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Decreto n.º 55/05

Decreto n.º 55/05

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 97 de 15 de Agosto de 2005
Data
15/08/2005
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga em parte Decreto n.º 31/00 — Decreto n.º 31/00 (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 97 de 15 de Agosto de 2005

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o regulamento do Prémio
  3. Art. 2.ºO Prémio é outorgado pelo Governo é organizado pelo Ministério da Cultura.
  4. Art. 5.ºO presente decreto entra em vigor à partir de
  5. Art. 1.ºObjectivo
  6. Art. 2.ºAmbito

Preâmbulo

Decreto n.º 55/05

de 10 de Agosto

O Prémo Nacional de Cultura é Artes instituído pelo

Decreto n.º 31/00, de 30 de Junho, encerra algumas imprecisões decorrentes da sua interpretação. .

Convindo coimatar tal situação com a mtrodução de

alterações para a sua meihor implementação;

Nos termos das disposições combinadas da alínea d) do

artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o regulamento do Prémio

Nacional de Cultura e Artes, adiante designado «Prémio»,

anexo ao presente decreto do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

O Prémio é outorgado pelo Governo é organizado pelo Ministério da Cultura.

E 2005 1769

Art, 3,º — São revogados os artigos 2.º e 3º do Decreto

n.º 31/00, de 30 de Funho, que institw o Prémo e aprova o

respectivo regulamento.

Art. 4,º — Às dúvidas e omissões que suscitaremo da

Interpretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho do Ministro da Cultura.

Artigo 5.º#

O presente decreto entra em vigor à partir de

Janeiro de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 27 de Abril de 2005.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Predade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 21 de Julho de 2005,

O Presidente da República, José EDVARDO DOS SANTOS.

REGULAMENTO DO PRÉMIO NACIONAL

DE CULTURA E ARTES

CAPÍTULO |

Objectivo e Âmbito

Artigo 1.º#

Objectivo

O Prémio Nacional de Cultura e Artes tem por ebjectivo

incentivar a criatividade nos domínios literário, artístico e

da investigação científica no âmbito das ciências humanas €

sociais, promover à qualidade da produção do cinema e

audto-visuais, das artes de espectáculo, nomeadamente a da

encenação de obras teatrais, de dança, de música, bem como

à promoção dos bens culturais e de conhecimentos através

da publicação, divulgação e valorização.

Artigo 2.º#

Ambito

O Prémio constitui uma homenagem e incentivo ao

génio criador e inventivo dos angolanos, tendo por fim perpetuar no seio dos cidadãos nacionais ideias tendentes à

compreensão das méóltiplas formas da criação artística,

diversidade das manifestações tinguísticas e culturais do

povo e da unidade do Estado e da Nação Angolana.

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