Preâmbulo
Decreto n.º 98/03
de 28 de Outubro
Havendo necessidade de se estabelecer à forma de remunerar os membros que compõem os Conselhos Nacionais
dos órgãos da administração pública e das comissões ou
grupos de trabalho criados para a execução de tarefas especfficas da administração pública;
Considerando que a atribuição de senhas de presença se
apresenta como meio adequado para remunerar à actividade
desenvolvida pelos membros dos Conselhos Nacionais e das
comissões de trabalho;
Convindo estabelecer as regras e procedimentos a
observar para à atribuição das senhas de presença;
Nestes termos, so abrigo das disposições combinadas da
alínea &) do artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei
Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Objecto e âmbito
O presente diploma regnlamenta a atribuição das
'' — senhas de presença aos membros des Conselhos Nacionais e
' das respectivas comissões especializadas que revestem à
