Preâmbulo
Considerando que o Instituto Superior de Ciências de Educação da Huíla é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que fossem criados os
Cursos de Licenciatura em Ensino da Psicologia, Ensino da Geografia, Ensino da Química,
Ensino da Língua Portuguesa, Ensino da Pedagogia, Ensino da Matemática, Informática
Educativa, Ensino da História, Ensino da Língua Francesa, Ensino da Língua Inglesa, Ensino da Física, Ensino da Filosofia, Educação Física e Desporto e Ensino da Biologia, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;
Convindo aprovar a criação dos cursos enunciados e os respectivos planos de estudos;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 2 do Despacho
Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Ensino da Psicologia;
Ensino da Geografia;
Ensino da Química;
Ensino da Língua Portuguesa;
Ensino da Pedagogia;
Ensino da Matemática;
Informática Educativa;
Ensino da História;
Ensino da Língua Francesa;
Ensino da Língua Inglesa;
Ensino da Física;
Ensino da Filosofia;
Educação Física e Desporto;
Ensino da Biologia.
São aprovados os planos de estudos dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do presente Diploma e que dele são parte integrante.
Os planos de estudos ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.
Os planos de estudos aprovados no artigo anterior apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Os cursos ora criados pelo presente Decreto Executivo produzem os seus efeitos a partir do Ano
Académico de 2009.
Os cursos ora criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.
No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto
Superior de Ciências de Educação da Huíla, nos termos da lei.
Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no
Subsistema de Ensino Superior.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o
Decreto Executivo n.º 604/17, de 6 de Outubro.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Junho de 2018.
A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.
ANEXO I
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino da Psicologia
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino da Química
Plano de Estudos de Curso de Licenciatura em Ensino da Língua Portuguesa
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino da Pedagogia
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino da Matemática
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Informática Educativa
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino da História
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino da Língua Francesa
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino da Física
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino de Filosofia
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Educação Física e Desporto
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino da Biologia
