Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 507/15

Executivo n.º 49/10, de 18 de Maio e todas as disposições que contrariem o disposto do presente Diploma

Executivo n.º 49/10, de 18 de Maio e todas as disposições que contrariem o disposto do presente Diploma.

Instituição
Ministério dos Transportes
Publicação
Diário da República I Série n.º 113 de 7 de Agosto de 2015
Data
07/08/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗
Diploma com alteraçõesO texto pode não reflectir a redacção actual. Confirme as alterações posteriores.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado em parte por Decreto Executivo n.º 198/16 — Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa«São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente Decreto Executivo, em especial a alínea e) do artigo 3.º, os artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, e 16.º, todos do Decreto Executivo n.º 507/15, de 7 de Agosto, que aprova o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 113 de 7 de Agosto de 2015

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Tornando-se necessário regulamentar o funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes, de acordo com o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, aprovado pelo

Decreto Presidencial n.º 319/14, de 1 de Dezembro;

Em conformidade com os poderes delegados do Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 22.º do Decreto

Presidencial n.º 319/14, de 1 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Revogação) contrariem o disposto do presente Diploma.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Agosto de 2015.

O Ministro, Augusto da Silva Tomás.

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DOS

## TRANSPORTES

## CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES

#### Artigo 1.º (Natureza)

A Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes, abreviadamente SG, é o órgão de apoio técnico que se ocupa da generalidade das questões administrativas comuns a todos os serviços do Ministério, bem como da gestão do orçamento, património, relações públicas, documentação, expediente e arquivo.

#### Artigo 2.º (Atribuições)

Em conformidade com o artigo 9.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 319/14, de 1 de Dezembro, a Secretaria-Geral tem as seguintes atribuições:

a)

Programar e aplicar as medidas tendentes à promoção, de modo permanente e sistemático, do aperfeiçoamento da organização administrativa e melhoria da eficiência dos seus serviços;

b)

Apoiar as actividades do Conselho Consultivo e de Conselho de Direcção do Ministério dos Transportes;

c)

Preparar e controlar a execução do orçamento dos diversos serviços do Ministério;

d)

Proceder à gestão do orçamento e do património do Ministério dos Transportes, de acordo com a legislação e normas em vigor e com as orientações superiores;

e)

Assegurar a aquisição e manutenção de equipamentos e bens necessários ao funcionamento corrente do Ministério dos Transportes;

f)

Realizar estudos sobre questões de administração e função pública;

g)

Assegurar a recolha, o tratamento e arquivo da documentação de interesse para os diversos serviços do Ministério;

h)

Assegurar os serviços de protocolo e de relações públicas do Ministério dos Transportes;

i)

Exercer outras tarefas que por lei ou determinação superior lhe sejam incumbidas.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

#### Artigo 3.º (Estrutura)

Para o exercício das suas atribuições, a Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura interna:

a)

Direcção;

d)

Departamento de Relações Públicas e Expediente;

e)

Centro de Documentação e Informação.

#### Artigo 4.º (Direcção)

A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral com a categoria de Director Nacional, nomeado pelo Ministro dos Transportes.

Ao Secretário-Geral compete o seguinte:

a)

Organizar e dirigir os serviços da Secretaria-Geral;

b)

Praticar todos os actos necessários para integral cumprimento das atribuições acometidas ao órgão;

c)

Representar a Secretaria-Geral, em matéria das suas atribuições, junto dos serviços e organismos da administração pública e de outras entidades públicas e privadas;

d)

Exercer o poder hierárquico sobre todo o pessoal da Secretaria-Geral;

e)

Aprovar as metodologias, regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento da Secretaria-Geral;

f)

Submeter à aprovação do Ministro dos Transportes o plano anual de actividades da Secretaria-Geral;

g)

Submeter à aprovação do Ministro dos Transportes, até ao fim do mês de Janeiro do ano seguinte àquele a que respeita, o relatório anual de actividades da Secretaria-Geral;

h)

Elaborar proposta e emitir pareceres sobre nomeação, avaliação, promoção, exoneração, movimento e classificação do pessoal da Secretaria-Geral;

i)

Desempenhar as demais funções que por lei ou determinação superior lhe sejam acometidas.

