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Decreto Presidencial n.º 189/13

Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho, sobre o Estatuto Orgânico da Agência Nacional para o Investimento Privado

Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho, sobre o Estatuto Orgânico da Agência Nacional para o Investimento Privado - ANIP. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 221 de 18 de Novembro de 2013
Data
18/11/2013
Área
Investimento Privado
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (3)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 184/15 — Estatuto Orgânico da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações de Angola, artigo 5.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho e o Decreto Presidencial n.º 189/13, de 18 de Novembro.»
  • Altera Decreto Presidencial n.º 113/11 — Decreto Presidencial n.º 113/11
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 113/11 — Decreto Presidencial n.º 113/11 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 221 de 18 de Novembro de 2013

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que com a publicação do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho, procedeu-se à aprovação do Estatuto Orgânico da Agência Nacional para o Investimento Privado - ANIP: Havendo necessidade de se proceder a ajustes ao referido Estatuto Orgânico, face ao desenvolvimento económico e social do País e ao aumento do investimento privado:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho.

Artigo 2.º#

Alteração

O n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 14.º ( )1. [...].

2.

O Conselho de Administração da ANIP - Agência Nacional para o Investimento Privado é constituído por três administradores, sendo um deles o Presidente que é equiparado a Secretário de Estado.

3.

[...].

4.

[...].»

Artigo 3.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 31 de Outubro de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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