supervisionar os mecanismos e meios de limpeza dos espaços verdes;
Promoção da educação ambiental das municipalidades;
Proceder ao estudo dos métodos, práticas e técnicas tendentes ao melhoramento do ambiente;
Fomentar a conservação e manutenção de parques, jardins e zonas verdes;
Criar mecanismos expeditos para a melhoria do abastecimento de energia e água a nível dos Distritos e bairros;
Dirigir e controlar as actividades e o desenvolvimento dos sectores da energia, águas e saneamento.
A Direcção de Ambiente, Energia, Aguas é dirigida por um Director e compreende os seguintes serviços internos:
Repartição do Ambiente e Saneamento;
Repartição de Energia;
Repartição das Águas.
Artigo 37.º#
Direcção para a Organização do Território e Modernização Administrativa
A Direcção para a Organização do Território e Modernização Administrativa é o serviço desconcentrado da Comissão Administrativa incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas, no domínio da organização administrativa, bem como assegurar a execução de acções que conduzam à modernização administrativa.
À Direcção para a Organização do Território e Modernização Administrativa compete:
Coordenar o processo de formação profissional dos técnicos para as operações do registo desenvolvido pelos Distritos Urbanos;
Implementar iniciativas e/ou programas que tenham como objectivo a modernização da administração, nas vertentes organizacional, de processos e de recursos humanos;
Criar mecanismos de automatização dos processos da administração, através da introdução de ferramentas informáticas;
Criar condições para a formação técnica e profissional dos trabalhadores do sector das telecomunicações;
Coordenar todas as iniciativas no domínio da organização do território;
Acompanhar e fiscalizar as actividades e o desenvolvimento de prestação de Repartição nos domínios das telecomunicações;
Proceder ao registo da força de trabalho nacional e estrangeira a nível da Cidade;
Contribuir para a defesa dos direitos dos consumidores, nomeadamente através do controlo da qualidade dos serviços prestados pelas empresas;
A Direcção para a Organização do Território e Modernização Administrativa é dirigida por um Director e compreende os seguintes serviços:
Repartição da Administração Pública e Modernização Administrativa;
Repartição de Tecnologias de Informação e Telecomunicações;
Repartição de Organização do Território;
Repartição de Inspecção do Trabalho.
Artigo 38.º#
Direcção de Transportes, Tráfego e Mobilidade
A Direcção dos Transportes, Tráfego e Mobilidade é o serviço desconcentrado Comissão Administrativa da Cidade de Luanda incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas no domínio dos transportes e do tráfego, bem como das questões relacionadas com a mobilidade de pessoas e bens.
À Direcção dos Transportes, Tráfego e Mobilidade compete:
Assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas, no domínio das actividades de transportes, trafego e mobilidade da Cidade;
Promover uma rede de sistemas integrados de transportes dentro da Cidade;
Promover e coordenar iniciativas municipais relativas ao ordenamento do tráfego no perímetro dos Distritos e da Cidade;
Estruturar e desconcentrar o sistema de parqueamento da Cidade;
Promover e apoiar as empresas e as actividades económicas, no domínio dos transportes, que fomentem o desenvolvimento económico e social do Município;
Promover e dinamizar estudos e projectos de investimentos nos domínios dos transportes e do tráfego;
Executar as tarefas relacionadas com o licenciamento do exercício da actividade das empresas de transportes;
Instruir os processos de licenciamento da actividade das empresas de transportes;
Promover e dinamizar estudos e projectos de investimento nos domínios dos transportes;
Organizar os transportes urbanos e suburbanos intermunicipais de passageiros e carga;
Coordenar com as autoridades reguladoras do trânsito no Município, as operações necessárias para a fluidez do tráfego;
Disponibilizar, aos cidadãos, em coordenação com as entidades centrais, a informação que possibilite uma melhor utilização e circulação da via pública e dos transportes públicos urbanos.
A Direcção dos Transportes, Tráfego e Mobilidade é dirigida por um Director e compreende as seguintes Repartições:
Repartição dos Transportes;
Repartição de Tráfego e Mobilidade.