Nas suas ausências ou impedimento, o Secretário-Geral é substituído por um Chefe de Departamento a propor ao Ministro.

#### Artigo 5.º (Conselho de Direcção)

O Conselho de Direcção é o órgão consultivo do Secretário-Geral, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades da Secretaria-Geral e demais assuntos que o Secretário-Geral entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:

a)

O projecto do plano anual de actividades da S.G.;

b)

O relatório anual de actividades da S.G.

O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:

a)

Secretário-Geral, que o preside;

b)

Chefes de Departamento;

c)

Os Chefes de Secção.

O Secretário-Geral pode ainda convocar outros técnicos a participar nas reuniões do Conselho de Direcção.

O Conselho de Direcção é convocado pelo Secretário-Geral e realiza-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.

#### Artigo 6.º (Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património)

Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compete o seguinte:

normas para a sua execução;

c)

Coordenar e fiscalizar a actividade do Departamento;

d)

Submeter à apreciação do Secretário-Geral os pareceres e propostas relacionados com as actividades do Departamento;

e)

Assegurar a aquisição dos equipamentos necessários ao funcionamento do Ministério;

f)

Apoiar o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística na elaboração do projecto do Orçamento de Despesas de Capital do Ministério;

g)

Organizar e manter actualizado o inventário dos bens existentes que constituem o património do Ministério;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é chefiado por um

Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro dos Transportes.

Para o exercício das suas funções, o Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património estrutura-se em:

a)

Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento;

b)

Secção de Administração do Património.

#### Artigo 7.º (Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento)

À Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento compete:

a)

Elaborar o projecto de orçamento do Ministério, em articulação com os demais órgãos e serviços, com base nos planos de actividades e nas directrizes e normas orçamentais;

b)

Proceder à execução e controlo orçamental, movimentando e contabilizando receitas e despesas, propondo as convenientes alterações e reportando resultados de execução nos prazos fixados na lei;

c)

Assegurar o processamento e proceder ao pagamento dos encargos por conta das verbas orçamentais;

d)

Organizar e instruir os processos referentes às prestações sociais de que sejam beneficiários funcionários do Ministério e seus familiares;

e)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.

Junto da Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento funciona uma Tesouraria, à qual compete:

a)

Efectuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;

b)

Elaborar a folha diária de caixa;

c)

Manter devidamente escriturados os livros da tesouraria;

d)

Assegurar as ligações com as instituições bancárias.

A Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento é chefiada por um Chefe de Secção, nomeado pelo Ministro dos Transportes.

#### Artigo 8.º (Secção de Administração do Património)

À Secção de Administração do Património compete:

a)

Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição de bens imóveis, equipamentos, viaturas e elaborar o respectivo cadastro;

c)

Organizar os processos relativos à aquisição de bens e serviços e à realização de obras;

d)

Proceder à aquisição de material de consumo corrente, organizar e gerir o respectivo depósito e controlar a sua distribuição;

e)

Assegurar a conservação e a administração do parque automóvel e de outros equipamentos;

f)

Assegurar a conservação e o aproveitamento das instalações, promovendo as diligências necessárias à realização de obras de reparação e de limpeza;

g)

Providenciar a segurança dos edifícios onde os serviços se encontrem instalados;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.

A Secção de Património e Aprovisionamento é chefiada por um Chefe de Secção, nomeado pelo Ministro dos Transportes.

