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Lei n.º 10/22

Alteração da Lei dos Postos e Distintivos da Polícia Nacional

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República n.º 78, I Série
Data
03/05/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Lei n.º 9/08 — Lei dos Postos e Distintivos da Polícia Nacional (artigo 1.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 78, I Série

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Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlterações à Lei dos Postos e Distintivos da Polícia Nacional
  3. Art. 3.ºPostos exclusivos da Polícia Nacional
  4. Art. 4.ºPromoção, despromoção, graduação e desgraduação aos postos policiais
  5. Art. 1.ºPostos
  6. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 3.ºEntrada em vigor
  8. ANEXO I - Postos da Polícia Nacional de Angola
  9. ANEXO II - Divisas Camufladas da Polícia Nacional de Angola

Preâmbulo

Considerando a necessidade de se proceder ao ajustamento pontual da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, Lei dos Postos e Distintivos da Polícia Nacional, de modo a conformar o regime jurídico dos postos e distintivos à Constituição da República de Angola e à Lei n.º 6/20, de 24 de Março, Lei de Bases sobre a Organização e Funcionamento da Polícia Nacional;

A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos do n.° 2 do artigo 165.º, da alínea d) do n.° 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

Artigo 1.º#

Alterações à Lei dos Postos e Distintivos da Polícia Nacional

São alterados os artigos 3.°, 4.° e 10.°, todos da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, Lei dos Postos e Distintivos da Polícia Nacional, que passam ter as seguintes redacções:

Artigo 3.º#

Postos exclusivos da Polícia Nacional

1.

[...].

A. Na Classe de Oficiais Comissários:

a)

Comissário Geral;

b)

Comissário-Chefe;

c)

Comissário;

d)

Subcomissário.

B. Na Classe de Oficiais Superiores:

a)

Superintendente-Chefe;

b)

Superintendente;

c)

Intendente.

C. Na Classe de Oficiais Subalternos:

a)

Inspector-Chefe;

b)

Inspector;

c)

Subinspector.

D. Na Classe de Subchefes:

a)

1.° Subchefe;

b)

2.° Subchefe;

c)

3.° Subchefe.

E. Na Classe de Agentes:

a)

Agente de 1.ª Classe;

b)

Agente de 2.ª Classe;

c)

Agente de 3.ª Classe.

2.

[...].

Artigo 4.º#

Promoção, despromoção, graduação e desgraduação aos postos policiais

1.

A promoção e graduação aos postos policiais compete:

a)

Ao Presidente da República, como Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, dos Oficiais Comissários, nos termos da Constituição da República de Angola e da lei;

b)

Ao Comandante Geral da Polícia Nacional de Angola, dos Oficiais Superiores e Subalternos, nos termos da lei;

c)

Ao Comandante Geral da Polícia Nacional de Angola, dos Subchefes e Agentes, nos termos da lei.

2.

A despromoção e a desgraduação dos postos policiais compete:

a)

Ao Presidente da República, como Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, dos Oficiais Comissários, nos termos da Constituição da República de Angola e da lei;

b)

Ao Comandante Geral da Polícia Nacional de Angola, dos Oficiais Superiores, nos termos da lei;

c)

Ao Comandante Geral da Polícia Nacional de Angola, dos Subchefes e Agentes, nos termos da lei.

Artigo 1.º#

Postos

1.

Os postos mencionados no artigo 3.º da presente Lei são os estabelecidos no Anexo I.

2.

O posto de Comissário Geral, conforme o estabelecido no Anexo I da presente Lei, é outorgado por promoção, ao Comandante Geral.

3.

O posto de Comissário-Chefe, dourado, conforme o estabelecido no Anexo I da presente Lei, é outorgado, por promoção, ao 2.° Comandante Geral.

3.

A Polícia Nacional, para os postos, faz também uso de divisas camufladas, configuradas e descritas conforme o estabelecido no Anexo II da presente Lei.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 24 de Fevereiro de 2022.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 18 de Abril de 2022.

Publique-se.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

ANEXO I - Postos da Polícia Nacional de Angola

Comandante Geral

Figura n.º 1 - Posto de Comissário Geral para o Comandante Geral:

Divisas de cor azul-escuro, medindo 10 cm de comprimento e 6 cm de largura, com quatro insígnias da Polícia Nacional de Angola, bordadas em fio dourado, colocadas duas na posição horizontal e duas na posição vertical, envolvidas na base por duas palmas, igualmente bordadas em fio dourado, cruzadas na proximidade da orla da manga e abertas no sentido do lado da gola. Na parte superior encontra-se uma fita semi-circular dourada com as iniciais P.N.A.

