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Decreto Presidencial n.º 61/21

Revoga o Decreto Presidencial n.° 24/17, de 17 de Fevereiro, que Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Estabilidade Financeira (CNEF)

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 43, I Série
Data
10/03/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 24/17 — Regimento Interno do Conselho Nacional de Estabilidade Financeira

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21/10/2026 · Diário da República n.º 43, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºRevogação
  3. Art. 2.ºTransição do pessoal e património
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que o Regimento Interno do Conselho de Estabilidade Financeira não se encontra alinhado com o Roteiro para a Reforma do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 105/19, de 29 de Março;

Havendo a necessidade de se concretizar as opções estratégicas da Reforma do Estado, que detectou existência de múltiplos entes públicos com as mesmas atribuições, cujos eixos estruturantes da reforma passam pelo redimensiomamento do Sector Público Administrativo Institucional, evitando a duplicação ou sobreposições de funções entre entidades públicas;

O Presidente da República determina, nos termos das alíneas d) e g) do artigo 120.° e do n.° 3 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Revogação

É revogado o Decreto Presidencial n.° 24/17, de 17 de Fevereiro, que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Estabilidade Financeira (CNEF).

Artigo 2.º#

Transição do pessoal e património

Ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas compete praticar todos os actos necessários para a transição do pessoal do quadro e o património afecto ao Conselho Nacional de Estabilidade Financeira.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação e interpretação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Março de 2021.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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