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Decreto Executivo n.º 260/17

Regulamento Interno da Secretaria Geral

disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Família e Promoção da Mulher
Publicação
Diário da República I Série n.º 67 de 26 de Abril de 2017
Data
26/04/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 348/17 — Decreto Executivo n.º 348/17«Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento da Secretaria-Geral que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, e em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto; Em conformidade com os poderes delegados pelo Pres»

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 67 de 26 de Abril de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºCompetências
CAPÍTULO IIESTRUTURA
  1. Art. 4.ºEstrutura Orgânica

Preâmbulo

Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento da Secretaria Geral que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, e em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, e nos termos do

Artigo 1.º#

Aprovação

que é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Setembro de 2015.

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Secretária-Geral do Departamento Ministerial da Família e Promoção da Mulher.

Artigo 2.º#

Natureza

A Secretária-Geral é o serviço de apoio técnico que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logística comuns a todos os demais serviços do MINFAMU, nomeadamente do orçamento, do património, das relações públicas, recolha, tratamento, da selecção e difusão da documentação e informação do Ministério.

Artigo 3.º#

Competências

No âmbito do artigo 9.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, compete à Secretária-Geral:

a)

Programar e aplicar medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento da organização administrativa e a melhoria da produtividade dos seus serviços;

b)

Desempenhar funções de utilidade comum aos diversos órgãos e serviços do Ministério nos domínios administrativos, da gestão do orçamento, do património, da organização e informática e das relações públicas;

c)

Dirigir, coordenar e apoiar as actividades administrativas;

d)

Elaborar o projecto de orçamento de acordo com o plano de actividades do Ministério;

f)

Assegurar a aquisição e manutenção dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério e gerir o seu património;

g)

Assegurar as actividades de relações públicas e protocolo do Ministério;

h)

Assegurar e coordenar as actividades ligadas a informática do Ministério;

i)

Organizar a base de dados e um centro de documentação para a divulgação e informação necessária sobre o papel da mulher e da família na sociedade;

j)

Organizar e coordenar a biblioteca central do Ministério;

k)

Garantir a publicação de informações sobre as actividades do Ministério, sobre os direitos das mulheres e outros assuntos de interesse geral, com base na abordagem do género;

l)

Requisitar toda a documentação que se mostre necessária a consulta técnico-científica e publicá-la;

m)

Seleccionar, preparar e mandar difundir as informações relacionadas com as actividades do Ministério;

n)

Organizar e gerir o arquivo histórico do Ministério;

o)

Promover a aquisição de toda a documentação e bibliografia necessárias à consulta técnico-científica e de interesse imediato ou mediato para o Ministério;

p)

Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO IIESTRUTURA

Artigo 4.º#

Estrutura Orgânica

A Secretária-Geral tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património:

Secção de Contabilidade e Finanças;

Secção de Transportes.

c)

Departamento de Relações Públicas e Expediente:

Secção de Relações Públicas e Protocolo;

Secção de Expediente.

d)

Centro de Documentação e Informação:

Secção de Documentação;

Secção de Informação.

A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral com a categoria de Director Nacional a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas da Secretária-Geral;

b)

Responder pelas actividades da Secretaria-Geral perante o Ministro ou perante quem delegar;

e)

Propor nos termos da lei, a nomeação, exoneração e transferência dos titulares dos cargos de chefia, pessoal técnico e administrativo da Secretaria-Geral;

f)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;

g)

Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições e legislação em vigor;

h)

Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

Na ausência ou impedimento do Secretário-Geral deve este propor superiormente o seu substituto.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é o serviço encarregue de elaborar o projecto de orçamento do Ministério e controlar a sua execução, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças.

Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compete:

a)

Elaborar o projecto de orçamento do Ministério, em colaboração com o Gabinete de Estudo e Planeamento de acordo com as normas metodológicas do Ministério das Finanças;

b)

Elaborar as alterações de reajuste ao orçamento planificado, solicitando sempre que for necessário o pedido adicional de recursos à Direcção Nacional de Orçamento de Estado (DNOE);

c)

Verificar o cumprimento das formalidades legais dos documentos de despesas e prestar informação acerca das disponibilidades orçamentais;

d)

Elaborar os relatórios trimestrais e anuais a execução do orçamento;

e)

Velar pelo rigoroso cumprimento das leis, despachos e demais normais que visem disciplinar a actividade financeira;

f)

Elaborar o relatório de prestação de contas dos exercícios findos e remeter ao Tribunal de Contas;

g)

Promover o expediente relativo ao aumento e abate a cargo dos inventários dos diversos serviços do Ministério, bem como artigos e matérias em depósito sujeito à prestação da respectiva conta e responsabilidade;

h)

Assegurar a execução e manutenção de bens, equipamentos e documentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério, mediante o Sistema Integrado da Gestão Patrimonial do Estado;

i)

Efectuar a gestão dos bens móveis e imóveis e veículos procedendo à avaliação periódica do seu estado operacional;

j)

Promover os serviços de seguros e controlar a aplicação apólices de todos bens patrimoniais;

k)

Organizar e manter a documentação, ficheiros e livros de escritura devidamente conservados e arrumados;

l)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

a)

Secção de Contabilidade e Finanças;

b)

Secção de Transportes.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é dirigido por um Chefe de Departamento.

