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Decreto Executivo n.º 277/18

Decreto Executivo n.º 277/18

vegetal para a Campanha Florestal 2018, por Província.

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República I Série n.º 117 de 7 de Agosto de 2018
Data
07/08/2018
Área
Ambiente
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 156/19 — Decreto Executivo n.º 156/19«É revogado o Decreto Executivo n.º 277/18, de 7 de Agosto.»

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 117 de 7 de Agosto de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºQuotas
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que ao abrigo da Lei n.º 6/17, de 24 de Janeiro, Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem, a Campanha de Exploração Florestal está sujeita ao estabelecimento de quotas de exploração de produtos florestais por província, obedecendo aos critérios previstos no Regulamento Florestal;

Havendo necessidade de estabelecer as quotas para a Campanha Florestal 2018;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 35.º do Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal, determino:

Artigo 1.º#

Quotas

São estabelecidas as quotas para o licenciamento da exploração de madeira em toro, lenha e carvão vegetal para a Campanha Florestal 2018, por província, conforme tabelas em anexo e que dele são parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Agosto de 2018.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

Florestal 2018, na Floresta Natural

Tabela 2: Quantidade Máxima de Carvão Vegetal a ser Licenciada na Campanha Florestal 2018, na Floresta Natural

Tabela 1: Quantidade Máxima de Madeira em Toro a ser Licenciada na Campanha Florestal 2018, na Floresta Plantada

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

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