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Decreto Executivo n.º 93/19

Regulamento Interno do Gabinete de Desenvolvimento da

Kungo. - Revoga o Decreto Executivo n.º 464/15, de 6 de Julho.

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República I Série n.º 44 de 1 de Abril de 2019
Data
01/04/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Executivo n.º 464/15 — Decreto Executivo n.º 464/15

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 44 de 1 de Abril de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho

Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku

Kungo, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o Decreto Executivo n.º 464/15, de 6 de Julho.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

Publique-se.

Luanda, a 1 de Abril de 2019.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE DESENVOLVIMENTO DA

## BACIA LEITEIRA DO WAKU KUNGO

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Definição)

O Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo, abreviadamente designado por GDBLWK, é um órgão sob superintendência do Ministério da Agricultura e Florestas, subsidiado autonomamente pelo Orçamento Geral do Estado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, incumbido de assegurar a execução e coordenação de acções de âmbito local que visem o fomento e melhoramento da produção láctea e seu derivados, assim como o aproveitamento das potencialidades agro-pecuárias da região do Waku

Kungo (Cela).

#### Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kmigo tem as atribuições seguintes:

a)

Prestar assistência técnica bem como apoiar os agricultores na experimentação e vulgarização agrária;

b)

Estabelecer mecanismos que permitam criar condições de acesso à habitação para os técnicos e trabalhadores do Gabinete, bem como dos agricultores;

c)

Promover a criação de mecanismos que permitam a recolha e tratamento sistemático de informação básica sobre meteorologia, hidrometria, solos e ambiente em geral;

d)

Cobrar emolumentos aos concessionários pelo uso e aproveitamento de terras bem como os serviços de agrimensura e água de rega;

e)

Assegurar a captação, transporte e distribuição de água bruta para rega e potável e consumo animal;

f)

Pronunciar-se sobre as características dos meios de produção a introduzir na área do Perímetro;

g)

Promover a elevação dos índices de produtividade e apoiar as actividades relacionadas com a produção, comercialização, industrialização e transformação dos produtos agrícolas;

h)

Elaborar e executar, a nível local, programas de acção no domínio da produção agropecuária, saúde animal e higiene pública veterinária, tendo sempre em conta a preservação do meio ambiente e o bem-estar dos animais; nacionais e internacionais;

j)

Gestão, em colaboração com entidades representativas dos produtores, dos sistemas hidráulicos e agro-industrial;

k)

Realizar o ordenamento territorial, cadastro e licenciamento agro-pecuário;

l)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinação superior.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

#### Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kmigo tem a estrutura seguinte:

d)

Direcção;

b)

Conselho Direcção;

c)

Conselho Técnico;

d)

Secção de Administração e Serviços Gerais;

e)

Secção Técnica;

f)

Núcleos Leiteiros.

#### Artigo 4.º (Direcção)

O Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo é dirigido por um Director, com a cargo de Chefe de Departamento ao qual compete:

d)

Organizar e dirigir as actividades do Gabinete;

b)

Elaborar os relatórios de actividade do Gabinete;

c)

Submeter propostas e estudos aos órgãos de direcção do Ministério da Agricultura e Florestas;

d)

Convocar e presidir os Conselhos de Direcção e Técnico;

e)

Supervisionar a execução do orçamento conferido ao Gabinete;

f)

Propor ao Ministro a nomeação e exoneração dos Chefes de Secção;

g)

Exercer os poderes gerais de gestão financeira e patrimonial;

h)

Propor ao órgão de tutela a admissão, promoção e demissão do pessoal sob sua jurisdição;

i)

desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

#### Artigo 5.º (Conselho Direcção)

O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio e consulta do Director do Gabinete, em matéria de programas, gestão, organização e disciplina laboral.

O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Secção, podendo participar das respectivas sessões os técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.

O Conselho de Direcção reúne de forma ordinária trimestralmente e, extraordinária, sempre que for necessário, mediante convocatória do Director de Gabinete e com agenda de trabalho estabelecida por este.

#### Artigo 6.º (Conselho Técnico) compete pronunciar-se sobre questões metodológicas e de índole técnico-científica de planeamento relacionadas com o desenvolvimento agro-pecuário e hidráulico da região.

O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director do Gabinete e dele fazem parte os

Chefes de Secção e técnicos afectos ao Gabinete, podendo ser convidados outros responsáveis e técnicos integrantes ou não no Ministério.

O Conselho Técnico reúne de forma ordinária uma vez por ano e, extraordinária, quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com agenda estabelecida por este.

#### Artigo 7.º (Secção de Administração e Serviços Gerais)

A Secção de Administração e Serviços Gerais é a estrutura que assegura as funções ligadas aos recursos humanos, finanças, relações públicas, secretariado, informática e património.

À Secção de Administração e Serviços Gerais compete, em especial:

a)

Proceder ao registo, encaminhamento e arquivo da correspondência geral;

b)

Elaborar o projecto de orçamento do Gabinete e executá-lo após a sua aprovação;

c)

Coordenar e organizar a contabilidade;

d)

Assegurar a gestão do pessoal nos domínios da promoção, transferências e licenças;

e)

Assegurar a aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete e velar pela sua manutenção e conservação;

f)

Elaborar programas de formação técnica, profissional e cultural do pessoal afecto ao

Gabinete;

g)

Promover a recolha, processamento e divulgação de informação de actividades agropecuárias e outros;

h)

Identificar e avaliar os projectos de investimentos e coordenar as acções de financiamentos;

i)

Organizar e manter actualizada as bases de dados e estatísticas sobre toda a actividade desenvolvida pelo Gabinete;

j)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Administração e Serviços Gerais é chefiado por um responsável com o cargo de Chefe de Secção.

#### Artigo 8.º (Secção Técnica)

A Secção Técnica é a estrutura que assegura o apoio técnico aos agricultores e criadores de gado nos domínios da formação, organização, desenvolvimento do associativismo agrícola, da nutrição e sanidade animal.

À Secção Técnica compete, em especial:

a)

Gerir e controlar o sistema primário e secundário de rega e de drenagem, nomeadamente reservatórios, canais de água, caminhos de serviço, entre outros;

b)

Criar infra-estruturas no campo que permitam o seu uso racional pelos agricultores e pecuaristas;

c)

Desenvolver as áreas experimentais, pecuaristas, horto-frutícolas e de outras espécies;

d)

Promover a profilaxia e o combate as doenças dos animais;

e)

Assegurar a salubridade dos produtos de origem animal;

g)

Garantir a captação e fornecimento dos recursos hídricos para a irrigação;

h)

Assegurar o funcionamento de infra-estruturas, equipamentos hidráulicos e as operações de manutenção técnica;

i)

Promover e assegurar a utilização de sistemas de rega e drenagem a baixo custo;

j)

Acompanhar, orientar e fiscalizar os trabalhos referentes a utilização dos meios hídricos;

k)

Apoiar a elaboração dos projectos dos agricultores, com vista a captação de recursos necessários a sua actividade.

l)

Fiscalizar a actividade agrícola dentro da legislação vigente;

m)

Proceder ao levantamento e execução de planos topógrafos e croquis de representação dos terrenos agrícolas;

n)

Controlar, organizar e actualizar o cadastro agrícola;

o)

Assegurar a recolha, processamento e divulgação de informação de actividades agropecuárias e outros;

p)

Identificar e avaliar os projectos de investimentos e coordenar as acções de financiamento;

q)

Organizar e manter actualizada as bases de dados e estatísticas sobre toda a actividade desenvolvida pelo Gabinete;

r)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

Secção Técnica é chefiada por um responsável com o cargo de Chefe de Secção.

## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 9.º (Competência do Chefes de Secção)

Aos Chefes de Secção compete:

a)

Assegurar o cumprimento das tarefas acometidas á secção e controlar a sua execução;

b)

Coordenar a execução dos trabalhos da secção, respondendo pelo seu cumprimento;

c)

Despachar com o Director de Gabinete;

d)

Manter a disciplina na secção;

e)

Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários da secção;

f)

Elaborar periodicamente os planos de actividades da secção e respectivos relatórios;

g)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

#### Artigo 10.º (Núcleos Leiteiros)

Os Núcleos Leiteiros são áreas geográficas descontínuas do território da Cela, vinculados ao

Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo, a quem compete prestar assistência técnica ás comunidades rurais.

#### Artigo 11.º (Quadro de Pessoal)

O Quadro de pessoal do Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

O provimento dos lugares do quadro de pessoal e a progressão na respectiva carreira faz-se nos termos da legislação aplicável á Administração Pública.

#### Artigo 12.º (Organigrama) consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhtmga.

Leiteira do Waku Kungo a que se refere o artigo 11.º do Regulamento Interno

Organigrama do Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo

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