Preâmbulo
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 234/22, de 27 de Setembro, foram designados os membros do Conselho da República: Havendo a necessidade de se proceder à correcção do nome de um membro do Conselho da República, por ter sido escrito incorrectamente:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 234/22, de 27 de Setembro, que passa a ter a redacção seguinte: «
Artigo 2.º#
Alteração do Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 234/22
[...]
[...]
António Muana Uta;
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 12 de Setembro de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2023/decreto-presidencial-n-o-185-23-de-14-de-setembro/download/decreto-presidencial-n-o-185-23-de-14-de-setembro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).
