Preâmbulo
Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/04, de 15 de Outubro, estabelece a revisão periódica das prestações tendo em conta as variações salariais: Havendo necessidade de se proceder o reajustamento do montante das prestações diferidas e pagas pelo Instituto Nacional de Segurança Social:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma tem como objecto ao reajustamento das prestações diferidas e pagas pelo Instituto Nacional de Segurança Social.
Artigo 2.º#
Pensão de Velhice
A pensão mínima de velhice é fixada em Kz:
520,00.
As pensões de velhice superiores ao montante fixado no número anterior são ajustadas em 8%.
Artigo 3.º#
Pensão de Sobrevivência
A pensão mínima de sobrevivência é fixada em Kz:
277,00.
As pensões de sobrevivência superiores ao montante fixado no número anterior são ajustadas em 8%.
Artigo 4.º#
Prestações de Carácter Assistencial
As prestações de carácter assistencial assumidas pelo Instituto Nacional de Segurança Social, nomeadamente, o abono de velhice e a pensão de invalidez, são ajustadas em Kz:
277,00, não devendo ser processados abonos de velhice e pensões de sobrevivência inferiores àquele montante.
O abono de velhice e a pensão de invalidez superiores ao montante fixado no número anterior são ajustados em 8%.
Artigo 5.º#
Limite das Prestações
A aplicação do disposto no presente Diploma deve respeitar o valor máximo das prestações estabelecido no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto n.º 40/08, de 2 de Julho.
Artigo 6.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 7.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que resultem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 8.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Junho de 2013.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Maio de 2013.
Publique-se. Luanda, aos 7 de Junho de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