#### Artigo 9.º (Departamento de Relações Públicas e Expediente)

Ao Departamento de Relações Públicas e Expediente compete o seguinte:

a)

Executar todas as acções relativas às relações públicas e protocolo;

b)

Apoiar a actividade organizativa dos actos sociais e protocolares do Ministério, no que concerne às deslocações dos membros do Governo, dos funcionários do sector em missão de serviço e outras acções similares;

c)

Manter estreita colaboração com as outras estruturas ligadas à actividade de relações públicas e protocolo, assegurando o intercâmbio técnico para o seu desenvolvimento e melhoramento;

d)

Assegurar e supervisionar todas as actividades de expediente do Ministério dos Transportes;

e)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.

Departamento de Relações Públicas e Expediente é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro dos Transportes.

Para o exercício das suas funções, o Departamento de Relações Públicas e Expediente estrutura-se em:

a)

Secção de Relações Públicas e Protocolo;

b)

Secção de Expediente.

#### Artigo 10.º (Secção de Relações Públicas e Protocolo)

À Secção de Relações Públicas e Protocolo compete:

a)

Preparar e organizar o acolhimento e estadia das missões estrangeiras em visita ao País, relacionadas ou a convite do Ministério dos Transportes;

b)

Assegurar a realização dos actos oficiais determinados pelo Ministro;

c)

Assegurar as relações com outros organismos e proporcionar um bom ambiente de trabalho e de divulgação da boa imagem do Ministério;

d)

Manter um serviço de recepção e acolhimento ao público, informando os interessados os locais onde se devem dirigir, prestando-lhes esclarecimentos, encaminhando as sugestões e reclamações;

e)

Tratar do expediente relativo à emissão e prorrogações de passaportes e adquirir os bilhetes de passagem para os funcionários que se desloquem em serviço, quer no interior, quer no exterior do País;

f)

Providenciar o expediente para obtenção de vistos junto das representações diplomáticas acreditadas no País e os subsídios de deslocações para o exterior do País;

h)

Dar assistência às deslocações e visitas de trabalho, garantindo a obtenção atempada de toda a documentação e abonos aos membros do Governo e demais funcionários, quando se desloquem para o exterior em missão de serviço;

i)

Assegurar e preparar condições para realização de reuniões de direcção, encontros de trabalho com entidades de outros organismos convidados;

j)

Formalizar convites e recepção dos dirigentes, responsáveis de direcção e chefia do Ministério, em actos de comemorações;

k)

Assegurar as condições logísticas para realização de reuniões, seminários e outros eventos promovidos pelo Ministério;

l)

Apoiar a recepção e alojamento dos funcionários do Ministério provenientes de outras províncias, por razões de serviço público;

m)

Executar ouras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

A Secção de Relações Públicas e Protocolo é chefiada por um Chefe de Secção, nomeado pelo Ministro dos Transportes.

#### Artigo 11.º (Secção de Expediente)

À Secção de Expediente compete o seguinte:

a)

Coordenar os elementos de estudo e de informação que o Secretário-Geral venha a solicitar;

b)

Assegurar com eficiência os trabalhos de dactilografia, arquivo e reprodução dos documentos do Ministério;

c)

Coordenar e registar todas as solicitações de reprodução de documentos;

d)

Assegurar a recepção, classificação, distribuição e arquivo da correspondência geral e outros documentos do Ministério;

e)

Receber, registar e fazer a triagem e distribuição interna de toda a correspondência e documentação enviada para o Ministério;

f)

Fazer a expedição de toda a correspondência do Ministério;

g)

Assegurar o bom funcionamento do PBX e o respectivo controlo;

h)

Assegurar o bom atendimento do público;

i)

Organizar e superintender o serviço dos estafetas;

j)

Assegurar a assinatura, distribuição e compilação dos Diários da República;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

A Secção de Expediente é chefiada por um Chefe de Secção, nomeado pelo Ministro dos Transportes.

