Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto
Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com o artigo 25.º do Decreto Presidencial n.º 100/14, de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, determino:
º - É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo, abreviadamente designado por GDBLWK, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
º - É revogado o Decreto Executivo n.º 210/13, de 26 de Junho.
º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto
Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura.
º - O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Julho de 2015.
O Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo, abreviadamente designado por GDBLWK, é o órgão tutelado do Ministério da Agricultura, subsidiado autonomamente pelo Orçamento Geral do Estado, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, incumbido de assegurar a execução e coordenação de acções de âmbito local que visem o fomento e melhoramento da produção láctea e seus derivados, assim como o aproveitamento das potencialidades agro-pecuárias da região do Waku Kungo (Cela).
O Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo tem as seguintes atribuições:
Elaborar e executar, a nível local, programas de acção no domínio da produção e saúde animal e higiene pública veterinária, tendo sempre em conta a preservação do meio ambiente e o bem-estar dos animais;
Assegurar o cumprimento das obrigações internacionais em matéria de saúde animal, sanidade vegetal e melhoramento zootécnico;
Cooperar, no âmbito das suas atribuições, com a Direcção Nacional de Agricultura e Pecuária do Ministério da Agricultura, instituições de investigação e de ensino, nacionais e internacionais;
Prestar assistência técnica, experimentação e vulgarização;
Gestão, em colaboração com entidades representativas dos produtores, dos sistemas hidráulicos e agro-industrial;
Realizar o ordenamento territorial, cadastro e licenciamento agro-pecuário.
O Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo tem a estrutura seguinte:
Direcção;
Conselho de Direcção;
Conselho Técnico;
Secção de Administração e Serviços Gerais;
Secção Técnica;
Núcleos Leiteiros.
O Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo é dirigido por um Director, com o cargo de Chefe de Departamento ao qual compete, em especial:
Organizar e dirigir as actividades do Gabinete;
Convocar e presidir os Conselhos Directivo;
Supervisionar a execução do orçamento conferido ao Gabinete;
Propor ao Ministro a nomeação e exoneração dos Chefes de Secção;
Exercer os poderes gerais de gestão patrimonial;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Conselho de Direcção é a estrutura de apoio e consulta do Director do Gabinete, em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Secções e Técnicos.
O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que for necessário, mediante convocatória do Director e ordem de trabalhos estabelecida por este.
Sempre que achar conveniente, o Director pode convidar outros especialistas pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério a participarem do Conselho.
O Conselho Técnico é uma estrutura de apoio e consulta do Director do Gabinete, ao qual compete pronunciar-se sobre questões metodológicas e de índole técnico-científica de planeamento relacionadas com o desenvolvimento agro-pecuário e hidráulico da região.
O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director do Gabinete e dele fazem parte os
Chefes de Secção e Técnicos ligados ao Gabinete, podendo ser convidados outros responsáveis e técnicos integrantes ou não no Ministério.
O Conselho Técnico reúne-se de forma ordinária semestralmente e, extraordinária, quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com agenda estabelecida por este.
A Secção de Administração e Serviços Gerais é a estrutura que assegura as funções ligadas aos recursos humanos, finanças, relações públicas, secretariado, informática e património.
À Secção de Administração e Serviços Gerais compete, em especial:
Elaborar o projecto de orçamento do Gabinete e executá-lo após a sua aprovação;
Proceder ao registo, encaminhando o arquivo da correspondência geral;
Coordenar e organizar a contabilidade;
Realizar tarefas relacionadas com as relações públicas e protocolo;
Assegurar a gestão do pessoal nos domínios da promoção, transferências e licenças;
Assegurar a aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete e velar pela sua manutenção e conservação;
Elaborar programas de formação técnico-profissional e cultural do pessoal afecto ao
Gabinete;
Identificar e avaliar os projectos de investimentos e coordenar as acções de financiamento;
Organizar e manter actualizada as bases de dados e estatísticas sobre toda a actividade desenvolvida pelo Gabinete;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.
A Secção de Administração e Serviços Gerais é dirigida por um responsável com o cargo de Chefe de Secção.
A Secção Técnica é a estrutura que assegura o apoio técnico aos agricultores e criadores de gado nos domínios da formação, organização, desenvolvimento do associativismo agrícola, da nutrição e sanidade animal.
À Secção Técnica compete, em especial:
Criar infra-estruturas no campo que permitam o seu uso racional pelos agricultores e pecuaristas;
Desenvolver as áreas experimentais, pecuaristas, hortofrutícolas e de outras espécies;
Promover a profilaxia e o combate as doenças dos animais;
Assegurar a salubridade dos produtos de origem animal;
Manter, em permanente actualização, o quadro nosológico da região, bem como o cadastro, a carta de aptidão zootécnica e o registo de explorações pecuárias por finalidade;
Garantir a captação e fornecimento dos recursos hídricos para a irrigação;
Assegurar o funcionamento de infra-estruturas, equipamentos hidráulicos e as operações de manutenção técnica;
Promover e assegurar a utilização de sistemas de rega e drenagem a baixo custo;
Acompanhar, orientar e fiscalizar os trabalhos referentes a utilização dos meios hídricos;
Apoiar a elaboração dos projectos dos agricultores, com vista a captação de recursos necessários a sua actividade;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.
A Secção Técnica é dirigida por um responsável com o cargo de Chefe de Secção.
Ao Chefe de Secção compete, em especial:
Assegurar o cumprimento das tarefas acometidas à Secção e controlar a sua execução;
Coordenar a execução dos trabalhos da Secção, respondendo pelo seu cumprimento;
Despachar com o Director do Gabinete;
Manter a disciplina na Secção;
Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários da Secção;
Elaborar periodicamente os planos de actividades da Secção e respectivos relatórios;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.
Os Núcleos Leiteiros são áreas geográficas descontínuas do território da Cela, vinculados ao
GDBLWK, a quem compete prestar assistência técnica às comunidades rurais.
O quadro de pessoal do Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.
O organigrama do Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo é o que consta do Anexo II ao presente regulamento, do qual é parte integrante.
ANEXO I
Quadro de Pessoal do Gabinete de Desenvolvimento da Bacia Leiteira do Waku Kungo a que se refere o artigo 11.º que se refere o artigo 12.º
O Ministro, Afonso Pedro Canga.