2.

º Comandante

Figura n.º 2 - Posto de Comissário-Chefe para 2.° Comandante Geral:

Divisas de cor azul-escuro, medindo 10 cm de comprimento e 6 cm de largura, com três insígnias da Polícia Nacional de Angola, bordadas em fio dourado, colocadas verticalmente, envolvidas na base por duas palmas, igualmente bordadas em fio dourado, cruzadas na proximidade da orla da manga e abertas no sentido do lado da gola. Na parte superior encontra-se uma fita semi-circular dourada com as iniciais P.N.A.

Figura n.º 3 - Comissário-Chefe:

Divisas de cor azul-escuro, medindo 10 cm de comprimento e 6 cm de largura, com três insígnias da Polícia Nacional de Angola, bordadas em fio prateado, colocadas verticalmente, envolvidas na base por duas palmas, igualmente bordadas em fio prateado, cruzadas na proximidade da orla da manga e abertas no sentido do lado da gola. Na parte superior encontra-se uma fita semi-circular prateada com as iniciais P.N.A.

Figura n.º 4 - Comissário:

Divisas de cor azul-escuro, medindo 10 cm de comprimento e 6 cm de largura, com duas insígnias da Polícia Nacional de Angola, bordadas em fio prateado, colocadas verticalmente, envolvidas na base por duas palmas, igualmente bordadas em fio prateado, cruzadas na proximidade da orla da manga e abertas no sentido do lado da gola. Na parte superior encontra-se uma fita semi-circular prateada com as iniciais P.N.A.

Figura n.° 5 - Subcomissário:

Divisas de cor azul-escuro, medindo 10 cm de comprimento e 6 cm de largura, com uma insígnia da Polícia Nacional de Angola, bordadas em fio prateado, com 1,5 cm de raio fixado no centro da passadeira, envolvidas na base por duas palmas, igualmente bordadas em fio prateado, cruzadas na proximidade da orla da manga e abertas no sentido do lado da gola. Na parte superior encontra-se uma fita semi-circular prateada com as iniciais P.N.A.

Figura n.º 6 - Superintendente-Chefe:

Divisas de cor azul-escuro, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, com dois galões prateados, com 1 cm de largura, fixados numa linha paralela às orlas dos lados da manga e da gola, respectivamente, a uma distância de 0,5 cm da sua extremidade e três estrelas com cinco pontas, em relevo, medindo as pontas da estrela o comprimento de 0,7 cm de periferia do círculo, fixadas na passadeira sobre os vértices de um triângulo equilátero, com 2,4 cm de cada lado e com um dos lados perpendicular ao eixo maior da passadeira, coincidindo o centro desta com o centro do triângulo. As estrelas serão bordadas a fio prateado. Na parte superior encontra-se uma fita semi-circular prateada com as iniciais P.N.A.

Figura n.° 7 - Superintendente:

Divisas de cor azul-escuro, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, com dois galões prateados, com 1 cm de largura, fixados numa linha paralela às orlas dos lados da manga e da gola, respectivamente, a uma distância de 0,5 cm da sua extremidade e duas estrelas de cinco pontas, em relevo, medindo as pontas da estrela o comprimento de 0,7 cm de periferia do círculo, fixadas na passadeira sobre uma linha paralela à orla do lado da manga, distanciadas 0,6 cm do galão do mesmo lado e separadas por 0,6 cm entre si. As estrelas serão bordadas a fio prateado. Na parte superior encontra-se uma fita semi-circular prateada com as iniciais P.N.A.

Figura n.° 8 - Intendente:

Divisas de cor azul-escuro, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, com dois galões prateados, com 1 cm de largura, fixados numa linha paralela às orlas dos lados da manga e da gola, respectivamente, a uma distância de 0,5 cm da sua extremidade e uma estrela em relevo, medindo as pontas da estrela o comprimento de 0,7 cm de periferia do círculo, fixada no centro da passadeira. As estrelas serão bordadas a fio prateado. Na parte superior encontra-se uma fita semi-circular prateada com as iniciais P.N.A.

