Preâmbulo
Decreto n.º 55/05
de 10 de Agosto
O Prémo Nacional de Cultura é Artes instituído pelo
Decreto n.º 31/00, de 30 de Junho, encerra algumas imprecisões decorrentes da sua interpretação. .
Convindo coimatar tal situação com a mtrodução de
alterações para a sua meihor implementação;
Nos termos das disposições combinadas da alínea d) do
artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o regulamento do Prémio
Nacional de Cultura e Artes, adiante designado «Prémio»,
anexo ao presente decreto do qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
O Prémio é outorgado pelo Governo é organizado pelo Ministério da Cultura.
E 2005 1769
Art, 3,º — São revogados os artigos 2.º e 3º do Decreto
n.º 31/00, de 30 de Funho, que institw o Prémo e aprova o
respectivo regulamento.
Art. 4,º — Às dúvidas e omissões que suscitaremo da
Interpretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho do Ministro da Cultura.
Artigo 5.º#
O presente decreto entra em vigor à partir de
Janeiro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 27 de Abril de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Predade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 21 de Julho de 2005,
O Presidente da República, José EDVARDO DOS SANTOS.
REGULAMENTO DO PRÉMIO NACIONAL
DE CULTURA E ARTES
CAPÍTULO |
Objectivo e Âmbito
Artigo 1.º#
Objectivo
O Prémio Nacional de Cultura e Artes tem por ebjectivo
incentivar a criatividade nos domínios literário, artístico e
da investigação científica no âmbito das ciências humanas €
sociais, promover à qualidade da produção do cinema e
audto-visuais, das artes de espectáculo, nomeadamente a da
encenação de obras teatrais, de dança, de música, bem como
à promoção dos bens culturais e de conhecimentos através
da publicação, divulgação e valorização.
Artigo 2.º#
Ambito
O Prémio constitui uma homenagem e incentivo ao
génio criador e inventivo dos angolanos, tendo por fim perpetuar no seio dos cidadãos nacionais ideias tendentes à
compreensão das méóltiplas formas da criação artística,
diversidade das manifestações tinguísticas e culturais do
povo e da unidade do Estado e da Nação Angolana.
