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Decreto Executivo n.º 464/15

Decreto Executivo n.º 464/15

06/07/2015Revogado0 artigos

Kungo, abreviadamente designado por GDBLWK. - Revoga o Decreto Executivo n.º 210/13, de 26 de Junho.

Instituição
Ministério da Agricultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 100 de 6 de Julho de 2015
Data
06/07/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 93/19 — Regulamento Interno do Gabinete de Desenvolvimento da«Artigo 2.º (Revogação) É revogado o Decreto Executivo n.º 464/15, de 6 de Julho.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 100 de 6 de Julho de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com o artigo 25.º do Decreto Presidencial n.º 100/14, de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, determino:

1.

º - É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo, abreviadamente designado por GDBLWK, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

2.

º - É revogado o Decreto Executivo n.º 210/13, de 26 de Junho.

3.

º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto

Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura.

4.

º - O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Julho de 2015.

O Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo, abreviadamente designado por GDBLWK, é o órgão tutelado do Ministério da Agricultura, subsidiado autonomamente pelo Orçamento Geral do Estado, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, incumbido de assegurar a execução e coordenação de acções de âmbito local que visem o fomento e melhoramento da produção láctea e seus derivados, assim como o aproveitamento das potencialidades agro-pecuárias da região do Waku Kungo (Cela).

O Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar e executar, a nível local, programas de acção no domínio da produção e saúde animal e higiene pública veterinária, tendo sempre em conta a preservação do meio ambiente e o bem-estar dos animais;

b)

Assegurar o cumprimento das obrigações internacionais em matéria de saúde animal, sanidade vegetal e melhoramento zootécnico;

c)

Cooperar, no âmbito das suas atribuições, com a Direcção Nacional de Agricultura e Pecuária do Ministério da Agricultura, instituições de investigação e de ensino, nacionais e internacionais;

d)

Prestar assistência técnica, experimentação e vulgarização;

e)

Gestão, em colaboração com entidades representativas dos produtores, dos sistemas hidráulicos e agro-industrial;

f)

Realizar o ordenamento territorial, cadastro e licenciamento agro-pecuário.

O Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo tem a estrutura seguinte:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Conselho Técnico;

d)

Secção de Administração e Serviços Gerais;

e)

Secção Técnica;

f)

Núcleos Leiteiros.

O Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo é dirigido por um Director, com o cargo de Chefe de Departamento ao qual compete, em especial:

a)

Organizar e dirigir as actividades do Gabinete;

d)

Convocar e presidir os Conselhos Directivo;

e)

Supervisionar a execução do orçamento conferido ao Gabinete;

f)

Propor ao Ministro a nomeação e exoneração dos Chefes de Secção;

g)

Exercer os poderes gerais de gestão patrimonial;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Conselho de Direcção é a estrutura de apoio e consulta do Director do Gabinete, em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Secções e Técnicos.

O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que for necessário, mediante convocatória do Director e ordem de trabalhos estabelecida por este.

Sempre que achar conveniente, o Director pode convidar outros especialistas pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério a participarem do Conselho.

O Conselho Técnico é uma estrutura de apoio e consulta do Director do Gabinete, ao qual compete pronunciar-se sobre questões metodológicas e de índole técnico-científica de planeamento relacionadas com o desenvolvimento agro-pecuário e hidráulico da região.

O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director do Gabinete e dele fazem parte os

Chefes de Secção e Técnicos ligados ao Gabinete, podendo ser convidados outros responsáveis e técnicos integrantes ou não no Ministério.

O Conselho Técnico reúne-se de forma ordinária semestralmente e, extraordinária, quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com agenda estabelecida por este.

A Secção de Administração e Serviços Gerais é a estrutura que assegura as funções ligadas aos recursos humanos, finanças, relações públicas, secretariado, informática e património.

À Secção de Administração e Serviços Gerais compete, em especial:

a)

Elaborar o projecto de orçamento do Gabinete e executá-lo após a sua aprovação;

b)

Proceder ao registo, encaminhando o arquivo da correspondência geral;

c)

Coordenar e organizar a contabilidade;

d)

Realizar tarefas relacionadas com as relações públicas e protocolo;

e)

Assegurar a gestão do pessoal nos domínios da promoção, transferências e licenças;

f)

Assegurar a aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete e velar pela sua manutenção e conservação;

g)

Elaborar programas de formação técnico-profissional e cultural do pessoal afecto ao

Gabinete;

i)

Identificar e avaliar os projectos de investimentos e coordenar as acções de financiamento;

j)

Organizar e manter actualizada as bases de dados e estatísticas sobre toda a actividade desenvolvida pelo Gabinete;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

A Secção de Administração e Serviços Gerais é dirigida por um responsável com o cargo de Chefe de Secção.

A Secção Técnica é a estrutura que assegura o apoio técnico aos agricultores e criadores de gado nos domínios da formação, organização, desenvolvimento do associativismo agrícola, da nutrição e sanidade animal.

À Secção Técnica compete, em especial:

a)

Criar infra-estruturas no campo que permitam o seu uso racional pelos agricultores e pecuaristas;

b)

Desenvolver as áreas experimentais, pecuaristas, hortofrutícolas e de outras espécies;

c)

Promover a profilaxia e o combate as doenças dos animais;

d)

Assegurar a salubridade dos produtos de origem animal;

e)

Manter, em permanente actualização, o quadro nosológico da região, bem como o cadastro, a carta de aptidão zootécnica e o registo de explorações pecuárias por finalidade;

f)

Garantir a captação e fornecimento dos recursos hídricos para a irrigação;

g)

Assegurar o funcionamento de infra-estruturas, equipamentos hidráulicos e as operações de manutenção técnica;

h)

Promover e assegurar a utilização de sistemas de rega e drenagem a baixo custo;

i)

Acompanhar, orientar e fiscalizar os trabalhos referentes a utilização dos meios hídricos;

j)

Apoiar a elaboração dos projectos dos agricultores, com vista a captação de recursos necessários a sua actividade;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

A Secção Técnica é dirigida por um responsável com o cargo de Chefe de Secção.

Ao Chefe de Secção compete, em especial:

a)

Assegurar o cumprimento das tarefas acometidas à Secção e controlar a sua execução;

b)

Coordenar a execução dos trabalhos da Secção, respondendo pelo seu cumprimento;

c)

Despachar com o Director do Gabinete;

d)

Manter a disciplina na Secção;

e)

Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários da Secção;

f)

Elaborar periodicamente os planos de actividades da Secção e respectivos relatórios;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

Os Núcleos Leiteiros são áreas geográficas descontínuas do território da Cela, vinculados ao

GDBLWK, a quem compete prestar assistência técnica às comunidades rurais.

O quadro de pessoal do Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

O organigrama do Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo é o que consta do Anexo II ao presente regulamento, do qual é parte integrante.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo a que se refere o artigo 11.º que se refere o artigo 12.º

O Ministro, Afonso Pedro Canga.

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