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Decreto Executivo n.º 75/16

Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Construção
Publicação
Diário da República I Série n.º 26 de 18 de Fevereiro de 2016
Data
18/02/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma com alteraçõesO texto pode não reflectir a redacção actual. Confirme as alterações posteriores.
Revogações e alterações (1)
  • Alterado por Decreto Executivo n.º 245/16 — Decreto Executivo n.º 245/16, artigo 1.º«É alterado o Quadro de Pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 75/16, de 18 de Fevereiro, anexo ao presente Diploma que dele é parte integrante.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 26 de 18 de Fevereiro de 2016

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que se refere o ponto VI da alínea d) do n.º 1 do artigo

2.

º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/15, de 29 de Dezembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:

#### Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º

É revogado toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

#### Artigo 3.º

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção.

#### Artigo 4.º

-

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Fevereiro de 2016.

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO

## INSTITUCIONAL E IMPRENSA

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa Ministério da Construção.

#### Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço de apoio técnico que visa assegurar na elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção.

#### Artigo 3.º (Atribuições)

No âmbito do artigo 20.º-A do Aditamento ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto, compete ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção o seguinte:

a)

Apoiar o Ministério da Construção nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;

b)

Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;

c)

Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;

d)

Colaborar na elaboração da agenda do Titular do Ministério da Construção;

e)

Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do titular do órgão a que esteja adstrito;

f)

Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão e responder os pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;

g)

Participar na organização de eventos institucionais do Ministério da Construção;

h)

Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;

i)

Actualizar o Portal de Internet da Instituição e de toda a comunicação digital do órgão;

j)

Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;

k)

Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas à instituição; articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA);

n)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

#### Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção tem a seguinte composição:

a)

Direcção;

b)

Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa;

c)

Departamento para a Documentação e Informação.

#### Artigo 5.º (Direcção)

O Gabinete de Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção é dirigido por um Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;

b)

Propor e implementar a estratégia de comunicação e documentação no domínio da Construção;

c)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;

d)

Apresentar propostas que concorram para a dinamização das actividades do Gabinete;

e)

Contratar serviços especializados específicos para a dinamização do Gabinete;

f)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

g)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

h)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

#### Artigo 6.º (Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa)

Ao Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa compete:

a)

Elaborar o plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;

b)

Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;

c)

Colaborar na elaboração da Agenda do Ministro da Construção;

d)

Elaborar discurso, os comunicados e mensagens do Ministro da Construção;

e)

Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério da Construção através de Revistas,

Boletins e Portais Digitais por iniciativa própria ou através dos órgãos de Comunicação Social, bem como promover jornadas de campo e acções específicas na rua;

f)

Promover conferências de imprensa e encaminhar para os órgãos os comunicados, bem como os Press Release;

g)

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articulada com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o

GRECIMA;

h)

Garantir a ampla difusão de todas as actividades realizadas pelo Ministério da Construção;

Departamento.

#### Artigo 7.º (Departamento para a Documentação e Informação)

Ao Departamento para a Documentação e Informação compete:

a)

Organizar e tratar de toda a bibliografia e documentação cinzenta, bem como assegurar mediante autorização prévia superior, o se fornecimento a todos os órgãos do Ministério e outras estruturas que a solicitem;

b)

Recuperar e garantir permanentemente a conservação da memória colectiva do Ministério da Construção nos formatos aúdio-video, físico e digital;

c)

Estabelecer conexão com as diferentes fontes de informação no domínio da construção, obras públicas, infra-estruturas públicas e actividades afins sob tutela do Ministério;

d)

Adquirir publicações de interesse para o Ministério da Construção através do intercâmbio com outras Instituições;

e)

Seleccionar, recolher boletins, livros e monografias necessárias às actividades, no domínio da construção, obras públicas e actividades afins sob tutela do Ministério;

f)

Garantir a criação e funcionamento da Biblioteca Central e Mini Bibliotecas do Ministério da Construção;

g)

Requisitar toda a documentação que se mostre necessária à consulta técnico-científica de interesse imediato ou mediato no domínio da construção, obras públicas e actividades afins sob tutela do Ministério;

h)

Desenvolver acções que permitam a dinamização dos cursos de construção nos mais diversos níveis através de parcerias com Instituições de ensino;

i)

Definir e organizar todas as acções de formação na área de actuação;

j)

Participar na organização de eventos Institucionais do Ministério da Construção;

k)

Colaborar com os organismos regionais, internacionais ou outros Instituições que respondem pela documentação e informação;

l)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento para a Documentação e Informação é chefiado por um Chefe de Departamento.

## CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA

#### Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Inspecção é o constante do Anexo I do presente

Regulamento e dele é parte integrante.

#### Artigo 9.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Inspecção é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

O Ministro,

Waldemar Pires Alexandre

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