Preâmbulo
Com a realização das Eleições Gerais no corrente ano e a investidura do Presidente da República, Vice-Presidente da República, bem como a tomada de posse dos Deputados à Assembleia Nacional, urge a necessidade de adequar a organização e funcionamento do Conselho da República. Tendo em conta que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como órgão colegial consultivo do Chefe de Estado. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º, do n.º 4 do artigo 125.º e do artigo 135.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Membros do Conselho da República
Por inerência de funções, são Membros do Conselho da República, enquanto órgão de natureza consultiva do Chefe de Estado, as entidades seguintes:
Esperança Maria Eduardo Francisco da Costa - Vice-Presidente da República;
Carolina Cerqueira - Presidente da Assembleia Nacional;
Hélder Fernando Pitta Gróz - Procurador-Geral da República;
Luísa Pedro Francisco Damião - Vice-Presidente do Partido MPLA;
Adalberto Costa Júnior - Presidente do Partido UNITA;
Nimi A Simbi - Presidente do Partido FNLA;
Benedito Daniel - Presidente do Partido PRS;
Florbela Catarina Malaquias - Presidente do Partido PHA.
Artigo 2.º#
Membros do Conselho da República Designados
São designados membros do Conselho da República os cidadãos seguintes:
Adriano Botelho de Vasconcelos;
Alfeo Vinevala Sachiquepa;
António Charles Muanauta Cabamba;
Deolinda Dorcas Zola da Graça Paulo Teca;
Fernanda Renée Ulombe Samuel;
Francisco Manuel Monteiro de Queiroz;
Ismael Mateus Sebastião;
Jorge Alicerces Valentim;
José Carlos Manuel de Oliveira Cunha;
Luís Nguimbi;
Manuel António Monteiro;
Paula Marina Valério Alho Simons;
Rosa Maria Martins da Cruz e Silva;
Suzana Deolinda Sousa Mendes Viriato;
Suzete Francisco João.
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 20 de Setembro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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