Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 255/10

Decreto Presidencial n.º 255/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 218 de 18 de Novembro de 2010
Data
18/11/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 34/16 — Nomeia o Conselho de Administração da empresa Agência de Notícias Angola Press, ANGOP- E.P. por um mandato de 5 anos, artigo 2.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 255/10, de 18 de Novembro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 218 de 18 de Novembro de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão nomeadas as seguintes entidades que,
  3. Art. 2.ºO Conselho de Administração ora designado
  4. Art. 3.ºO presente Decreto Presidencial entra em vigor
  5. Art. 1.ºSão nomeadas as seguintes entidades que,
  6. Art. 2.ºO Conselho de Administração ora designado
  7. Art. 3.ºO presente Decreto Presidencial entra em vigor
  8. Art. 1.ºSão nomeadas as seguintes entidades que,

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 255/10

de 18 de Novembro

Considerando que o estatuto da Empresa Pública Agência

de Notícias Angola Press, ANGOP — E. P,, foi recentemente

aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 208/10, de 24 de

Setembro;

Havendo necessidade de dar cumprimento às novas disposições contidas naquele estatuto relativamente à composição, competências e responsabilidades dos seus órgãos

sociais, nomeadamente do seu Conselho de Administração;

Atendendo a importância de dinamizar a política empresarial, a reestruturação organizacional e o saneamento financeiro da Agência de Notícias Angola Press, ANGOP-E. P,,

no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeadas as seguintes entidades que,

no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da empresa Agência de Notícias Angola Press,

ANGOP-E. P::

Manuel da Conceição — Presidente do Conselho de

Administração;

Luísa Pedro Francisco Damião — Administradora;

Josué Salusuva Isaías — Administrador;

Daniel Miguel Jorge — Administrador;

Leona Timóteo Capindissa — Administradora;

Joaquim Espírito Santo Camati — Administrador;

Lourenço João Miguel Mutepa — Administrador;

Anastácio Pinto Emídio de Brito — Administrador não

Executivo;

Júlia Maria Dias Rodrigues Mingas — Administradora

não Executiva.

Artigo 2.º#

O Conselho de Administração ora designado

deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, nas

alterações introduzidas pela Lei n.º 10/10, de 30 de Junho e

no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, Sobre o Funcionamento

das Empresas Públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96,

de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 23 de Setembro,

Sobre os Mecanismos de Controlo e Gestão.

Artigo 3.º#

O presente Decreto Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Outubro de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Novembro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 256/10

de 18 de Novembro

Considerando que o estatuto da Empresa Pública Edições

Novembro-E. P. foi recentemente aprovado pelo Decreto

Presidencial n.º 209/10, de 24 de Setembro;

Havendo necessidade de dar cumprimento às novas disposições contidas naquele estatuto relativamente à composição, competências e responsabilidades dos seus órgãos

sociais, nomeadamente do seu Conselho de Administração;

Atendendo à importância de dinamizar a política empresarial, a reestruturação organizacional e o saneamento financeiro da empresa Edições Novembro-E. P., no sentido de

concretizar os seus objectivos estratégicos.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeadas as seguintes entidades que,

no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da empresa Edições Novembro-E. P.:

António José Ribeiro — Presidente do Conselho de

Administração;

Catarina Vieira Dias da Cunha — Administradora;

Eduardo João Francisco Minvo — Administrador;

Filomeno Jorge Manaças — Administrador;

Sara Rodrigues Fialho da Costa — Administradora;

Mateus Francisco João dos Santos Júnior — Adminis-

trador;

José Alberto Domingos — Administrador;

Víctor Emanuel Nelson da Silva — Administrador não

Executivo:

010 3539

Mateus Morais de Brito Júnior — Administrador não

Executivo.

Artigo 2.º#

O Conselho de Administração ora designado

deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro, nas

alterações introduzidas pela Lei n.º 10/10, de 30 de Junho e

no Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, Sobre o Funcionamento

das Empresas Públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96,

de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 23 de Setembro,

Sobre os Mecanismos de Controlo e Gestão.

Artigo 3.º#

O presente Decreto Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Outubro de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Novembro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 257/10

de 18 de Novembro

Considerando que o estatuto da Empresa Pública Televisão Pública de Angola, TPA-E. P., foi recentemente aprovado

pelo Decreto Presidencial n.º 207/10, de 23 de Setembro;

Havendo necessidade de dar cumprimento às novas disposições contidas naquele estatuto relativamente à composição, competências e responsabilidades dos seus órgãos

sociais, nomeadamente do seu Conselho de Administração;

Atendendo a importância de dinamizar a política empresarial, a reestruturação organizacional e o saneamento financeiro da Televisão Pública de Angola, TPA-E. P., no sentido

de concretizar os seus objectivos estratégicos.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeadas as seguintes entidades que,

no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da empresa Televisão Pública de Angola, TPA-

-E. P::

António da Ressurreição Simeão Henriques da Silva —

Presidente do Conselho de Administração;

Nelson de Almeida — Administrador;

José Maria dos Santos Fernandes — Administrador;

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso