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Decreto Presidencial n.º 212/18

Altera os artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n.º 178/15, de 28 de Setembro, que cria o Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo, sob a Tutela do Titular do Poder Executivo

Altera os artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n.º 178/15, de 28 de Setembro, que cria o Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo, sob a Tutela do Titular do Poder Executivo.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 140 de 11 de Setembro de 2018
Data
11/09/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 178/15 — Cria o Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M'Banza Kongo, sob a Tutela do Titular do Poder Executivo

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 140 de 11 de Setembro de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 4.ºEstrutura Orgânica
  4. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se ajustar a organização do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo, ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, que aprova a organização e funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

Os artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n.º 178/15, de 28 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 3.º (Composição) O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo é presidido pelo Governador da Província do Zaire e integra, entre outros, representantes dos seguintes Departamentos Ministeriais:

a)

Ministério da Cultura;

b)

Ministério da Educação;

c)

Ministério das Finanças;

d)

Ministério da Hotelaria e Turismo;

e)

Ministério da Construção e Obras Públicas;

f)

Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado;

g)

Ministério do Interior;

h)

Ministério da Comunicação Social;

i)

Ministério do Ordenamento do Território e Habitação;

j)

Ministério do Ambiente;

k)

Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 4.º#

Estrutura Orgânica

O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo integra os seguintes órgãos e serviços:

a)

Presidente;

b)

Conselho Científico e Gestão Participativa;

c)

Gabinete Técnico de Gestão.»

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 31 de Agosto de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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