Figura n.º 9 - Inspector-Chefe:

Divisas de cor azul-escuro, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, com três estrelas de cinco pontas, em relevo, medindo as pontas da estrela o cumprimento de 0,7 cm de periferia de círculo, fixadas na passadeira sobre os vértices de um triângulo equilátero, com 2,4 cm de cada lado da orla e com um dos lados perpendicular ao eixo maior da passadeira, coincidindo o centro desta com o centro do triângulo. As estrelas serão bordadas a fio prateado. Na parte superior, encontra-se uma fita semi-circular prateada com as iniciais P.N.A.

Figura n.º 10 - Inspector:

Divisas de cor azul-escuro, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, com duas estrelas de cinco pontas, em relevo, medindo as pontas da estrela o cumprimento de 0,7 cm de periferia de círculo, fixadas na passadeira numa linha paralela à orla do lado da manga com distância de 2,1 cm da orla e separadas por 0,6 cm entre si. As estrelas serão bordadas a fio prateado. Na parte superior, encontra-se uma fita semicircular prateada com as iniciais P.N.A.

Figura n.º 11 - Subinspector:

Divisas de cor azul-escuro, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, com uma estrela de cinco pontas, constituída em relevo, medindo as pontas da estrela o cumprimento de 0,7 cm de periferia do círculo, fixado no centro da passadeira. A estrela poderá ser também bordada a fio prateado. Na parte superior, encontra-se uma fita semicircular prateada com as iniciais P.N.A.

Figura n.º 12 - 1.° Subchefe:

Divisas de cor azul-escuro, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, constituídas por três galões prateados, com 0,7 cm de largura, que vai da orla anterior à posterior, centrados obliquamente na linha média longitudinal da passadeira, formando um ângulo de 25° na extremidade da orla superior entre o eixo menor da passadeira e o lado da gola, paralelamente separados entre si por 0,3 cm um do outro. Na parte superior, encontra-se uma fita semicircular prateada com as iniciais P.N.A.

Figura n.º 13 - 2.° Subchefe:

Divisas de cor azul-escuro, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, constituídas por dois galões prateados, com 0,7 cm de largura, que vai da orla anterior à posterior, centrados obliquamente na linha média longitudinal da passadeira formando um ângulo de 25° na extremidade da orla superior entre o eixo menor da passadeira e o lado da gola, paralelamente separados entre si por 0,3 cm um do outro. Na parte superior, encontra-se uma fita semicircular prateada com as iniciais P.N.A.

Figura n.º 14 - 3.° Subchefe:

Divisas de cor azul-escuro, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, constituídas por um galão prateado, com 0,7 cm de largura da mesma cor, que vai da orla anterior à posterior com uma inclinação de 25°, abrangendo as duas extremidades, cuja parte mais elevada fica virada para o lado da gola. Na parte superior, encontra-se uma fita semicircular prateada com as iniciais P.N.A.

Figura n.º 15 - Agente de 1.ª Classe:

Divisas de cor azul-escuro, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, constituídas por três galões prateados, de 0,7 cm de largura cada, quebrados, a meio num ângulo de 90° em forma de triângulo, apostos no centro, abrangendo as duas extremidades, cujos vértices ficam virados em direcção à gola. Na parte superior, encontra-se uma fita semicircular prateada com as iniciais P.N.A.

Figura n.º 16 - Agente de 2.ª Classe:

Divisas de cor azul-escuro, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, constituídas por dois galões prateados, com 0,7 cm de largura cada, quebrados a meio num ângulo de 90.° em forma de triângulo, apostos no centro, abrangendo as duas extremidades, cujos vértices ficam virados em direcção à gola. Na parte superior, encontra-se uma fita semicircular prateada com as iniciais P.N.A.

Figura n.º 17 - Agente de 3.ª Classe:

Divisas de cor azul-escuro, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, constituídas por um galão prateado, com 0,7 cm de espessura, quebrado a meio num ângulo de 90° em forma de triângulo, aposto no centro, abrangendo as duas extremidades, cujo vértice fica virado para o lado da gola. Na parte superior, encontra-se uma fita semi-circular prateada com as iniciais P.N.A.

