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Decreto Presidencial n.º 112/16

Revoga o Decreto n.º 98/03, de 28 de Outubro, que Regulamenta a atribuição de senhas de presença aos membros que compõem os Conselhos Nacionais dos órgãos da administração pública e das comissões ou grupos de trabalho criados para execução de tarefas específicas da administração pública, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma

27/05/2016Em vigor3 artigos

Revoga o Decreto n.º 98/03, de 28 de Outubro, que Regulamenta a atribuição de senhas de presença aos membros que compõem os Conselhos Nacionais dos órgãos da administração pública e das comissões ou grupos de trabalho criados para execução de tarefas específicas da administração pública, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 84 de 27 de Maio de 2016
Data
27/05/2016
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto n.º 98/03 — Decreto n.º 98/03

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 84 de 27 de Maio de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºRevogação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que, hodiernamente, constatamos que o regime jurídico das senhas de presença, aprovado pelo Decreto n.º 98/03, de 28 de Outubro, não cumpre o seu desiderato de recompensar o empenho e a dedicação na execução célere e eficaz de tarefas e actividades específicas, não correntes e de execução limitada no tempo dos funcionários, dos agentes administrativos e de outras pessoas singulares seleccionadas pela reconhecida competência intelectual, profissional ou académica: Tendo em conta, a actual situação macroeconómica do País, bem como a política de maximização dos recursos financeiros do Estado:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Revogação

É revogado o Decreto n.º 98/03, de 28 de Outubro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que resultem da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Reunião Conjunta da Comissão Económica e da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 17 de Março de 2016.

Publique-se. Luanda, aos 20 de Maio de 2016.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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