#### Artigo 12.º (Centro de Documentação e Informação)

Ao Centro de Documentação e Informação compete o seguinte:

a)

Estabelecer laços de cooperação com os órgãos de comunicação social no sentido de facilitar a difusão das actividades do Ministério;

b)

Compilar, processar e arquivar as informações produzidas pelos meios de comunicação social, nacionais e internacionais, de modo a assegurar ao Ministério o conhecimento actualizado das realizações nacionais e internacionais;

c)

Organizar e coordenar a biblioteca e o arquivo histórico do Ministério; mesmos;

e)

Elaborar e publicar o boletim do sector com a colaboração dos demais órgãos e serviços do Ministério;

f)

Recolher e divulgar material de informação técnica e científica ligado ao Sector de Transportes ou com ele relacionado;

g)

Desempenhar outras funções que lhe forem acometidas superiormente.

O Centro de Documentação e Informação é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro dos Transportes.

Para o exercício das suas funções, o Centro de Documentação e Informação estrutura-se em:

a)

Secção de Documentação;

b)

Secção de Informação.

#### Artigo 13.º (Secção de Documentação)

À Secção de Documentação compete:

a)

-

Promover a recolha, classificação, organização, tratamento, conservação e acondicionamento de documentos textuais, cartográficos e audiovisuais;

b)

Elaborar estudos e relatórios que possam contribuir para a definição de normas arquivísticas;

c)

Assegurar a organização e gestão de ficheiros informáticos e promover a constituição de bases de dados;

d)

Fazer inventários, catálogos, guias, índices e outros instrumentos de descrição documental;

e)

Apoiar os utilizadores no acesso aos registos informáticos e convencionais e outras tarefas que sejam superiormente autorizadas;

f)

Contactar os demais sectores da função pública para estabelecer cooperação no fornecimento de documentação de interesse para o Sector dos Transportes;

g)

Realizar as demais tarefas que lhe forem superiormente determinadas.

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.

A Secção de Documentação é chefiada por um Chefe de Secção, nomeado pelo Ministro dos Transportes.

#### Artigo 14.º (Secção de Informação)

À Secção de Informação compete:

a)

Fazer reportagens e acompanhar as actividades do Ministério;

b)

Classificar e assegurar a organização de cadernos de notícias referentes às actividades do Ministério;

c)

Assegurar a tiragem do boletim informativo e edição gráfica da revista do Ministério, brochuras, formulários e outros documentos de carácter informativo;

d)

Cuidar das notícias e posterior encaminhamento à Biblioteca;

e)

Fazer a encadernação de todos os documentos do Centro de Documento e Informação e outros materiais superiormente orientados;

f)

Tratar da organização e funcionamento do material de reprografia;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente determinadas.

A Secção de Informação é chefiada por um Chefe de Secção, nomeado pelo Ministro dos Transportes.

## CAPÍTULO III PESSOAL

#### Artigo 15.º (Quadro do Pessoal)

O pessoal da Secretaria-Geral está sujeito ao regime geral da função pública e consta do quadro de pessoal que constitui Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral integra os seguintes grupos de pessoal:

a)

Pessoal de Direcção e Chefia;

b)

Pessoal Técnico Superior;

c)

Pessoal Técnico;

d)

Pessoal Técnico Médio;

e)

Pessoal Administrativo;

f)

Pessoal Auxiliar e Operário.

Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Secretário-Geral, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuições da Secretaria-Geral.

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral é susceptível de alteração, nos termos da legislação em vigor.

Os serviços de secretariado, expediente e arquivo dos Órgãos Centrais do Ministério dos Transportes são assegurados por pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral, nomeado para o efeito.

## CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 16.º (Organigrama)

O organigrama da Secretaria-Geral consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.

#### Artigo 17.º (Formação e Aperfeiçoamento Profissional)

A Secretaria-Geral deve assegurar aos funcionários, através dos serviços competentes, as acções de formação e aperfeiçoamento profissional consideradas necessárias.

O Ministro, Augusto da Silva Tomás.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso