Texto integral
Decreto n.º 27/08
de 1 de Malo
A Lei nº 7/04, de 15 de Dutubro, estabelece no nº 2
do artigo 13.º o reajustamento periódico das prestações diferidas e pagas pelo Instituto Nacional de Segurança Social.
Dando cumprimento àquela disposição, toma-se necessário proceder à referida revisão.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do antigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Govemo decreta o seguinte:
