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Decreto Presidencial n.º 185/23

Aprova a alteração do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 234/22, de 27 de Setembro, que designa os membros do Conselho da República

Aprova a alteração do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 234/22, de 27 de Setembro, que designa os membros do Conselho da República.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 174 de 14 de Setembro de 2023
Data
14/09/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 234/22 — Designa Esperança Maria Eduardo Francisco da Costa, Vice-Presidente da República, Carolina Cerqueira, Presidente da Assembleia Nacional, Hélder Fernando Pitta Gróz, Procurador Geral da República, Luísa Pedro Francisco Damião, Vice-Presidente do Partido MPLA, Adalberto Costa Júnior, Presidente do Partido UNITA, Nimi A Simbi, Presidente do Partido FNLA, Benedito Daniel, Presidente do Partido PRS, Fl

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 174 de 14 de Setembro de 2023

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 2.ºAlteração do Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 234/22
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 234/22, de 27 de Setembro, foram designados os membros do Conselho da República: Havendo a necessidade de se proceder à correcção do nome de um membro do Conselho da República, por ter sido escrito incorrectamente:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É aprovada a alteração do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 234/22, de 27 de Setembro, que passa a ter a redacção seguinte: «

Artigo 2.º#

Alteração do Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 234/22

1.

[...]

2.

[...]

3.

António Muana Uta;

4.

[...]

5.

[...]

6.

[...]

7.

[...]

8.

[...]

9.

[...]

10.

[...]

11.

[...]

12.

[...]

13.

[...]

14.

[...]

15.

[...]

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 12 de Setembro de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2023/decreto-presidencial-n-o-185-23-de-14-de-setembro/download/decreto-presidencial-n-o-185-23-de-14-de-setembro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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