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Decreto Presidencial n.º 68/23

Aprova as alterações ao Contrato de Partilha de Produção celebrado entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco 5/06, aprovado pelo Decreto n.º 81/06, de 1 de Novembro

Aprova as alterações ao Contrato de Partilha de Produção celebrado entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco 5/06, aprovado pelo Decreto n.º 81/06, de 1 de Novembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 46 de 10 de Março de 2023
Data
10/03/2023
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto n.º 81/06 — Decreto n.º 81/06

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 46 de 10 de Março de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto n.º 81/06, de 1 de Novembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 5/06:

A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Operador assumiu a obrigação de executar as operações petrolíferas em nome e representação do Grupo Empreiteiro:

O Grupo Empreiteiro identificou determinados termos e condições do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 5/06, que, se modificados, tornam mais atractivo o desenvolvimento dos recursos remanescentes no referido Bloco e maximizam o seu valor, em benefício de todas as Partes envolvidas: Atendendo o disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Objecto

São aprovadas as alterações ao Contrato de Partilha de Produção celebrado entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco 5/06, aprovado pelo Decreto n.º 81/06, de 1 de Novembro.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 2 de Fevereiro de 2023.

Publique-se. Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2023/decreto-presidencial-n-o-68-23-de-10-de-marco/download/decreto-presidencial-n-o-68-23-de-10-de-marco_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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