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Decreto Presidencial n.º 178/15

Cria o Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M'Banza Kongo, sob a Tutela do Titular do Poder Executivo

28/09/2015Alterado7 artigos

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 132, I Série
Data
28/09/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Diploma com alteraçõesO texto pode não reflectir a redacção actual. Confirme as alterações posteriores.
Revogações e alterações (1)
  • Alterado por Decreto Presidencial n.º 212/18 — Altera os artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n.º 178/15, de 28 de Setembro, que cria o Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo, sob a Tutela do Titular do Poder Executivo«Altera os artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n.º 178/15, de 28 de Setembro, que cria o Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo, sob a Tutela do Titular do Poder Executivo»

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21/10/2026 · Diário da República n.º 132, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºNatureza jurídica
  4. Art. 3.ºComposição
  5. Art. 4.ºEstrutura Orgânica
  6. Art. 5.ºRegulamento Interno
  7. Art. 6.ºDúvidas e omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Tendo a Cidade de M'Banza Kongo, capital do Reino do Kongo, sido classificada como património histórico-cultural, pelo Decreto Executivo n.º 243/14, de 2 de Julho;

Convindo conceber e implementar a estratégia de desenvolvimento socioeconómico sustentável do Centro Histórico de M'Banza Kongo, assente na promoção cultural material e imaterial nacional;

Havendo necessidade de garantir a implementação do Plano de Gestão e de Conservação do Centro Histórico de M'Banza Kongo, assegurando as matérias respeitantes aos domínios socioeconómico, cultural, turístico e ambiental da Comunidade de M'Banza Kongo, através do envolvimento abrangente de todas as partes interessadas, mediante um modelo participativo e inclusivo;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Criação

É criado o Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M'Banza Kongo, sob a Tutela do Titular do Poder Executivo.

Artigo 2.º#

Natureza jurídica

O Comité de Gestão Participativa é um órgão colegial especializado de carácter permanente, encarregue da gestão, conservação, protecção e valorização do património histórico-cultural do Centro Histórico de M'Banza Kongo.

Artigo 3.º#

Composição

O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M'Banza Kongo é coordenado pelo Governador Provincial do Zaire, e integra representantes dos seguintes Departamentos Ministeriais:

a)

Ministério da Cultura;

b)

Ministério da Educação;

c)

Ministério das Finanças;

d)

Ministério da Hotelaria e Turismo;

e)

Ministério da Construção;

f)

Ministério do Urbanismo e Habitação;

g)

Ministério da Administração do Território;

h)

Ministério do Interior;

i)

Ministério do Ambiente;

j)

Ministério do Ensino Superior;

k)

Ministério da Ciência e Tecnologia.

Artigo 4.º#

Estrutura Orgânica

O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M'Banza Kongo integra os seguintes Órgãos e Serviços:

a)

Coordenador;

b)

Conselho Científico de Gestão Participativa;

c)

Gabinete Técnico de Gestão.

Artigo 5.º#

Regulamento Interno

O Regulamento Interno do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M'Banza Kongo é aprovado por Decreto Executivo do Ministro da Cultura.

Artigo 6.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Agosto de 2015.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Setembro de 2015.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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