Artigo 39.º#
Direcção dos Antigos Combatentes, Promoção da Mulher e Acção Social
A Direcção dos Antigos Combatentes, Promoção da Mulher e Acção Social é o serviço desconcentrado da Administração Municipal, incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas, no domínio da assistência e reinserção social de antigos combatentes e veteranos da pátria, das crianças, dos idosos, dos deficientes e das famílias, propondo e coordenando medidas para a promoção da mulher, e assegurando o acompanhamento das autoridades tradicionais.
À Direcção dos Antigos Combatentes, Promoção da Mulher e Acção Social:
Estudar, organizar e coordenar todas as actividades relativas à reinserção social dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, das crianças, dos idosos, dos deficientes e das famílias e implementar medidas para a promoção da mulher;
Assegurar a avaliação permanente do estado das populações desalojadas, bem como a respectiva integração no desenvolvimento económico e social a nível da Cidade;
Acompanhar a execução da política de defesa e a garantia dos direitos da mulher, inserida na família e na sociedade;
Participar na definição de estratégias políticas e programas de desenvolvimento, de forma a garantir a protecção e promoção da mulher, bem como contribuir para a unidade e coesão da família;
Promover, de forma multidisciplinar, programas e acções, visando a informação, sensibilização, educação e formação nos meios urbano e periurbanos, em prol da mulher e da família;
Promover o acompanhamento, apoio, colaboração e cooperação às autoridades tradicionais;
Assegurar a avaliação permanente do estado dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, das crianças, dos idosos, dos deficientes e das famílias, bem como a respectiva integração no desenvolvimento económico e social, a nível dos Distritos;
Construir creches, jardins de infância, lares ou centros para idosos e deficientes;
Assegurar a assistência social, contribuindo para a melhoria das condições de vida das populações;
Cooperar com outras instituições de solidariedade social, e em parceria com a Administração Central, em programas e projectos de acção social, designadamente no combate à fome e à pobreza e à exclusão social;
Assegurar a execução das políticas e estratégias de desenvolvimento das actividades afectas à reinserção social dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, das crianças, dos idosos, dos deficientes e das famílias, a nível dos Distritos.
A Direcção dos Antigos Combatentes, Promoção da Mulher e Acção Social é dirigida por um Director e compreende os seguintes serviços:
Repartição dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
Repartição de Assistência e Reinserção Social;
Repartição da Família e Promoção da Mulher;
Repartição de Apoio ao Desenvolvimento da Criança.
Artigo 40.º#
Serviços de Fiscalização Municipal
Os Serviços de Fiscalização Municipal são organismos desconcentrados da Administração Municipal, incumbidas de assegurar a execução das suas competências específicas nesta especialidade.
Os Serviços de Fiscalização Municipal têm as seguintes atribuições:
Fazer cumprir a lei sobre as transgressões administrativas, os regulamentos e posturas dimanados do Governo Provincial e da Administração Municipal;
Colaborar e coordenar com os órgãos policiais para a manutenção da ordem e protecção dos bens públicos;
Realizar operações que visam prevenir e reprimir as transgressões e repor a legalidade;
Exercer as demais funções que lhe sejam determinadas por lei e superiormente.
Os Serviços de Fiscalização Municipal são realizados por um corpo de Polícia Municipal especializado, cuja organização e funcionamento são regulados por Diploma próprio.
Artigo 41.º#
Organização e funcionamento dos Distritos Urbanos e Bairros
A Organização dos Distritos Urbanos e Bairros rege-se pelo estabelecido no n.º 3 do artigo 5.ºdo presente Diploma.
Artigo 42.º#
Administração do Distrito
O Distrito Urbano é um centro de execução desconcentrada das atribuições da Administração da Cidade de Luanda.
O Administrador de Distrito Urbano é o representante da Administração da Cidade de Luanda, a quem incumbe dirigir a Administração do Distrito Urbano, assegurar o normal funcionamento dos Órgãos da Administração Local, respondendo pela sua actividade perante o Presidente da Comissão Administrativa da Cidade de Luanda.
O Administrador de Distrito Urbano é coadjuvado por dois Administradores-Adjuntos de Distrito Urbano.
