Preâmbulo
Decreto n.º 57/06: no presente devreto.
Aprova o reajustamento do vencimento-base mensal dos titulares de a
cargos políticos. — Revoga o Decreto n.º 15/06, de 2 de Junho. — Decreto n.º 67/06:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos do
* 58/06: rEgime especial de carreiras de telecomunicações, — Revoga toda a
Decreto n.º 58/D6: h À 5 E
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos Magistrados legislação que contrarie o disposto no presente decreto.
Judiciais e do Ministério Público. — Revoga toda a legislação que — Decreto n.º 68/06:
eontrarie o disposto no presente decreto. Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das
carreiras do tegime cspeécial do secrar da saúde, tinulares de cargos
Decreto n.º 59/06: de direcção e chefia das unidades hospitalares e do pessoal de
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes apoio hospitalar. — Revoga toda a legislação que contrarie o
universitários. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto disposto no presente decreto.
no presente decreto. Decreto n.º .
Decreto n.º 6006; Reajusta a tabela salarial provisória para o pessoal de direcção e chefia
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da € técnico das áreas de fiscalização e controla do Tribunal de Contas.
carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores, — — Revoga toda 2 legislação que contrarie o disposto no presente
Revoga toda a legislação que contrarie o disposto po presente decreto.
decreto, Decreto n.º AV06:
Decreto n.º 61/06: Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira
, So , especial do trabalhador social. — Revoga toda a legislação que
Reajusta os vencimentos de base dos membros do Conselho Nacional comrarie 0 disposto no presente decreto.
da Comunicação Social. — Revoga toda a legislação que contrarie
o disposto no presente decreto, Decreto n,º 7106:
. Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários
Decreto n.º 62/06: públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das geral. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no
Forças Armadas Angolanas (FAA). — Revoga toda à legislação presente decreto.
que contrarie o disposto no presente decreto. * Ú' Decreto 1.º 72/06:
Decreto n.º 63/06: Actualiza as pensões atribuídas em regime espécial aos antigos
: : ombatentes, deficientes de guerra e familiares de combatentes
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de e " N
Investigação Científica. — Revoga toda a legislação que contrarie o tombados ou perecidos: — Revoga toda a Jegistação das RODE
disposto no presente decreto. disposto no presente diploma, nomeadamente o Decre À
. de 2 de Junho.
Decreto n.º 64/06: Decreto n.º 73/06:
Aprova as Iabelas da estrunisa indiciária e salarial para ajustamento dos Define pa mecaniamos de reajustamento das prestações diferidas de
vencimentos de base dos timiares de cargos de direcção e chefia e segurança social. — Revoga toda a legislação que contrarie o
dos efectivos do Ministério do Interior. — Revoga toda a legislação disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto 6.º 31/06,
que contrarie o disposto no presente decreto, * de 2 de Tunho.
Decreto n.º 6S/06: Decreto n.º 74/06:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários Aprova 6 reajustamento dos vencimentos de basc do pessoal da carreira
públicos das camtiras do regime geral. — Revoga toda a legislação lécnica de estalística. — Revoga toda a legislação que contarie o
que contrarie o disposto no presente decreto. disposto no presente decreto,
Decreto n.º 75/06: ARTIGO 1º
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira (Vencimento)
especial dos Oficiais de justiça. — Revoga toda a legislação que
e o disposto no prescnte decreto. É aprovado o reajustamento do vencimento-base mensal
Decreto n.º 766: do Presidente da República, de acordo com a tabela
Aprova o resjusiamento dos subsídios das autoridades tradicionais. — — gnexa ao presente decreto e do qual é parte integrante,
Revoga o Decreto n.º 34/06, de 2 de Junho. |
Decreto n.º 77/06: ARTIGO 2º
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos titulares (Forma de pagamento)
de cargos de direcção é chefia dos efectivos do Serviço de : 2
Inteligência Externa (SIE) e do Serviço de Informações (SINFO). Para os titulares de cargos políticos, cujos vencimentos
A Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente — 535 calculados com base no vencimento do Presidente
da República, os pagamentos devem ser efectuados
Decreio n.º 78/06: por via do sistema bancário.
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de
direcção e chefia e da carreira técnica de inspecção afecto aos ARTIGO 3º
distintos serviços de lospecção, Fiscalização e Controlo da o
Administração de Estado. — Revoga toda a legislação que contrarie (Dúvidas e omissões)
o disposto no presente decreto.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação
Decreto n.º 79/06: licação d te decreto são resolvid
Reajusta o salário mínimo nacional para Kz: 6 611,00 — Revogatodaa — º 2P'ICação do presente vidas em
legislação que contrarie o disposto no presente decreto, Conselho de Ministros,
Artigo 4.º#
Ministérios das Pescas e das Financas Narma ve )
executivo conjunto n.º 130/06: . ; . É revogado o Decreto n.º 15/06, de 2 de Junho,
Fias O conliogente de pescado carapau à importar a partiz de | de
Novcrubro de 2006 em 36 DOO toneladas.
A todo te a edad ARTIGO 5º
NN———--s-—e ur
(Entrada em vigor)
CONSELHO DE MINISTROS O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de
— Outubro de 2006,
Decreto n.º 5706 Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
de 27 de Outubro Luanda, aos 27 de Setembro de 2006.
Convindo reajustar o vencimento do Presidente da Publique-se.
República, de acordo com o estabelecido no Programa do . , .
G DQ Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
inverno.
Santos.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do Promulgado aos 17 de Outubro de 2006.
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
e Governo decreta o seguinte: O Fresidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela de vencimentos-base dos titulares de cargos políticos
Vencimento. Despesas de
o e eee] e
Presidente da República JJ. 11 10 000 006 ns res nes res see sus rue sue tua ne due ave ave sus es rr ars 216 439,74 108 219,87 324 659,61
Primeiro MInistro 111.10 e enero eo nes res res neo ado rue nto ans uns nro cre ven car amenas 162 329,81 73 043,41 235 378,22
Ministro, Governador Provincial « Secretário da Conselho de Ministros cce eos e 151 507,82 50 603,13 212 110,95
Vice-Ministro, Vice-Governador é Secretário- Adjunto do Conselho de Ministros 1.10. 140 685,83 49 240,04 189 925,87
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, José EpuARDO DOS SANTOS,
Decreto n.º 58/06
de 27 de Outubro
Considerando que o trabalho de aperfeiçoamento do
estaluto remuneratório dos Magistrados Judiciais e do
Ministério Público é ainda obiecto de tratamento pelo
organismo de tutela;
Convindo reajustar os vencimentos dos Magistrados
Judiciais e do Ministério Público, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artizo F12.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
vencimentos de base dos Magistrados Judiciais e do
Ministério Público, de acordo com à tabela salarial anexa
ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deve criar
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o
disposto no presente decreto. -
Ar. 4.º — As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas em Conselho de Ministros.
Artigo 5.º#
Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Qurtubro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Euntarida, aos 27 de Setembro de 2006.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
PFPromulgado aos 17 de Ourubro de 2006.
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela dos venchmentos-base =
1 — Magistrados Judiciais
CNES
to-base
Presidente do Tribunal Supremo. Jo e. e es ce e co | 194 795,77
Vice-Presidente do Tribunal Suprema, ... ui... 18397378
TONSelheiro -.. 11010 cano ca au cas a re sue a ee cl 173 151,79
Tuiz de direito presidente provincial com mais de 10 anos . | 162 329,81
Juiz de direito presidente provincial com mais de 5 anos .. | 151 507,82
O DE 2006 2127
Juiz de direito presidente provincial com menos de 5 anos | 129 863,84
Juiz de direito provincial com mais de 10 anos. . ........ | 16232908]
Juiz de direito provincial com mais de 5 anos. . 1...) 151 507,82
Juiz de diceito provincial com menos de 5 anos. . 111...) [129 863,84
Juiz municipal com mais de 10 ABOS cc. o | 119 041,86
Juiz municipal! com mais de 5 anos. 11.111 11. 1...) 108 219,87
Juiz municipal com menos de 5 anos 11.1. on. | 97 397,88
Tabela dos vencimentos de base
11 -— Magistrados do Ministério Público
Vencimen-
Procurador Geral da República... 111 eee] 1949 795,77
Vice-Procurador Geral da República 1.1... 0. 2] 18397378
Adjunto-Procurador Geral da República cc... 2.0. 173 151,78
Procurador provincial com mais de iD anos... 11... 1... 162329,81
Procurador provincial com mais de 5 anos. 1.11... 2.22] 151 507,82
Procurador provincial com menos de 5 unos... 1... 2. 22] 129 863,84
Procurador provinciál-adjunto com mais de 10 anos... ...) 162232981
Procurador provincial-adjunto com mais de 5 anos. . .....-| 151 507,82
Procurador provincial-udjunto cum menos de 5 anos... ...] 129 863,84
Procurador municipal com mais de 10 unos ... 1.1 22.02... | 119 041,86
Proçurados tmanicípal com mais de 5 anos. ... 0... 12.1... | 108219,87
Procurador municipal com menos de 5 amos... 2... 97 397,88
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
"O Presidente da República, José EbuaRDO Dos SANTOS.
Decreto n.º 59/06
27 de Outubro
Convindo reajustar os vencimentos de base dos docentes
universitários, de acordo com o estabelecido no Programa
do Govemo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do antigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1,º — É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universitários, de acordo
com as tabelas salarial e indiciária anexas ao presente
diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deve criar as
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário,
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrarie
o disposto no presente decreto.
