Preâmbulo
Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento da Secretaria-Geral que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, e em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do
É revogado toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 260/17, de 26 de Abril.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Junho de 2017.
A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.
REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Secretaria Geral do Departamento Ministerial da Família e Promoção da Mulher.
Artigo 2.º#
Natureza
A Secretaria-Geral é o serviço de apoio técnico que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logística comuns a todos os demais serviços do MINFAMU, nomeadamente do orçamento, do património, das relações públicas, recolha, tratamento, da selecção e difusão da documentação e informação do Ministério.
Artigo 3.º#
Competências
No âmbito do artigo 9.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, compete a Secretaria-Geral:
Programar e aplicar medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento da organização administrativa e a melhoria da produtividade dos seus serviços;
Desempenhar funções de utilidade comum aos diversos órgãos e serviços do Ministério nos domínios administrativos, da gestão do orçamento, do património, da organização e informática e das relações públicas;
Dirigir, coordenar e apoiar as actividades administrativas;
Elaborar o projecto de orçamento de acordo com o plano de actividades do Ministério;
Elaborar o relatório de execução orçamental do Ministério e submetê-lo a apreciação das entidades competentes;
Assegurar as actividades de relações públicas e protocolo do Ministério;
Assegurar e coordenar as actividades ligadas a informática do Ministério;
Organizar a base de dados e um centro de documentação para a divulgação e informação necessária sobre o papel da mulher e da família na sociedade;
Organizar e coordenar a biblioteca central do Ministério;
Garantir a publicação de informações sobre as actividades do Ministério, sobre os direitos das mulheres e outros assuntos de interesse geral, com base na abordagem do género;
Requisitar toda a documentação que se mostre necessária a consulta técnico-científica e publicá-la;
Seleccionar, preparar e mandar difundir as informações relacionadas com as actividades do Ministério;
Organizar e gerir o arquivo histórico do Ministério;
Promover a aquisição de toda a documentação e bibliografia necessárias a consulta técnicocientífica e de interesse imediato ou mediato para o Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Artigo 4.º#
Estrutura Orgânica
A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura:
Direcção;
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;
Secção de Contabilidade e Finanças;
Secção de Transportes.
Departamento de Relações Públicas e Expediente:
Secção de Relações Públicas e Protocolo;
Secção de Expediente.
Artigo 5.º#
Secretário-Geral
A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral com a categoria de Director Nacional a quem compete:
Dirigir e coordenar as tarefas da Secretaria-Geral;
Responder pelas actividades da Secretaria-Geral perante o Ministro ou perante quem delegar;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades da Secretaria-Geral;
Propor nos termos da Lei, a nomeação, exoneração e transferência dos titulares dos cargos de chefia, pessoal técnico e administrativo da Secretaria-Geral; legislação em vigor;
Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
Na ausência ou impedimento do Secretário-Geral deve este propor superiormente o seu substituto.
Artigo 6.º#
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é o serviço encarregue de elaborar o Projecto de Orçamento do Ministério e controlar a sua execução, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças.
Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compete:
Elaborar o projecto de orçamento do Ministério, em colaboração com o Gabinete de Estudo e Planeamento de acordo com as normas metodológicas do Ministério das Finanças;
Elaborar as alterações de reajuste ao orçamento planificado, solicitando sempre que for necessário o pedido adicional de recursos à Direcção Nacional de Orçamento de Estado (DNOE);
Verificar o cumprimento das formalidades legais dos documentos de despesas e prestar informação acerca das disponibilidades orçamentais;
Elaborar os relatórios trimestrais e anuais a execução do orçamento;
Velar pelo rigoroso cumprimento das leis, despachos e demais normais que visem disciplinar a actividade financeira;
Elaborar o relatório de prestação de contas dos exercícios findos e remeter ao Tribunal de Contas;
Promover o expediente relativo ao aumento e abate a cargo dos inventários dos diversos serviços do Ministério, bem como artigos e matérias em depósito sujeito à prestação da respectiva conta e responsabilidade;
Assegurar a execução e manutenção de bens, equipamentos e documentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério mediante o sistema integrado da gestão patrimonial do Estado;
Efectuar a gestão dos bens móveis e imóveis e veículos procedendo a avaliação periódica do seu estado operacional;
Promover os serviços de seguros e controlar a aplicação apólices de todos bens patrimoniais;
Organizar e manter a documentação, ficheiros e livros de escritura devidamente conservados e arrumados;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património tem a seguinte estrutura:
Secção de Contabilidade e Finanças;
Secção de Transportes.
Artigo 7.º#
Secção de Contabilidade e Finanças
Compete a Secção de Contabilidade e Finanças:
Orientar e controlar metodologicamente as actividades financeiras relacionadas com a administração do Ministério;
Executar o cumprimento das formalidades legais e regulamentares de documentos de despesas;
Executar a escrituração de todos os livros regulamentares da execução Orçamental e Financeira do Estado;
Gerir o fundo de maneio do Ministério;
Organizar e executar o expediente de tesouraria e demais operações de registo e controlo que tenham que ser realizados;
Elaborar relatórios de execução do orçamento e os relatórios de prestação de contas;
Elaborar o Plano de caixa;
Recolher as propostas de projectos apresentados pelos serviços e órgãos com vista a elaboração do projecto de orçamento do Ministério;
Assegurar as ligações com Instituições Bancárias;
Cabimentar, contabilizar e liquidar as despesas;
Velar pelo rigoroso cumprimento das Leis, Despachos e demais normas no tocante ao pedido de contrapartidas internas e de Crédito Adicionais que visem disciplinar a actividade financeira;
Garantir o pagamento dos salários de todos os funcionários do Ministério de acordo com o processamento de dados constantes nas folhas de salários, através do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado em articulação com o Gabinete de Recursos Humanos;
Garantir o pagamento das despesas mediante a cabimentação;
Elaborar os mapas de prestação de contas de gerência ao tribunal de contas;
Promover o expediente relativo ao aumento e abate a cargo dos inventários dos diversos serviços do Ministério, bem como artigos e matérias em depósito sujeito à prestação da respectiva conta e responsabilidade;
Proceder a compilação do plano e relatório anual de actividades atinentes a esta secção;
Assegurar execução dos planos de actividades aprovados e apresentar projectos de curto e médio prazo;
Assegurar a execução e manutenção de bens, equipamentos e documentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério mediante o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial do Estado;
Efectuar a gestão dos bens móveis e imóveis procedendo a avaliação periódica do seu estado operacional;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
A Secção de Contabilidade e Finanças é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 8.º#
Secção dos Transportes
Compete à Secção dos Transportes:
Recolher as propostas de compras, elaborar o plano de necessidades e submete-lo a aprovação superior após a sua valorização; dos mesmos;
Controlar o pessoal afecto à área e coordenar os motoristas de transporte do pessoal e de serviço quanto a sua movimentação e parqueamento de viaturas;
Velar pelo uso racional das viaturas e meios de acordo com a legislação vigente;
Efectuar a gestão dos veículos procedendo a avaliação periódica do seu estado operacional;
Coordenar a aquisição de veículos necessários às actividades do Ministério de acordo com o plano aprovado superiormente, assim como a racionalização e distribuição;
Promover os serviços de seguros e controlar as apólices de todos os bens patrimoniais;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
A Secção de Transportes é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 9.º#
Departamento de Relações Públicas e Expediente
O Departamento de Relações Públicas e Expediente é o serviço encarregue do atendimento dos serviços protocolares e de atendimento a visitantes, delegações e cerimónias.
Compete ao Departamento de Relações Públicas e Expediente:
Coordenar e assegurar a execução das actividades que se prendem com as relações públicas, expediente, atendimento e prestação de informação;
Assegurar a realização de actos sociais, protocolares e expediente;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem a seguinte estrutura:
Secção de Relações Públicas e Protocolo;
Secção de Expediente.
O Departamento de Relações Públicas e Expediente é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 10.º#
Secção de Relações Públicas e Protocolo
Compete a Secção de Relações Pública e Protocolo:
Organizar o acolhimento e estadia de visitantes nacionais e estrangeiros em missão de serviço;
Tratar do expediente relativo aos passaportes e demais documentos referentes as deslocações em missão de serviço quer no exterior como no interior do País dos membros do governo e funcionários do Ministério;
Adquirir bilhetes de passagens de viagem para as delegações nacionais e estrangeiras que se deslocarem para o interior e exterior do País, em missão de serviço;
Recolher e arquivar os passaportes de serviço e talões de embarque dos funcionários do Ministério chegados ao País;
Proporcionar aos visitantes bom ambiente de trabalho e de estadia cumprindo o programa traçado;
Receber e prestar serviços protocolares às delegações estrangeiras;
Assegurar as condições logísticas para a realização de reuniões, seminários e outros eventos promovidos pelo Ministério;
Proceder as formalidades de embarque e desembarque dos Membros do Governo;
Colaborar com os demais órgãos do Ministério na matéria concernente ao protocolo;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
A Secção de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 11.º#
Secção de Expediente
A Secção de Expediente é o suporte do trabalho de administração, nela depende a transmissão de informação oficial do Ministério.
Compete a Secção de Expediente:
Assegurar a recepção, classificação e distribuição da correspondência recebida no Ministério;
Organizar e conservar o arquivo geral de toda correspondência do Ministério e outros serviços tutelados;
Arrumar os processos com os respectivos códigos;
Proceder ao arquivo das cópias no copiador geral de toda a correspondência do órgão;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
A Secção de Expediente é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 12.º#
Competências do Chefe de Departamento
O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena, orienta e controla toda a actividade do Departamento, de acordo com a legislação em vigor e com directrizes da Secretaria-Geral tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.
Para efeito do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:
Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas;
Decidir sobre os assuntos da sua competência ou para os quais tenha sido subdelegado para o efeito;
Dirigir e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribuição utilização pelas secções adstritas ao Departamento;
Manter a disciplina e propor medidas disciplinar nos termos da legislação em vigor;
Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência, bem como as medidas e acções que julgue convenientes para a valorização e racionalização de quadro de pessoal e eficiente desempenha das tarefas que incumbem ao Departamento;
Organizar e controlar a actividade do Departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;
Desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente determinadas.
Na sua ausência ou impedimento o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.
Artigo 13.º#
Competências do Chefe de Secção
Compete ao Chefe de Secção o seguinte:
Programar as tarefas da respectiva Secção de acordo com a s orientações superiores;
Elaborar o plano de tarefas a realizar e estabelecer as normas para a sua execução; apreciação superior;
Estudar e assegurar o plano de arquivo da Secção, enquadrado no plano geral do Ministério;
Desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente determinadas.
Na sua ausência ou impedimento o Chefe de Secção deve propor superiormente o seu substituto.
Artigo 14.º#
Quadro de Pessoal
O quadro do pessoal da Secretária Geral é o constante do Anexo I do presente Regulamento e do qual é parte integrante.
Artigo 15.º#
Organigrama
O organigrama da Secretaria-Geral é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.
Artigo 16.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.
Luanda, aos 26 de Junho de 2017.
A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 14.º
