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Decreto Presidencial n.º 212/16

Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho, que aprova os Projectos e Contratos referentes ao Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento

Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho, que aprova os Projectos e Contratos referentes ao Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento. - Revoga o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 169 de 5 de Outubro de 2016
Data
05/10/2016
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 136/16 — Aprova os projectos e contratos referentes ao Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento, autoriza o Director da Unidade Técnica de Gestão do Saneamento de Luanda, em representação do Estado Angolano a celebrar os referidos contratos e aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 432.073.135,00 para pagamento de despesas adicionais relaci
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 136/16 — Aprova os projectos e contratos referentes ao Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento, autoriza o Director da Unidade Técnica de Gestão do Saneamento de Luanda, em representação do Estado Angolano a celebrar os referidos contratos e aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 432.073.135,00 para pagamento de despesas adicionais relaci (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 169 de 5 de Outubro de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração do n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho, aprova os Projectos e Contratos referentes ao Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Águas e Saneamento Havendo necessidade de se proceder à alteração parcial do referido Diploma de forma a garantir a execução imediata dos projectos:

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) do artigo 120.º e do n.º 12 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Decreto Presidencial de Alteração ao Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho.

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho.

Artigo 2.º#

Alteração do n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho

O n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 5.º (Abertura de Crédito Adicional)1. (...).

2.

O Crédito Adicional aberto, nos termos do n.º 1 do presente artigo é afecto à Unidade Orçamental da Unidade Técnica de Gestão do Saneamento de Luanda».

Artigo 3.º#

Revogação

É revogado o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Outubro de 2016.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS

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