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Decreto Presidencial n.º 34/16

Nomeia o Conselho de Administração da empresa Agência de Notícias Angola Press, ANGOP- E.P. por um mandato de 5 anos

Nomeia o Conselho de Administração da empresa Agência de Notícias Angola Press, ANGOP- E.P. por um mandato de 5 anos. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 255/10, de 18 de Novembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 20 de 8 de Fevereiro de 2016
Data
08/02/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 255/10 — Decreto Presidencial n.º 255/10 (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 20 de 8 de Fevereiro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se actualizar a composição e o mandato do Conselho de Administração da empresa Agência de Notícias Angola Preess, ANGOP-E.P., de acordo com o disposto no artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, de Bases do Sector Empresarial Público:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

São nomeados, por um mandato de 5 (cinco) anos, as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da empresa Agência de Notícias Angola Press, ANGOP-E.P.:

a)

Daniel Miguel Jeorge - Presidente do Conselho de Administração;

b)

José Chimuco - Administrador Executivo;

c)

Manuel Luzito André - Administrador Executvo;

d)

Josué Salusuva Isaías - Administrador Executivo;

e)

Patrício José Cambuandi - Administrador Executivo;

f)

Lourenço João Miguel Mutepa – Administrador Executivo;

g)

Leona Timóteo Capindissa Graneira – Administradora Executiva;

h)

Anastácio Pinto Emídio de Brito – Administrador não Executivo;

i)

Júlia Maria Dias Rodrigues Mingas – Administradora não Executiva.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 255/10, de 18 de Novembro.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Janeiro de 2016.

Publique-se. Luanda, aos 3 de Fevereiro de 2016.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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