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Decreto n.º 30/99

Decreto n.º 30/99

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 41 de 8 de Outubro de 1999
Data
08/10/1999
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
14
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto n.º 57/03 — Decreto n.º 57/03, artigo 2.º«É revogado o Decreto n.º 30/99, de 8 de Outubro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 41 de 8 de Outubro de 1999

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºFundamentes
  3. Art. 2.ºBeneflelários
  4. Art. 3.ºExercício de funções
  5. Art. 4.ºDireito a remoneração
  6. Art. 5.ºRemuneração do pessoal em regime de tempo parcial
  7. Art. 6.ºTabelas indiclárias
  8. Art. 7.ºYencimento-basc
  9. Art. 8.ºSubsídios e pratificações
  10. Art. 9.ºSapiementos
  11. Art. 10.ºPrestações seclais
  12. Art. 11.ºDescontos
  13. Art. 12.ºActualizações salariais
  14. Art. 13.ºDisposlções final
  15. Art. 14.ºVigência

Preâmbulo

Decreto n.º 30/99 ARTIGO 3.º

de 8 de Outubro (Dividas e omissões)

Havendo necessidade de se proceder à aprovação do es- As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do

tasuto remuneraçário do pessoal docente da Universidade presente diploma serão resolvidas por despacho do Con-

Agostinho Neto. selho de Ministros.

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do ARTIGO 4º

artigo 110.º e do artigo 113.9, ambos da Let Constitucional, (Entrada em vigor)

o Governo decreta o seguinte: .

O presente diploma tem efeitos retroactivos a partir de

ARTIGO 1º 1 de Janeiro de 1999,

[Estatuto remuneratório)

É aprovado o estatuto remuneratório do pessoal Visto € aprovado em Conselho de Ministros, em

docente e não docente da Universidade Agostinho Neto, Luanda, aos 20 de Agosto de 1999,

ARTIGO 2º Publique-se.

(Revogação)

É revogado o Decreto n.º 18/96, de 29 de Julho, O Presidente da República, Jos EDUARDO DOS SANTOS.

ESTATUTO REMUNERATÓRIO

DO PESSOAL DOCENTE

E NÃO DOCENTE

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decre-

"to-Lei nº 21-A/94 sobre o Sistema Retributivo da Função *

Pública, sendo a Universidade Agostinho Neto uma insti-

1uição especial, a qual está incumbida formar técnicos de

nível superior e assegurar a promoção é o desenvolvimento

da investigação científica com vista ao progresso sócio-

-económico do País; para a prossecução deste objecto

social, a Universidade Agostinho Neto deve remunerar

seus quadros com salários que dignifiquem e que tornem

mais atractivo o desempenho eficiente das suas funções,

Para o efeito deverá aplicar um estatuto remuneratório para

D pessoal docente e não docente.

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta 9 seguinte:

CAPÍTULO |

Objectivos

Artigo 1.º#

Fundamentes

À Universidade Agostinho Neto, mais adiante abreviada

UAN é uma instituição que tem como objecto a formação

de quadros de nível superior, técnica e cientificamente

preparados e a realização de actividades de investigação e

extenção.

Artigo 2.º#

Beneflelários

O presente estatuto determina as condições remune-

Ttatórias do pessoal docente e não docente da Universidade

Agostinho Neto,

Artigo 3.º#

Exercício de funções

1.

Todo o pessoal docente exerce as suas funções em

regime de tempo integral (com ou sem dedicação exclu-

Siva) e em regime de tempo parcial.

2.

Aos docentes em tempo integral é exigida a presença

mínima na instituíção de 30 horas semanais das quais um

número de 8 horas lectivas, complementadas com actividades de investigação científica e de extenção universitária,

atendimento de estudantes, colaboração em função e tarefas

de carácter pedagógico, organizativo numa ou mais e

administrativo das respectivas unidades orgânicas

da Universidade Agostinho Neto.

3.

Os docentes em tempo integral! com dedicação exclusiva serão remunerados com um subsídio de exclnsividade

que será referido adiante,

4, Com aplicação do novo estatuto remuneratório, os

docentes em tempo parcial serão contratados para o exercício da actividade docente durante determinado número de

horas semanais a fixar contratualmente.

CAPÍTULO 1!

Vencimentos

Artigo 4.º#

Direito a remoneração

O pessoal docente e não docente da Universidade

Agostinho Neto tem direito as remunerações definidas no

presente estatuto, designadamente:

&) vencimento-base mensal;

b)

suplementos;

co)

gratificações;

d)

prestações sociais.

Artigo 5.º#

Remuneração do pessoal em regime de tempo parcial

A remuneração dos docentes em regime de tempo parcial (vulgarmente chamados de colaboradores) far-se-$ proporcionalmente ao número de horas de preseuçê na

instituição, tendo por base o vencimento da categoria & os

critérios fixados para os docentes em tempo integral.

Artigo 6.º#

Tabelas indiclárias

À estrutura indiciária para as carreiras docentes e não

docentes constam de tabelas anexas ao presente estatuto e

dele constituem parte integrante.

Artigo 7.º#

Yencimento-basc

1.

O vencimento-base mensal do pessoal docente e não

docente da Universidade Agostinho Neto é calculado na

base das tabelas indiciárias referidas no artigo anterior,

2.

Para os cargos providos por eleições, o vencimento-

-base será o da categoria, estabelecendo-se a diferenciação

somente pelos subsídios.

3, O índice de referência orçamental referido nas

tabelas anexas será reconvertido nos termos da legislação

vigente,

Artigo 8.º#

Subsídios e pratificações

Para além do vencimento-base aprovado no artigo 7.º,

os funcionários da Universidade Agostinho Neto têm ainda

direito aos subsídios e gratificações seguintes:

1.

Subsídios gerais:

&) subsídios de renda de casa, 5% sobre o vencimento-base atribuído apenas ao pessoal docente e

não docente que não resida em estruturas da

Universidade Agostinho Neto;

b)

subsídio de exposição directa aos agentes biológiços, químicos e físicos, 7% sobre o vencimento-base atribuído ao pessoal docente e não

docente que exerça as suas funções manipulando ou estando permanentemente expostos a

esses agentes em laboratórios e hospitais;

€) subsídio de exposição indirecta aos agentes

bioiáógicos, físicos e químicos, 4% sobre o

vencimento-base atribuído ao pessoal docente e

não docente expostos à esses agentes em labo-

'ratórios, hospitais e salas de reprodugrafia;

dj subsídio de risco, 4% sobre o vencimento-base

atribuído aos guardas de protecção física,

motoristas e pessoal de contabilidade que mani-

Pula notas de dinheiro (tesoureiro).

2.

Subsídios especiais:

a)

subsídio de regência, 35% sobre o vencimento-

-base. Apenas é atribuído aos docentes que

sejam regentes de disciplinas ou cursos, não

tendo direito a ele os assistentes Ou professores

que apenas coadjuverm o regente;

b)

subsídio de dedicação exclusiva, 10% sobre o

vencimento-base atribuído aos docentes que

trabalham exclusivamente na Universidade

Agostinho Neto e que cumpram o horário inte-

Bra] de presença, 30 horas semanais e as horas

lectivas estabelecidas de, no mínimo 8 horas

Por semana;

o)

subsídio de investigação, 15% sobre o vencimento-base atribuído apenas aos docentes, técnicos

não docentes e outros colaboradores que estejam envolvidos num projecto de investigação

devidamente aprovado pelo Conseiho Científico da unidade orgânica, pelo tempo previsto

para à sua execução, devendo apresentar os

trabalhos publicamente;

q)

subsídio de orientação de tese, 15% sobre o

vencimento-base atribuído aos docentes.que

estejam à orientar um qu mais trabalhos de fim

de curso, tese de mestrado e ou dovtoramento;

e)

subsídio de exame 5% sobre o vencimento-base

atribuído aos docentes apenas durante à época

de exames finais ou de aptidão.

DE 1999 1179

3.

Gratificações:

Para além do vencimento-base e dos respectivos subsidios à que tiverem direito, os cargos de direcção e chefia

que tenham participado com efectividade nessa tarefa, têm

ainda direito às seguintes gratificações:

REIOFr Lollo nno. o. 50% do vencimento-base.

VIC&-Reitor «1011111111. 2o. 2.2 40% do vencimento-base.

Director de Faculdade .........30% do vencimento-base.

Vice-Director de Faculdade 20% do vencimento-base.

Secretário Ja 1122..... 20% do vencimento-base.

Director de Serviços, ........ 15% do vencimento-base,

Chefe de Departamento .., 12% do vencimento-base.

Chefe de Repartição.. ...... 10% do vencimento-basc,

Artigo 9.º#

Sapiementos

O pessoal docente e não docente da Universidade

Agostinho Neto tem ainda direito ao subsídio de férias e

outros aplicáveis à função pública em igualdade de

circunstância.

Artigo 10.º#

Prestações seclais

As prestações sociais a que o pessoal docente e não

docente da Universidade Agostinho Neto tem direito são às

definidas para à função pública.

Artigo 11.º#

Descontos

Sobre o regime remuneratório definido no presente

estatuto remuneratório recaem todos os descontos previstos

na jei.

Artigo 12.º#

Actualizações salariais

As acivalizações salariais do pessoal docente e não docente da Universidade Agostinho Neta obedecerão aos

critérios estabelecidos para a função pública.

Artigo 13.º#

Disposlções final

Os anexos [, II, 111, IV, Y e VI ao presente estatuto são

dele parte integrante,

Artigo 14.º#

Vigência

O presente estatuto remuneratório entra em vigor em

3 de Janciro de 1999,

O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS

ANEXO 1 ANEXO II

Estrutura indiciária da tabela salarial QUADRO 2

do pessoal docente da Universidade Tabela salarial indiciória do pessoal docente

Agostinho Neto da Universidade Agostinho Neta

Índice » 100 — — fndice100=635Tm's

ap lap | emo ERTqsS

Professor titular + «1 1211e cao 394 | 422 | 450 | 498 Professor titálar ....1110.0....2. 24909 | 2678] 2857! [037

Professor associado «6.111.227 508 | 5336 | 366 | 394 Professor associado c...1111.,...] 1,989 | 2,199] 2318] 2,409

Professor auxiliar ........2.. 22] 224 [ 252 | 280 | 308 Professoramáliar 1.a1.21212.22. | 1,418 | 1,999] 1720] 1,559

ALIMENIO Soo ci era voice] 1565 278 | 20 | 224 ASSIGlente cicero. | 989 | 1,132] 1,276) 1418

Assistente estagiário ........ 12... 100 O] — | — Assistente estagiário ,..... sas — —

OUADRO 3

Tabela salarial Indiciária do pessoal docente da Universidade Agostinho Neto

1IRO = KzR: 1 828 099.00

e AAA

Professor UIBlar à 114 à cocina] 4568419400! 4895GADIONDO| 5222 B78800.00| 5551936 700,00

Professor associado ..10 cocaina casino cen] 3581245900.00| 3910303800MDO| 4237533 500.00] 4568412 400.00

Professor auxiliar 1.11. cuia o... | 259224440000| 2923 130300.00] 3144330380.001 3581 245 900 00

AMSSIBEDIO co tiraria ai] 1LR07989900.00E 20569408 100.00] 2332654300.00] 2592244 400,00

ALSISIENtE ESTABIÁTIO + racer | 1160 842 900.00 — = —

ANEXO III ANEXO IVY

Tabela salarial do pessoal de direcção e chefia Tabela salarial do pessoal de direcção e chefia

da Universidade Agostinho Neto em IRO's da Universidade Agostinho Neto

11RO = KzR: 1 828 099,00

em | eme

REMO, 1 sr aa e. e Ar rea rerameno * Reior . Aranor "

Vice Reitor Merten tica Ati ' VICO-ROitOr coesa daria .

Secretário da Universidade Agostinho Neto .......f —** 35% Secretário da Universidade Agostinho Neto .. 66... |/** 723927 200.00

5 S *

Direcior de Focukiade ou Instituto 1.2.1.1. Directar de Faculdade ou [Gsaltuto ....1110000000 .

: ; .

Viee-Director de Faculdade ou Íntimo «e 11 hehe Vice-Disector de Faculdade ou instituto ......1000o .

Vice-Directos dos Serviços da Reitoria... leo 32 YVice-Director dos Serviços da Reitoria ....1..1...| 723927 200.00

Director dos Serviços da Reitoria < 1111110 sã Direelor dos Serviços da Reitoria ...11111.1.....| 689193 300.00

Disector do Gabínete de Releções Púbbcas .... 7 Director o Gabmete de Relações Públicas ....-.-| 689193 300.00

Diseçtor da Centra Soclal - +.-.1111l nino 7 Director do Centro SOCial ..1,i1ii vicio fo 689193 300.00

Chefe de Departamento da Reitoria 4.110 0101100 37 Chefe de Departamento da Reitoria .....1,......]| 689193 300.00

Chefe de Repartição da Reilonia +62 364 Chefe de Repartição da Reitoria ........ 1.1... 2] 665428 000.00

Chefe de Secção da ReUONA -. 41h ooo 7 Chefe de Secção da Reitoria .. c.1..1..1.....) | 652637 300.00

Chefe de Gabinete do Vice-Reitor +...120010100 00) 7 Chefe de Gabinete do Vice-Reitor 11.11.1100...) 652631 300.00

Secretária do RENnOr... 2 iii 357 " ária do Reitor eo 6526313000

Chefe de Departamento 22110100 350 Chefe de Departamento, 1.11. 11... | 639834 700 00

Chefe de Repaniição «1.111 11 coco 3H Chefe de Repetição ..l11ll00. ci... 22] 628 B65100.00

* São responsáveis com mandato eleitoral e ganham conforme * São responsáveis com mandato elenoral e ganham conforme

categoria docente ou não docente, categoria docente ou são docente.

** Caso do Secretário. ** Caso do Secretário.

ANE

Tabela salarial indíciária do pessoal nã

Categoria

Pessoal tácreico superior:

Téqniço superior pruncipal 1. 1. 11111, rosas eee sarro rrreeeeo

Técnico superior de 1.9 Giasse 1.1. ci... rea rarre ercas voo

Técnico superior de 2.º ClaB8e 1. cl. rraeeratiaa rreeeero

Pessoal técnico especiaileta:

Técnico especialista POBCipal 1... 11.020.

Técnico especialista Be 1.º Classe LL... errar rr

“Técnico especialista de 28 Classe 1.1... aro arrisco

Técnico de LºCIASSe 1. clicar ceara cerreseccos

Técnico de LU ClASSe 1.0 1100 cares Ace errado atras

Técnico de 3.º Classe 1.1. 110110 creo remessa eee

Pessoal técnico assistente:

« | Técnico médio principal de 1.º classe .111uu0l0 arc rneno

Técnico médio principal de 2.º classe 1.111.110. eso o

Técnico médio principal de 3.º Classe. erras

Técnica médio de [Classe 11111. coca racar ame rreme

Técnico médio de 2" Classe coil... eee roca 00 ear eee

Técnico médio de 3.º Classe 11111. 10 crer rea rr reeses

Pessoal administrativo:

Oficial ade nistrátivo principal colicas + erradas

Primeiro Oficial 1111102 0 raro a rasa rr arremesso

Seguada OÍIal ff cars reagem eeeemenTeça:

Terceiro Oficial 1161. cera a eres receaecor

ASPEN 111110 cicero eesesres rrer erre

Escriturário-dectilógrafo de 1.º Classe 310... eee

Escriturário-dasculógrafo de 2.9 Csse 11.11.1110, raia leo

Escrituráno-dagulógrafo de 3.º Classe 11.111. ce eee

Pessoal fesoureiro:

Tesoureiro principal Luise acao care ea

Tesoureiro de PL CIASSEO cv. 10. o roer eee os

Tesoureiro de LO CIASSe Lucre vacoco cre caras

| Pessoal motorista:

Motorista de pessoal principal 1.111.111 000 area pr res ea

Motorista de pessoal de 1.8 classe J 010 110 cicero

Motorista de pessoal de 2º Classe. 1111111060 escreves

Motorista de ligeiro principal 1.10 111110, coleiras

Motorista de 1.º Classe 1 11 10. ces re errei

Moltansta de 2 classe 1111. 10 0. serve carece e re

Pessoal auxdiar;

Telefonista principal. 11. 10 100 ever do areias

Telefonista de Li classe 11. ciliares re serrdo veces

Telefonista de 2 Classe colicas rii ue rrrreteoo

Auxiliar administrativo principal... nro

Auxiliar administrativo de 1, Classe 1... 11111100 caca careca

Auxiliar administrativo de 2.º classe 1.61, licores.

Auxitiar de Jimpeza principal... vu. severe ess reco

Auxiliar de impeza de 1.º €las8e 11. vl1vu100s erre ee.

Auxiliar de limpeza de 2 classe 1a are rrerecco

Pessoal opsrário qualificado:

ENCAMegedo Joice cresce tee

Operário qualificado de 1.º Classe «11 areias creia

Operário qualificado de 28 Classe 111.111 caraca

Pessoal operário nto qualificado:

Encamegado Jolie rea ee sra reeAcs

"| Operário não qualificado de 1,7 Classe 11... ecra ooo

Operário não qualificado de 2º classe 1111, 11000 ce er

DE 1999 1181

XO Y

o docente da Universidade Agostinho Neto

Índice 100 = 60 [ro's

À 377 k:5) 389 396

: às7 2364 371 377

: 338 344 350 357

: 357 ET 371 377

- 338 344 350 357

- 318 325 322 338

: 31 315 316 318

: 290 298 306 314

: 266 274 282 290

: 280 283 286 290

266 271 276 280

: 251 256 261 266

: 22 232 241 251

: 208 213 28 23

: 185 193 200 208

223 232 241 251

: 208 213 218 =

: 186 193 200 208

176 179 182 186

: 161 166 1 175

: 146 151 156 161

, 132 17 142 146

: 17 122 127 132

. 208 203 218 2233

- 186 183 200 208

. 176 mm 182 186

. 176 179 182 186

. 161 166 171 176

. 146 151 156 161

. 161 16. m 176

. 146 151 156 161

. 132 137 142 145

- 14 108 n2 u7

- Ex) Es 101 14

. so E) ES) E)

- 104 108 n2 m

. 3 97 161 104

- 20 E” ES) Ex

- 93 n ul 104

- so na E) Ex)

- 6o 6 74 so

- 176 17957 12 186

' 161 165 17 176

. 146 151 156 161

' 104 108 12 u7

. ES) E 101 14

SOS. 84 88 Ex)

ANEXO VI

Tabela salarial indiciária do pessoal não

da Universidade Agostinho Neto

Pessoal (denico superior:

Técnico superior principal ul oeriirrrrriicrraia. | 685193 30D,00

Técnico superior de 1, classel 1.1.1.2. | 652635 300,00

Técnico superior de 2 Classe 1... aneras au... 617897 500.00

Pessoal idenico especialista:

Técnico especialista principal ....11..cl ocre... | 652631 300.00

Técnico especialista de Lt classe. clic + eee] 617597 SOD.DO

Técnico especialista de 2.º Classe Luv... a o ra 4] 581335500,00

Técmeode 1 Classe Luli srs eereço.. | 574023100.00

Técnicode RN Classe. 11, 1.00 + eae eee eee 530 148 700.00

Técmeo de 3.º CASE 1. 110 100 16 veses nero 486 274 300.00

Pessoal técnico assistente:

Têcnico médio prineipal de Lt elasse 1. call. 2 00 ee ee SU 867 700.00

Técnico médio prineipal de 29 ClABSe 1... cl. nn e 486 274 300.00

Têécnice médio principal de 3 * classe mecrraa nas mare .. | 458852800,00

Técnico médio de Lt Classe 11... ese narrar. .2d 407666 10000

Técnico médio de 28 Cl6sse 1. 11100 cirrerooo casas] 380244600,00

Técnico médio de 3.º classe cola cera cer err oeeva | 34009640000

Pessoal administrativo: . .

Dficia! admimstrativo prineipal 111.11: core cre rece 2 ar] 7666 100,00

Primeimo ofemal 1. 11. 0 010000 eras aaseare nr. 22] 380 244500,00

Segundo olcial 1.10. 10 co cole rrs raareaços 340 026 400.00

Terceiso BfiCial o Lulu 1. 6 cce reservas. | 321745 400,00

ASPÉTBMIE (oiii lisinaos oo raia coriosv oa 2 | 294324000.00

Escnturáno-dacilógrafo de 1.º Classe 11111100 221111. cera... 2] 266900 500.00

Escriturário-daculógrafo de 2 CIBsSe 11. cics carecas. | 241309 100.00

Escnturário-dachlógrafo de 3.º CIasS& 1. clico ri. 1111.-| 213887 500.00

Pessoal tesoureiro:

Tesoureiro poncípal .... Arraste. crnemereos + + + «f 380244600,00

Tesourtizo do 1.º classe 11. 1100 ciccieecreerrrras cares cc... 340026400,00

Tesoureira de 2.º classe L.110l 110] 321 T45 400.00

Pessoal moloristo:

Motorista de pessaal principal colosso rreesseoe ee caan| 321745 400,00

Motorista de pessoal de 1,9 Classe 1.10. colliaeiarrraec 7 294323 900,00

Motorista de pessoal de 2.º Classe 1.1.1 aca raca açao] 266902 500,06

Motorisia de ligeiro principal... rear rr] 294323 900.00

Matorisia de 1 dasse 1. 1. 1100 criei erre reevenc..| 266902 500.06

Motorista de 2.º Classe 11, Luci riiriiieos cera.) 241309 100.00

Pessoal auxiliar:

Telefonista principal 11. 0. 1.06. 06. ee aee a e eee a 22] 19012230000

Telefonista de 1.º Classe à 11, 0 vice rr 170013 200.60

Telefonista de Zt Classe 2. 11 1010 eee e A eee es 146 247 900.060

Auxiliar administrativo principal 1.1iiiico eira 1. ee.a.| 190122300,00

Auxuiar administrativo de 1 "classe. 1... 1... PESPTTENO 170013 200.00

Auxiliar administrativo de 2.º Classe civic. deorass crer 146 247 900,04

Auxiliar de limpeza principal — 11. 1 110 cuaiaerr 0 nero 2.2) | 170013 20000

Auxiliar de limpeza de 1º classe coil. crraceo 146 247 900.00

Auxiliar de limpeza de 2.9 Cl880 11106 rei erra ca ad 109685 900,00

Pessoal operório qualificado:

Encamegsdo Jal cu. 6. 6 ra ressaca + rf 32174540000

Operário qualificado de 1.º classe Joice racer eee] 294323 900.00

Operário qualificado de 2 asse clicadas e + 4, 266902 500,00

Pessoal operário não qualificado:

EncamTegado à 11.0 1. aa. crer aaaçor apana au rf 190122300 00

Operário não qualificado de 1.º Classe 11111010 orar -| 170013 200,00

Operário não qualificado de 2.º Classe 1... raio o rs 144247 900.00

DO Presidente da República, Jost EnuARDO DOS SANTOS

docente

1ERÓ = KR: ? 828 099.00

Escalio

NR Nr

700161 960,00; 711130 500.00] 723927 200.00

665 428 100.00) 676224 700,00 | 689 193 300,00

628 B66 100.00 | 639834 700,00 | 652631 300,00

665 4128 100,00| 878224 700.00] 689 193 300.00

628 666 100.00 | 639 834 700,00] 652631 300,00

594 132 200.00] 606928 900 00| 617 897 500.00

575851 200.00] 577679 300.00] SA1335 500.00

544773 5000] 559398 300.06] 574023 109.00

500 895 1000] 515523 90006] 530148 700.00

517352 000.00) 522636 300,00] 530 148 70000

495 814 BOD.OO| 504555 300.00] 511 8657 700.00

467 993 30D,00] 477133 800,00] 486274 300.00

424 119 00,00] 440571 900.00| 458 852 800.00

389 385 100.00] 358525 6400,00] 407 666 100.00

3528793 1DO.O0O | 365 519 BOD.00| 380 244 600.00

424 119 000.00) 440 571 900,00) 458 852 800 00

389 385 100.00 | 398 525 600.00 | 407 666 100.00

352 823 1DO.DO | 365 619 800.00 | 380 244 600,00

327 229 700.00 | / 332714 000.00 | 340026 400.00

303 464 400,00 | 312604 900.00 | 321 745 400.00

776 D43 DOO.DI | 285183 400.00] 294323 DO0.00

250 449 600,00 | 259590 100.00 | 266 902 500,00

223 028 100.00 | / 232 168 600.00 | 241 309 100.00

389 3R5 100.00] 398525 600.00] 407666 10000

I52823 100 00| 365619800.00| 380244 600,00

327 229 700.00 | 33271400000| 340025 400,00

327 229 700.00] 332714000.00) 340 D26 400,00

303 464 HO 00 | 312604 900,00] 323 745 400.00

275 043 000.00] 285 183 400.00 | 294323 900.00

303 464 400.00 | / 312604 900.00 | 3271 745 400,00

276043 00000 | 285183400 00 | 294323 900.00

250 449 600,00 | 259590 100 DO | 265902 500.00

197 434 I00,0D0 | 204 747 100.00 | 213 887 600,00

177 225 600.00) 184638 000.00) 190122 300.00

153 560 300.00 | 160 B72700.00) 176013 200.00

197 434 700.00 | 204747 100.60 | 213 887 400.00

177 325 600.00 | 184 638 000.00 | 190 122 300,00

153 560 300.00 | 160 672 700.00 | 170013 200.00

177325 600.00 | 184 638 000,00 | 190 122 300.00

153 560 300,00 | 360 872700 00 | 170013 200.00

122 482 600.00 | 135 279300,00| 146247 900.00

327229 700.00 | 332714 000.00) 340026 400,00

303 464 400,00 | 312604 900.00] 321 745 400.00

276043 000.00) 285183400 00| 294323 900.00

197434 700.00] 204747 100,00) 213 887 600.00

177 325600.00] 184638 000,00] 190122 306,00

253 560 300.00] 160872 700.00] 170013 200.00

MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DAS OBRAS

PÚBLICAS E URBANISMO

Despacho conjunto n.º 164/99

de 8 de Outubro

Tendo-se verificado a ausência injustificada do

proprietário por período superior à 45 dias durante à

vigência da Lei n.º 43/76;

Atendendo a que, com a subsunção do referido facto na

previsão da aludida lei, foram automaticamente desencadeadas as consequências jurídicas pertinentes;

Nestes termos, os Ministros da Justiça e das Obras

Públicas é Urbanismo, ao abrigo do n.º 3, do artigo 114º,

da Lei Constitucional e do n.º 1, do Despacho n.º 3/98,

de 23 de Fevereiro, do Primeiro Ministro, determinam:

1.

º — É confiscado, nos termos do n.º 1, do artigo 1º,

ia Lei n.º 43/76, de 19 de Junho, o prédio usbano de rés-

-do-chão e 1.º andar, para uma moradia, situado em

Luanda, na Travessa Nicolau Castelo Branco, inscrito na

Matriz Predial da área fiscal do 2.º Bairro sob o n.º 3 5SS7,

descrito e inscrito na Conservatória do Registo Predial sob

os n.º 14 239, 2 folhas 10, verso, do livro B45e15621,a

folhas 181, do livro G-14, a favor de Augusto da Costa

Ventura.

2.

º — Proceda à Conservatória competente à inscrição a

favor do Estado do prédio ora confiscado, livre de quaisquer ónus vu encargos.

3.

º — O utente do referido prédio deverá compareçer no

órgão de representação local da Secretaria de Estado da

Habitação, no prazo máximo de 30 dias 2a contar da data da

publicação do presente despacho conjunto, a fim de regularizar a sua situação de arrendatário, caso ainda o não

tenha feito.

Publique-se.

Luanda, sos 8 de Outubro de 1999,

O Ministro da Justiça, Paulo Tehipilica.

O Ministro das Obras Públicas e Urbanismo, António

Henriques da Silva.

Despacho conjunto n.º 165/99

de 8 de Qutubro

Tendo-se verificado a aúsência injustificada do

proprietário por período superior a 45 dias durante a

vigência da Lei n.º 43/76;

Atendendo a que, com a subsunção do referido facto na

previsão da aludida lei, foram automaticamente desen-

— adeadas as consequências jurídicas pertinentes;

JE 1999 1183

Nestes termos, as Ministros da Justiça é das Obras

Públicas e Urbanismo, ao abrigo do n.º 3, do artigo 114º,

da Lei Constitucional e do n.º 1, do Despacho nº 3/98,

de 23 de Fevereiro, do Primeiro Ministro, determinam:

1º — É confiscado, nos termos do nº 1, do artigo 1.º,

da Lei n.º 43/76, de 19 de Junho, o prédio urbano sito no

Lobito, Bairro Caponte, Rua Sousa Coutinho, n.º 48

2.

º-direito, inscrito na Matriz Predial Urbana do Lobito

sob o nº 2797 a favor de Francisco Abel Correia Patrício

e omisso na Conservatória do Registo Predial da Comarça

do Lobito.

2.

º — Proceda a Conservatória competente à inscrição a

favor do Estado do prédio ora confiscado, livre de quaisquer ónus ou encargos.

3.

º — O utente do referido prédio que agora se conflsca

deverá comparecer no órgão de representação local da

Secretaria de Estado da Habitação, no prazo máximo

de 30 dias a contar da data da publicação do presente

despacho conjunto, a fim de regularizar a sua situação de

arrendatário, caso ainda o não tenha feito.

Publique-se,

Luanda, aos 8 de Outubro de 1999.

O Ministro da Justiça, Poulo Tehipiliça.

O Ministro das Obras Públicas e Urbanismo, António

Henriques da Silva.

Despacho conjunto n.º 166/99

de 8 de Outubro

Tendo-se verificado a ausência injustificada do

proprietário por período superior a 45 dias durante à

vigência da Lei n.º 43/76;

Atendendo à que, com a subsunção do referido facto na

previsão da aludida lei, foram automaticamente desencadeadas as consequências jurídicas pertinentes;

Nestes termos, os Ministros da Justiça e das Obras

Públicas e Urbanismo, ao abrigo do n.º 3, do antigo 114º,

da Lei Constitucional e do n.º 1, do Despacho n.º 3/98,

de 23 de Fevereiro, do Primeiro Ministro, determinam;

1º — É confiscado, nos termos do n.º 1, do artigo 1.º,

da Lei nº 43/76, de 19 de Junho, o prédio urbano de (fc,

1º, 2.º, 3.º, 4º, 5.º e 6.º andares, situado em Luanda, na

Rua Brasil e travessa El-Rei D.Diniz, n.º 21, inscrito

na Matriz Predial do 2.º Bairro Fiscal, sob 'o nº 12 032 «

descrito na Conservatória do Registo Predial e Comercial

da Comarca de Luanda, sob o n.º 12 947, a folhas 43, do

livro B-41. Acha-se inscrito por transmissão, a folhas 101,

do livro G-14, sob o n.º 14 015, a favor de António da Silva,

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