Preâmbulo
Tendo a Cidade de M'Banza Kongo, capital do Reino do Kongo, sido classificada como património histórico-cultural, pelo Decreto Executivo n.º 243/14, de 2 de Julho;
Convindo conceber e implementar a estratégia de desenvolvimento socioeconómico sustentável do Centro Histórico de M'Banza Kongo, assente na promoção cultural material e imaterial nacional;
Havendo necessidade de garantir a implementação do Plano de Gestão e de Conservação do Centro Histórico de M'Banza Kongo, assegurando as matérias respeitantes aos domínios socioeconómico, cultural, turístico e ambiental da Comunidade de M'Banza Kongo, através do envolvimento abrangente de todas as partes interessadas, mediante um modelo participativo e inclusivo;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Criação
É criado o Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M'Banza Kongo, sob a Tutela do Titular do Poder Executivo.
Artigo 2.º#
Natureza jurídica
O Comité de Gestão Participativa é um órgão colegial especializado de carácter permanente, encarregue da gestão, conservação, protecção e valorização do património histórico-cultural do Centro Histórico de M'Banza Kongo.
Artigo 3.º#
Composição
O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M'Banza Kongo é coordenado pelo Governador Provincial do Zaire, e integra representantes dos seguintes Departamentos Ministeriais:
Ministério da Cultura;
Ministério da Educação;
Ministério das Finanças;
Ministério da Hotelaria e Turismo;
Ministério da Construção;
Ministério do Urbanismo e Habitação;
Ministério da Administração do Território;
Ministério do Interior;
Ministério do Ambiente;
Ministério do Ensino Superior;
Ministério da Ciência e Tecnologia.
Artigo 4.º#
Estrutura Orgânica
O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M'Banza Kongo integra os seguintes Órgãos e Serviços:
Coordenador;
Conselho Científico de Gestão Participativa;
Gabinete Técnico de Gestão.
Artigo 5.º#
Regulamento Interno
O Regulamento Interno do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M'Banza Kongo é aprovado por Decreto Executivo do Ministro da Cultura.
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Agosto de 2015.
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Setembro de 2015.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
