Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 209/16

Adita o n.º 3 ao artigo 3.º e altera o artigo 12.º, do Decreto Presidencial n.º 217/12, de 15 de Outubro, que aprova o Regimento da Comissão Económica do Conselho de Ministros

Adita o n.º 3 ao artigo 3.º e altera o artigo 12.º, do Decreto Presidencial n.º 217/12, de 15 de Outubro, que aprova o Regimento da Comissão Económica do Conselho de Ministros. - Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, designadamente o artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 217/12, de 15 de Outubro e o Decreto Executivo n.º 3/13, de 14 de Março, do Vice-Presidente da República.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 167 de 3 de Outubro de 2016
Data
03/10/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 217/12 — Decreto Presidencial n.º 217/12
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 217/12 — Decreto Presidencial n.º 217/12 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 167 de 3 de Outubro de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAditamento do n.º 3 no Artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 217/12, de 15 de Outubro
  4. Art. 3.ºAlteração do artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 217/12, de 15 de Outubro
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que através do Decreto Presidencial n.º 217/12, de 15 de Outubro, foi aprovado o Regimento da Comissão Económica do Conselho de Ministros: Havendo necessidade de efectuar ajustamentos ao referido Diploma para definir um novo modelo de organização e funcionamento do Grupo Técnico de Apoio à Comissão Económica do Conselho de Ministros:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) e l) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Decreto Presidencial de Alteração do Decreto Presidencial n.º 217/12, de 15 de Outubro, que aprova o Regimento da Comissão Económica do Conselho de Ministros

Artigo 1.º#

Aprovação

É aditado o n.º 3 no artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 217/12, de 15 de Outubro.

É alterado o artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 217/12, de 15 de Outubro.

Artigo 2.º#

Aditamento do n.º 3 no Artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 217/12, de 15 de Outubro

O n.º 3 no artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 217/12, de 15 de Outubro, tem a seguinte redacção: «ARTIGO 3.º (Composição)1. [...].

2.

[...].

3.

Integram ainda a Comissão Económica do Conselho de Ministros o Ministro e Chefe da Casa Civil e a Secretária para os Assuntos Judiciais e Jurídicos do Presidente da República.»

Artigo 3.º#

Alteração do artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 217/12, de 15 de Outubro

O artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 217/12, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 12.º (Grupo Técnico) 1. A Comissão Económica do Conselho de Ministros é apoiada pelo Grupo Técnico para as Questões Económicas e Sociais, coordenado pelo Secretário para os Assuntos Económicos do Presidente da República e integra um conjunto de técnicos de reconhecida idoneidade, aprovado por diploma próprio.

2.

Compete ao Secretário do Conselho de Ministros aprovar o Regimento do Grupo Técnico para as Questões Económicas e Sociais.»

Artigo 4.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, designadamente o artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 217/12, de 15 de Outubro, e o Decreto Executivo n.º 3/13, de 14 de Março, do Vice-Presidente da República.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, 15 de Setembro de 2016.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso