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Decreto Executivo n.º 348/17

Decreto Executivo n.º 348/17

disposto no presente Decreto Executivo, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 260/17, de 26 de Abril.

Instituição
Ministério da Família e Promoção da Mulher
Publicação
Diário da República I Série n.º 117 de 14 de Julho de 2017
Data
14/07/2017
Área
Família e Sucessões
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
18
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Executivo n.º 260/17 — Regulamento Interno da Secretaria Geral

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 117 de 14 de Julho de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  3. Art. 4.ºEntrada em Vigor
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºCompetências
CAPÍTULO IIESTRUTURA
  1. Art. 4.ºEstrutura Orgânica
CAPÍTULO IIIATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL
SECÇÃO IDIRECÇÃO
  1. Art. 5.ºSecretário-Geral
SECÇÃO IIDEPARTAMENTOS
  1. Art. 6.ºDepartamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património
  2. Art. 7.ºSecção de Contabilidade e Finanças
  3. Art. 8.ºSecção dos Transportes
  4. Art. 9.ºDepartamento de Relações Públicas e Expediente
  5. Art. 10.ºSecção de Relações Públicas e Protocolo
  6. Art. 11.ºSecção de Expediente
  7. Art. 12.ºCompetências do Chefe de Departamento
  8. Art. 13.ºCompetências do Chefe de Secção
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 14.ºQuadro de Pessoal
  2. Art. 15.ºOrganigrama
  3. Art. 16.ºDúvidas e Omissões

Preâmbulo

Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento da Secretaria-Geral que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, e em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do

É revogado toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 260/17, de 26 de Abril.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Junho de 2017.

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Secretaria Geral do Departamento Ministerial da Família e Promoção da Mulher.

Artigo 2.º#

Natureza

A Secretaria-Geral é o serviço de apoio técnico que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logística comuns a todos os demais serviços do MINFAMU, nomeadamente do orçamento, do património, das relações públicas, recolha, tratamento, da selecção e difusão da documentação e informação do Ministério.

Artigo 3.º#

Competências

No âmbito do artigo 9.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, compete a Secretaria-Geral:

a)

Programar e aplicar medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento da organização administrativa e a melhoria da produtividade dos seus serviços;

b)

Desempenhar funções de utilidade comum aos diversos órgãos e serviços do Ministério nos domínios administrativos, da gestão do orçamento, do património, da organização e informática e das relações públicas;

c)

Dirigir, coordenar e apoiar as actividades administrativas;

d)

Elaborar o projecto de orçamento de acordo com o plano de actividades do Ministério;

e)

Elaborar o relatório de execução orçamental do Ministério e submetê-lo a apreciação das entidades competentes;

g)

Assegurar as actividades de relações públicas e protocolo do Ministério;

h)

Assegurar e coordenar as actividades ligadas a informática do Ministério;

i)

Organizar a base de dados e um centro de documentação para a divulgação e informação necessária sobre o papel da mulher e da família na sociedade;

j)

Organizar e coordenar a biblioteca central do Ministério;

k)

Garantir a publicação de informações sobre as actividades do Ministério, sobre os direitos das mulheres e outros assuntos de interesse geral, com base na abordagem do género;

l)

Requisitar toda a documentação que se mostre necessária a consulta técnico-científica e publicá-la;

m)

Seleccionar, preparar e mandar difundir as informações relacionadas com as actividades do Ministério;

n)

Organizar e gerir o arquivo histórico do Ministério;

o)

Promover a aquisição de toda a documentação e bibliografia necessárias a consulta técnicocientífica e de interesse imediato ou mediato para o Ministério;

p)

Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO IIESTRUTURA

Artigo 4.º#

Estrutura Orgânica

A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;

Secção de Contabilidade e Finanças;

Secção de Transportes.

c)

Departamento de Relações Públicas e Expediente:

Secção de Relações Públicas e Protocolo;

Secção de Expediente.

CAPÍTULO IIIATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL
SECÇÃO IDIRECÇÃO

Artigo 5.º#

Secretário-Geral

A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral com a categoria de Director Nacional a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas da Secretaria-Geral;

b)

Responder pelas actividades da Secretaria-Geral perante o Ministro ou perante quem delegar;

c)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades da Secretaria-Geral;

e)

Propor nos termos da Lei, a nomeação, exoneração e transferência dos titulares dos cargos de chefia, pessoal técnico e administrativo da Secretaria-Geral; legislação em vigor;

h)

Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

Na ausência ou impedimento do Secretário-Geral deve este propor superiormente o seu substituto.

SECÇÃO IIDEPARTAMENTOS

Artigo 6.º#

Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é o serviço encarregue de elaborar o Projecto de Orçamento do Ministério e controlar a sua execução, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças.

Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compete:

a)

Elaborar o projecto de orçamento do Ministério, em colaboração com o Gabinete de Estudo e Planeamento de acordo com as normas metodológicas do Ministério das Finanças;

b)

Elaborar as alterações de reajuste ao orçamento planificado, solicitando sempre que for necessário o pedido adicional de recursos à Direcção Nacional de Orçamento de Estado (DNOE);

c)

Verificar o cumprimento das formalidades legais dos documentos de despesas e prestar informação acerca das disponibilidades orçamentais;

d)

Elaborar os relatórios trimestrais e anuais a execução do orçamento;

e)

Velar pelo rigoroso cumprimento das leis, despachos e demais normais que visem disciplinar a actividade financeira;

f)

Elaborar o relatório de prestação de contas dos exercícios findos e remeter ao Tribunal de Contas;

g)

Promover o expediente relativo ao aumento e abate a cargo dos inventários dos diversos serviços do Ministério, bem como artigos e matérias em depósito sujeito à prestação da respectiva conta e responsabilidade;

h)

Assegurar a execução e manutenção de bens, equipamentos e documentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério mediante o sistema integrado da gestão patrimonial do Estado;

i)

Efectuar a gestão dos bens móveis e imóveis e veículos procedendo a avaliação periódica do seu estado operacional;

j)

Promover os serviços de seguros e controlar a aplicação apólices de todos bens patrimoniais;

k)

Organizar e manter a documentação, ficheiros e livros de escritura devidamente conservados e arrumados;

l)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Contabilidade e Finanças;

b)

Secção de Transportes.

Artigo 7.º#

Secção de Contabilidade e Finanças

Compete a Secção de Contabilidade e Finanças:

a)

Orientar e controlar metodologicamente as actividades financeiras relacionadas com a administração do Ministério;

b)

Executar o cumprimento das formalidades legais e regulamentares de documentos de despesas;

c)

Executar a escrituração de todos os livros regulamentares da execução Orçamental e Financeira do Estado;

d)

Gerir o fundo de maneio do Ministério;

e)

Organizar e executar o expediente de tesouraria e demais operações de registo e controlo que tenham que ser realizados;

f)

Elaborar relatórios de execução do orçamento e os relatórios de prestação de contas;

g)

Elaborar o Plano de caixa;

h)

Recolher as propostas de projectos apresentados pelos serviços e órgãos com vista a elaboração do projecto de orçamento do Ministério;

i)

Assegurar as ligações com Instituições Bancárias;

j)

Cabimentar, contabilizar e liquidar as despesas;

k)

Velar pelo rigoroso cumprimento das Leis, Despachos e demais normas no tocante ao pedido de contrapartidas internas e de Crédito Adicionais que visem disciplinar a actividade financeira;

l)

Garantir o pagamento dos salários de todos os funcionários do Ministério de acordo com o processamento de dados constantes nas folhas de salários, através do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado em articulação com o Gabinete de Recursos Humanos;

m)

Garantir o pagamento das despesas mediante a cabimentação;

n)

Elaborar os mapas de prestação de contas de gerência ao tribunal de contas;

o)

Promover o expediente relativo ao aumento e abate a cargo dos inventários dos diversos serviços do Ministério, bem como artigos e matérias em depósito sujeito à prestação da respectiva conta e responsabilidade;

p)

Proceder a compilação do plano e relatório anual de actividades atinentes a esta secção;

q)

Assegurar execução dos planos de actividades aprovados e apresentar projectos de curto e médio prazo;

r)

Assegurar a execução e manutenção de bens, equipamentos e documentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério mediante o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial do Estado;

s)

Efectuar a gestão dos bens móveis e imóveis procedendo a avaliação periódica do seu estado operacional;

t)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

A Secção de Contabilidade e Finanças é dirigida por um Chefe de Secção.

Artigo 8.º#

Secção dos Transportes

Compete à Secção dos Transportes:

a)

Recolher as propostas de compras, elaborar o plano de necessidades e submete-lo a aprovação superior após a sua valorização; dos mesmos;

d)

Controlar o pessoal afecto à área e coordenar os motoristas de transporte do pessoal e de serviço quanto a sua movimentação e parqueamento de viaturas;

e)

Velar pelo uso racional das viaturas e meios de acordo com a legislação vigente;

f)

Efectuar a gestão dos veículos procedendo a avaliação periódica do seu estado operacional;

g)

Coordenar a aquisição de veículos necessários às actividades do Ministério de acordo com o plano aprovado superiormente, assim como a racionalização e distribuição;

h)

Promover os serviços de seguros e controlar as apólices de todos os bens patrimoniais;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

A Secção de Transportes é dirigida por um Chefe de Secção.

Artigo 9.º#

Departamento de Relações Públicas e Expediente

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é o serviço encarregue do atendimento dos serviços protocolares e de atendimento a visitantes, delegações e cerimónias.

Compete ao Departamento de Relações Públicas e Expediente:

a)

Coordenar e assegurar a execução das actividades que se prendem com as relações públicas, expediente, atendimento e prestação de informação;

b)

Assegurar a realização de actos sociais, protocolares e expediente;

c)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Relações Públicas e Protocolo;

b)

Secção de Expediente.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 10.º#

Secção de Relações Públicas e Protocolo

Compete a Secção de Relações Pública e Protocolo:

a)

Organizar o acolhimento e estadia de visitantes nacionais e estrangeiros em missão de serviço;

b)

Tratar do expediente relativo aos passaportes e demais documentos referentes as deslocações em missão de serviço quer no exterior como no interior do País dos membros do governo e funcionários do Ministério;

c)

Adquirir bilhetes de passagens de viagem para as delegações nacionais e estrangeiras que se deslocarem para o interior e exterior do País, em missão de serviço;

d)

Recolher e arquivar os passaportes de serviço e talões de embarque dos funcionários do Ministério chegados ao País;

e)

Proporcionar aos visitantes bom ambiente de trabalho e de estadia cumprindo o programa traçado;

f)

Receber e prestar serviços protocolares às delegações estrangeiras;

g)

Assegurar as condições logísticas para a realização de reuniões, seminários e outros eventos promovidos pelo Ministério;

h)

Proceder as formalidades de embarque e desembarque dos Membros do Governo;

j)

Colaborar com os demais órgãos do Ministério na matéria concernente ao protocolo;

k)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

A Secção de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Secção.

Artigo 11.º#

Secção de Expediente

A Secção de Expediente é o suporte do trabalho de administração, nela depende a transmissão de informação oficial do Ministério.

Compete a Secção de Expediente:

a)

Assegurar a recepção, classificação e distribuição da correspondência recebida no Ministério;

b)

Organizar e conservar o arquivo geral de toda correspondência do Ministério e outros serviços tutelados;

c)

Arrumar os processos com os respectivos códigos;

d)

Proceder ao arquivo das cópias no copiador geral de toda a correspondência do órgão;

e)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

A Secção de Expediente é dirigida por um Chefe de Secção.

Artigo 12.º#

Competências do Chefe de Departamento

O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena, orienta e controla toda a actividade do Departamento, de acordo com a legislação em vigor e com directrizes da Secretaria-Geral tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.

Para efeito do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:

a)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas;

b)

Decidir sobre os assuntos da sua competência ou para os quais tenha sido subdelegado para o efeito;

c)

Dirigir e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribuição utilização pelas secções adstritas ao Departamento;

d)

Manter a disciplina e propor medidas disciplinar nos termos da legislação em vigor;

e)

Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência, bem como as medidas e acções que julgue convenientes para a valorização e racionalização de quadro de pessoal e eficiente desempenha das tarefas que incumbem ao Departamento;

f)

Organizar e controlar a actividade do Departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente determinadas.

Na sua ausência ou impedimento o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.

Artigo 13.º#

Competências do Chefe de Secção

Compete ao Chefe de Secção o seguinte:

a)

Programar as tarefas da respectiva Secção de acordo com a s orientações superiores;

b)

Elaborar o plano de tarefas a realizar e estabelecer as normas para a sua execução; apreciação superior;

e)

Estudar e assegurar o plano de arquivo da Secção, enquadrado no plano geral do Ministério;

f)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente determinadas.

Na sua ausência ou impedimento o Chefe de Secção deve propor superiormente o seu substituto.

CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14.º#

Quadro de Pessoal

O quadro do pessoal da Secretária Geral é o constante do Anexo I do presente Regulamento e do qual é parte integrante.

Artigo 15.º#

Organigrama

O organigrama da Secretaria-Geral é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.

Artigo 16.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

Luanda, aos 26 de Junho de 2017.

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 14.º

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