O Administrador de Distrito Urbano pode delegar poderes aos Administradores-Adjuntos de Distrito Urbano, para acompanhar, tratar e decidir assuntos relativos à actividade e ao funcionamento das áreas que lhe sejam incumbidas.
Artigo 43.º#
Competências
Ao Administrador de Distrito Urbano compete:
Garantir o cumprimento da Constituição e demais Diplomas Legais;
Dirigir, orientar e controlar a actividade dos Chefes de Repartição e de Secção e dos Administradores de Bairro;
Informar, regularmente, ao Presidente da Comissão da Cidade de Luanda sobre a realização de tarefas e o modo de funcionamento da Administração do Distrito Urbano;
Decidir sobre questões de recursos humanos da Administração e propor ao Presidente da Comissão da Cidade de Luanda e ou da Cidade a nomeação e exoneração dos titulares de cargos de chefia dos diferentes serviços sob sua dependência;
Convocar às reuniões os serviços do Distrito Urbano e propor a respectiva ordem de trabalhos;
Auscultar e coordenar, com as autoridades tradicionais, quando existam, a realização das acções administrativas junto das populações;
Cumprir e fazer cumprir as normas que regulam questões ligadas ao trânsito, ao saneamento básico, à electricidade e estética do traçado geral e o rigor dos alinhamentos;
Submeter à Administração do Município para aprovação os projectos de construção de particulares e fiscalizar a sua execução;
Aplicar multas, depois do levantamento do respectivo auto, nos termos dos regulamentos administrativos;
Prestar, a todas as autoridades e serviços públicos, o apoio de que necessitam para o desempenho das suas funções;
Exercer o controlo sobre o uso das licenças passadas a comerciantes, a industriais e outros, cuja actividade se justifique;
Realizar acções que impeçam a destruição da flora e da fauna e que contribuam para a defesa e preservação do ambiente;
Dinamizar a distribuição de água e de electricidade, nas áreas sob sua jurisdição;
Velar pela aplicação e cumprimento da lei sobre as transgressões administrativas;
Exercer outras funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 44.º#
Forma dos actos do Administrador de Distrito Urbano
Os actos administrativos do Administrador de Distrito Urbano, quando executórios, tomam a forma de Despachos, que são publicados na II Série do Diário da República e quando sejam instruções genéricas tomam a forma de Ordens de Serviço.
Artigo 45.º#
Competências dos Administradores-Adjuntos de Distrito Urbano
Ao Administrador-Adjunto para a Área Financeira, Orçamental, Política, Social e da Comunidade compete coadjuvar o Administrador do Distrito Urbano na coordenação, execução e controle das tarefas inerentes a:
Saúde, reinserção social, antigos combatentes e veteranos da pátria, segurança, ambiente, espaços verdes, lazer, recreação, qualidade de vida, arte, cultura, valorização de património cultural e festejos populares;
Educação, bolsas de estudos, alfabetização, cultura e desportos e habitação;
Família e promoção da mulher, infância, deficientes e terceira idade, sociedade civil e defesa do consumidor;
Municipalização dos serviços de saúde, bem como a implementação e extensão do programa de má-nutrição comunitária e vigilância nutricional;
Diagnóstico do número de alunos fora do sistema de ensino por Distritos e proposta de acções de minimização e acompanhar o Programa Merenda Escolar;
Implementação do programa de alfabetização de adultos e promoção do desporto na escola;
Propor ao Administrador do Distrito Urbano medidas que visam melhorar os níveis de arrecadação de receitas local e comunitária;
Propor o prémio a ser atribuído à Unidade Territorial dependente que apresentar o melhor resultado na arrecadação de receitas;
Assegurar a execução dos aspectos de ordem orçamental e financeira dos projectos, acções e programas do Distrito e coordenar as acções e mecanismos de reestruturação e arrecadação de receitas locais e garantir que as receitas arrecadas são canalizadas para a Conta Única do Tesouro Nacional;
Corrigir as assimetrias na gestão financeira do Distrito Urbano da Cidade de Luanda;
Superintender as acções que assegurem a execução do SIGFE até aos Bairros;
Incentivar a criação de pequenas e médias empresas;
Promoção de programas, acções e medidas necessárias à simplificação dos procedimentos administrativos dos serviços da Administração Distrital, na perspectiva da organização interna e de eficiência do acesso e rapidez dos serviços prestados ao munícipe;
Organização e manutenção actualizada do arquivo geral, definir e executar o plano geral de arquivo da Administração Distrital e de outras unidades territoriais dependentes;
Definição e organização dos meios, acções e tarefas modernos e expeditos inerentes à recepção, registo, classificação e distribuição de correspondência e documentos;
Planeamento e organização das acções de formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da Administração Distrital e de outras unidades territoriais dependentes;
Informatização dos serviços, procedimentos e memória administrativa da Administração Distrital e outras unidades territoriais dependentes;
Fiscalização e execução das acções e tarefas de modernização, simplificação administrativa, organização e execução de políticas e acções de reforço institucional da Administração Distrital e de outras unidades territoriais dependentes, em colaboração com o responsável da Área de Inspecção Distrital;
Implantação de modelos formativos e de conceitos de modernização;
Exercer outras funções que lhe sejam, superiormente, determinadas.
