Texto integral
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho
Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku
Kungo, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
#### Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Executivo n.º 464/15, de 6 de Julho.
#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
Publique-se.
Luanda, a 1 de Abril de 2019.
O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.
## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE DESENVOLVIMENTO DA
## BACIA LEITEIRA DO WAKU KUNGO
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Definição)
O Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo, abreviadamente designado por GDBLWK, é um órgão sob superintendência do Ministério da Agricultura e Florestas, subsidiado autonomamente pelo Orçamento Geral do Estado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, incumbido de assegurar a execução e coordenação de acções de âmbito local que visem o fomento e melhoramento da produção láctea e seu derivados, assim como o aproveitamento das potencialidades agro-pecuárias da região do Waku
Kungo (Cela).
#### Artigo 2.º (Atribuições)
O Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kmigo tem as atribuições seguintes:
Prestar assistência técnica bem como apoiar os agricultores na experimentação e vulgarização agrária;
Estabelecer mecanismos que permitam criar condições de acesso à habitação para os técnicos e trabalhadores do Gabinete, bem como dos agricultores;
Promover a criação de mecanismos que permitam a recolha e tratamento sistemático de informação básica sobre meteorologia, hidrometria, solos e ambiente em geral;
Cobrar emolumentos aos concessionários pelo uso e aproveitamento de terras bem como os serviços de agrimensura e água de rega;
Assegurar a captação, transporte e distribuição de água bruta para rega e potável e consumo animal;
Pronunciar-se sobre as características dos meios de produção a introduzir na área do Perímetro;
Promover a elevação dos índices de produtividade e apoiar as actividades relacionadas com a produção, comercialização, industrialização e transformação dos produtos agrícolas;
Elaborar e executar, a nível local, programas de acção no domínio da produção agropecuária, saúde animal e higiene pública veterinária, tendo sempre em conta a preservação do meio ambiente e o bem-estar dos animais; nacionais e internacionais;
Gestão, em colaboração com entidades representativas dos produtores, dos sistemas hidráulicos e agro-industrial;
Realizar o ordenamento territorial, cadastro e licenciamento agro-pecuário;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinação superior.
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
#### Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kmigo tem a estrutura seguinte:
Direcção;
Conselho Direcção;
Conselho Técnico;
Secção de Administração e Serviços Gerais;
Secção Técnica;
Núcleos Leiteiros.
#### Artigo 4.º (Direcção)
O Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo é dirigido por um Director, com a cargo de Chefe de Departamento ao qual compete:
Organizar e dirigir as actividades do Gabinete;
Elaborar os relatórios de actividade do Gabinete;
Submeter propostas e estudos aos órgãos de direcção do Ministério da Agricultura e Florestas;
Convocar e presidir os Conselhos de Direcção e Técnico;
Supervisionar a execução do orçamento conferido ao Gabinete;
Propor ao Ministro a nomeação e exoneração dos Chefes de Secção;
Exercer os poderes gerais de gestão financeira e patrimonial;
Propor ao órgão de tutela a admissão, promoção e demissão do pessoal sob sua jurisdição;
desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
#### Artigo 5.º (Conselho Direcção)
O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio e consulta do Director do Gabinete, em matéria de programas, gestão, organização e disciplina laboral.
O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Secção, podendo participar das respectivas sessões os técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.
O Conselho de Direcção reúne de forma ordinária trimestralmente e, extraordinária, sempre que for necessário, mediante convocatória do Director de Gabinete e com agenda de trabalho estabelecida por este.
#### Artigo 6.º (Conselho Técnico) compete pronunciar-se sobre questões metodológicas e de índole técnico-científica de planeamento relacionadas com o desenvolvimento agro-pecuário e hidráulico da região.
O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director do Gabinete e dele fazem parte os
Chefes de Secção e técnicos afectos ao Gabinete, podendo ser convidados outros responsáveis e técnicos integrantes ou não no Ministério.
O Conselho Técnico reúne de forma ordinária uma vez por ano e, extraordinária, quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com agenda estabelecida por este.
