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Decreto Presidencial n.º 99/22

Revoga o Decreto n.º 2/03, de 10 de Janeiro, que Aprova a Constituição da ANGO-RE - Sociedade Angolana de Resseguro, S.A.R.L. e Demais Legislação que Contrarie o Presente Decreto Presidencial

05/05/2022Em vigor3 artigos

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 80, I Série
Data
05/05/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto n.º 2/03 — Decreto n.º 2/03

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21/10/2026 · Diário da República n.º 80, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºRevogação
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto n.° 2/03, de 10 de Fevereiro, aprovou a Constituição da Sociedade Angolana de Resseguro, S.A.R.L. «ANGO-RE» e o estatuto orgânico, passados 19 anos, urge alterar o paradigma para estar alinhado ao Plano de Desenvolvimento Nacional e o Programa do Executivo que no Eixo 2 - Melhoria da Gestão Pública defende a necessidade de adopção de uma política virada para a intervenção do Estado apenas nos sectores estratégicos, reforçando a ideia do Estado regulador e reduzir os encargos dos contribuintes;

Tendo em conta que os desafios actuais reforçam o interesse do Estado e dos operadores do Sector Segurador na existência de sociedades comerciais de direito Angolano especializadas em ressegurar os riscos das seguradoras locais;

Havendo a necessidade de devolver aos operadores do mercado a faculdade de darem seguimento a este desiderato, levando a cabo o processo de constituição de resseguradora em território nacional e com isso, garantir o alinhamento da actuação do Estado com as políticas traçadas pelos principais instrumentos programáticos que orientam a acção do Estado;

O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea m) do artigo 120.°, e do n.° 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, alínea a) do artigo 12.° e do artigo 60.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:

Artigo 1.º#

Revogação

É revogado o Decreto n.° 2/03, de 10 de Janeiro, e demais legislações que contrarie o presente Decreto Presidencial.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Abril de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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