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Lei n.º 20/88

Lei n.º 20/88

Instituição
Assembleia do Povo
Publicação
Diário da República I Série Sup N.º 51 de 31 de Dezembro de 1988 (Pág. 0416(21))
Data
31/12/1988
Área
—
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma com alteraçõesO texto pode não reflectir a redacção actual. Confirme as alterações posteriores.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado em parte por Lei n.º 8/06 — Lei n.º 8/06, artigo 2.º«São revogados os artigos 29.º, 30,º e 31,º da Lei n.º 20/88, de 31 de Dezembro.»

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21/10/2026 · Diário da República I Série Sup N.º 51 de 31 de Dezembro de 1988 (Pág. 0416(21))

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

LER Sábado. 31 de Dezembro de 1988 I Série — N.º S1

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AoA ORGÃO OFICIAL DA REPUBLICA POPULAR DE ANGOLA

Preco deste núxunero — Kx 76.06

Toda à correspondência, quer oficial, [ ASSINATURAS | O preço dos amincios é de Kz 224

quer relativa a anúncios é assinaturas Áno | a fivha, acrescido do respeclivo impor

dirigida à Imprensa Nacional — E, E, E, | A 17 série. uu. 1. 1. Kz 70000 || cão do depósito prévio a clecluar na

em Luanda, Caixa Postal 1306, End, || A 2º série - 1. .. .. Kz 70000 || Tesouraria da Imprensa Nocional—

Teteg.: «limprensas. [1 À 3* série. 1. 1... .. Kx 65000 || UBER,

RUM

IMPRENSA NACIONAL.— U. E. E. Est n.º 19/88:

— Da Justiça Penal Militar. — Revoga toda & legislação

AVISOS Dente a elmo ETA, de 24 do Novembro o

Por motivo de força maior « enquamto não se normalizar a situação prevalecente mos serviços técnicos — Lei nº 20/86:

da Imprensa Nacional -- U. E. É. as três eirics do Do Ajustamento dás Leis Processuais, Penal e Cívil. —

no Sábado de cada semana presente lei e designadamente oa artigos 595.º a 616º

inclusivé o o artigo 629.º do Código de Processo Penal,

bem como os" antigos 754.º a 762º, o artigo 764º e

———— o n.º 3 do antigo 7166.º do Código de Processo Civil.

eras superior e para constar, avisa-se a todos — Lei n" 21/89:

ou Ministérios e Secretarias de Estadro que, ou números Da Orginica dos Comissariados Provinciais Munici

dos Decretos executivos e Decretos executivos conjun- alho Revoga toda à legislação que contrario o die

tos, são postos pelos Serviços Técnicos da Impressas posto na presente lei, nomeadamente o Título Tl.

Nacional-U. Ex £. Sxecptuando oe artigos 76." a SO da Eat nº 1/81.

Todos os clientes que mandarem executar trabalhos Ti nº 22 Ss .

à Imprensa Nacional-U, E. E., deverão fazerse acom- Da Estatística. — Revoga toda a legislação em contrário.

panhar da respectiva «Requisição Definitiva Tri

plicado», devidamente cabimentsda e autorizada.

No caso de não apresentação da referida requisição. — OO emana de o aaa oo ooo

defioitiva, deverão depositar na tesouraria da Imprensa

Nacional-U. E. E., no Foto do pedido e execução

trabalhos, 50% Orçamento, devendo o serviço ,

ser se pago no eum tofalidade, no acto da sem fevacte- ASSEMBLEIA Do POVO

AAA EEE EEE AÇO: Lei n.º 18/88

SUMÁRIO Se 31 de Dezembro

" O Direito é um meio de realização dos fins do Estado

Assembleia do Povo e nem sempre as leis herdadas da ordom colonial-

«capitalista constituem, quando não contrariem

Lei n.º 18/88: frontalmente o processo revolucionário o instrumento

Do Sistema Unificado de Justiça. — Revoga toda a legis. — Sficaz, cómodo e adequado à realização dos fins

lação anterior que contraríe o disposto na presente ei — Estado.

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