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Decreto Presidencial n.º 234/22

Designa Esperança Maria Eduardo Francisco da Costa, Vice-Presidente da República, Carolina Cerqueira, Presidente da Assembleia Nacional, Hélder Fernando Pitta Gróz, Procurador Geral da República, Luísa Pedro Francisco Damião, Vice-Presidente do Partido MPLA, Adalberto Costa Júnior, Presidente do Partido UNITA, Nimi A Simbi, Presidente do Partido FNLA, Benedito Daniel, Presidente do Partido PRS, Fl

27/09/2022Alterado5 artigos

Designa Esperança Maria Eduardo Francisco da Costa, Vice-Presidente da República, Carolina Cerqueira, Presidente da Assembleia Nacional, Hélder Fernando Pitta Gróz, Procurador Geral da República, Luísa Pedro Francisco Damião, Vice-Presidente do Partido MPLA, Adalberto Costa Júnior, Presidente do Partido UNITA, Nimi A Simbi, Presidente do Partido FNLA, Benedito Daniel, Presidente do Partido PRS, Florbela Catarina Malaquias, Presidente do Partido PHA, Adriano Botelho de Vasconcelos, Alfeo Vinevala Sachiquepa, António Charles Muanauta Cabamba, Deolinda Dorcas Zola da Graça Paulo Teca, Fernanda Renée Ulombe Samuel, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz, Ismael Mateus Sebastião, Jorge Alicerces Valentim, José Carlos Manuel de Oliveira Cunha, Luís Nguimbi, Manuel António Monteiro, Paula Marina Valério Alho Simons, Rosa Maria Martins da Cruz e Silva, Suzana Deolinda Sousa Mendes Viriato e Suzete Francisco João como membros do Conselho da República. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 183 de 27 de Setembro de 2022
Data
27/09/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Diploma com alteraçõesO texto pode não reflectir a redacção actual. Confirme as alterações posteriores.
Revogações e alterações (1)
  • Alterado por Decreto Presidencial n.º 185/23 — Aprova a alteração do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 234/22, de 27 de Setembro, que designa os membros do Conselho da República«Aprova a alteração do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 234/22, de 27 de Setembro, que designa os membros do Conselho da República»

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 183 de 27 de Setembro de 2022

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºMembros do Conselho da República
  3. Art. 2.ºMembros do Conselho da República Designados
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Com a realização das Eleições Gerais no corrente ano e a investidura do Presidente da República, Vice-Presidente da República, bem como a tomada de posse dos Deputados à Assembleia Nacional, urge a necessidade de adequar a organização e funcionamento do Conselho da República. Tendo em conta que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como órgão colegial consultivo do Chefe de Estado. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º, do n.º 4 do artigo 125.º e do artigo 135.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Membros do Conselho da República

Por inerência de funções, são Membros do Conselho da República, enquanto órgão de natureza consultiva do Chefe de Estado, as entidades seguintes:

1.

Esperança Maria Eduardo Francisco da Costa - Vice-Presidente da República;

2.

Carolina Cerqueira - Presidente da Assembleia Nacional;

3.

Hélder Fernando Pitta Gróz - Procurador-Geral da República;

4.

Luísa Pedro Francisco Damião - Vice-Presidente do Partido MPLA;

5.

Adalberto Costa Júnior - Presidente do Partido UNITA;

6.

Nimi A Simbi - Presidente do Partido FNLA;

7.

Benedito Daniel - Presidente do Partido PRS;

8.

Florbela Catarina Malaquias - Presidente do Partido PHA.

Artigo 2.º#

Membros do Conselho da República Designados

São designados membros do Conselho da República os cidadãos seguintes:

1.

Adriano Botelho de Vasconcelos;

2.

Alfeo Vinevala Sachiquepa;

3.

António Charles Muanauta Cabamba;

4.

Deolinda Dorcas Zola da Graça Paulo Teca;

5.

Fernanda Renée Ulombe Samuel;

6.

Francisco Manuel Monteiro de Queiroz;

7.

Ismael Mateus Sebastião;

8.

Jorge Alicerces Valentim;

9.

José Carlos Manuel de Oliveira Cunha;

10.

Luís Nguimbi;

11.

Manuel António Monteiro;

12.

Paula Marina Valério Alho Simons;

13.

Rosa Maria Martins da Cruz e Silva;

14.

Suzana Deolinda Sousa Mendes Viriato;

15.

Suzete Francisco João.

Artigo 3.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 20 de Setembro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-234-22-de-27-de-setembro/download/decreto-presidencial-n-o-234-22-de-27-de-setembro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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