Ao Administrador-Ajunto do Distrito Urbano para o Urbanismo, Área Técnica e Serviços Comunitários compete coadjuvar o Administrador do Distrito Urbano na coordenação e execução das correspondentes tarefas sectoriais, nomeadamente:
Urbanismo, ordenamento, energia e iluminação, águas, saneamento, planeamento e gestão urbana, visando dotar o Distrito de um sistema urbano eficaz, eficiente e moderno;
Transportes e comunicação;
Actividades ligadas ao cadastro, cartas cadastrais de detalhe, dos levantamentos topográficos, do Plano Director Distrital, dos planos urbanos e da criação de Sistemas de Informação Geográfica (S1G) e toponímia;
Assegurar a base de dados alfanuméricos, atinente a geração dos cadastros de imóveis, geração do cadastro para o imposto de selo, geração do cadastro de alvarás;
Assegurar a base de dados do sistema de planeamento atinente a geração da base cartográfica, implantação do cadastro técnico, implantação do programa de gestão, instalação da base de dados de planeamento, instalação da base de dados dos diferentes sistemas tributários;
Criar a base de dados das redes técnicas no Distrito em colaboração com as empresas de saneamento, água, electricidade e outras infra-estruturas;
Garantir a execução dos planos territoriais e os planos urbanísticos ou forais aprovados superiormente;
Proporcionar medidas que visam a gestão urbanística, nomeadamente a operação de loteamento e licenciamento e fiscalização de operações urbanísticas e promover acções que visam conter as ocupações ilegais de terrenos;
Proteger, delimitar e colocar placas informativas nas áreas de reservas fundiárias do Estado;
Responsabilizar as pessoas pelas ocupações ilegais de terrenos;
Assegurar o funcionamento das Unidades Técnicas criadas com a função de operacionalizar e executar as acções de intervenção técnica da Administração Distrital, nomeadamente, entre outros, terraplanagem, desassoreamento e reperfilamento das valas, trabalhos de embelezamento, capina, jardinagem e remoção de lixo;
Velar e acompanhar a celebração de contrato-programa entre as Unidades Técnicas e a Administração Distrital;
Exercer outras funções que lhe sejam, superiormente, determinadas.
Os actos administrativos dos Administradores-Adjuntos, sendo delegados, são executórios e definitivos e tomam a forma de Despachos que são publicados na II Série do Diário da República.
Os actos administrativos a que se refere o número anterior tomam a forma de Ordens de Serviço, quando se tratem de instruções genéricas.
Artigo 46.º#
Regime de pessoal, financeiro e patrimonial
Ao regime de pessoal, financeiro, patrimonial é aplicável Decreto Presidencial n.º 293/14, de 21 Outubro, que Aprova a Organização e Funcionamento da Província de Luanda.
Artigo 47.º#
Remissão para a Lei Geral
Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente Diploma, aplica-se a Lei sobre Organização e Funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado e o Decreto Presidencial n.º 293/14, de 21 Outubro.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