ANEXO II - Divisas Camufladas da Polícia Nacional de Angola

Comissário Geral

Figura n.º 1 - Comissário Geral:

Divisas de cor azul-marinho, azul-escuro e preta, medindo 10 cm de comprimento e 6 cm de largura, com quatro insígnias da Polícia Nacional de Angola, bordadas em fio prateado, colocadas duas na posição horizontal e duas na posição vertical, envolvidas na base por duas palmas, igualmente bordadas em fio prateado, cruzadas na proximidade da orla da manga e abertas no sentido do lado da gola. Na parte superior encontra-se uma fita semi-circular prateada com as iniciais P.N.A.

Comissário-Chefe

Figura n.º 2 - Comissário-Chefe:

Divisas de cor azul-marinho, azul-escuro e preta, medindo 10 cm de comprimento e 6 cm de largura, com três insígnias da Polícia Nacional de Angola, bordadas em fio prateado, colocadas verticalmente, envolvidas na base por duas palmas, igualmente bordadas em fio prateado, cruzadas na proximidade da orla da manga e abertas no sentido do lado da gola. Na parte superior encontra-se uma fita semicircular prateada com as iniciais P.N.A.

Comissário

Figura n.º 3 - Comissário:

Divisas de cor azul-marinho, azul-escuro e preta, medindo 10 cm de comprimento e 6 cm de largura, com duas insígnias da Polícia Nacional de Angola, bordadas em fio prateado, colocadas verticalmente, envolvidas na base por duas palmas, igualmente bordadas em fio prateado, cruzadas na proximidade da orla da manga e abertas no sentido do lado da gola. Na parte superior encontra-se uma fita semicircular prateada com as iniciais P.N.A.

Subcomissário

Figura n.° 4 - Subcomissário:

Divisas de cor azul-marinho, azul-escuro e preta, medindo 10 cm de comprimento e 6 cm de largura, com uma insígnia da Polícia Nacional de Angola, bordadas em fio prateado, com 1,5 cm de raio fixado no centro da passadeira, envolvidas na base por duas palmas, igualmente bordadas em fio prateado, cruzadas na proximidade da orla da manga e abertas no sentido do lado da gola. Na parte superior encontra-se uma fita semicircular prateada com as iniciais P.N.A.

Superintendente-Chefe

Figura n.º 5 - Superintendente-Chefe:

Divisas de cor azul-marinho, azul-escuro e preta, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, com dois galões prateados, com 1 cm de largura, fixados numa linha paralela às orlas dos lados da manga e da gola, respectivamente, a uma distância de 0,5 cm da sua extremidade e três estrelas com cinco pontas, em relevo, medindo as pontas da estrela o comprimento de 0,7 cm de periferia do círculo, fixadas na passadeira sobre os vértices de um triângulo equilátero, com 2,4 cm de cada lado e com um dos lados perpendicular ao eixo maior da passadeira, coincidindo o centro desta com o centro do triângulo. As estrelas serão bordadas a fio prateado. Na parte superior encontra-se uma fita semi-circular prateada com as iniciais P.N.A.

Superintendente

Figura n.º 6 - Superintendente:

Divisas de cor azul-marinho, azul-escuro e preta, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, com dois galões prateados, com 1 cm de largura, fixados numa linha paralela às orlas dos lados da manga e da gola, respectivamente, a uma distância de 0,5 cm da sua extremidade e duas estrelas de cinco pontas, em relevo, medindo as pontas da estrela o comprimento de 0,7 cm de periferia do círculo, fixadas na passadeira sobre uma linha paralela à orla do lado da manga, distanciadas 0,6 cm do galão do mesmo lado e separados por 0,6 cm entre si. As estrelas serão bordadas a fio prateado. Na parte superior encontra-se uma fita semi-circular prateada com as iniciais P.N.A.

Intendente

Figura n.° 7 - Intendente:

Divisas de cor azul-marinho, azul-escuro e preta, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, com dois galões prateados, com 1 cm de largura, fixados numa linha paralela às orlas dos lados da manga e da gola, respectivamente, a uma distância de 0,5 cm da sua extremidade e uma estrela em relevo, medindo as pontas da estrela o comprimento de 0,7 cm de periferia do círculo, fixada no centro da passadeira. As estrelas serão bordadas a fio prateado. Na parte superior encontra-se uma fita semi-circular prateada com as iniciais P.N.A.

