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Decreto Presidencial n.º 204/17

Revoga a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 91/16, de 4 de Maio, que aprova a Concessão de Projectos de Desenvolvimento Agrícolas, Agro-Pecuários e Agro- Industriais de Fazendas do Estado de Média e Grande Dimensão à Sociedade Comerciais, nomeadamente o Projecto de Desenvolvimento Agrícola denominado Fazenda Pedras Negras, na Província de Malanje, à sociedade Kindele

- Revoga a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 91/16, de 4 de Maio, que aprova a Concessão de Projectos de Desenvolvimento Agrícolas, Agro-Pecuários e Agro- Industriais de Fazendas do Estado de Média e Grande Dimensão à Sociedade Comerciais, nomeadamente o Projecto de Desenvolvimento Agrícola denominado Fazenda Pedras Negras, na Província de Malanje, à sociedade Kindele - Agro S.A. (Concessionária).

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 157 de 11 de Setembro de 2017
Data
11/09/2017
Área
Comercial e Societário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 91/16 — Aprova a Concessão de Projectos de Desenvolvimento Agrícolas, Agro-Pecuários e Agro- Industriais de Fazendas do Estado de Média e Larga Dimensão à Sociedades Comerciais, e autoriza o Fundo soberano a deter a totalidade do capital social das sociedades concessionárias dos referidos Projectos, directamente ou através da sociedade por si detida

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 157 de 11 de Setembro de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºRevogação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que através do Despacho Presidencial n.º 91/16, de 4 de Maio, foi aprovada a Concessão de Projectos de Desenvolvimento Agrícolas, Agro-Pecuários e Agro-Industriais de Fazendas do Estado de Média e Grande Dimensão, à Sociedades Comerciais: Havendo necessidade de se reapreciar o processo de Concessão do Projecto de Desenvolvimento Agrícola denominado por Fazenda Pedras Negras, na Província de Malanje, à Sociedade Kindele-Agro, S.A. (Concessionária):

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Revogação

É revogada a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 91/16, de 4 de Maio, que aprova a Concessão de Projectos de Desenvolvimento Agrícolas, Agro-Pecuários e Agro- Industriais de Fazendas do Estado de Média e Grande Dimensão à Sociedades Comercias, nomeadamente o Projecto de Desenvolvimento Agrícola denominado Fazenda Pedras Negras, na Província de Malanje, à Sociedade Kindele-Agro, S.A. (Concessionária).

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 25 de Agosto de 2017.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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