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Decreto Executivo n.º 198/16

Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa

20/04/2016Em vigor0 artigos

Ministério. - Revoga todas as disposições que contrariem o disposto no presente Decreto Executivo, em especial a alínea e) do artigo 3.º, os artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º, todos do Decreto Executivo n.º 507/15, de 7 de Agosto, que aprova o Regulamento Interno da secretariaGeral deste Ministério.

Instituição
Ministério dos Transportes
Publicação
Diário da República I Série n.º 63 de 20 de Abril de 2016
Data
20/04/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga em parte Decreto Executivo n.º 507/15 — Executivo n.º 49/10, de 18 de Maio e todas as disposições que contrariem o disposto do presente Diploma

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 63 de 20 de Abril de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Tendo sido criado, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/15, de 29 de Dezembro, que altera o n.º 2 do artigo 13.º e procede ao aditamento ao artigo 20.º, ambos do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa nos distintos Departamentos Ministeriais Auxiliares do Titular do Poder Executivo;

Sendo necessário aprovar o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério dos Transportes;

Em conformidade com os poderes delegados do Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 319/14, de 1 de Dezembro, determino:

Ministério dos Transportes, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente Decreto Executivo, em especial a alínea e) do artigo 3.º, os artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, e 16.º, todos do Decreto Executivo n.º 507/15, de 7 de Agosto, que aprova o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes.

As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação e interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Abril de 2016.

O Ministro, Augusto da Silva Tomás.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GCII, é o serviço de apoio técnico directo do Ministério dos Transportes, que tem como funções principais a elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa no Sector dos Transportes.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério dos Transportes tem as seguintes atribuições:

a)

Apoiar o Ministério dos Transportes na execução das políticas do Executivo relacionadas com áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;

b)

Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas do Executivo emanadas dos órgãos competentes;

c)

Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério dos Transportes e interagir com os distintos órgãos de comunicação social;

d)

Participar na organização de eventos institucionais do Ministério dos Transportes;

e)

Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;

g)

Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de informação;

h)

Elaborar e publicar o Boletim Informativo do Sector dos Transportes com a colaboração dos demais órgãos e serviços do Ministério dos Transportes;

i)

Organizar a elaboração e impressão de brindes, agendas, e outros artigos de marketing institucional do Ministério dos Transportes;

j)

Participar na organização e servir de guia de acompanhamento de visitas à instituição;

k)

Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;

l)

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelos órgãos competentes;

m)

Exercer as demais funções e tarefas determinadas superiormente ou por lei.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura interna:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Departamento para Comunicação Institucional e Imprensa;

d)

Departamento de Documentação e Informação.

Os Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo do GCII são assegurados pelo pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral, nomeado para o efeito.

O GCII é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, nomeado pelo Ministro dos Transportes.

Compete ao Director do GCII:

a)

Praticar todos os actos necessários ao integral cumprimento das atribuições acometidas ao GCII;

b)

Representar o GCII, em matéria das suas atribuições, junto dos serviços e organismos da administração pública e de outras entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

c)

Aprovar metodologias e velar pelo cumprimento dos regulamentos e instruções internas de apoio normal funcionamento do GCII;

d)

Submeter à aprovação do Ministro dos Transportes o plano anual de actividades do GCII;

e)

Exercer o seu poder hierárquico sobre o pessoal do GCII;

f)

Desempenhar as demais funções que por lei ou determinação superior lhe sejam cometidas.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do GCII é substituído por um Chefe de Departamento por ele proposto ao Ministro dos Transportes.

O Conselho de Direcção é um órgão consultivo do Director do GCII, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do GCII e demais assuntos que o Director entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:

a)

O projecto do plano anual de actividades do GCII;

Integram o Conselho de Direcção:

a)

O Director do GCII, que o preside;

b)

Os Chefes de Departamento;

c)

O responsável pelos serviços de secretariado, expediente e arquivo.

O Director do GCII pode ainda convocar outros técnicos do Gabinete para participar nas reuniões do Conselho de Direcção.

O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do GCII e realiza-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.

O Departamento para Comunicação Institucional e Imprensa é o órgão do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa encarregue da elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional relacionadas com o Sector dos Transportes.

O Departamento para Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes competências:

a)

Coordenar, acompanhar e supervisionar as actividades relacionadas à assessoria de comunicação;

b)

Formular, integrar e coordenar a política de comunicação institucional do Sector;

c)

Manter actualizado o site institucional sobre as acções do Ministério dos Transportes, com informações gerais de interesse público;

d)

Estabelecer laços de cooperação e manter constante contacto com órgãos de comunicação social, a fim de divulgar as acções institucionais do Ministério dos Transportes;

e)

Providenciar a cobertura jornalística de actividades do Ministério dos Transportes;

f)

Providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do Ministério dos Transportes, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência;

g)

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de actividades em sua área de actuação;

h)

Exercer todas as tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.

O Departamento para Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro dos Transportes.

O Departamento de Documentação e Informação é o órgão do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa que assegura os serviços de documentação, arquivo e registo de documentos.

O Departamento de Documentação e Informação tem as seguintes competências:

a)

Compilar, processar e arquivar as informações produzidas pelos meios de comunicação social, nacionais e internacionais, de modo a assegurar ao Ministério o conhecimento actualizado das realizações nacionais e internacionais;

b)

Organizar e coordenar a biblioteca e o arquivo histórico do Ministério;

d)

Elaborar e publicar o boletim do Sector com a colaboração dos demais órgãos e serviços do Ministério;

e)

Recolher e divulgar material de informação técnica e científico ligado ao Sector de Transportes ou com ele relacionado;

f)

Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Ministério dos Transportes;

g)

Manter o Titular do Sector informado sobre publicações de interesse do Ministério dos Transportes;

h)

Desempenhar outras funções que lhe forem acometidas superiormente.

O Departamento de Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro dos Transportes.

Os Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo do GCII a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente Diploma, exercem as seguintes funções:

a)

Apoiar o funcionamento administrativo do GCII;

b)

Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, exploração e arquivo dos documentos do GCII;

c)

Assegurar em colaboração com os serviços competentes da Secretaria-Geral, os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções, assiduidade, classificação do serviço e actualização profissional dos funcionários do GCII;

d)

Assegurar em tempo oportuno, a informação e procedimentos necessários em matéria de administração do património e aprovisionamento;

e)

Proceder a recolha, selecção, tratamento e difusão da informação necessária ao bom funcionamento dos serviços do GCII e garantir a divulgação das normas internas e directivas superiores;

f)

Exercer outras tarefas superiormente determinadas.

O pessoal do GCII está sujeito ao Regime Geral da Função Pública e tem um quadro de pessoal que consta do Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.

O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:

a)

Pessoal de Direcção e Chefia;

b)

Pessoal Técnico Superior;

c)

Pessoal Técnico;

d)

Pessoal Técnico Médio.

Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Director do GCII, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuições do GCII.

O quadro de pessoal do GCII é susceptível de alteração, nos termos da legislação em vigor.

O organigrama do Gabinete consta do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.

O GCII deve colaborar com os serviços competentes, na programação das acções de formação e aperfeiçoamento profissional e técnico consideradas necessárias aos seus funcionários.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do GCII a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º

O Ministro,

Augusto da Silva Tomás

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