Preâmbulo
Considerando que através do Despacho Presidencial n.º 91/16, de 4 de Maio, foi aprovada a Concessão de Projectos de Desenvolvimento Agrícolas, Agro-Pecuários e Agro-Industriais de Fazendas do Estado de Média e Grande Dimensão, à Sociedades Comerciais: Havendo necessidade de se reapreciar o processo de Concessão do Projecto de Desenvolvimento Agrícola denominado por Fazenda Pedras Negras, na Província de Malanje, à Sociedade Kindele-Agro, S.A. (Concessionária):
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Revogação
É revogada a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 91/16, de 4 de Maio, que aprova a Concessão de Projectos de Desenvolvimento Agrícolas, Agro-Pecuários e Agro- Industriais de Fazendas do Estado de Média e Grande Dimensão à Sociedades Comercias, nomeadamente o Projecto de Desenvolvimento Agrícola denominado Fazenda Pedras Negras, na Província de Malanje, à Sociedade Kindele-Agro, S.A. (Concessionária).
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 25 de Agosto de 2017.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
