Preâmbulo
Considerando que com a publicação do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho, procedeu-se à aprovação do Estatuto Orgânico da Agência Nacional para o Investimento Privado - ANIP: Havendo necessidade de se proceder a ajustes ao referido Estatuto Orgânico, face ao desenvolvimento económico e social do País e ao aumento do investimento privado:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho.
Artigo 2.º#
Alteração
O n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 14.º ( )1. [...].
O Conselho de Administração da ANIP - Agência Nacional para o Investimento Privado é constituído por três administradores, sendo um deles o Presidente que é equiparado a Secretário de Estado.
[...].
[...].»
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 31 de Outubro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