Compete à Secção de Contabilidade e Finanças:

a)

Orientar e controlar metodologicamente as actividades financeiras relacionadas com a administração do Ministério;

b)

Executar o cumprimento das formalidades legais e regulamentares de documentos de despesas;

c)

Executar a escrituração de todos os livros regulamentares da execução orçamental e financeira do Estado;

d)

Gerir o fundo de maneio do Ministério;

e)

Organizar e executar o expediente de tesouraria e demais operações de registo e controlo que tenham que ser realizados;

f)

Elaborar relatórios de execução do orçamento e os relatórios de prestação de contas;

g)

Elaborar o Plano de caixa;

h)

Recolher as propostas de projectos apresentados pelos serviços e órgãos com vista a elaboração do projecto de orçamento do Ministério;

i)

Assegurar as ligações com Instituições Bancárias;

j)

Cabimentar, contabilizar e liquidar as despesas;

k)

Velar pelo rigoroso cumprimento das leis, Despachos e demais normas no tocante ao pedido de contrapartidas internas e de Crédito Adicionais que visem disciplinar a actividade financeira;

l)

Garantir o pagamento dos salários de todos os funcionários do Ministério de acordo com o processamento de dados constantes nas folhas de salários, através do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado em articulação com o Gabinete de Recursos Humanos;

m)

Garantir o pagamento das despesas mediante a cabimentação;

n)

Elaborar os mapas de prestação de contas de gerência ao Tribunal de Contas;

o)

Promover o expediente relativo ao aumento e abate a cargo dos inventários dos diversos serviços do Ministério, bem como artigos e matérias em depósito sujeito à prestação da respectiva conta e responsabilidade;

p)

Proceder à compilação do plano e relatório anual de actividades atinentes a esta Secção;

q)

Assegurar execução dos planos de actividades aprovados e apresentar projectos de curto e médio prazo;

r)

Assegurar a execução e manutenção de bens, equipamentos e documentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério mediante o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial do Estado;

s)

Efectuar a gestão dos bens móveis e imóveis procedendo à avaliação periódica do seu estado operacional;

t)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

A Secção de Contabilidade e Finanças é dirigida por um Chefe de Secção.

a)

Recolher as propostas de compras, elaborar o plano de necessidades e submetê-lo a aprovação superior após a sua valorização;

b)

Gerir os meios técnicos e de transporte existentes de forma a superar qualquer inoperância;

c)

Assegurar a aquisição de combustível e lubrificantes controlando regularmente o consumo dos mesmos;

d)

Controlar o pessoal afecto à área e coordenar os motoristas de transporte do pessoal e de serviço quanto a sua movimentação e parqueamento de viaturas;

e)

Velar pelo uso racional das viaturas e meios de acordo com a legislação vigente;

f)

Efectuar a gestão dos veículos procedendo à avaliação periódica do seu estado operacional;

g)

Coordenar a aquisição de veículos necessários às actividades do Ministério de acordo com o plano aprovado superiormente, assim como a racionalização e distribuição;

h)

Promover os serviços de seguros e controlar as apólices de todos os bens patrimoniais;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

A Secção de Transportes é dirigida por um Chefe de Secção.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é o serviço encarregue do atendimento dos serviços protocolares e de atendimento a visitantes, delegações e cerimónias.

Compete ao Departamento de Relações Públicas e Expediente:

a)

Coordenar e assegurar a execução das actividades que se prendem com as relações públicas, expediente, atendimento e prestação de informação;

b)

Assegurar a realização de actos sociais, protocolares e expediente;

c)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Relações Públicas e Protocolo;

b)

Secção de Expediente.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é dirigido por um Chefe de Departamento.

Compete à Secção de Relações Públicas e Protocolo:

a)

Organizar o acolhimento e estadia de visitantes nacionais e estrangeiros em missão de serviço;

b)

Tratar do expediente relativo aos passaportes e demais documentos referentes as deslocações em missão de serviço quer no exterior como no interior do País dos Membros do Governo e funcionários do Ministério;

c)

Adquirir bilhetes de passagens de viagem para as delegações nacionais e estrangeiras que se deslocarem para o interior e exterior do país, em missão de serviço;

d)

Recolher e arquivar os passaportes de serviço e talões de embarque dos funcionários do Ministério chegados ao País;

e)

Proporcionar aos visitantes bom ambiente de trabalho e de estadia cumprindo o programa traçado; promovidos pelo Ministério;

h)

Proceder às formalidades de embarque e desembarque dos Membros do Governo;

i)

Prestar apoio aos actos sociais e protocolares do Ministério e as deslocações dos respectivos Membros do Governo, responsáveis e demais funcionários do Ministério;

j)

Colaborar com os demais órgãos do Ministério na matéria concernente ao protocolo;

k)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

A Secção de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Secção.

A Secção de Expediente é o suporte do trabalho de administração, nela depende a transmissão de informação oficial do Ministério.

