Texto integral
Tornando-se necessário regulamentar o funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes, de acordo com o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 319/14, de 1 de Dezembro;
Em conformidade com os poderes delegados do Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 22.º do Decreto
Presidencial n.º 319/14, de 1 de Dezembro, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.
#### Artigo 2.º (Revogação) contrariem o disposto do presente Diploma.
#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.
#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Agosto de 2015.
O Ministro, Augusto da Silva Tomás.
REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DOS
## TRANSPORTES
## CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
#### Artigo 1.º (Natureza)
A Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes, abreviadamente SG, é o órgão de apoio técnico que se ocupa da generalidade das questões administrativas comuns a todos os serviços do Ministério, bem como da gestão do orçamento, património, relações públicas, documentação, expediente e arquivo.
#### Artigo 2.º (Atribuições)
Em conformidade com o artigo 9.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 319/14, de 1 de Dezembro, a Secretaria-Geral tem as seguintes atribuições:
Programar e aplicar as medidas tendentes à promoção, de modo permanente e sistemático, do aperfeiçoamento da organização administrativa e melhoria da eficiência dos seus serviços;
Apoiar as actividades do Conselho Consultivo e de Conselho de Direcção do Ministério dos Transportes;
Preparar e controlar a execução do orçamento dos diversos serviços do Ministério;
Proceder à gestão do orçamento e do património do Ministério dos Transportes, de acordo com a legislação e normas em vigor e com as orientações superiores;
Assegurar a aquisição e manutenção de equipamentos e bens necessários ao funcionamento corrente do Ministério dos Transportes;
Realizar estudos sobre questões de administração e função pública;
Assegurar a recolha, o tratamento e arquivo da documentação de interesse para os diversos serviços do Ministério;
Assegurar os serviços de protocolo e de relações públicas do Ministério dos Transportes;
Exercer outras tarefas que por lei ou determinação superior lhe sejam incumbidas.
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
#### Artigo 3.º (Estrutura)
Para o exercício das suas atribuições, a Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura interna:
Direcção;
Departamento de Relações Públicas e Expediente;
Centro de Documentação e Informação.
#### Artigo 4.º (Direcção)
A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral com a categoria de Director Nacional, nomeado pelo Ministro dos Transportes.
Ao Secretário-Geral compete o seguinte:
Organizar e dirigir os serviços da Secretaria-Geral;
Praticar todos os actos necessários para integral cumprimento das atribuições acometidas ao órgão;
Representar a Secretaria-Geral, em matéria das suas atribuições, junto dos serviços e organismos da administração pública e de outras entidades públicas e privadas;
Exercer o poder hierárquico sobre todo o pessoal da Secretaria-Geral;
Aprovar as metodologias, regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento da Secretaria-Geral;
Submeter à aprovação do Ministro dos Transportes o plano anual de actividades da Secretaria-Geral;
Submeter à aprovação do Ministro dos Transportes, até ao fim do mês de Janeiro do ano seguinte àquele a que respeita, o relatório anual de actividades da Secretaria-Geral;
Elaborar proposta e emitir pareceres sobre nomeação, avaliação, promoção, exoneração, movimento e classificação do pessoal da Secretaria-Geral;
Desempenhar as demais funções que por lei ou determinação superior lhe sejam acometidas.
Nas suas ausências ou impedimento, o Secretário-Geral é substituído por um Chefe de Departamento a propor ao Ministro.
#### Artigo 5.º (Conselho de Direcção)
O Conselho de Direcção é o órgão consultivo do Secretário-Geral, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades da Secretaria-Geral e demais assuntos que o Secretário-Geral entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:
O projecto do plano anual de actividades da S.G.;
O relatório anual de actividades da S.G.
O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
Secretário-Geral, que o preside;
Chefes de Departamento;
Os Chefes de Secção.
O Secretário-Geral pode ainda convocar outros técnicos a participar nas reuniões do Conselho de Direcção.
O Conselho de Direcção é convocado pelo Secretário-Geral e realiza-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.
#### Artigo 6.º (Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património)
Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compete o seguinte:
normas para a sua execução;
Coordenar e fiscalizar a actividade do Departamento;
Submeter à apreciação do Secretário-Geral os pareceres e propostas relacionados com as actividades do Departamento;
Assegurar a aquisição dos equipamentos necessários ao funcionamento do Ministério;
Apoiar o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística na elaboração do projecto do Orçamento de Despesas de Capital do Ministério;
Organizar e manter actualizado o inventário dos bens existentes que constituem o património do Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é chefiado por um
Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro dos Transportes.
Para o exercício das suas funções, o Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património estrutura-se em:
Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento;
Secção de Administração do Património.
#### Artigo 7.º (Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento)
À Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento compete:
Elaborar o projecto de orçamento do Ministério, em articulação com os demais órgãos e serviços, com base nos planos de actividades e nas directrizes e normas orçamentais;
Proceder à execução e controlo orçamental, movimentando e contabilizando receitas e despesas, propondo as convenientes alterações e reportando resultados de execução nos prazos fixados na lei;
Assegurar o processamento e proceder ao pagamento dos encargos por conta das verbas orçamentais;
Organizar e instruir os processos referentes às prestações sociais de que sejam beneficiários funcionários do Ministério e seus familiares;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.
Junto da Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento funciona uma Tesouraria, à qual compete:
Efectuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;
Elaborar a folha diária de caixa;
Manter devidamente escriturados os livros da tesouraria;
Assegurar as ligações com as instituições bancárias.
A Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento é chefiada por um Chefe de Secção, nomeado pelo Ministro dos Transportes.
#### Artigo 8.º (Secção de Administração do Património)
À Secção de Administração do Património compete:
Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição de bens imóveis, equipamentos, viaturas e elaborar o respectivo cadastro;
Organizar os processos relativos à aquisição de bens e serviços e à realização de obras;
Proceder à aquisição de material de consumo corrente, organizar e gerir o respectivo depósito e controlar a sua distribuição;
Assegurar a conservação e a administração do parque automóvel e de outros equipamentos;
Assegurar a conservação e o aproveitamento das instalações, promovendo as diligências necessárias à realização de obras de reparação e de limpeza;
Providenciar a segurança dos edifícios onde os serviços se encontrem instalados;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.
A Secção de Património e Aprovisionamento é chefiada por um Chefe de Secção, nomeado pelo Ministro dos Transportes.
#### Artigo 9.º (Departamento de Relações Públicas e Expediente)
Ao Departamento de Relações Públicas e Expediente compete o seguinte:
Executar todas as acções relativas às relações públicas e protocolo;
Apoiar a actividade organizativa dos actos sociais e protocolares do Ministério, no que concerne às deslocações dos membros do Governo, dos funcionários do sector em missão de serviço e outras acções similares;
Manter estreita colaboração com as outras estruturas ligadas à actividade de relações públicas e protocolo, assegurando o intercâmbio técnico para o seu desenvolvimento e melhoramento;
Assegurar e supervisionar todas as actividades de expediente do Ministério dos Transportes;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.
Departamento de Relações Públicas e Expediente é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro dos Transportes.
Para o exercício das suas funções, o Departamento de Relações Públicas e Expediente estrutura-se em:
Secção de Relações Públicas e Protocolo;
Secção de Expediente.
#### Artigo 10.º (Secção de Relações Públicas e Protocolo)
À Secção de Relações Públicas e Protocolo compete:
Preparar e organizar o acolhimento e estadia das missões estrangeiras em visita ao País, relacionadas ou a convite do Ministério dos Transportes;
Assegurar a realização dos actos oficiais determinados pelo Ministro;
Assegurar as relações com outros organismos e proporcionar um bom ambiente de trabalho e de divulgação da boa imagem do Ministério;
Manter um serviço de recepção e acolhimento ao público, informando os interessados os locais onde se devem dirigir, prestando-lhes esclarecimentos, encaminhando as sugestões e reclamações;
Tratar do expediente relativo à emissão e prorrogações de passaportes e adquirir os bilhetes de passagem para os funcionários que se desloquem em serviço, quer no interior, quer no exterior do País;
Providenciar o expediente para obtenção de vistos junto das representações diplomáticas acreditadas no País e os subsídios de deslocações para o exterior do País;
Dar assistência às deslocações e visitas de trabalho, garantindo a obtenção atempada de toda a documentação e abonos aos membros do Governo e demais funcionários, quando se desloquem para o exterior em missão de serviço;
Assegurar e preparar condições para realização de reuniões de direcção, encontros de trabalho com entidades de outros organismos convidados;
Formalizar convites e recepção dos dirigentes, responsáveis de direcção e chefia do Ministério, em actos de comemorações;
Assegurar as condições logísticas para realização de reuniões, seminários e outros eventos promovidos pelo Ministério;
Apoiar a recepção e alojamento dos funcionários do Ministério provenientes de outras províncias, por razões de serviço público;
Executar ouras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.
A Secção de Relações Públicas e Protocolo é chefiada por um Chefe de Secção, nomeado pelo Ministro dos Transportes.
#### Artigo 11.º (Secção de Expediente)
À Secção de Expediente compete o seguinte:
Coordenar os elementos de estudo e de informação que o Secretário-Geral venha a solicitar;
Assegurar com eficiência os trabalhos de dactilografia, arquivo e reprodução dos documentos do Ministério;
Coordenar e registar todas as solicitações de reprodução de documentos;
Assegurar a recepção, classificação, distribuição e arquivo da correspondência geral e outros documentos do Ministério;
Receber, registar e fazer a triagem e distribuição interna de toda a correspondência e documentação enviada para o Ministério;
Fazer a expedição de toda a correspondência do Ministério;
Assegurar o bom funcionamento do PBX e o respectivo controlo;
Assegurar o bom atendimento do público;
Organizar e superintender o serviço dos estafetas;
Assegurar a assinatura, distribuição e compilação dos Diários da República;
Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
A Secção de Expediente é chefiada por um Chefe de Secção, nomeado pelo Ministro dos Transportes.
#### Artigo 12.º (Centro de Documentação e Informação)
Ao Centro de Documentação e Informação compete o seguinte:
Estabelecer laços de cooperação com os órgãos de comunicação social no sentido de facilitar a difusão das actividades do Ministério;
Compilar, processar e arquivar as informações produzidas pelos meios de comunicação social, nacionais e internacionais, de modo a assegurar ao Ministério o conhecimento actualizado das realizações nacionais e internacionais;
Organizar e coordenar a biblioteca e o arquivo histórico do Ministério; mesmos;
Elaborar e publicar o boletim do sector com a colaboração dos demais órgãos e serviços do Ministério;
Recolher e divulgar material de informação técnica e científica ligado ao Sector de Transportes ou com ele relacionado;
Desempenhar outras funções que lhe forem acometidas superiormente.
O Centro de Documentação e Informação é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro dos Transportes.
Para o exercício das suas funções, o Centro de Documentação e Informação estrutura-se em:
Secção de Documentação;
Secção de Informação.
#### Artigo 13.º (Secção de Documentação)
À Secção de Documentação compete:
-
Promover a recolha, classificação, organização, tratamento, conservação e acondicionamento de documentos textuais, cartográficos e audiovisuais;
Elaborar estudos e relatórios que possam contribuir para a definição de normas arquivísticas;
Assegurar a organização e gestão de ficheiros informáticos e promover a constituição de bases de dados;
Fazer inventários, catálogos, guias, índices e outros instrumentos de descrição documental;
Apoiar os utilizadores no acesso aos registos informáticos e convencionais e outras tarefas que sejam superiormente autorizadas;
Contactar os demais sectores da função pública para estabelecer cooperação no fornecimento de documentação de interesse para o Sector dos Transportes;
Realizar as demais tarefas que lhe forem superiormente determinadas.
Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.
A Secção de Documentação é chefiada por um Chefe de Secção, nomeado pelo Ministro dos Transportes.
#### Artigo 14.º (Secção de Informação)
À Secção de Informação compete:
Fazer reportagens e acompanhar as actividades do Ministério;
Classificar e assegurar a organização de cadernos de notícias referentes às actividades do Ministério;
Assegurar a tiragem do boletim informativo e edição gráfica da revista do Ministério, brochuras, formulários e outros documentos de carácter informativo;
Cuidar das notícias e posterior encaminhamento à Biblioteca;
Fazer a encadernação de todos os documentos do Centro de Documento e Informação e outros materiais superiormente orientados;
Tratar da organização e funcionamento do material de reprografia;
Desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente determinadas.
A Secção de Informação é chefiada por um Chefe de Secção, nomeado pelo Ministro dos Transportes.
## CAPÍTULO III PESSOAL
#### Artigo 15.º (Quadro do Pessoal)
O pessoal da Secretaria-Geral está sujeito ao regime geral da função pública e consta do quadro de pessoal que constitui Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral integra os seguintes grupos de pessoal:
Pessoal de Direcção e Chefia;
Pessoal Técnico Superior;
Pessoal Técnico;
Pessoal Técnico Médio;
Pessoal Administrativo;
Pessoal Auxiliar e Operário.
Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Secretário-Geral, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuições da Secretaria-Geral.
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral é susceptível de alteração, nos termos da legislação em vigor.
Os serviços de secretariado, expediente e arquivo dos Órgãos Centrais do Ministério dos Transportes são assegurados por pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral, nomeado para o efeito.
## CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
#### Artigo 16.º (Organigrama)
O organigrama da Secretaria-Geral consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.
#### Artigo 17.º (Formação e Aperfeiçoamento Profissional)
A Secretaria-Geral deve assegurar aos funcionários, através dos serviços competentes, as acções de formação e aperfeiçoamento profissional consideradas necessárias.
O Ministro, Augusto da Silva Tomás.
