Preâmbulo
Havendo necessidade de se ajustar a organização do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo, ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, que aprova a organização e funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
Os artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n.º 178/15, de 28 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 3.º (Composição) O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo é presidido pelo Governador da Província do Zaire e integra, entre outros, representantes dos seguintes Departamentos Ministeriais:
Ministério da Cultura;
Ministério da Educação;
Ministério das Finanças;
Ministério da Hotelaria e Turismo;
Ministério da Construção e Obras Públicas;
Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado;
Ministério do Interior;
Ministério da Comunicação Social;
Ministério do Ordenamento do Território e Habitação;
Ministério do Ambiente;
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 4.º#
Estrutura Orgânica
O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo integra os seguintes órgãos e serviços:
Presidente;
Conselho Científico e Gestão Participativa;
Gabinete Técnico de Gestão.»
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 31 de Agosto de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