Compete à Secção de Expediente:

a)

Assegurar a recepção, classificação e distribuição da correspondência recebida no Ministério;

b)

Organizar e conservar o arquivo geral de toda correspondência do Ministério e outros serviços tutelados;

c)

Arrumar os processos com os respectivos códigos;

d)

Proceder ao arquivo das cópias no copiador geral de toda a correspondência do órgão;

e)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

A Secção de Expediente é dirigida por um Chefe de Secção.

O Centro de Documentação e Informação é o órgão de apoio instrumental do Ministério da Família e Promoção da Mulher, nos domínios da documentação, recolha, tratamento, difusão e informação relativa à família e igualdade do género.

Compete ao Centro de Documentação e Informação:

a)

Organizar a base de dados e um Centro de Documentação para a divulgação e informação necessária sobre o papel da mulher e da família na sociedade;

b)

Informar a opinião pública sobre os direitos da mulher e outros assuntos de interesse geral, com base na abordagem do género;

c)

Influenciar a opinião pública no respeito pela igualdade do género e denunciar as práticas discriminatórias;

d)

Adquirir, receber, conservas e classificar elementos bibliográficos e documentação de interesse para a família e a mulher;

e)

Estabelecer contactos com os centros e bibliotecas nacionais, regionais e internacionais sempre que daí advenha a reciprocidade;

f)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Centro de Documentação e Informação tem a seguinte estrutura:

a)

Sessão de Documentação;

b)

Sessão de Informação.

O Centro de Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.

a)

Receber, organizar e tratar de toda a bibliografia e documentação cinzenta, bem como assegurar, mediante autorização prévia superior, o seu fornecimento a todos órgãos do Ministério e outras estruturas que a solicitem;

b)

Adquirir publicações de interesse para o Ministério da Família e Promoção da Mulher através do intercâmbio com outras instituições;

c)

Seleccionar, recolher boletins, livros e monografias necessárias às actividades do Ministério;

d)

Organizar e coordenar a biblioteca central do Ministério da Família e Promoção da Mulher;

e)

Requisitar toda a documentação que se mostre necessária à consulta técnico-científica de interesse imediato ou mediato para o Ministério;

f)

Promover a publicação de trabalhos científicos ligados ao Ministério;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

A Secção de Documentação é dirigida por um Chefe de Secção.

Compete à Secção de Informação:

a)

Organizar todas as actividades inerentes aos diferentes Órgãos de Comunicação Social para a correcta abordagem de temas ligados ao desenvolvimento do Sector da Família e Promoção da Mulher;

b)

Efectuar a cobertura mediática de todas as actividades promovidas pelo Ministério da Família e Promoção da Mulher;

c)

Realizar ou apoiar na realização de reportagens, exposições de diferentes artes, exibições de filmes e vídeos relacionados com as atribuições do Ministério;

d)

Promover conferências de imprensa;

e)

Seleccionar, elaborar e mandar difundir as informações inerentes ao Sector da Família;

f)

Colaborar com os organismos regionais, internacionais ou outros centros de documentação, informação e difusão, na troca de informação e Documentação;

g)

Propor e executar em todos os níveis, para o conhecimento e utilização de informação para que o Ministério aplique nos seus serviços;

h)

Velar pela publicação do boletim informativo sobre as actividades realizadas no Ministério;

i)

Promover a publicação de trabalhos científicos ligados ao Sector;

j)

Estabelecer conexão com as diferentes fontes internas de informação sobre as actividades do Ministério;

k)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

A Secção de Informação é dirigida por um Chefe de Secção.

O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena, orienta e controla toda a actividade do Departamento, de acordo com a legislação em vigor e com directrizes da Secretaria-Geral, tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.

Para efeito do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:

b)

Decidir sobre os assuntos da sua competência ou para os quais tenha sido subdelegado para o efeito;

c)

Dirigir e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribuição utilização pelas secções adstritas ao Departamento;

d)

Manter a disciplina e propor medidas disciplinar nos termos da legislação em vigor;

e)

Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência, bem como as medidas e acções que julgue convenientes para a valorização e racionalização de quadro de pessoal e eficiente desempenho das tarefas que incumbem ao Departamento;

f)

Organizar e controlar a actividade do Departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente determinadas.

Na sua ausência ou impedimento o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.

Compete ao Chefe de Secção o seguinte:

a)

Programar as tarefas da respectiva Secção de acordo com a s orientações superiores;

b)

Elaborar o plano de tarefas a realizar e estabelecer as normas para a sua execução;

c)

Distribuir as tarefas pelos funcionários da Secção;

d)

Prestar informação, emitir pareceres sobre assuntos sob sua dependência e submetê-los à apreciação superior;

e)

Estudar e assegurar o plano de arquivo da Secção, enquadrado no plano geral do Ministério;

f)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente determinadas.

Na sua ausência ou impedimento o Chefe de Secção deve propor superiormente o seu substituto.

O quadro do pessoal da Secretária Geral é o constante do Anexo I do presente Regulamento e do qual é parte integrante.

O organigrama da Secretária-Geral é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado

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