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Decreto Executivo n.º 604/17

Decreto Executivo n.º 604/17

conferem o Grau Académico de Licenciatura e aprova os planos de estudo dos Cursos criados.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 175 de 6 de Outubro de 2017
Data
06/10/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 242/18 — Decreto Executivo n.º 242/18«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 604/17, de 6 de Outubro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 175 de 6 de Outubro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando que o Instituto Superior de Ciências de Educação da Huíla é uma instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que o Instituto Superior de Ciências de Educação da Huíla preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criados os cursos de graduação em Ensino de Psicologia, Ensino de Geografia, Ensino de Química, Ensino de Língua Portuguesa, Ensino de Pedagogia, Ensino de Matemática, Ensino de Informática Educativa, Ensino de História, Ensino de Língua Francesa, Ensino de Língua Inglesa, Ensino de Física, Ensino de Filosofia, Ensino de Educação e Desporto e Ensino de Biologia, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

São criados no Instituto Superior de Ciências da Educação da Huíla, Catorze (14) cursos de graduação que conferem o grau académico de licenciatura, nomeadamente:

a)

Ensino de Psicologia;

d)

Ensino de Língua Portuguesa;

e)

Ensino de Pedagogia;

f)

Ensino de Matemática;

g)

Ensino de Informática Educativa;

h)

Ensino de História;

i)

Ensino de Língua Francesa;

j)

Ensino de Língua Inglesa;

k)

Ensino de Física;

l)

Ensino de Filosofia;

m)

Ensino de Educação e Desporto;

n)

Ensino de Biologia.

São aprovados os planos de estudo dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do presente Diploma e que dele são partes integrantes.

Os planos de estudo ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.

Os planos de estudo aprovados no artigo anterior, apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Os cursos ora criados pelo presente Decreto Executivo produzem os seus efeitos a partir do ano lectivo de 2009.

Os cursos criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.

No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no

Departamento de Ciências de Educação do Instituto Superior de Ciências de Educação da Huíla, nos termos da lei.

Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no

Subsistema de Ensino Superior.

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

República.

Publique-se.

Luanda, aos 31 de Julho de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

ANEXO I

Instituto Superior de Ciências de Educação da Huíla

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino da Psicologia

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino da Geografia

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura no Ensino da Química

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino de Português

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ciências Pedagógicas

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura no Ensino da Matemática

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Informática Educativa

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura Ensino de História

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura Ensino de Francês

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura no Ensino da Física

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino de Filosofia

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Educação Física e Desporto

Plano de Estudos do Curso de Ensino da Biologia

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino de Inglês

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