Inspector-Chefe

Figura n.° 8 - Inspector-Chefe:

Divisas de cor azul-marinho, azul-escuro e preta, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, com três estrelas de cinco pontas, em relevo, medindo as pontas da estrela o cumprimento de 0,7 cm de periferia de círculo, fixadas na passadeira sobre os vértices de um triângulo equilátero, com 2,4 cm de cada lado da orla e com um dos lados perpendicular ao eixo maior da passadeira, coincidindo o centro desta com o centro do triângulo. As estrelas são bordadas a fio prateado. Na parte superior, encontra-se uma fita semi-circular prateada com as iniciais P.N.A.

Inspector

Figura n.º 9 - Inspector:

Divisas de cor azul-marinho, azul-escuro e preta, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, com duas estrelas de cinco pontas, em relevo, medindo as pontas da estrela o cumprimento de 0,7 cm de periferia de círculo, fixadas na passadeira numa linha paralela à orla do lado da manga com distância de 2,1 cm da orla e separadas por 0,6 cm entre si. As estrelas serão bordadas a fio prateado. Na parte superior, encontra-se uma fita semi-circular prateada com as iniciais P.N.A.

Subinspector

Figura n.º 10 - Subinspector:

Divisas de cor azul-marinho, azul-escuro e preta, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, com uma estrela de cinco pontas, constituída em relevo, medindo as pontas da estrela o cumprimento de 0,7 cm de periferia do círculo, fixado no centro da passadeira. A estrela poderá ser também bordada a fio prateado. Na parte superior, encontra-se uma fita semicircular prateada com as iniciais P.N.A.

1.

° Subchefe

Figura n.° 11 - 1.° Subchefe:

Divisas de cor azul-marinho, azul-escuro e preta, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, constituídas por três galões prateados, com 0,7 cm de largura, que vai da orla anterior à posterior, centrados obliquamente na linha média longitudinal da passadeira formando um ângulo de 25° na extremidade da orla superior entre o eixo menor da passadeira e o lado da gola, paralelamente separados entre si por 0,3 cm um do outro. Na parte superior, encontra-se uma fita semicircular prateada com as iniciais P.N.A.

2.

° Subchefe

Figura n.° 12 - 2.° Subchefe:

Divisas de cor azul-marinho, azul-escuro e preta, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, constituídas por dois galões prateados, com 0,7 cm de largura, que vai da orla anterior à posterior, centrados obliquamente na linha média longitudinal da passadeira formando um ângulo de 25° na extremidade da orla superior entre o eixo menor da passadeira e o lado da gola, paralelamente separados entre si por 0,3 cm um do outro. Na parte superior, encontra-se uma fita semi-circular prateada com as iniciais P.N.A.

3.

° Subchefe

Figura n.º 13 - 3.° Subchefe:

Divisas de cor azul-marinho, azul-escuro e preta, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, constituídas por um galão prateado, com 0,7 cm de largura da mesma cor, que vai da orla anterior à posterior com uma inclinação de 25°, abrangendo as duas extremidades, cuja parte mais elevada fica virada para o lado da gola. Na parte superior, encontra-se uma fita semicircular prateada com as iniciais P.N.A.

Agente de 1.ª Classe

Figura n.º 14 - Agente de 1.ª Classe:

Divisas de cor azul-marinho, azul-escuro e preta, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, constituídas por três galões prateados, de 0,7 cm de largura cada, quebrados, a meio num ângulo de 90° em forma de triângulo, apostos no centro, abrangendo as duas extremidades, cujos vértices ficam virados em direcção à gola. Na parte superior, encontra-se uma fita semi-circular prateada com as iniciais P.N.A.

Agente de 2.ª Classe

Figura n.º 15 - Agente de 2.ª Classe:

Divisas de cor azul-marinho, azul-escuro e preta, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, constituídas por dois galões prateados, com 0,7 cm de largura cada, quebrados a meio num ângulo de 90° em forma de triângulo, apostos no centro, abrangendo as duas extremidades, cujos vértices ficam virados em direcção à gola. Na parte superior, encontra-se uma fita semi-circular prateada com as iniciais P.N.A.

Agente de 3.ª Classe

Figura n.º 16 - Agente de 3.ª Classe:

Divisas de cor azul-marinho, azul-escuro e preta, medindo 8 cm de comprimento e 6 cm de largura, constituídas por um galão prateado, com 0,7 cm de espessura, quebrado a meio num ângulo de 90° em forma de triângulo, aposto no centro, abrangendo as duas extremidades, cujo vértice fica virado para o lado da gola. Na parte superior, encontra-se uma fita semicircular prateada com as iniciais P.N.A.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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