Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 136/16

Aprova os projectos e contratos referentes ao Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento, autoriza o Director da Unidade Técnica de Gestão do Saneamento de Luanda, em representação do Estado Angolano a celebrar os referidos contratos e aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 432.073.135,00 para pagamento de despesas adicionais relaci

Aprova os projectos e contratos referentes ao Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento, autoriza o Director da Unidade Técnica de Gestão do Saneamento de Luanda, em representação do Estado Angolano a celebrar os referidos contratos e aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 432.073.135,00 para pagamento de despesas adicionais relacionadas com o referido Programa.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 99 de 17 de Junho de 2016
Data
17/06/2016
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
Ver no LEX.AO ↗
Diploma com alteraçõesO texto pode não reflectir a redacção actual. Confirme as alterações posteriores.
Revogações e alterações (2)
  • Alterado por Decreto Presidencial n.º 212/16 — Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho, que aprova os Projectos e Contratos referentes ao Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento«Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho, que aprova os Projectos e Contratos referentes ao Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento»
  • Revogado em parte por Decreto Presidencial n.º 212/16 — Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho, que aprova os Projectos e Contratos referentes ao Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento, artigo 3.º«É revogado o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 99 de 17 de Junho de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Projectos, Contratos e Despesas
  3. Art. 2.ºAutorização para Celebração dos Contratos
  4. Art. 3.ºInclusão na Programação Anual de Investimentos do PIP
  5. Art. 4.ºRecursos Financeiros
  6. Art. 5.ºAbertura de Crédito Adicional
  7. Art. 6.ºDúvidas e Omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta a necessidade de reforço das infra-estruturas urbanas na Província de Luanda, no âmbito do Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento nomeadamente, das redes de água, saneamento, energia eléctrica, telecomunicações e viação, que visam a melhoria da qualidade de vida da população e reordenamento do tráfego rodoviário: Considerando que para a materialização dos referidos objectivos devem ser aprovados projectos de serviços de consultoria e gestão de obras, empreitadas e a correspondente fiscalização, para a construção de infra-estruturas urbanísticas, assim como incluídos no Programa de Investimentos Públicos: Havendo, igualmente, necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2016, para o suporte das despesas relacionadas com o Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento, em especial com o reforço de infra-estruturas de água, saneamento e viação urbanas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, com o artigo 34.º e Anexo II, da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro, Lei da Contratação Pública, e com o n.º 9 do artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, que Aprova o Regulamento do Processo de Preparação, Execução e Acompanhamento do Programa de Investimentos Públicos, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Projectos, Contratos e Despesas

São aprovados os projectos e contratos referentes ao Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento, a seguir designados:

Projecto de empreitada para a construção das infra-estruturas urbanísticas da área envolvente ao empreendimento Gika, na Província de Luanda, Cidade de Luanda, bem como:

a)

Contrato de empreitada para a construção das infra-estruturas urbanísticas da área envolvente ao empreendimento Gika, na Província de Luanda, Cidade de Luanda, com a empresa Odebrecht Angola Projectos e Serviços Limitada, no valor total em kwanzas de Kz:

817.

330.665,00 (oitocentos e dezassete milhões trezentos e trinta mil, seiscentos e sessenta e cinco kwanzas);

b)

Contrato de prestação de serviços de fiscalização do projecto para a construção das infra- estruturas urbanísticas da área envolvente ao empreendimento Gika, na Província de Luanda, cidade de Luanda, com a empresa Soapro-Sociedade Angolana de Projectos, Limitada, no valor total em kwanzas de Kz:

26.

005.976,00 (vinte e seis milhões e cinco mil novecentos e setenta e seis kwanzas).

Projecto de empreitada para a construção de um silo de automóveis e área de lazer para o bairro na parte superior nas infra-estruturas urbanísticas da área envolvente ao empreendimento Gika, na Província de Luanda, cidade de Luanda bem como:

a)

Contrato de empreitada para a construção de um silo de automóveis e área de lazer na parte superior nas infra-estruturas urbanísticas da área envolvente ao empreendimento Gika, na Província de Luanda, cidade de Luanda com a empresa Guangxi Hydroelectric Construction Bureau-GHCB, no valor total em kwanzas de 1.850.219.837,00 (Um Bilião, oitocentos e cinquenta milhões, duzentos e dezanove mil oitocentos e trinta e sete kwanzas);

b)

Contrato de Prestação de serviços de fiscalização para a construção de um silo de automóveis e área de lazer na parte superior nas infra-estruturas urbanísticas da área envolvente ao empreendimento Gika, na Província de Luanda, Cidade de Luanda com a empresa SERVENG - Serviços de Engenharia, S.A.: no valor total em kwanzas de Kz:

61.

673.995,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e cinco kwanzas).

Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria e Gestão das Obras com a empresa DAR Angola Consultoria., no valor total em kwanzas de Kz:

125.

257.100.00 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinquenta e sete mil e cem kwanzas).

Artigo 2.º#

Autorização para Celebração dos Contratos

O Director da Unidade Técnica de Gestão do Saneamento de Luanda é autorizado em representação do Estado Angolano a celebrar os contratos acima referidos.

Artigo 3.º#

Inclusão na Programação Anual de Investimentos do PIP

É autorizado o Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial a incluir os 2 projectos, abrangendo os serviços de consultoria e gestão de obras, empreitadas e a correspondente fiscalização para a construção de estruturas urbanísticas na cidade de Luanda, na Programação Anual de Investimentos do Programa de Investimentos Públicos (PIP).

Artigo 4.º#

Recursos Financeiros

O Ministro das Finanças deve assegurar o enquadramento e a disponibilidade financeira dos recursos necessários à implementação dos 2 projectos recorrendo às receitas arrecadadas com os bónus das concessões petrolíferas.

Artigo 5.º#

Abertura de Crédito Adicional

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante Kz:

432.

073.135,00 (Quatrocentos e trinta e dois milhões, setenta e três mil e cento e trinta e cinco kwanzas) para o pagamento de despesas adicionais relacionadas com o Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento.

O crédito adicional aberto nos termos do n.º 1 do presente artigo é afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Construção.

Artigo 6.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 6 de Junho de 2016. Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso