Preâmbulo
Considerando que através do Decreto Executivo n.º 75/16, de 18 de Fevereiro, foi aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção;
Havendo necessidade de se proceder à substituição do Quadro de Pessoal por um Quadro de Pessoal próprio aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:
Artigo 1.º#
É alterado o Quadro de Pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 75/16, de 18 de Fevereiro, anexo ao presente Diploma que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogada toda legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 24 de Maio de 2016.
O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.
O Ministro,
Waldemar Pires Alexandre
