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Decreto Executivo n.º 272/20

Desenvolvimento Agrário (FADA)

Desenvolvimento Agrário (FADA). - Revoga o Decreto Executivo n.º 15/15, de 16 de Janeiro, o Decreto Executivo n.º 236/16, de 17 de Maio, o Decreto Executivo 56/17, de 9 de Fevereiro, o Despacho n.º 27/15, de 16 de Janeiro, o Despacho n.º 189/16, de 17 de Maio, e o Despacho n.º 61/17, de 10 de Fevereiro, bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 187 de 24 de Novembro de 2020
Data
24/11/2020
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Revoga Decreto Executivo n.º 15/15 — Decreto Executivo n.º 15/15 (artigo 3.º)
  • Revoga em parte Decreto Executivo n.º 56/17 — Decreto Executivo n.º 56/17 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 187 de 24 de Novembro de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºCondições
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando-se que através do Decreto Executivo n.º 15/15, de 16 de Janeiro, o Decreto Executivo n.º 236/16, de 17 de Maio, e Decreto Executivo n.º 56/17, de 9 de Fevereiro, o Ministério das Finanças procedeu à emissão de Obrigações do Tesouro a favor do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário (FADA), com vista à sua capitalização;

Havendo a necessidade de proceder-se ao resgate antecipado das referidas Obrigações do Tesouro e determinar as condições para o efeito;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos artigos 7.º, 8.º, alínea e) do artigo 12.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro;

Ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Objecto

1.

É decretado o resgate antecipado das Obrigações do Tesouro indicados no presente artigo, pertencentes à carteira do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário (FADA), nomeadamente:

a)

Obrigações do Tesouro emitidas pelo Decreto Executivo n.º 15/15, de 16 de Janeiro, no valor global de Kz: 2 500 000 000,00 (dois mil e quinhentos milhões de Kwanzas), data de emissão: 10 de Julho de 2015, Código: AOTNR2010L15;

b)

Obrigações do Tesouro emitidas pelo Decreto Executivo n.º 236/16, de 17 de Maio, no valor global de Kz: 2 500 000 000,00 (dois mil e quinhentos milhões de Kwanzas), data de emissão: 24 de Agosto de 2016: Código: AOTNR2410G16;

c)

Obrigações do Tesouro emitidas pelo Decreto Executivo n.º 56/17, de 9 de Fevereiro, no valor global de Kz: 2 500 000 000,00 (dois mil e quinhentos milhões Kwanzas), data de emissão: 5 de Maio de 2017: Código: AOTNR2405I17;

2.

Os títulos resgatados representam, no seu conjunto, o valor global de Kz: 7 500 000 000,00 (sete mil e quinhentos milhões de kwanzas).

Artigo 2.º#

Condições

de Obrigações do Tesouro em montante correspondente ao valor facial global, conjunto dos títulos resgatados, cujas características são definidas nos correspectivos diplomas de emissão.

Artigo 3.º#

Revogação

É revogado o Decreto Executivo n.º 15/15, de 16 de Janeiro, Decreto Executivo n.º 236//16, de 17 de Maio, e o Decreto Executivo n.º 56/17, de 9 de Fevereiro, o Despacho n.º 27/15, de 16 de Janeiro, o Despacho n.º 189/16, de 17 de Maio, e o Despacho n.º 61/17, de 10 de Fevereiro, bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas em sede de interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Novembro de 2020.

A Ministra, Vera Daves de Sousa.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-das-financas/2020/decreto-executivo-n-o-272-20-de-24-de-novembro/download/decreto-executivo-n-o-272-20-de-24-de-novembro_ministerio-das-financas_lex-ao.pdf).

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