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Decreto n.º 98/03

Decreto n.º 98/03

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 85 de 28 de Outubro de 2003
Data
28/10/2003
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 112/16 — Revoga o Decreto n.º 98/03, de 28 de Outubro, que Regulamenta a atribuição de senhas de presença aos membros que compõem os Conselhos Nacionais dos órgãos da administração pública e das comissões ou grupos de trabalho criados para execução de tarefas específicas da administração pública, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma«Revoga o Decreto n.º 98/03, de 28 de Outubro, que Regulamenta a atribuição de senhas de presença aos membros que compõem os Conselhos Nacionais dos órgãos da administração pública e das comissões ou grupos de trabalho criados para execução de tarefas específicas da administração pública, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 85 de 28 de Outubro de 2003

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto e âmbito

Preâmbulo

Decreto n.º 98/03

de 28 de Outubro

Havendo necessidade de se estabelecer à forma de remunerar os membros que compõem os Conselhos Nacionais

dos órgãos da administração pública e das comissões ou

grupos de trabalho criados para a execução de tarefas especfficas da administração pública;

Considerando que a atribuição de senhas de presença se

apresenta como meio adequado para remunerar à actividade

desenvolvida pelos membros dos Conselhos Nacionais e das

comissões de trabalho;

Convindo estabelecer as regras e procedimentos a

observar para à atribuição das senhas de presença;

Nestes termos, so abrigo das disposições combinadas da

alínea &) do artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei

Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Objecto e âmbito

1.

O presente diploma regnlamenta a atribuição das

'' — senhas de presença aos membros des Conselhos Nacionais e

' das respectivas comissões especializadas que revestem à

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