#### Artigo 7.º (Secção de Administração e Serviços Gerais)
A Secção de Administração e Serviços Gerais é a estrutura que assegura as funções ligadas aos recursos humanos, finanças, relações públicas, secretariado, informática e património.
À Secção de Administração e Serviços Gerais compete, em especial:
Proceder ao registo, encaminhamento e arquivo da correspondência geral;
Elaborar o projecto de orçamento do Gabinete e executá-lo após a sua aprovação;
Coordenar e organizar a contabilidade;
Assegurar a gestão do pessoal nos domínios da promoção, transferências e licenças;
Assegurar a aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete e velar pela sua manutenção e conservação;
Elaborar programas de formação técnica, profissional e cultural do pessoal afecto ao
Gabinete;
Promover a recolha, processamento e divulgação de informação de actividades agropecuárias e outros;
Identificar e avaliar os projectos de investimentos e coordenar as acções de financiamentos;
Organizar e manter actualizada as bases de dados e estatísticas sobre toda a actividade desenvolvida pelo Gabinete;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Administração e Serviços Gerais é chefiado por um responsável com o cargo de Chefe de Secção.
#### Artigo 8.º (Secção Técnica)
A Secção Técnica é a estrutura que assegura o apoio técnico aos agricultores e criadores de gado nos domínios da formação, organização, desenvolvimento do associativismo agrícola, da nutrição e sanidade animal.
À Secção Técnica compete, em especial:
Gerir e controlar o sistema primário e secundário de rega e de drenagem, nomeadamente reservatórios, canais de água, caminhos de serviço, entre outros;
Criar infra-estruturas no campo que permitam o seu uso racional pelos agricultores e pecuaristas;
Desenvolver as áreas experimentais, pecuaristas, horto-frutícolas e de outras espécies;
Promover a profilaxia e o combate as doenças dos animais;
Assegurar a salubridade dos produtos de origem animal;
Garantir a captação e fornecimento dos recursos hídricos para a irrigação;
Assegurar o funcionamento de infra-estruturas, equipamentos hidráulicos e as operações de manutenção técnica;
Promover e assegurar a utilização de sistemas de rega e drenagem a baixo custo;
Acompanhar, orientar e fiscalizar os trabalhos referentes a utilização dos meios hídricos;
Apoiar a elaboração dos projectos dos agricultores, com vista a captação de recursos necessários a sua actividade.
Fiscalizar a actividade agrícola dentro da legislação vigente;
Proceder ao levantamento e execução de planos topógrafos e croquis de representação dos terrenos agrícolas;
Controlar, organizar e actualizar o cadastro agrícola;
Assegurar a recolha, processamento e divulgação de informação de actividades agropecuárias e outros;
Identificar e avaliar os projectos de investimentos e coordenar as acções de financiamento;
Organizar e manter actualizada as bases de dados e estatísticas sobre toda a actividade desenvolvida pelo Gabinete;
Desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
Secção Técnica é chefiada por um responsável com o cargo de Chefe de Secção.
## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
#### Artigo 9.º (Competência do Chefes de Secção)
Aos Chefes de Secção compete:
Assegurar o cumprimento das tarefas acometidas á secção e controlar a sua execução;
Coordenar a execução dos trabalhos da secção, respondendo pelo seu cumprimento;
Despachar com o Director de Gabinete;
Manter a disciplina na secção;
Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários da secção;
Elaborar periodicamente os planos de actividades da secção e respectivos relatórios;
Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
#### Artigo 10.º (Núcleos Leiteiros)
Os Núcleos Leiteiros são áreas geográficas descontínuas do território da Cela, vinculados ao
Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo, a quem compete prestar assistência técnica ás comunidades rurais.
#### Artigo 11.º (Quadro de Pessoal)
O Quadro de pessoal do Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.
O provimento dos lugares do quadro de pessoal e a progressão na respectiva carreira faz-se nos termos da legislação aplicável á Administração Pública.
#### Artigo 12.º (Organigrama) consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.
O Ministro, Marcos Alexandre Nhtmga.
Leiteira do Waku Kungo a que se refere o artigo 11.º do Regulamento Interno
Organigrama do Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo
